Edital de Retificação - Eleições CEEMPRE 2014

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Edital de Retificação Eleições - CEEMPRE 2014 Onde se lê: II. Requisitos da Candidatura - “Não é necessário que o candidato esteja em um cargo efetivo da Empresa Júnior (EJ) para a candidatura. Entretanto é necessário que esse já tenha sido membro de uma EJ do MEJ-UFV. Além disso, é obrigatório que o candidato tenha previsão de formatura após dezembro de 2014.” Lê-se: II. Requisitos da Candidatura - Não é necessário que o candidato esteja em um cargo efetivo da Empresa Júnior (EJ) para a candidatura. Entretanto é necessário que esse já tenha sido membro de uma EJ do MEJ-UFV. Além disso, é obrigatório que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de graduação da Universidade Federal de Viçosa e tenha previsão de formatura após dezembro de 2014.

Onde se lê: VI. Considerações Finais - O engajamento e alinhamento da rede se consolida a partir do momento em que é possível crescer de forma sólida e madura. E cada empresa júnior tem imensa responsabilidade nessa evolução. Quando um empresário júnior de uma EJ opta por atuar na gestão de uma instância do MEJ, e se candidata ao Processo Eletivom também fica evidenciada a contribuição da EJ na formação de mais e melhores empreendedores para o Brasil, para Minas Gerais e para a própria cidade de Viçosa. Lê-se: VI. Considerações Finais - O engajamento e alinhamento da rede se consolida a partir do momento em que é possível crescer de forma sólida e madura. E cada empresa júnior tem imensa responsabilidade nessa evolução. Quando um empresário júnior de uma EJ opta por atuar na gestão de uma instância do MEJ, e se candidata ao Processo Eletivo também fica evidenciada a contribuição da EJ na formação de mais e melhores empreendedores para o Brasil, para Minas Gerais e para as cidades de Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa.


Vetado: IV. Atribuições dos Cargos – Diretoria Administrativo-Financeiro-Jurídica: “Ao contrário do que acontece com as Diretorias, ainda que haja troca de gestão na Empresa Júnior responsável pelo cargo perante o Núcleo, juridicamente o Diretor Administrativo-Financeiro e Jurídico continua sendo aquele que assinou a ata de posse registrada.”

Viçosa, 10 de outubro de 2013.


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