EDITAL Nº 21/2013.
SELO CEEMPRE 2013.
Empresários juniores, em 2013, o Selo continua com o mesmo propósito do Selo CEEMPRE 2012. Visa, portanto, analisar a real situação administrativa, jurídica e financeira das Empresas Juniores do MEJ UFV de forma a atualizar o banco de dados do Selo para que se possa dar um direcionamento para as ações da Diretoria JurídicoFinanceira na próxima gestão e de validar a atual até o momento. Visa também possibilitar às Empresas Juniores que usem a ferramenta como promoção de sua estrutura consolidada e adequada aos requisitos legais frente ao mercado, ao MEJ e à UFV.
1 DOCUMENTOS E PRAZOS 1.1 Documentos: 1.1.1 Estatuto; 1.1.2 Regimento Interno; 1.1.3 Contrato de prestação de serviços; 1.1.4 Termo de voluntariado; 1.1.5 Ata de eleição e posse da diretoria atual; 1.1.6 Ato de nomeação do docente supervisor. 1.1.7 Livro Diário referente ao exercício 2012;
1.1.8 Cartão CNPJ; 1.1.9 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal); 1.1.10 Certidão negativa de débito FGTS; 1.1.11 Certidão negativa de débito das Contribuições Previdenciárias; 1.1.12 Certidão negativa de débito (Prefeitura Municipal); 1.1.13 Alvará de localização e funcionamento; 1.1.14 Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou Documento Básico de Entrada (DBE) e respectivo comprovante de acompanhamento da solicitação da alteração no Quadro de Sócios (QSA) da Empresa Júnior; 1.1.15 Nota Fiscal.
Os documentos serão divididos em três blocos a serem entregues nas datas definidas abaixo:
1.2 Prazos 1.2.1 Bloco I: Documentos 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4. Data para entrega: 02-03 até o dia 13-03-2013.
1.2.2 Bloco II: Documentos 1.1.1, 1.1.5, 1.1.6 e 1.1.7. Data para entrega: 14-03 até o dia 21-04-2013.
1.2.3 Bloco III: Documentos 1.1.8, 1.1.9, 1.1.10, 1.1.11, 1.1.12, 1.1.13, 1.1.14 e 1.1.15. Data para entrega: 22-04 a 24-05-2013.
2 PONTUAÇÃO Será de acordo com os critérios da pontualidade na entrega e na qualidade dos documentos. 2.1 Pontualidade: 2.1.1 Documentos entregues até a data estipulada: 5 pontos; 2.1.2 Documentos entregues com até dois dias de atraso: 4 pontos; 2.1.3 Documentos entregues atrasados em 3 ou 4 dias: 3 pontos; 2.1.4 Documentos entregues depois de 4 dias: sem pontuação.
2.2 Qualidade: 2.2.1 Documento sem recomendações de alterações: 10 pontos; 2.2.2 Documentos que atenderam às recomendações de alterações: 10 pontos; 2.2.3 Documentos que não atenderam às recomendações: será atribuída uma pontuação entre 0 e 10 pontos; 2.2.4 Documentos não entregues: sem pontuação.
3 CLASSIFICAÇÃO: 3.1 Diamante: pontuação máxima; 3.2 Ouro: 91% - 99% dos pontos; 3.3 Prata: 71% - 90% dos pontos; 3.4 Bronze: 50% - 70% dos pontos.
4 OBSERVAÇÕES FINAIS 4.1 Para os documentos descritos nos itens 1.1.5, 1.1.6, 1.1.7, 1.1.8, 1.1.9, 1.1.10, 1.1.11, 1.1.12, 1.1.13, 1.1.14 e 1.1.15 por não aceitarem sugestões de alterações, será atribuída pontuação de 0 ou 10 pontos. 4.2 O documento citado no item 1.1.6 poderá ser entregue na forma de ata do colegiado do departamento ao qual a EJ é vinculada ou de ofício assinado pelo chefe do departamento. 4.3 O documento citado no item 1.1.7 poderá ser entregue na forma de Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) e Balanço Patrimonial referente ao exercício 2012 somente para efeito de obtenção da DARI 2013 (Declaração Anual de Reconhecimento Institucional). 4.4 O processo de coleta dos documentos para obtenção da DARI 2013 será dada por meio da participação deste edital, observando as considerações descritas no referido edital, além do preenchimento da PND 2012. Entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento (desenvolvimento@ceempre.org) para sanar alguma dúvida ou questionamento sobre o processo de preenchimento da PND.
4.5 Para este edital, os documentos citados em 1.1.14 somente serão computados quando se tratarem da última mudança ou inserção (para Empresas Juniores que foram fundadas recentemente) do representante legal no Quadro de Sócios da empresa júnior. No comprovante de acompanhamento da alteração do QSA deverá constar que a solicitação foi atendida pela Receita Federal. 4.6 O estatuto social deverá estar registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, devendo constar o selo ou carimbo do referido cartório. O mesmo se aplica para a Ata de Eleição e Posse. 4.7 O Livro Diário deverá estar registrado em Cartório e devidamente assinado pelo Contador. 4.8 As Empresas Juniores que estão constituídas há menos de 12 meses devem entregar o documento descrito no item 1.1.7 referente ao período possível. 4.9 O documento citado no item 1.1.15 somente entrará no cômputo do Selo caso o documento apresentado conter os dados da Empresa Júnior como Prestadora de Serviços. Somente serão aceitas notas fiscais emitidas no ano de 2012 ou 2013, das quais deverá ser entregue a mais recente. 4.10 Os documentos deverão ser digitalizados para a entrega, preferencialmente em formato pdf. 4.11 Eventuais omissões serão solucionadas pela Diretoria Jurídico-Financeira, cabendo, todavia, recurso à Diretoria Executiva da CEEMPRE. 4.12
Os
documentos
deverão
ser
encaminhados
para
o
selo@ceempre.org, devendo constar as seguintes informações: 4.12.1 Assunto: Nome da EJ, Bloco (I, II ou II); 4.12.2 Corpo do e-mail: Documentos anexos e eventuais considerações.
4.13 Dúvidas serão esclarecidas através do e-mail selo@ceempre.org e com a equipe da Diretoria Jurídico-Financeira.
A Diretoria Jurídico-financeira conta com a adesão de todas as Empresas Juniores do MEJ-UFV para, juntos, sermos a união de EJs preparadas para buscar o mercado.
Viçosa, 02 de março de 2013.
Rafael Assis Damasceno,
Filipe Daniel Martins da Costa,
Diretor Jurídico-Financeiro.
Gerente Jurídico-Financeiro.