SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
Unidades Auditadas:
SECRETARIA ESPECIAL DE GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS (extinta em março de 2015) e SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ (que assumiu o Centro de Formação Olímpica)
Município - UF:
Fortaleza - CE
Relatório nº:
201702022
RELATÓRIO DE AUDITORIA Trata o presente trabalho de aprofundamento acerca dos resultados preliminares decorrente do trabalho de auditoria, em cumprimento à Ordem de Serviço – OS nº 201702022, destinado à avaliação da contratação e execução dos serviços de construção do Centro de Formação Olímpica do Nordeste – CFO, no âmbito da implantação da infraestrutura esportiva necessária à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, bem como de infraestrutura de treinamento para os atletas brasileiros, com foco nos Jogos Rio 2016. A unidade auditada constante na referida OS nº 201702022 é a então Secretaria Especial de Grandes Eventos Esportivos do Estado do Ceará (SEGE), extinta em março/2015. Desde então, a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (SESPORTE) tornou-se responsável pela administração do CFO. O projeto de construção do Centro de Formação Olímpico do Nordeste foi apresentado pelo Governo do Estado do Ceará em 4.3.2013 ao Ministério do Esporte, por meio do Ofício GC nº 67/2013, com manifestação de interesse no sentido de “colaborar ativamente com as Olimpíadas de 2016”, com sinalização de vir a “estar disponível para a sociedade brasileira a partir de 2014”, fl. 04, e Ofício CG nº 77/2013, fl. 111, ambos no Processo nº 58701.002290/2013-31. O projeto do Centro de Formação Olímpico do Nordeste pode ser considerado de porte arrojado, não apenas em função de sua infraestrutura física, projetada para acolher 26 modalidades olímpicas (atletismo, natação, badminton, nado sincronizado, basquete, pentatlo moderno, boxe, rúgbi, ciclismo, tênis, handebol, taekwondo, esgrima, tênis de mesa, futebol, tiro com arco, ginástica artística, triatlo, levantamento de peso, voleibol, hóquei sobre a grama, vôlei de praia, judô, polo aquático, lutas e saltos ornamentais), mas
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br
1