Call for papers Revista de Estudios Brasileños (português)

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CALL FOR PAPERS 2020 A Revista de Estudios Brasileños é uma publicação semestral e de formato eletrônico, resultado da colaboração acadêmica entre a Universidade de Salamanca (USAL) e a Universidade de São Paulo (USP). O objeto da revista é a publicação de estudos originais sobre todos os diversos aspectos que configuram a identidade do Brasil, com conteúdos nas áreas de Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas. Até 17 de maio de 2020 está aberto o prazo para envio de artigos para a “Seção Geral”, “Dossiê”, “Entrevistas” e “Resenhas” para o número 15 da REB, com data de publicação prevista para julho de 2020. Na “Seção Geral” serão admitidos trabalhos cujas temáticas se relacionem com alguma das três principais áreas de conhecimento da revista (Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas). No próximo número, o “Dossiê”, que será coordenado pelas professoras Dr.ª Raimunda Nonata Monteiro (Universidade Federal do Oeste do Pará, UFOPA, Brasil), Dr.ª Helena Maria Martins Lastres (Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, Brasil) e Dr.ª Enaile do Espírito Santo Iadanza (Universidade de Brasília, UnB, Brasil), terá como título “Amazônia brasileira: ocupação não-sustentável e políticas socioambientais na transição dos séculos XX ao XXI.

Tanto na “Seção geral” como no “Dossiê” serão especialmente considerados aqueles trabalhos que apresentem resultados de projetos de pesquisa originais. Na seção de “Resenhas” serão admitidos textos sobre aqueles livros publicados até dois anos antes da data de publicação deste call for papers. Os textos podem ser escritos em português, espanhol ou inglês. A confirmação da publicação será enviada progressivamente, em função do calendário de recepção e publicação dos artigos. A informação completa sobre extensão dos trabalhos e normas de estilo estão disponíveis em “Diretrizes para autores”. As pessoas interessadas podem enviar seus trabalhos ao e-mail de contado da REB (reb@usal.es).

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Para o “Dossiê”, a chamada contempla trabalhos nas seguintes linhas temáticas: 1) Economia e meio ambiente 2) Conflitos socioambientais 3) Sustentabilidade territorial 4) Amazônia e clima 5) Amazônia urbana 6) Infraestrutura e sustentabilidade 7) Ambiente e saúde 8) Direitos identitários e territoriais 9) Educação, saberes tradicionacionais e inovação A Amazônia brasileira tem servido historicamente, como estoque de matérias-primas de economias globais. Durante 400 anos, a região foi atrelada às metrópoles capitalistas pela oferta de produtos da natureza e do trabalho indígena mercantilizados, com destaque para a exportação da hevea brasiliensis (borracha e caucho que abasteceram por cerca de 100 anos as indústrias utilizadoras do látex vegetal), cujo período de boom-colapso promoveu transformações estruturais na região. Durante o século XX, a inserção da região na divisão internacional do trabalho se complexificou e se diversificou, intensificando a economia extrativa, com a ascensão da mineração, da madeira e, nos últimos 30 anos, das commodities alimentares. No século XX, o Bioma Amazônico foi aberto por uma extensa e transversal malha viária a pretexto da integração territorial e econômica. Territórios de povos e comunidades indígenas e tradicionais foram afetados, num amplo espaço geográfico, denominado administrativamente como Amazônia Legal (engloba os estados do Pará, Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia e Tocantins e parte do Maranhão e Mato Grosso). O Estado tornouse o principal agente de uma política de integração que manteve a matriz primário-exportadora colonial, a esta altura, movida pelo uso extensivo das florestas, solos e subsolos. Colonizações públicas e privadas transplantaram populações no Brasil inteiro e promoveram novas dinâmicas econômicas e demográficas. Ao longo

dos últimos 40 anos, as principais sub-bacias hidrográficas do rio Amazonas (Tocantins, Madeira, Xingu, Tapajós), vêm se tornando a última fronteira energética do país, com impactos socioambientais profundos sobre ambiente e populações, alguns irreversíveis. Como principal marco das políticas desenvolvimentistas e integracionistas estruturadas pelo Estado brasileiro a partir dos anos 1970, a Amazônia desponta como a fronteira de expansão das atividades madeireiras, minerárias e agropecuárias, cuja modernização não se reflete positivamente em produtividade e eficiência, pois são, em grande medida, alicerçadas sobre financiamento público, incorporação de terras públicas e uso de mão-de-obra em condições de precariedade ou de escravidão. A produção de grãos se territorializa nas terras planas de todos os estados da Amazônia, expandindo áreas e concorrendo para o sucesso da balança comercial brasileira que vem se apoiando nessas cadeias produtivas, cuja modernização transplanta modelos hegemônicos e homogêneos para o uso da terra. Essas atividades econômicas se alimentaram de degradação ambiental e social, com picos de desmatamento nos anos 1970, 1980 e, a partir dos anos 1990, com variações a menor até 2015, voltando aos picos de elevação a partir de 2016. Como efeito ambiental dos mais significativos, destacase o papel da Amazônia na emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), tendo no setor agropecuário, uma elevação de 165%, entre 1970 e 2016, sendo cerca de 40% nos últimos dez anos. No mesmo período “a produção agrícola aumentou 130% e a produção de carne bovina, 180%. O país é o terceiro maior emissor global por agropecuária, atrás apenas de China e Índia”. Esse dado carrega grande gravidade, considerando que o maior produtor de grãos e de carne bovina do Brasil é o estado do Mato Grosso, sendo seguido pelo Pará, Rondônia, Tocantins e Maranhão, todos entre os maiores rebanhos bovinos do país1. Note-se que a pecuária bovina nesses estados, ainda se baseia em sistemas extensivos, com produtividade de 1 a 2 cabeças por hectare. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Os cinco principais setores exportadores do agronegócio em janeiro de 2019 foram: produtos florestais (participação de 21,9%); complexo soja (participação de 20,1%); carnes (participação

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de 15,5%); cereais, farinhas e preparações (participação de 13,0%) e café (participação de 6,8%). Estes setores foram responsáveis por 77,3% do valor total exportado em produtos de agronegócio em janeiro de 2019. Em janeiro de 2018, os mesmos cinco setores foram responsáveis por 70,8% do valor total exportado2. Entre os Estados que lideram a produção nacional de soja, se destacam o Mato Grosso, em primeiro lugar e o novo território formado por Maranhão, Tocantins, Piaui e Bahia, MATOPIBA, denominado assim pelos produtores de soja que incorporaram áreas na Amazônia Oriental e parte do Nordeste. Importante contextualizar também, que a partir do ano 2000, o Brasil implementou políticas ambientais e socioambientais relevantes culminando com a criação de um mosaico de Unidades de Conservação de proteção integral e de uso sustentável e Terras Indígenas, bem como um aparato normativo e institucional que assegurou uma base de sustentabilidade com governança entre Estado e Sociedade. O macro ordenamento territorial promovido no âmbito do Programa Amazônia Sustentável (PAS)3 e, como resultado deste, o Macro Zoneamento da Amazônia Legal e em, decorrência deste, dos Estados da Amazônia e zonas de impacto de infraestrutura, como destaque para os Planos de Desenvolvimento Sustentável da BRs-163 e 319, e da região do Xingu4; a Lei nº 11.2845 que estabelece as regras para o uso sustentável das florestas públicas, assim como a Lei 9.985/20006, entre outras normas socioambientais estruturantes e direitos territoriais, proporcionaram um ambiente de regulação e de participação social na gestão de Unidades de Conservação e de territórios identificados com usos sustentáveis. Porém, a partir de 2016, todo o sistema de gestão ambiental, de garantia de direitos, territórios de povos indígenas e tradicionais, bem como de conservação ambiental, bem como o Sistema Nacional de Meio de Ambiente com seu marco normativo, políticas e instrumentos gestão e instituições vêm passando por um desmonte e desregulação. Os retrocessos afrontam a sustentabilidade social, cultural e ambiental da Amazônia brasileira. Trata-se de política de Estado orientada por uma ideologia ultraliberal sobre as regras de acesso aos recursos naturais, negação de impactos socioambientais, inclusive afirmando que o Bioma Amazônia não exerce papel relevante no balanço climático global.

Questões como conflitos agrários, territoriais socioambientais, soberania nacional, desigualdades regionais, urbanização desordenada, desmatamento, poluição hídrica, pobreza rural e educação e saúde pública, perda de direitos sociais e identitários, contaminação por agrotóxicos, mineração desordenada, entre outros, voltam a ser temas recorrentes nas reflexões acadêmicas e da sociedade civil, ensejando análises qualificadas e transversais que subsidiem a ação dos agentes sociais e políticos. Nesse contexto, apresentamos o dossiê “Amazônia Brasileira: ocupação não-sustentável e políticas socioambientais na transição dos séculos XX ao XXI” para o número 15 da Revista de Estudios Brasileños. O objetivo deste tema é reunir trabalhos que reflitam as concepções e modelos de compreensão da ação humana sobre a natureza, sistemas de produção no Bioma Amazônico, diferentes estratégias de uso de territórios por populações locais e agentes exógenos e performance das estratégias econômicas promovidas pelos principais agentes que incidem na economia, no clima e nas sociedades abrigadas na Amazônia Brasileira. Notas: 1

IBGE (2016). Produção Pecuária Municipal, pp. 16 e 17.

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nota Técnica. Recuperado de [http://www.agricultura.gov.br/@@ busca?Subject:list=soja]. Consultado [04-06-2019]. 2

Brasil. MMA. Plano Amazônia Sustentável. Recuperado de [http:// www.mma.gov.br/florestas/controle-e-preven%C3%A7%C3%A3odo-desmatamento/plano-amaz%C3%B4nia-sustent%C3%A1velpas.html]. Consultado [05-06-2019]. 3

4

Recuperado de [http://pdrsxingu.org.br/].Consultado [05-06-2019].

Recuperado de [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2006/Lei/L11284.htm]. Consultado [05-06-2019]. 5

Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Lei nº 9.985/2000. Consultado [05-06-2019]. 6

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