Autos Nº 350-90.2016.6.06.0053 Natureza: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME Impugnante(a): M P E Impugnado(a): D de A M; J F da S; Teófilo A C R; Coligação Unidos Por Uma Santana Livre e Próspera Advogado: Francisco Leopoldo Martins Filho OAB/CE - 10.129 Advogado: Éverton de Almeida Brito - OAB/CE 19.858
SENTENÇA
1 - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Impugnação ao Mandato E - AIME promovida pelo M P E em face dos promovidos D de A M, J F da S, Teófilo A C R e da Coligação Unidos Por Uma Santana Livre e Próspera, tendo os dois primeiros impugnados sido reeleitos para os cargos de Prefeito e VicePrefeito, respectivamente, para a gestão 2017-2020 no município de Santana do Cariri. Aduz o M P E, na peça vestibular de fls. 02/08, em resumo, que os promovidos empreenderam, direta ou indiretamente, a compra de votos e constrangimento de eleitores, notadamente pessoas pobres, agricultores e suas famílias, moradores da zona rural do município de Santana do Cariri/CE. Ainda de acordo com a inicial, os atos de corrupção e consistiram no pagamento em espécie de dinheiro para a compra de votos de agricultores e famílias inteiras, até ameaças diretas de "tomar" casas cedidas, ou ocupadas, a pessoas pobres daquela cidade. O M P E instruiu a peça vestibular com o Procedimento Preparatório E nº 388923/2016, de fls. 10/56, inclusive mídia contendo as gravações dos depoimentos testemunhais colhidos na sede local do M P. Despacho inicial colacionado à fl. 57, tendo este Juízo recebido a inicial, por regular, determinando a citação dos promovidos para defesa em 05 (cinco) dias. Regularmente citados, os promovidos D de A M e J F da S juntaram contestação nas fls. 59/82, com procuração (fls. 84/85) e diversos documentos (fls. 85/94); Teófilo A C R teve sua contestação juntada às fls. 95/111, tendo juntada procuração e documentos (fls. 114/127). Às fls. 128 observei que ¿Ao expedir os mandados de notificação, após despacho deste juízo e, o Cartório E deixou de notificar a ¿Coligação Unidos por uma Santana livre e próspera¿" , chamando o feito à ordem para determinar a notificação, com urgência, da mesma, ¿entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo MPE com as cópias dos documentos, a fim de que, prazo de 07 (sete) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se desejar" .