EDITAL
SELO CEEMPRE 2018
Diretor Interino 2018
CĂŠsar Adonay juridicofinanceiro@ceempre.org (31) 9 9434-2048
SELO CEEMPRE 2018 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Art. 1º. O Selo CEEMPRE é um programa desenvolvido pela CEEMPRE com o intuito de auxiliar e dar suporte necessário referente à regulamentação às Empresas Juniores (EJs) do MEJ UFV. Esse auxílio ocorre por meio do suporte jurídico-fiscal às EJs, além de orientá-las a cumprirem as exigências mínimas legais, pois um movimento que tem como missão transformar seu país deve seguir sua legislação. Assim, o Selo CEEMPRE visa garantir que as EJs cumpram os padrões jurídicos e contábeis, proporcionando segurança jurídica e contribuindo para que tenhamos um Movimento Empresa Júnior mais forte, com maior legitimidade e credibilidade frente aos órgãos regulatórios e ao mercado. 2. DOS DOCUMENTOS E PESOS Art. 2º. O BLOCO I deverá conter os seguintes documentos: § I- Estatuto, que valerá 10 (dez) pontos; § II- Regimento Interno, que valerá 9 (nove) pontos.; § III- Ata de eleição e posse da diretoria atual, que valerá 9 (nove) pontos; § IV- Ato de nomeação do docente supervisor, que valerá 9 (nove) pontos; § V- Livro Diário referente ao exercício 2017, que valerá 9 (nove) pontos. Art. 3º. O BLOCO II deverá conter os seguintes documentos: § I- Contrato de prestação de serviços, que valerá 6 (seis) pontos; § II- Termo de voluntariado, que valerá 6 (seis) pontos; § III- Cartão CNPJ, que valerá 6 (seis) pontos; § IV- Nota Fiscal, que valerá 6 (seis) pontos. Art. 4º. O BLOCO III deverá conter os seguintes documentos: § I- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Receita Federal (CND FEDERAL), que valerá 7 (sete) pontos;
§ II- Certidão negativa de débito FGTS (CND FGTS), que valerá 7 (sete) pontos; § III- Certidão negativa de débito Municipal (CND Municipal), que valerá 8 (oito) pontos; § IV- Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) ou Documento Básico de Entrada (DBE) e respectivo comprovante de acompanhamento da solicitação da alteração no Quadro de Sócios (QSA) da Empresa Júnior, que valerá 8 (oito) pontos. 3. PRAZOS INICIO
PRAZO FINAL
BLOCO I 02/04/2018 30/04/2018 BLOCO II 02/04/2018 12/05/2018 BLOCO III 02/04/2018 26/05/2018
FEEDBACK
ENTREGA DAS CORREÇÕES
05/05/2018 12/05/2018 19/05/2018 26/05/2018 02/05/2018 06/05/2018
4. PONTUAÇÃO Art. 5º. Os critérios seguintes serão considerados para aferir a pontuação de cada documento: § I- A PONTUALIDADE na entrega e na QUALIDADE dos documentos. § II- O feedback enviado para a Empresa júnior deverá ser seguido e a EJ deverá executar as modificações recomendadas até os respectivos prazos de cada bloco. § III- As modificações ocorrerão em duas perspectivas: a) Modificações Sugestivas, que se tratam de modificações que podem facilitar e melhor o trabalho dentro da EJ. b) Modificações Obrigatórias, que são aquelas que infringem diretamente quaisquer legislações nacional, o regimento interno da universidade e ou princípios do Movimento Empresa Júnior. § IV- A avaliação dos documentos será efetuada também em comparação com o feedback de resultados dos ano de 2014, 2015, 2016 e 2017. Art. 6º. A cada dia de atraso será descontado 1 (um) ponto do valor de cada documento. Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos com até 5 (cinco) dias de atraso. Art. 7º. A qualidade dos documentos será aferida segundo os critérios descriminados abaixo, recebendo as pontuações correspondentes:
§ I- Os documentos que não necessitarem de recomendações de alterações receberá 100% da pontuação. § II- Os documentos que atenderam às recomendações de alterações da Diretoria AFJ também receberão 100% da pontuação. § III- Os documentos que não atenderam às recomendações serão pontuados de acordo com a avaliação da diretoria caso a caso, com um percentual atribuído entre 0% e 99% da pontuação. § IV- Os documentos que não forem entregues não receberão pontuação. Art. 8 º. Caso não tenham ocorrido as modificações recomendadas em feedbacks dos anos 2014, 2015, 2016 e 2017 no momento de envio dos documentos de cada bloco, a penalidade será de 3 (três) pontos, independente de correção após o feedback de 2018. Art. 9º. A premiação acontecerá de acordo com a pontuação angariada por cada Empresa Júnior, a saber: § I- A EJ que possuir pontuação máxima receberá o selo DIAMANTE; § II- A EJ que possuir pontuação entre 99% - 93% dos pontos receberá o selo OURO; § III- A EJ que possuir pontuação entre 80% - 92% dos pontos receberá o selo PRATA; 5. DAS EMPRESAS JUNIORES FEDERADAS Art. 10º. As empresas juniores que participarem do SELO EJ 2018 devem participar de forma obrigatória do SELO CEEMPRE 2018, contudo irão enviar apenas os documentos que não constam no programa da Brasil Júnior e estão presentes neste edital. Isso se dará devido ao alinhamento entre as instâncias e a proposta do sistema MEJ. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 11º. O processo de coleta dos documentos para obtenção da DARI 2018 será dado por meio da participação deste edital, observando as considerações descritas no referido edital, além do preenchimento da PND 2017. § I- Como na edição anterior para obtenção da DARI se faz OBRIGATÓRIO o envio da Carta de Serviços da empresa júnior, juntamente com os demais documentos, devendo ser anexada no decorrer do programa junto a pasta BLOCO I. Tal documento não contará pontos dentro SELO CEEMPRE 2018.
§ II- A DARI será de responsabilidade da CEMP. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o e-mail: cempufv@gmail.com. Art. 12º. Os documentos deverão ser digitalizados para a entrega, obrigatoriamente em formato pdf. Art. 13º. Eventuais omissões serão solucionadas pela Diretoria Administrativo-Financeira-Jurídica, cabendo, todavia, recurso à Diretoria Executiva da CEEMPRE. Art. 14º. Havendo discordância em relação a algum dos feedbacks enviados, a EJ poderá encaminhar a sua fundamentação para a Diretoria AFJ até 5 dias após o seu recebimento. Parágrafo único. A fundamentação será analisada pela Diretoria Executiva em até 15 dias, mas o prazo para as alterações não será suspenso. Art. 15º. Os documentos deverão ser compartilhados nas pastas do Drive que serão criadas e compartilhadas com o e-mail informado por cada EJ no preenchimento do formulário (https://goo.gl/forms/Z15mcC2Bw9luHORe2) enviado pela Diretoria Administrativo-Financeiro e Jurídico, por e-mail para os Conselheiros no dia 02/04/2018. O compartilhamento deverá obedecer aos períodos de tempo estipulados neste edital. Art. 16º. As dúvidas serão esclarecidas através do e-mail: juridicofinanceiro@ceempre.org e com a equipe da Diretoria Jurídico-Financeira. Art. 17º. A não participação do Selo CEEMPRE 2018 acarretará a não obtenção da DARI de 2018/2019 e outras sanções consequentes.
____________________________ César Adonay Benjamin de Souza Silva Diretor Interino
CEEMPRE