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Processo: 0628444-59.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Kássio Anselmo de Oliveira Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará Relator: Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Vereador Kássio Anselmo de Oliveira em face da decisão do Juiz Fábio Damasceno Maia, da 3ª Vara da Comarca de Maranguape, o qual, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0018633-58.2017.8.06.0119, deferiu medida liminar em desfavor do ora recorrente, cuja parte dispositiva segue transcrita (págs. 133-149): Diante do acima exposto e à luz de tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de medidas liminares cautelares para o efeito de: I) Determinar o imediato afastamento do requerido KÁSSIO ANSELMO DE OLIVEIRA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, das funções de Presidente da Câmara e a suspensão do cargo de Vereador, sem o prejuízo de sua remuneração. Devendo (sic) ser cientificada a Câmara dos Vereadores de Maranguape, na pessoa do substituto legal do Presidente da Câmara, do inteiro teor da presente decisão, a fim de que a cumpra e faça cumprir, nos termos regimentais; II) Determinar a indisponibilidade dos bens do promovido, até o montante de R$ 177.482,25 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), necessário à reparação integral do dano ao erário, por meio do bloqueio de valores no sistema BACENJUD, bem como da intransferibilidade de veículos por meio do sistema RENAJUD. No caso de insuficiência de valores provenientes de constrições anteriores, oficie-se aos
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, liberado nos autos em 24/10/2017 às 17:59 . Para conferir o original, acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0628444-59.2017.8.06.0000 e código ABB52E.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA