XIII InternEJ Edital de Case
1.
Do Edital
A Coordenação do XIII Encontro Interno de Empresas Juniores da UFV (XIII InternEJ) torna público o edital de seleção de cases a serem apresentados na décima terceira edição do evento. 2.
Do Evento
O evento acontecerá entre os dias 02 e 03 de novembro, no Auditório do Departamento de Engenharia Florestal, na Universidade Federal de Viçosa (Viçosa/MG). O InternEJ é um evento que tem como objetivo promover a interação e a capacitação entre as empresas e empresários juniores de todo o Movimento Empresa Júnior da UFV, representados através da CEEMPRE, o maior Núcleo de Empresas Juniores do Brasil. É um encontro capaz de potencializar mudanças pessoais e profissionais nesses estudantes. Estima-se a participação de 300 empresários juniores, contando com integrantes do Movimento Empresa Júnior da UFV, os professores orientadores e demais convidados. O InternEJ, neste ano de 2018, completa 13 anos de história impactante na vida dos empresários juniores. 3.
Condições de participação
Todos os empresários juniores poderão enviar cases para avaliação no XIII InternEJ. A coordenação responsável determina que cada Empresa Júnior poderá enviar um limite de até 03 (três) cases. A inscrição e a participação no evento são obrigatórias a todos os autores dos cases selecionados. Cases que foram aprovados e apresentados em outros
eventos não poderão ser enviados ao XIII InternEJ. Os cases enviados e aprovados serão disponibilizados no Banco de dados da CEEMPRE, bem como nas demais ferramentas de divulgação propostas pela organização do evento, cumprindo com os demais requisitos deste edital. 4. Do conteúdo dos cases O conteúdo dos cases deve apresentar, de forma clara e objetiva, a contextualização
do
ambiente,
a
metodologia,
a
necessidade
de
sua
implementação, a maneira como foi executada, bem como os resultados esperados ou alcançados, sejam eles positivos ou negativos. Os resultados e impactos decorrentes do case deverão ser relatados de acordo com o objetivo do estudo. Os autores deverão atentar-se a três pontos fundamentais: I.
A apresentação descritiva do case deverá estar dividida em:
Introdução, Desenvolvimento e Conclusão. II. A primeira página do arquivo deve conter um breve resumo, de no máximo 1000 caracteres, contando com os espaços, para a descrição do case a ser disponibilizado no Banco de Cases da CEEMPRE, sendo que essa página não será contabilizada no limite de páginas determinado no item 6; III. Os comentários realizados ao final da descrição do case, servem para citar dificuldades e soluções encontradas na implementação, bem como sugestões.
36570
4.1
-000
Da responsabilidade do conteúdo dos cases
A veracidade das informações contidas tanto na apresentação descritiva quanto oral do case é de inteira responsabilidade da Empresa Júnior e dos
autores responsáveis pelo envio do documento. O responsável pelo case responderá, em caso de processo, por agressão a metodologia, plágio, difamação, etc., seguindo as disposições previstas na legislação brasileira. As ideias e opiniões emitidas nos cases são de exclusiva responsabilidade dos autores, não refletindo as opiniões da CEEMPRE ou da Universidade Federal de Viçosa.
4.2
Dos temas dos cases
Buscando maior alinhamento do evento com o planejamento estratégico da
rede
e
orientados
compreendemos
que
pela
temática
reconhecer
o
“O
Propósito
propósito
das
no
pessoas
Movimento” dentro
dos
movimentos são importantes dentro os resultados finais. Desta forma, com o intuito de proporcionar espaços para discussões ligadas ao tema, além de outros assuntos como Pessoas, Mercado, Cliente e medidas de como se adaptar para superar os desafios de cada cluster, as organizações que pretendem participar do evento devem se atentar as três áreas temáticas em que os cases deverão estar inseridos sendo elas: Crescimento, Recursos e Negócios.
-000 Viçosa 4.3
Das condições de envio
Os cases deverão ser enviados, dentro do prazo estabelecido neste edital, para
o
da
Diretoria
de
Formação
Empreendedora
(jornada.formacao@ceempre.org) sendo que a confirmação do recebimento
ocorrerá em até 48 horas após o envio. O corpo do e-mail de envio deverá conter os seguintes itens: A)
Nome do responsável;
B)
E-mail do responsável;
C)
Título do case;
D)
Empresa Júnior autora.
Cada envio deverá conter apenas 01 (um) case, porém neste deverão existir 02 (dois) anexos, ambos com o mesmo conteúdo, mas com nome e formatações distintas conforme descrito a seguir: I. “Anexo A – Título”: O case em versão para avaliação – “impessoal” – (deverá ser em folha branca, ou seja, sem layout da organização, papel timbrado, logotipo ou nome da Empresa Júnior); II. “Anexo B – Título”: O case com a personalização da Empresa Júnior deverá ter o layout da organização, papel timbrado, logotipo, nome da empresa, etc.). Ambos os documentos são obrigatórios e a Empresa Júnior que não os enviar será passível de eliminação.
4.4
Do padrão de formatação
365 Os –cases deverão conter, no máximo, 6 (seis) páginas. Os documentos anexos (a versão impessoal e a versão personalizada do case) deverão estar no formato “pdf” e de acordo com a seguinte formatação: A)
Tipo da Fonte: Arial;
B)
Tamanho da Fonte: 12;
C)
Espaçamento entre linhas: 1,5 linhas;
D)
Tamanho do Papel: A4 (210 x 297mm);
E)
Orientação: Retrato;
F)
Margem Superior e Inferior: 2,5cm;
G)
Margem Esquerda e Direita: 3cm;
H)
Texto Justificado.
O corpo do “Anexo A” deverá estar em folha branca, sem o layout da organização (papel timbrado, logotipo, etc.). Por ser um case impessoal, utilizado para a avaliação, este não pode conter qualquer tipo de informação que forneça dados de identificação como o nome da Empresa Júnior, Instituição de Ensino Superior, pessoas, nome de clientes, localidades, ou qualquer outro tipo de informação que possibilite a identificação da organização autora do case. O case personalizado “Anexo B” serve para divulgação no Banco de Cases da CEEMPRE. Deverá conter as devidas referências e identidade visual, valorizando o trabalho das Empresas Juniores. É um requisito obrigatório. É permitido o envio de anexos, respeitando o limite de 02 (duas) páginas, além das já existentes no case, desde que contenham apenas imagens, gráficos, organogramas, fotos e similares, ou seja, não pode haver texto corrido em tais páginas. Os cases que apresentarem irregularidades nas condições de envio e no padrão de formatação serão automaticamente desclassificados, assim como aqueles que forem enviados após a data limite. 5.
Da seleção
No total, serão selecionados 12 (doze) cases. Para apresentar e concorrer no dia do evento serão selecionados 08 (oito) cases. Os três cases melhores avaliados serão premiados durante a programação do evento.
6.
Da apresentação
Os cases que serão apresentados durante programação do evento e que concorrerão à premiação, deverão ser exibidos por meio da oratória e de recursos audiovisuais. Os ministrantes terão 30 minutos para a apresentação, sendo 20 minutos para a exposição do conteúdo do case e 10 minutos para perguntas. 7.
Da avaliação
7.1
Dos avaliadores
A banca avaliadora dos cases será constituída pelos congressistas presentes (exceto os integrantes da empresa autora do case).
7.2
Dos critérios de avaliação
Os cases apresentados no dia do evento serão avaliados pela média das notas da banca a partir da variação dos critérios a seguir: I.
Clareza;
II.
Aplicabilidade;
III.
Resultados; IV. Inovação.
8.
Dos prazos
Atividade Divulgação do edital Período para envio dos cases Anúncio dos Cases aprovados Apresentação
Data 20 de outubro 20 a 29 de outubro até às 20h 29 de outubro 2 de novembro
Em caso de dúvida, entre em contato com a Diretoria de Formação Empreendedora por meio do e-mail: jornada.formacao@ceempre.org.
Viçosa, 20 de outubro de 2018.
____________________________________________________ Álvaro Miranda
Diretor de Formação Empreendedora