I Edital de Eleições - Corpo Executivo 2019

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Edital Eleiçþes 2019 Diretoria Executiva, Presidente do Conselho e Conselho Consultivo


Presidente do Conselho

Arthur Vieira presidencia.conselho@ceempre.org (31) 9 9303-0160

Nilton JĂşnior presidencia.conselho@ceempre.org (12) 9 8871-2355

Camila CalĂĄcio presidencia.conselho@ceempre.org (16) 9 9197-6541

Empresas Juniores da


Sumário 1.

DA DURAÇÃO ...................................................................................................................................... 3

2.

DAS VAGAS ...................................................................................................................................... 3

3.

DOS REQUISITOS ...................................................................................................................................... 3

4.

DOS CRITÉRIOS ...................................................................................................................................... 5 4.1.

Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho ............................................................................................................................... 5

4.1.1.

Apresentação da Empresa Júnior ....................................................................................................................... 5

4.1.2.

Dos dados do (a) candidato (a) ....................................................................................................................... 5

4.1.3.

Objetivo da candidatura ....................................................................................................................... 5

4.1.4.

Análise da gestão atual e focos de atuação ....................................................................................................................... 6

4.1.5.

Planos de candidatura e resultados esperados ....................................................................................................................... 6

4.1.6.

Considerações ....................................................................................................................... 6

4.2.

Para Conselho Consultivo ............................................................................................................................... 6

4.2.1.

Apresentação e Dados do Candidato ....................................................................................................................... 6

4.2.2.

Objetivo da candidatura ....................................................................................................................... 7

4.2.3.

Análise da gestão atual ....................................................................................................................... 7

4.2.4.

Considerações finais ....................................................................................................................... 7


5.

DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS ...................................................................................................................................... 7 5.1.

Conselho Consultivo ............................................................................................................................... 8

5.2.

Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico ............................................................................................................................... 9

5.3.

Diretor(a) de Comunicação ............................................................................................................................. 11

5.4.

Diretor (a) de Desenvolvimento ............................................................................................................................. 12

5.5.

Diretor (a) de Formação Empreendedora ............................................................................................................................. 13

5.6.

Diretor(a) Presidente ............................................................................................................................. 14

5.7.

Diretor(a) Vice-Presidente ............................................................................................................................. 15

5.8.

Presidente do Conselho ............................................................................................................................. 17

6.

DO CRONOGRAMA .................................................................................................................................... 19

EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


Edital do Processo Eletivo para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo 2019 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Conselho Consultivo, Diretor(a) Administrativo-Financeiro Jurídico,

Diretor(a)

de

Comunicação,

Diretor

e (a)

de

Desenvolvimento, Diretor (a) de Formação Empreendedora, Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente e Presidente do Conselho e para a Gestão 2019.

1. DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 01/01/2019 à 31/12/2019.

2. DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo da Diretoria Executiva, uma vaga para Presidente do Conselho e cinco vagas para representantes do Conselho Consultivo.

3. DOS REQUISITOS Os Diretores Executivos e o Presidente do Conselho devem ser estudantes de graduação da Universidade Federal de Viçosa e que exerçam


cargos efetivos em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE ou ex-estudantes que tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE dentro de um prazo máximo de 2 anos. Os Conselheiros Consultivos deverão ter exercido, no mínimo, um mandato como Diretor Executivo ou Presidente do Conselho Deliberativo da CEEMPRE. 3.1. O candidato deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, devendo no momento da inscrição estar totalmente regularizada perante o núcleo. 3.2. O interessado nos cargos da Diretoria Executiva e Presidência do Conselho pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um ex-integrante, com pelo menos seis meses de experiência no Movimento Empresa Júnior. 3.3. O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. 3.4. O (A) candidato(a) não deve possuir atividades extracurriculares que ultrapassem 20 horas semanais. 3.5.

Caso

eleito(a),

o(a)

candidato(a)

assume

a

responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá até o início do novo ano de exercício. 3.6. Caso eleito(a), o (a) candidato (a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria e do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. 3.7.

Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE, entre outros).


4. DOS CRITÉRIOS As propostas da Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: 4.1. Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho 4.1.1. Apresentação da Empresa Júnior

- Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ UFV;

- Recomendação: uma página. 4.1.2. Dos dados do (a) candidato (a)

-

Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de

graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente;

-

Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam

identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido.

-

Recomendação de uma página.

4.1.3. Objetivo da candidatura

- Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura;

- Recomendação: de dois a três parágrafos. 4.1.4. Análise da gestão atual e focos de atuação - Análise da gestão atual, avaliação do cargo ao qual é candidato (a), relacionado às atribuições do cargo e definidos os focos principais de atuação;


- Recomendação: uma página. 4.1.5. Planos de candidatura e resultados esperados - Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas; - Limite: oito páginas. 4.1.6. Considerações

- Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); - Recomendação: de dois a três parágrafos. ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior de origem, respeitando o limite de uma página.

A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 12 (doze) páginas, além da carta de recomendação.

4.2. Para Conselho Consultivo 4.2.1. Apresentação e Dados do Candidato

-

Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de

graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


-

Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam

identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido;

-

Recomendação: uma página.

4.2.2. Objetivo da candidatura - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura; - Recomendação: até uma página. 4.2.3. Análise da gestão atual - Análise da gestão atual, avaliação de toda Diretoria Executiva e Presidência do Conselho; - Recomendação: até duas páginas. 4.2.4. Considerações finais

- Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); - Recomendação: de dois a três parágrafos.

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar semanalmente da Reunião da Diretoria Executiva, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Central. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidades dos trabalhos desenvolvidos. EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


5.1. Conselho Consultivo O Conselho Consultivo é responsável por zelar pelos princípios e diretrizes da CEEMPRE, dando suporte à Diretoria Executiva, orientando e auxiliando os mesmo a garantir a continuidade das atividades das mesmas de maneira ética e responsável.

Compete aos membros do Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Contribuir com pareceres técnicos a serem analisados pela Diretoria Executiva;

 Sempre que solicitado, participar das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto, com o objetivo de expor ideias e contribuir com o objetivo social da CEEMPRE;

 Sempre que o interesse social exigir, dar parecer quanto às políticas da Diretoria Executiva que orientem as atividades gerais da CEEMPRE, respeitando os princípios gerais adotados pelos associados;

 Acompanhar as deliberações sobre o patrimônio e gestão financeira;  Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, por meio da revisão de deliberações;

 Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;

 Emitir parecer a respeito da alienação, aquisição, oneração, permuta, doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencestes ao


patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venha a integrá-lo;

 Convocar a Assembleia Geral, caso necessário, como previsto em Estatuto.

5.2. Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico A Diretoria Administrativo-Financeira e Jurídica, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com a diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresas Júnior, Selo Empresa Júnior e Selo CEEMPRE, de modo a auxiliar na regulamentação das empresas. Ademais, deve atuar no incentivo de criação de novas empresas no MEJ UFV. Além disso, é responsável por administrar os recursos financeiros do Núcleo, assim como manter seus documentos jurídicos e contábeis em regularidade.

Compete ao Diretor (a) Administrativo-Financeiro e Jurídico as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Atuar como articulador de expansão da rede;  Atuar nas atividades de expansão e regulamentação, no que tange aos processos de fundação e filiação das Empresas Juniores;

 Ajustar, reestruturar e manter o Estatuto e Regimento Interno da Central em consonância com a realidade da mesma, assim como zelar pelo cumprimento dos mesmos; EMPRE02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


 Fomentar a regularidade jurídica das Empresas Juniores através dos programas de regulamentação;

 Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela Central

 Acompanhar o destino dos recursos financeiros e controlar o fluxo de caixa;  Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos;  Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central junto aos órgãos competentes;

 Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Central, sendo responsável ainda pela assinatura dos documentos juntamente com o Diretor Presidente, em nome da Central;

 Auxiliar as empresas juniores durante a coleta de documentos do mesmo;  Representar a CEEMPRE sempre em conjunto com o Diretor Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos e ordens de pagamento;

 Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias;

 Ao contrário dos outros cargos eletivos, continuará desempenhando duas atividades enquanto não houver sucessor.

EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


5.3. Diretor(a) de Comunicação A Diretoria de Comunicação da CEEMPRE é responsável por organizar estrategicamente a comunicação entre a CEEMPRE e seus stakeholders, a fim de alinhas o MEJ UFV à estratégia da Central, garantir a transparência da gestão, fortalecer a marca CEEMPRE, bem como, buscar oportunidades de promover o MEJ UFV em mídias externas.

Compete ao Diretor (a) de Comunicação as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Atuar como articulador de comunicação da rede;  Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de quaisquer apresentações, como stands, palestras, apresentações da Central em eventos, dentre outros;

 Auxiliar o Assessor de Tecnologia da Informação no funcionamento do Site, Fórum, e-mails institucionais e demais ferramentas de comunicação;

 Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação externa da CEEMPRE com todos os seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a FEJEMG e as Empresas Juniores filiadas;

 Estar atendo a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Assessoria de Imprensa;


 Manter o site, blog e quaisquer outros meios de comunicação da CEEMPRE atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores filiadas, e disponibilizando contatos e serviços online;

 Potencializar a imagem da Central mediante ações de marketing estratégicas;

 Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da CEEMPRE;

 Zelar pela identidade visual e imagem da CEEMPRE em todos os âmbitos;  Gerir as mídias sociais da CEEMPRE;  Promover articulações de mídia com os parceiros. 5.4. Diretor (a) de Desenvolvimento A diretoria de Desenvolvimento da CEEMPRE é responsável por definir ações que alavanquem os resultados das Ejs do MEJ UFV. Cabe ao diretor (a) coordenar os programas de desenvolvimento e alinhar o MEJ UFV através do bom desempenho destes programas.

Além disso, cabe a Diretoria de Desenvolvimento elaboras estratégias que dialoguem com as diretrizes da rede para o triênio 2019-2021, levando em consideração a realidade de cada campi da Universidade Federal de Viçosa.

É sua responsabilidade emitir um relatório à CEMP, no início do ano da gestão vigente, com os resultados da Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento (PND) e ações tomadas para potencializar as Ejs.


Compete ao Diretor (a) de Desenvolvimento as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Ser a ponte entre as diretrizes que trabalhar o desenvolvimento na rede e a CEEMPRE;

 Disseminar a instrumentalizar os empresários juniores através dos programas de desenvolvimento para a realização de projetos de alto impacto;

 Coordenar e assegurar a qualidade dos programas de desenvolvimento – Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento, Células Temáticas, Planos de Desenvolvimento e Portal do Conhecimento;

 Participar do Programa de Visitas junto à Diretoria Presidência, divulgando os resultados da PND do ano anterior e apresentando as diretrizes da diretoria para o ano vigente;

 Apurar os dados da PND e do monitoramento da rede e traçar ações para o desenvolvimento do MEJ UFV.

5.5. Diretor (a) de Formação Empreendedora A diretoria de Formação Empreendedora atua no fomento a iniciativas com o objetivo de aprimorar o perfil empreendedor dos empresários juniores representados pela CEEMPRE, em todos os campi, por meio de eventos, capacitações e demais estratégias que julgar necessárias.


Compete ao Diretor (a) de Formação Empreendedora as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Promover espaços para a interação e desenvolvimento das empresas juniores dos três campi e seus respectivos empresários juniores, disseminando a formação empreendedora;

 Coordenar a organizar os eventos da Central, podendo ser auxiliada por um Grupo de Trabalho;

 Montar uma jornada de formação empreendedora para os eventos da CEEMPRE alinhado com toda a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;

 Analisar os contratos dos parceiros vigentes prospectados pela Diretoria Presidência, para fazer cumprir as cláusulas relacionadas aos eventos do núcleo;

 Garantir a continuidade do Selo CEEMPRE em conjunto com a Diretoria de Administrativo-Financeiro e Jurídico

 Garantir a continuidade do Prêmio CEEMPRE em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento;

 Garantir a continuidade do InternEJ em conjunto com toda a Diretoria Executiva;

 Garantir a gestão do conhecimento dos eventos.

5.6. Diretor(a) Presidente A presidência possui por finalidade a representação oficial e legal da CEEMPRE, coordenação e integração da Diretoria Executiva, cuka atuação possui um foco externo,


EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa

representando a Central frente aos demais órgãos, parceiros, sociedade, IES, Empresas

Juniores,

atuando,

principalmente,

na

captação

e

atribuições

e

acompanhamento de parcerias.

Compete

ao

Diretor

(a)

Presidente

as

seguintes

parcerias

institucionais

responsabilidades:

 Captar

e

gerenciar

e

mantenedoras-patrocinadoras;

 Aproximar-se das Empresas Juniores através de reuniões e visitas;  Preocupar-se com a história, cultura e memória da Central, buscando formas de registrá-las e repassar a novas gestões a quem possa interessar;

 Representar a CEEMPRE institucionalmente e, juntamente com a CEMP, fazer o elo com a CenTev e a Universidade Federal de Viçosa;

 Representar a CEEMPRE ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Central;

 Realizar interface entre todas as instâncias do MEJ.

5.7. Diretor(a) Vice-Presidente Cabe ao Diretor Vice-Presidente promover o alinhamento entre as diretorias e a manutenção dos processos essenciais da organização e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do


Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo.

Compete ao Diretor (a) Vice-Presidente as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central, procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análises de contextos e estratégicas emergentes;

 Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal;  Controlar, avaliar e cobrar do time os resultados levantados no planejamento estratégico;

 Presidir as reuniões da diretoria executiva e reuniões gerais;  Realizar o processo seletivo do corpo executivo da Central, assim como outras seleções necessárias às atividades do Núcleo;

 Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas;

 Realizar reuniões periódicas ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de casa Diretoria;

 Realizar a gestão de pessoas da equipe executiva, garantindo um bom clima organizacional;

 Revisar o manual de condutas e advertências e acompanhar a conduta dos membros de acordo com o manual;

 Coordenar as integrações do time;


 Conduzir o processo de cogestão;  Manter o Presidente de Conselho atualizados das ações realizadas para atingir as estratégias da CEEMPRE;

 Gerenciar o monitoramento da rede e zelar pelo preenchimento efetivo do mesmo pelas empresas juniores;

5.8. Presidente do Conselho É o responsável por representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento Empresa Júnior. Deverá acompanhar o desenvolvimento das empresas juniores e zelar pelo cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a CEEMPRE

O Presidente do Conselho tem como função zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores do Núcleo (Estatuto e Regimento Interno), assim como as diretrizes estratégicas e da Central.

Compete ao Diretor (a) Administrativo-Financeiro e Jurídico as seguintes atribuições e responsabilidades:

 Convocar e presidir as Assembleias Gerais da CEEMPRE, assim como as reuniões do Conselho da Central; EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


 Elaborar a pauta de discussão das Reuniões do Conselho e Assembleias Gerais;

 Enviar aos Conselheiros Deliberativos, e demais grupos de interesse, o material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões, com no mínimo, 3 (três) dias de antecedência;

 Proporcionar a participação de todas as Empresa Juniores nas Reuniões do Conselho;

 Garantir o alinhamento entre Empresas Juniores e a CEEMPRE;  Proporcionar ao Conselheiros Deliberativos momentos de exposição do planejamento estratégico de modo que todos compreendam seu propósito, zelando por sua aplicação e seus resultados;

 Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações do Conselho;  Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas nas Assembleias e Reuniões do Conselho;

 Promover

cogestão

com o

novo Conselheiro

Deliberativo, caso necessário, incluindo apresentação do Manual do Conselho, funções do Conselho e do conselheiro, histórico da CEEMPRE, etc;

 Realizar um cronograma anual das Reuniões do Conselho a ser aprovado pelo Conselho;

 Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, possibilitando o trabalho de ambos e o acompanhamento; EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


 Oferecer uma interação entre as Empresas Juniores do modo a haver troca de informações e experiências;

 Manter uma comunicação clara e um relacionamento saudável e de confiança com o Conselho;

 Ter uma interface com todos os conselhos vigentes na CEEMPRE, definidos em Estatuto;

 Cobrar da Vice-Presidência o acompanhamento das estratégias da CEEMPRE;  Representar a CEEMPRE perante FEJEMG, ocupando seu espaço enquanto Conselheiro Consultivo exercendo os preceitos de Governança Corporativa.

6. DO CRONOGRAMA Antes da Proposta de Candidatura, o Candidato deverá enviar um e-mail para presidência.conselho@ceempre.org contendo sua Manifestação de Interesse, até o dia 07/11. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse – Processo Eletivo 2019” e deverá conter o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a Empresa Júnior que representa. Contudo, a prévia Manifestação de Interesse não é requisito para a candidatura, sendo apenas condicionante à participação das Sessões de Preparação. Essas Sessões de Preparação serão oferecidas pela atual Diretoria Executiva e Presidente do Conselho da CEEMPRE aos candidatos e ocorrerão em datas combinadas com os candidatos.

A Proposta de Candidatura deverá

ser enviada para o e-mail

presidência.conselho@ceempre.org até o dia 09/11/2018 até as 23h59min.


Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo. Havendo caso fortuito e força maior, o problema deverá ser encaminhado imediatamente à Diretoria Executiva. A propostas de candidatura serão enviadas ao Conselho Deliberativo dia 10 de outubro de 2019. A apresentação da proposta, seguida da sabatina, assim como a deliberação quanto aos candidatos ocorrerá em Assembleia Geral de Eleição. A Assembleia de Eleição ocorrerá dia 12/11/2018, com início às 18h30 e de término a depender do número de candidatos, em local a ser confirmado. Caso necessário, haverá também uma Assembleia de Eleição no dia 13/11/2018, com início às 18h30 e de término a depender do número de candidatos, em local a ser confirmado.

26. de outubro de 2019

Arthur Vieira Presidente do Conselho


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