Edital Eleiçþes 2019 Diretoria Executiva, Presidente do Conselho e Conselho Consultivo
Presidente do Conselho
Arthur Vieira presidencia.conselho@ceempre.org (31) 9 9303-0160
Nilton JĂşnior presidencia.conselho@ceempre.org (12) 9 8871-2355
Camila CalĂĄcio presidencia.conselho@ceempre.org (16) 9 9197-6541
Empresas Juniores da
Sumário 1.
DA DURAÇÃO ...................................................................................................................................... 3
2.
DAS VAGAS ...................................................................................................................................... 3
3.
DOS REQUISITOS ...................................................................................................................................... 3
4.
DOS CRITÉRIOS ...................................................................................................................................... 5 4.1.
Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho ............................................................................................................................... 5
4.1.1.
Apresentação da Empresa Júnior ....................................................................................................................... 5
4.1.2.
Dos dados do (a) candidato (a) ....................................................................................................................... 5
4.1.3.
Objetivo da candidatura ....................................................................................................................... 5
4.1.4.
Análise da gestão atual e focos de atuação ....................................................................................................................... 6
4.1.5.
Planos de candidatura e resultados esperados ....................................................................................................................... 6
4.1.6.
Considerações ....................................................................................................................... 6
4.2.
Para Conselho Consultivo ............................................................................................................................... 6
4.2.1.
Apresentação e Dados do Candidato ....................................................................................................................... 6
4.2.2.
Objetivo da candidatura ....................................................................................................................... 7
4.2.3.
Análise da gestão atual ....................................................................................................................... 7
4.2.4.
Considerações finais ....................................................................................................................... 7
5.
DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS ...................................................................................................................................... 7 5.1.
Conselho Consultivo ............................................................................................................................... 8
5.2.
Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico ............................................................................................................................... 9
5.3.
Diretor(a) de Comunicação ............................................................................................................................. 11
5.4.
Diretor (a) de Desenvolvimento ............................................................................................................................. 12
5.5.
Diretor (a) de Formação Empreendedora ............................................................................................................................. 13
5.6.
Diretor(a) Presidente ............................................................................................................................. 14
5.7.
Diretor(a) Vice-Presidente ............................................................................................................................. 15
5.8.
Presidente do Conselho ............................................................................................................................. 17
6.
DO CRONOGRAMA .................................................................................................................................... 19
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
Edital do Processo Eletivo para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo 2019 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Conselho Consultivo, Diretor(a) Administrativo-Financeiro Jurídico,
Diretor(a)
de
Comunicação,
Diretor
e (a)
de
Desenvolvimento, Diretor (a) de Formação Empreendedora, Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente e Presidente do Conselho e para a Gestão 2019.
1. DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 01/01/2019 à 31/12/2019.
2. DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo da Diretoria Executiva, uma vaga para Presidente do Conselho e cinco vagas para representantes do Conselho Consultivo.
3. DOS REQUISITOS Os Diretores Executivos e o Presidente do Conselho devem ser estudantes de graduação da Universidade Federal de Viçosa e que exerçam
cargos efetivos em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE ou ex-estudantes que tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE dentro de um prazo máximo de 2 anos. Os Conselheiros Consultivos deverão ter exercido, no mínimo, um mandato como Diretor Executivo ou Presidente do Conselho Deliberativo da CEEMPRE. 3.1. O candidato deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, devendo no momento da inscrição estar totalmente regularizada perante o núcleo. 3.2. O interessado nos cargos da Diretoria Executiva e Presidência do Conselho pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um ex-integrante, com pelo menos seis meses de experiência no Movimento Empresa Júnior. 3.3. O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. 3.4. O (A) candidato(a) não deve possuir atividades extracurriculares que ultrapassem 20 horas semanais. 3.5.
Caso
eleito(a),
o(a)
candidato(a)
assume
a
responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá até o início do novo ano de exercício. 3.6. Caso eleito(a), o (a) candidato (a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria e do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. 3.7.
Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE, entre outros).
4. DOS CRITÉRIOS As propostas da Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: 4.1. Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho 4.1.1. Apresentação da Empresa Júnior
- Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ UFV;
- Recomendação: uma página. 4.1.2. Dos dados do (a) candidato (a)
-
Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de
graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente;
-
Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam
identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido.
-
Recomendação de uma página.
4.1.3. Objetivo da candidatura
- Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura;
- Recomendação: de dois a três parágrafos. 4.1.4. Análise da gestão atual e focos de atuação - Análise da gestão atual, avaliação do cargo ao qual é candidato (a), relacionado às atribuições do cargo e definidos os focos principais de atuação;
- Recomendação: uma página. 4.1.5. Planos de candidatura e resultados esperados - Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas; - Limite: oito páginas. 4.1.6. Considerações
- Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); - Recomendação: de dois a três parágrafos. ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior de origem, respeitando o limite de uma página.
A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 12 (doze) páginas, além da carta de recomendação.
4.2. Para Conselho Consultivo 4.2.1. Apresentação e Dados do Candidato
-
Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de
graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
-
Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam
identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido;
-
Recomendação: uma página.
4.2.2. Objetivo da candidatura - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura; - Recomendação: até uma página. 4.2.3. Análise da gestão atual - Análise da gestão atual, avaliação de toda Diretoria Executiva e Presidência do Conselho; - Recomendação: até duas páginas. 4.2.4. Considerações finais
- Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); - Recomendação: de dois a três parágrafos.
5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar semanalmente da Reunião da Diretoria Executiva, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Central. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidades dos trabalhos desenvolvidos. EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
5.1. Conselho Consultivo O Conselho Consultivo é responsável por zelar pelos princípios e diretrizes da CEEMPRE, dando suporte à Diretoria Executiva, orientando e auxiliando os mesmo a garantir a continuidade das atividades das mesmas de maneira ética e responsável.
Compete aos membros do Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades:
Contribuir com pareceres técnicos a serem analisados pela Diretoria Executiva;
Sempre que solicitado, participar das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto, com o objetivo de expor ideias e contribuir com o objetivo social da CEEMPRE;
Sempre que o interesse social exigir, dar parecer quanto às políticas da Diretoria Executiva que orientem as atividades gerais da CEEMPRE, respeitando os princípios gerais adotados pelos associados;
Acompanhar as deliberações sobre o patrimônio e gestão financeira; Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, por meio da revisão de deliberações;
Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;
Emitir parecer a respeito da alienação, aquisição, oneração, permuta, doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencestes ao
patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venha a integrá-lo;
Convocar a Assembleia Geral, caso necessário, como previsto em Estatuto.
5.2. Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico A Diretoria Administrativo-Financeira e Jurídica, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com a diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresas Júnior, Selo Empresa Júnior e Selo CEEMPRE, de modo a auxiliar na regulamentação das empresas. Ademais, deve atuar no incentivo de criação de novas empresas no MEJ UFV. Além disso, é responsável por administrar os recursos financeiros do Núcleo, assim como manter seus documentos jurídicos e contábeis em regularidade.
Compete ao Diretor (a) Administrativo-Financeiro e Jurídico as seguintes atribuições e responsabilidades:
Atuar como articulador de expansão da rede; Atuar nas atividades de expansão e regulamentação, no que tange aos processos de fundação e filiação das Empresas Juniores;
Ajustar, reestruturar e manter o Estatuto e Regimento Interno da Central em consonância com a realidade da mesma, assim como zelar pelo cumprimento dos mesmos; EMPRE02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
Fomentar a regularidade jurídica das Empresas Juniores através dos programas de regulamentação;
Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Central
Acompanhar o destino dos recursos financeiros e controlar o fluxo de caixa; Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central junto aos órgãos competentes;
Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Central, sendo responsável ainda pela assinatura dos documentos juntamente com o Diretor Presidente, em nome da Central;
Auxiliar as empresas juniores durante a coleta de documentos do mesmo; Representar a CEEMPRE sempre em conjunto com o Diretor Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos e ordens de pagamento;
Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias;
Ao contrário dos outros cargos eletivos, continuará desempenhando duas atividades enquanto não houver sucessor.
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
5.3. Diretor(a) de Comunicação A Diretoria de Comunicação da CEEMPRE é responsável por organizar estrategicamente a comunicação entre a CEEMPRE e seus stakeholders, a fim de alinhas o MEJ UFV à estratégia da Central, garantir a transparência da gestão, fortalecer a marca CEEMPRE, bem como, buscar oportunidades de promover o MEJ UFV em mídias externas.
Compete ao Diretor (a) de Comunicação as seguintes atribuições e responsabilidades:
Atuar como articulador de comunicação da rede; Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de quaisquer apresentações, como stands, palestras, apresentações da Central em eventos, dentre outros;
Auxiliar o Assessor de Tecnologia da Informação no funcionamento do Site, Fórum, e-mails institucionais e demais ferramentas de comunicação;
Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação externa da CEEMPRE com todos os seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a FEJEMG e as Empresas Juniores filiadas;
Estar atendo a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Assessoria de Imprensa;
Manter o site, blog e quaisquer outros meios de comunicação da CEEMPRE atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores filiadas, e disponibilizando contatos e serviços online;
Potencializar a imagem da Central mediante ações de marketing estratégicas;
Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da CEEMPRE;
Zelar pela identidade visual e imagem da CEEMPRE em todos os âmbitos; Gerir as mídias sociais da CEEMPRE; Promover articulações de mídia com os parceiros. 5.4. Diretor (a) de Desenvolvimento A diretoria de Desenvolvimento da CEEMPRE é responsável por definir ações que alavanquem os resultados das Ejs do MEJ UFV. Cabe ao diretor (a) coordenar os programas de desenvolvimento e alinhar o MEJ UFV através do bom desempenho destes programas.
Além disso, cabe a Diretoria de Desenvolvimento elaboras estratégias que dialoguem com as diretrizes da rede para o triênio 2019-2021, levando em consideração a realidade de cada campi da Universidade Federal de Viçosa.
É sua responsabilidade emitir um relatório à CEMP, no início do ano da gestão vigente, com os resultados da Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento (PND) e ações tomadas para potencializar as Ejs.
Compete ao Diretor (a) de Desenvolvimento as seguintes atribuições e responsabilidades:
Ser a ponte entre as diretrizes que trabalhar o desenvolvimento na rede e a CEEMPRE;
Disseminar a instrumentalizar os empresários juniores através dos programas de desenvolvimento para a realização de projetos de alto impacto;
Coordenar e assegurar a qualidade dos programas de desenvolvimento – Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento, Células Temáticas, Planos de Desenvolvimento e Portal do Conhecimento;
Participar do Programa de Visitas junto à Diretoria Presidência, divulgando os resultados da PND do ano anterior e apresentando as diretrizes da diretoria para o ano vigente;
Apurar os dados da PND e do monitoramento da rede e traçar ações para o desenvolvimento do MEJ UFV.
5.5. Diretor (a) de Formação Empreendedora A diretoria de Formação Empreendedora atua no fomento a iniciativas com o objetivo de aprimorar o perfil empreendedor dos empresários juniores representados pela CEEMPRE, em todos os campi, por meio de eventos, capacitações e demais estratégias que julgar necessárias.
Compete ao Diretor (a) de Formação Empreendedora as seguintes atribuições e responsabilidades:
Promover espaços para a interação e desenvolvimento das empresas juniores dos três campi e seus respectivos empresários juniores, disseminando a formação empreendedora;
Coordenar a organizar os eventos da Central, podendo ser auxiliada por um Grupo de Trabalho;
Montar uma jornada de formação empreendedora para os eventos da CEEMPRE alinhado com toda a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
Analisar os contratos dos parceiros vigentes prospectados pela Diretoria Presidência, para fazer cumprir as cláusulas relacionadas aos eventos do núcleo;
Garantir a continuidade do Selo CEEMPRE em conjunto com a Diretoria de Administrativo-Financeiro e Jurídico
Garantir a continuidade do Prêmio CEEMPRE em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento;
Garantir a continuidade do InternEJ em conjunto com toda a Diretoria Executiva;
Garantir a gestão do conhecimento dos eventos.
5.6. Diretor(a) Presidente A presidência possui por finalidade a representação oficial e legal da CEEMPRE, coordenação e integração da Diretoria Executiva, cuka atuação possui um foco externo,
EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
representando a Central frente aos demais órgãos, parceiros, sociedade, IES, Empresas
Juniores,
atuando,
principalmente,
na
captação
e
atribuições
e
acompanhamento de parcerias.
Compete
ao
Diretor
(a)
Presidente
as
seguintes
parcerias
institucionais
responsabilidades:
Captar
e
gerenciar
e
mantenedoras-patrocinadoras;
Aproximar-se das Empresas Juniores através de reuniões e visitas; Preocupar-se com a história, cultura e memória da Central, buscando formas de registrá-las e repassar a novas gestões a quem possa interessar;
Representar a CEEMPRE institucionalmente e, juntamente com a CEMP, fazer o elo com a CenTev e a Universidade Federal de Viçosa;
Representar a CEEMPRE ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Central;
Realizar interface entre todas as instâncias do MEJ.
5.7. Diretor(a) Vice-Presidente Cabe ao Diretor Vice-Presidente promover o alinhamento entre as diretorias e a manutenção dos processos essenciais da organização e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do
Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo.
Compete ao Diretor (a) Vice-Presidente as seguintes atribuições e responsabilidades:
Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central, procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análises de contextos e estratégicas emergentes;
Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal; Controlar, avaliar e cobrar do time os resultados levantados no planejamento estratégico;
Presidir as reuniões da diretoria executiva e reuniões gerais; Realizar o processo seletivo do corpo executivo da Central, assim como outras seleções necessárias às atividades do Núcleo;
Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas;
Realizar reuniões periódicas ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de casa Diretoria;
Realizar a gestão de pessoas da equipe executiva, garantindo um bom clima organizacional;
Revisar o manual de condutas e advertências e acompanhar a conduta dos membros de acordo com o manual;
Coordenar as integrações do time;
Conduzir o processo de cogestão; Manter o Presidente de Conselho atualizados das ações realizadas para atingir as estratégias da CEEMPRE;
Gerenciar o monitoramento da rede e zelar pelo preenchimento efetivo do mesmo pelas empresas juniores;
5.8. Presidente do Conselho É o responsável por representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento Empresa Júnior. Deverá acompanhar o desenvolvimento das empresas juniores e zelar pelo cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a CEEMPRE
O Presidente do Conselho tem como função zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores do Núcleo (Estatuto e Regimento Interno), assim como as diretrizes estratégicas e da Central.
Compete ao Diretor (a) Administrativo-Financeiro e Jurídico as seguintes atribuições e responsabilidades:
Convocar e presidir as Assembleias Gerais da CEEMPRE, assim como as reuniões do Conselho da Central; EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
Elaborar a pauta de discussão das Reuniões do Conselho e Assembleias Gerais;
Enviar aos Conselheiros Deliberativos, e demais grupos de interesse, o material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões, com no mínimo, 3 (três) dias de antecedência;
Proporcionar a participação de todas as Empresa Juniores nas Reuniões do Conselho;
Garantir o alinhamento entre Empresas Juniores e a CEEMPRE; Proporcionar ao Conselheiros Deliberativos momentos de exposição do planejamento estratégico de modo que todos compreendam seu propósito, zelando por sua aplicação e seus resultados;
Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações do Conselho; Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas nas Assembleias e Reuniões do Conselho;
Promover
cogestão
com o
novo Conselheiro
Deliberativo, caso necessário, incluindo apresentação do Manual do Conselho, funções do Conselho e do conselheiro, histórico da CEEMPRE, etc;
Realizar um cronograma anual das Reuniões do Conselho a ser aprovado pelo Conselho;
Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, possibilitando o trabalho de ambos e o acompanhamento; EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa
Oferecer uma interação entre as Empresas Juniores do modo a haver troca de informações e experiências;
Manter uma comunicação clara e um relacionamento saudável e de confiança com o Conselho;
Ter uma interface com todos os conselhos vigentes na CEEMPRE, definidos em Estatuto;
Cobrar da Vice-Presidência o acompanhamento das estratégias da CEEMPRE; Representar a CEEMPRE perante FEJEMG, ocupando seu espaço enquanto Conselheiro Consultivo exercendo os preceitos de Governança Corporativa.
6. DO CRONOGRAMA Antes da Proposta de Candidatura, o Candidato deverá enviar um e-mail para presidência.conselho@ceempre.org contendo sua Manifestação de Interesse, até o dia 07/11. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse – Processo Eletivo 2019” e deverá conter o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a Empresa Júnior que representa. Contudo, a prévia Manifestação de Interesse não é requisito para a candidatura, sendo apenas condicionante à participação das Sessões de Preparação. Essas Sessões de Preparação serão oferecidas pela atual Diretoria Executiva e Presidente do Conselho da CEEMPRE aos candidatos e ocorrerão em datas combinadas com os candidatos.
A Proposta de Candidatura deverá
ser enviada para o e-mail
presidência.conselho@ceempre.org até o dia 09/11/2018 até as 23h59min.
Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo. Havendo caso fortuito e força maior, o problema deverá ser encaminhado imediatamente à Diretoria Executiva. A propostas de candidatura serão enviadas ao Conselho Deliberativo dia 10 de outubro de 2019. A apresentação da proposta, seguida da sabatina, assim como a deliberação quanto aos candidatos ocorrerá em Assembleia Geral de Eleição. A Assembleia de Eleição ocorrerá dia 12/11/2018, com início às 18h30 e de término a depender do número de candidatos, em local a ser confirmado. Caso necessário, haverá também uma Assembleia de Eleição no dia 13/11/2018, com início às 18h30 e de término a depender do número de candidatos, em local a ser confirmado.
26. de outubro de 2019
Arthur Vieira Presidente do Conselho