Edital de Eleição Extraordinária Diretoria Executiva
Presidência do Conselho
Nilton Júnior presidência.conselho@ceempre.org (12) 9 8871-2355 Coordenadores do Conselho
Guilherme Fonseca coordenacao.conselho@ceempre.org (31) 9 8500-9264
Isabella Fernandes coordenador.conselho.crp@ceempre.org (34) 9 8814-3334
Juliana Santana coordenacao.conselho@ceempre.org (13) 9 9174-1721
Luiza Miotto coordenacao.conselho.florestal@ceempre.org (31) 9 9871-9541
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Vinicius Casa Verde: VilaSimim Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa coordenacao.conselho.florestal@ceempre.org (31) 9 8942-4677
Sumário 1.DA DURAÇÃO ........................................................................................................................................ 4 2.DAS VAGAS ............................................................................................................................................. 4 3.DOS REQUISITOS .................................................................................................................................. 4 4.DOS CRITÉRIOS ..................................................................................................................................... 5 4.1.Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho ................................................... 5 4.1.1.Apresentação da Empresa Júnior ................................................................................. 5 4.1.2.Dos dados do (a) candidato (a) ..................................................................................... 5 4.1.3.Objetiva da candidatura ................................................................................................... 6 4.1.4.Análise da Gestão atual e focos de atuação ............................................................ 6 4.1.5.Planos de candidatura e resultados esperados ..................................................... 6 4.1.6.Considerações ........................................................................................................................ 6 5.DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS .................................................. 6 5.1.Diretor (a) de Desenvolvimento ........................................................................................... 7 5.2.Diretor (a) Vice-Presidência .................................................................................................... 8 6.DO CRONOGRAMA ............................................................................................................................. 9
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
EDITAL DO PROCESSO ELETIVO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO CONSULTIVO 2019 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna pública as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Diretor (a) de Desenvolvimento e (a) Vice-Presidente para a Gestão 2019.
1. DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 05/04/2019 à 31/12/2019.
2. DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo da Diretoria Executiva disponível nesse edital.
3. DOS REQUISITOS Os Diretores Executivos devem ser estudantes de graduação da Universidade Federal de Viçosa e que exerçam ou tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE ou ex-estudantes que tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE dentro de um prazo máximo de 2 anos. 3.1. O candidato deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, devendo no momento da inscrição estar totalmente regularizada perante o núcleo. - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV EMPRE 3.2. Verde: O interessado cargos- da Diretoria Presidência do Conselho Casa Vila nos Matoso Casa 02 - Executiva Campuse Universitário UFV pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto 36570-000 Viçosa
ser um ex-integrante, com pelo menos seis meses de experiência no Movimento Empresa Júnior. 3.3. O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. 3.4. O (A) candidato(a) não deve possuir atividades extracurriculares que ultrapassem 20 horas semanais. 3.5. Caso eleito(a), o(a) candidato(a) assume a responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá até o início do novo ano de exercício. 3.6. Caso eleito(a), o (a) candidato (a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria de do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. 3.7. Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE, entre outros).
4. DOS CRITÉRIOS As propostas da Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:
4.1.
Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho
4.1.1. Apresentação da Empresa Júnior - Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ UFV; - Recomendação: uma página. 4.1.2. Dos dados do (a) candidato (a) - Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente; - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar competências para assumir o cargo pretendido; EMPRE - Centraladquiridas Estudantil de Empresas Juniores - Recomendação: uma -página. Verde: Vila Matoso Casa
Casa 36570-000 Viçosa
da UFV 02 - Campus Universitário UFV
4.1.3. Objetiva da candidatura - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura; - Recomendação: de dois s três parágrafos. 4.1.4. Análise da Gestão atual e focos de atuação - Análise da gestão atual, avaliação do cargo ao qual é candidato (a), relacionado às atribuições do cargo e definidos os focos principais de atuação; - Recomendação: uma página. 4.1.5. Planos de candidatura e resultados esperados - Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas; - Limite: oito páginas. 4.1.6. Considerações - Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); - Recomendação: de dois a três parágrafos.
ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior de origem, respeitando o limite de uma página. A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 12 (doze) páginas, além da carta de recomendação.
5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos deverão participar semanalmente da Reunião da Diretoria Executiva, garantindode o fluxo constante de informações EMPRE - Central Estudantil Empresas Juniores da
UFV Casa Verde: Vila Casa Ainda, 02 - Campus Universitário e discussões entre os Matoso líderes da -Central. em período de cogestão, UFV 36570-000 Viçosa treinar e preparar os sucessores para a total continuidades dos trabalhos desenvolvidos.
5.1.
Diretor (a) de Desenvolvimento A diretoria de Desenvolvimento da CEEMPRE é responsável por
definir ações que alavanquem os resultados das Ejs do MEJ UFV. Cabe ao diretor (a) coordenar os programas de desenvolvimento e alinhar o MEJ UFV através do bom desempenho destes programas. Além disso, cabe a Diretoria de Desenvolvimento elaboras estratégias que dialoguem com as diretrizes da rede para o triênio 20192021, levando em consideração a realidade de cada campi da Universidade Federal de Viçosa. É sua responsabilidade emitir um relatório à CEMP, no início do ano da gestão vigente, com os resultados da Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento (PND) e ações tomadas para potencializar as EJs. Compete ao Diretor (a) de Desenvolvimento as seguintes atribuições e responsabilidades: ✓ Ser a ponte entre as diretrizes que trabalhar o desenvolvimento na rede e a CEEMPRE; ✓ Disseminar a instrumentalizar os empresários juniores através dos programas de desenvolvimento para a realização de projetos de alto impacto; ✓ Coordenar
e
assegurar
a
qualidade
dos
programas
de
desenvolvimento – Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento, Células Temáticas, Planos de Desenvolvimento e Portal do Conhecimento; ✓ Participar do Programa de Visitas junto à Diretoria Presidência,
EMPRE - Central Estudantil da UFV divulgando os resultados da PNDde doEmpresas ano anterior eJuniores apresentando Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV as diretrizes da diretoria para o ano vigente; 36570-000 Viçosa ✓ Apurar os dados da PND e do monitoramento da rede e traçar
ações para o desenvolvimento do MEJ UFV.
5.2.
Diretor (a) Vice-Presidência Cabe ao Diretor Vice-Presidente promover o alinhamento entre as
diretorias e a manutenção dos processos essenciais da organização e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo. Compete ao Diretor (a) Vice-Presidente as seguintes atribuições e responsabilidades: ✓ Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central, procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análises de contextos e estratégicas emergentes; ✓ Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal; ✓ Controlar, avaliar e cobrar do time os resultados levantados no planejamento estratégico; ✓ Presidir as reuniões da diretoria executiva e reuniões gerais; ✓ Realizar o processo seletivo do corpo executivo da Central, assim como outras seleções necessárias às atividades do Núcleo; ✓ Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV estratégicas; Casa✓Verde: Vilareuniões Matoso periódicas - Casa 02 -ouCampus Universitário UFV Realizar quando necessário, 36570-000 Viçosa individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o
desempenho de casa Diretoria; ✓ Realizar a gestão de pessoas da equipe executiva, garantindo um bom clima organizacional; ✓ Revisar o manual de condutas e advertências e acompanhar a conduta dos membros de acordo com o manual; ✓ Coordenar as integrações do time; ✓ Conduzir o processo de cogestão; ✓ Manter o Presidente de Conselho atualizados das ações realizadas para atingir as estratégias da CEEMPRE; ✓ Gerenciar o monitoramento da rede e zelar pelo preenchimento efetivo do mesmo pelas empresas juniores; ✓ Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Central; ✓ Acompanhar o destino dos recursos financeiros e controlar o fluxo de caixa; ✓ Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; ✓ Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central junto aos órgãos competentes;
6. DO CRONOGRAMA A Proposta de Candidatura deverá ser enviada para o e-mail presidência.conselho@ceempre.org
até
o
dia
02/04/2019
até
as
23h59min. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo. Havendo caso fortuito e força maior, o problema deverá ser encaminhado imediatamente Diretoria Executiva. EMPRE à- Central Estudantil
de Empresas Juniores da UFV Casa AVerde: Vila - Casa 02 - Campus Universitário propostas de Matoso candidatura serão enviadas ao Conselho Deliberativo UFV 36570-000 dia 03 de abrilViçosa de 2019.
A apresentação da proposta, seguida da sabatina, assim como a deliberação quanto aos candidatos ocorrerá em Assembleia Geral de Eleição. A Assembleia de Eleição ocorrerá dia 04/04/2019, com início às 22h30 e de término a depender do número de candidatos. A eleição será feita de maneira virtual, com mais informações a serem passadas via e-mail.
25 de março de 2019
Nilton Júnior Presidente do Conselho
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa