Edital
Interfase
Diretor Administrativo-Financeiro e Jurídico 2017
César Adonay juridicofinanceiro@ceempre.org (31) 9 9434-2048 Gerente de Regulamentação e Expansão 2017
Karen Braathen gerente.regulamentacao@ceempre.org (31) 9 7360-5690 Assessora de Regulamentação 2017
Edivânia Medina assessor.regulamentacao@ceempre.org (31) 9 9760-9564 Assessor de Expansão 2017
João Victor assessor.expansao@ceempre.org (31) 9 9113-7662 Assessor de Fomento e Orientação Rio Paranaíba 2017
Luis Fernando fomento.crp@ceempre.org (34) 9 9826-0047
Assessora de Fomento e Orientação Florestal 2017
Letícia Morais fomento.cf@ceempre.org (31) 9 9160-3839
1. CEEMPRE A Central de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa (CEEMPRE) torna públicas as normas e condições do edital de 2017 do programa Interfase, de caráter facultativo para as Empresas Juniores não federadas presentes nos 3 (três) campi.
2. Programa O programa baseia-se na Legislação Brasileira em vigor, em especial a Lei 13.267/16, e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior. No primeiro semestre de cada ano, na busca pela regulamentação de nossas Empresas juniores, temos o Selo CEEMPRE, programa de analise jurídico-contábil. Contudo, o processo de regulamentação não deve ocorrer para recebimento de uma cerificação, mas sim ser uma prática consolidada e recorrente nas instituições, sobretudo naquelas que não acompanham o ano calendário em suas gestões. Para tal, damos inicio a segunda edição do presente programa, na busca de garantir e incentivar a regulamentação das Empresas Juniores durante todo o ano. Um movimento que busca a eticidade e a transformação de um país deve ter compromisso ao menos com sua legislação vigente. O Interfase fortalece a cultura de regulamentação e o conceito empresa júnior, intervindo diretamente na maior credibilidade das EJs frente aos stakeholders.
3. Da participação Visando alavancar o nível de regulamentação de nossas EJs, cabe a participação de todas as empresas juniores que ainda não são federadas em caráter facultativo. As empresas federadas não participarão desta edição do Interfase, visto a satisfação do seu objetivo por meio de programa semelhante promovido pela FEJEMG. Assim diminuiremos o retrabalho criando maior alinhamento com a Federação Mineira.
4. Documentos
Para uma maior interação da Regulamentação com as empresas juniores, assim como uma melhor avaliação do nível de regulamentação, o programa possuirá dois blocos. O bloco I são documentos tradicionalmente pedidos em programas de regulamentação, sendo essenciais em uma análise básica do cumprimento dos deveres de uma Empresa Júnior. O bloco II são documentos incomuns, mas que buscam ter a consciência do contato das EJs com suas obrigações contábeis durante o ano e sua segurança financeira. Os blocos são compostos pelos seguintes documentos: Bloco I: 1. Estatuto Social 2. Regimento Interno 3. Ata de eleição e posse 4. FCPJ 5. CNPJ 6. CND Federal 7. CND Municipal 8. Contrato de Prestação de Serviços 9. Nota Fiscal Bloco II: 1. Alvará de Funcionamento válido* 2. Declaração contábil 3. Conta bancária ativa* *Caso a EJ comprove que não possui tal(is) documento(s) nessa edição, deve ser enviado uma declaração assinado pelo Diretor(a) Presidente e Professor(a) Orientador(a) em caráter substitutivo.
5. Critérios de Auditoria O programa tem como base a Legislação Brasileira em vigor, em especial a Lei 13.267/16, e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior. Utilizaremos os mesmos critérios do Selo CEEMPRE, adaptados a Interfase, presentes no Guia disponibilizado logo em seguida.
6. Cronograma Interfase Etapa
Prazo
Envio dos Documentos
1/11/2017 a 30/11/2017
Auditoria dos Documentos
1/11/2016 a 07/12/2017
Entrega dos Certificados
09/12/2016
7. Do Envio Será compartilhado com cada EJ, através do membro responsável, uma pasta na plataforma Drive, para envio dos documentos de cada módulo. Os documentos devem ser enviados em formato pdf, dentro do prazo estipulado, conforme a seguinte fórmula: Nome do Documento-[NOME DA EJ] Exemplo: Estatuto Social - CONSENSO Não há necessidade de compartilhamento de todos os documentos ao mesmo tempo, o envio pode ser feito até o dia 30 de novembro, inclusive. Caso um documento não seja enviado até esse dia, o documento será considerado como não enviado. Para realizar a liberação da pasta para envio fazer o cadastro no formulário: https://goo.gl/forms/bEqcdPBiXjfiGPXe2
Em caso de dúvida, entre em contato com: juridicofinanceiro@ceempre.org ou gerente.regulamentacao@ceempre.org.br .
8. Do Reconhecimento Aquelas EJs que enviarem todos os documentos do Bloco I, em conformidade com os critérios e dentro do prazo, serão certificadas neste grupo. Aquelas EJs que enviarem todos os documentos do Bloco II, em conformidade com os critérios e dentro do prazo, serão certificadas neste grupo. Os certificados de reconhecimento serão entregues no Prêmio CEEMPRE.
9. Considerações Finais Após o programa, as empresas juniores que obtiverem bom desempenho serão certificadas no Prêmio CEEMPRE. Caso haja dúvidas sobre este Edital, entre em contato com a Diretoria de AdministrativoFinanceiro
e
Jurídico
pelo
gerente.regulamentacao@ceempre.org
Viçosa, 1 de novembro de 2017.
juridicofinanceiro@ceempre.org
ou