Edital Interfase
Diretor de Administrativo-Financeiro e Jurídico 2016
Victor de Queiroz juridicofinanceiro@ceempre.org (31) 9 9424-9900 Gerente de Regulamentação e Expansão 2016
César Adonay gerente.regulamentacao@ceempre.org (31) 9 9434-2048 Assessora de Expansão 2016
Jéssica Pereira assessor.expansao@ceempre.org (27) 9 9765-7060 Assessora de Fomento e Orientação Rio Paranaíba 2016
Luana Ribeiro fomento.crp@ceempre.org (34) 9 9231-2331 Assessora de Fomento e Orientação Florestal 2016
Letícia Morais fomento.cf@ceempre.org (31) 9 9160-3839
1. CEEMPRE A Central Estudantil de Empresas Juniores da Universidade Federal de Viçosa (CEEMPRE) torna públicas as normas e condições do edital de 2016 do programa Interfase de caráter obrigatório para as Empresas Juniores não federadas presentes nos 3 (três) campis.
2. Programa O programa baseia-se na Legislação Brasileira em vigor, em especial a Lei 13.267/16, e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior. No primeiro semestre de cada ano, na busca pela regulamentação de nossas Empresas juniores, temos o Selo CEEMPRE, programa de analise jurídico-contábil. Contudo, o processo de regulamentação não deve ocorrer para recebimento de uma cerificação, mas sim ser uma prática consolidada e recorrente nas instituições, sobretudo, naquelas que não acompanham o ano civil em suas gestões. Para tal, inauguramos o presente programa, na busca de garantir e incentivar a regulamentação das Empresas Juniores durante todo o ano. Um movimento que busca a eticidade e a transformação de um país deve ter compromisso ao menos com sua legislação vigente. O Interfase fortalece a cultura de regulamentação e o conceito empresa júnior, promovendo maior credibilidade das EJs frente aos stakeholders.
3. Da participação Visando alavancar o nível de regulamentação de nossas EJs, cabe a participação de todas as empresas juniores que ainda não são federadas em caráter de obrigatoriedade e das federadas em caráter opcional. Tal diferença se dá devido à semelhança com um programa da FEJEMG (Federação das Empresas Juniores do Estado de Minas Gerais), de participação obrigatória às empresas vinculadas a mesma. Assim diminuiremos o retrabalho criando maior alinhamento com a Federação Mineira.
4. Documentos
Para uma maior interação do Interfase com as empresas juniores, assim como uma melhor avaliação do nível de regulamentação, o programa possuirá dois blocos. O bloco I são documentos tradicionalmente pedidos em programas de regulamentação, sendo essenciais em uma análise básica do cumprimento dos deveres de uma Empresa Júnior. O bloco II são documentos que estreitam o contato das EJs com suas obrigações contábeis durante o ano e sua segurança financeira. Os blocos são compostos pelos seguintes documentos: Bloco I: 1. Estatuto Social 2. Regimento Interno 3. Ata de eleição e posse 4. FCPJ 5. CNPJ 6. CND Federal 7. CND Municipal 8. Contrato de Prestação de Serviços 9. Nota Fiscal Bloco II: 1. Alvará de Funcionamento válido* 2. Declaração contábil 3. Conta bancária ativa* *Caso a EJ comprove que não possui tal(is) documento(s) nessa edição, deve ser enviado uma declaração assinado pelo Diretor(a) Presidente e Professor(a) Orientador(a) em caráter substitutivo.
5. Critérios de Auditoria O programa tem como base a Legislação Brasileira em vigor, em especial a Lei 13.267/16, e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior. Utilizaremos os mesmos critérios do Selo CEEMPRE, adaptados Interfase, presentes no Guia do Interfase..
6. Cronograma Regulamentação em Foco Etapa
Prazo
Envio dos Documentos
19/10/2016 a 13/11/2016
Auditoria dos Documentos
19/10/2016 a 16/11/2016
Parecer Parcial
16/11/2016
Resolução de Pendências
17/11/2016 a 23/11/2016
Auditoria dos Documentos Pendentes
17/11/2016 a 25/11/2016
Entrega dos Certificados
27/11/2016
7. Do Envio Será compartilhado com cada EJ, através do membro responsável, uma pasta na plataforma Dropbox, para envio dos documentos de cada módulo. Os documentos devem ser enviados em formato pdf, dentro do prazo estipulado, conforme a seguinte fórmula: Nome do Documento-[NOME DA EJ] Exemplo: Estatuto Social - CONSENSO Não há necessidade de compartilhamento de todos os documentos ao mesmo tempo, o envio pode ser feito até o dia 13 de novembro, inclusive.
Caso um documento não seja enviado até esse dia, o documento será considerado como não enviado. A fase de Resolução de Pendências é destinada somente àqueles documentos classificados como pendentes no Parecer Parcial. Em caso de dúvida, entre em contato com: juridicofinanceiro@ceempre.org ou gerente.regulamentacao@ceempre.org.br .
8. Do Reconhecimento Aquelas EJs que enviarem todos os documentos do Bloco I, em conformidade com os critérios e dentro do prazo, serão certificadas neste grupo. Aquelas EJs que enviarem todos os documentos do Bloco II, em conformidade com os critérios e dentro do prazo, serão certificadas neste grupo. Os certificados de reconhecimento serão entregues no Prêmio CEEMPRE.
9. Considerações Finais Caso haja dúvidas sobre este Edital, entre em contato com a Diretoria de AdministrativoFinanceiro
e
Jurídico
pelo
gerente.regulamentacao@ceempre.org
Viçosa, 17 de outubro de 2016.
juridicofinanceiro@ceempre.org
ou