II Edital Eleições 2018

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2º Edital Eleições 2018 Diretoria Executiva, Presidência do Conselho e Conselho Consultivo


PresidĂŞncia do Conselho 2017

Kayto Beraldo presidencia.conselho@ceempre.org (31) 9 8206-7501

Diretoria Executiva 2017

NatĂĄlia Fernandes presidencia@ceempre.org (37) 9 9831-1179

Gustavo Pinto vicepresidencia@ceempre.org (32) 9 8855-5030

CĂŠsar Adonay juridicofinanceiro@ceempre.org (31) 9 9434-2048

Walter Stange comunicacao@ceempre.org (27) 9 9646-2223

Oriaton Antonucci desenvolvimento@ceempre.org (32) 9 9971-9202


Edital do Processo Eletivo para a Diretoria Executiva, Presidência do Conselho e Conselho Deliberativo 2018 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente, Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico, Diretor(a) de Comunicação, Diretor(a) de Desenvolvimento, Presidente do Conselho e Conselho Consultivo para a Gestão 2018. 1.

DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 01/01/2018 à 31/12/2018.

2.

DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo da Diretoria Executiva, exceto para Diretor de Formação Empreendedora, e Presidente do Conselho, e cinco vagas para representantes do Conselho Consultivo.

3.

DOS REQUISITOS Os Diretores Executivos e o Presidente do Conselho devem ser estudantes de

graduação da Universidade Federal de Viçosa e que exerçam ou tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE ou ex-estudantes que tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE, tendo desvinculado à UFV dentro de um prazo máximo de 2 anos. Os Conselheiros Consultivos deverão ter exercido, no mínimo, um mandato como Diretor Executivo ou Presidente do Conselho Deliberativo da CEEMPRE. 3.1 O candidato deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, devendo no momento da inscrição estar totalmente regularizada perante o núcleo. 3.2 O interessado nos cargos da Diretoria Executiva e Presidência do Conselho pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um ex-integrante, com pelo menos seis meses de experiência no Movimento Empresa Júnior. 3.3 O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel.


3.4 O (A) candidato(a) não deve ter possuir atividades extracurriculares que ultrapassem 20 horas semanais. 3.5 Caso eleito(a), o(a) candidato(a) assume a responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá até o início do novo ano de exercício.

3.6 Caso eleito(a), o(a) candidato(a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria e do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. 3.7 Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE, entre outros). 4. DOS CRITÉRIOS As Propostas de Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: 4.1

Para Diretoria Executiva e Presidência do Conselho.

A.

Apresentação da Empresa Júnior (Recomendação: uma página) - Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ. B.

Dos dados do (a) candidato(a) (Recomendação: uma página) - Informações do(a) candidato(a), como nome completo, curso de graduação e período cursado, EJ, tempo de MEJ, e-mail, telefone, Skype. - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido. C.

Objetivo da candidatura (Recomendação: de dois a três parágrafos) - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura. D.

Análise da gestão atual e focos de atuação (Recomendação: uma página) - Análise da gestão atual, avaliação do cargo ao qual é candidato(a), relacionado às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação. E.

Planos de Candidatura e Resultados Esperados (Limite: oito páginas) - Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas. F.

Considerações finais (Recomendação: de dois a três parágrafos) - Espaço livre para comentários finais do(a) candidato(a).


ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página). A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 12 (doze) páginas, além da Carta de recomendação. 4.2

Para Conselho Consultivo

A.

Apresentação e Dados do Candidato(Recomendação: uma página) - Informações do(a) candidato(a), como nome completo, curso de graduação e período cursado, EJ, tempo de MEJ, e-mail, telefone, Skype. - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido. B.

Objetivo da candidatura (Recomendação: até uma página) - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura. C.

Análise da gestão atual (Recomendação: até duas páginas) - Análise da gestão atual, avaliação de toda Diretoria Executiva e Presidência do Conselho. D.

Considerações finais (Recomendação: de dois a três parágrafos) - Espaço livre para comentários finais do(a) candidato(a).


5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar semanalmente à Reunião da Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Central. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. A.

Diretor(a) Presidente

A Presidência possui por finalidade a representação oficial e legal da CEEMPRE, coordenação e integração da Diretoria Executiva, cuja atuação possui um foco externo, representando a Central frente aos demais órgãos, parceiros, sociedade, IES, Empresas Juniores, atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias. ✓ Captar

e

gerenciar

parcerias

institucionais

e

mantenedoras-

patrocinadoras; ✓ Aproximar-se das Empresas Juniores através de reuniões e visitas; ✓ Preocupar-se com a história, cultura e memória da Central, buscando

formas de registrá-las e repassar novas gestões a quem possa interessar; ✓ Representar a CEEMPRE institucionalmente e, juntamente com a CEMP,

fazer o elo com a CenTev e a UFV; ✓ Representar a CEEMPRE ativa e passivamente, social e legalmente, junto

aos públicos internos e externos desta Central; ✓ Realizar interface entre todas as instâncias do MEJ.


B. Diretor (a) Vice-Presidente Cabe ao Diretor Vice-Presidente promover o alinhamento entre as diretorias e a manutenção dos processos essenciais da organização e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor-Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo. ✓ Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central,

procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes; ✓ Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal; ✓ Controlar, avaliar e cobrar da Equipe Executiva os resultados

levantados no Planejamento Estratégico; ✓ Presidir as Reuniões da Diretoria Executiva e Reuniões Gerais; ✓ Realizar o Processo Seletivo do Corpo Executivo da Central, assim

como outras seleções necessárias às atividades do Núcleo; ✓ Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência

necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas; ✓ Realizar reuniões periódicas ou quando necessário, individualmente

com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria; ✓ Realizar a gestão de pessoas da Equipe Executiva, garantindo um bom

clima organizacional; ✓ Revisar o Manual de Conduta e Comportamento e acompanhar a

conduta dos membros de acordo com o manual. ✓ Coordenar a integração da Equipe Executiva; ✓ Conduzir o processo de cogestão. ✓ Manter o Presidente do Conselho atualizados das ações realizadas para atingir as

estratégias da CEEMPRE.

✓ Gerenciar o monitoramento da rede e zelar pelo preenchimento efetivo do

mesmo pelas empresas juniores. ✓ Oferecer suporte em TI para as demais Diretorias da Central;


C. Diretor (a) Administrativo Financeira e Jurídico A Diretoria Administrativo- Financeira e Jurídica, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresa Júnior, Selo Empresa Júnior e Selo CEEMPRE, de modo a auxiliar na regulamentação das empresas. Ademais, deve atuar no incentivo de criação de novas EJs no MEJ UFV. Além disso, é responsável por administrar os recursos financeiros do Núcleo assim como manter seus documentos jurídicos e contábeis em regularidade. ✓ Atuar como articulador de expansão da rede; ✓ Atuar nas atividades de expansão e regulamentação, no que tange aos

processos de fundação e filiação das Empresas Juniores; ✓ Ajustar, reestruturar e manter o Estatuto e Regimento Interno da Central

em consonância com a realidade da mesma, assim como zelar pelo cumprimento dos mesmos; ✓ Fomentar a regularidade jurídica das Empresas Juniores através dos

programas de regulamentação; ✓ Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem

realizados pela Central ✓ Acompanhar o destino dos recursos financeiros e controlar o fluxo de

caixa; ✓ Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; ✓ Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central

junto aos órgãos competentes; ✓ Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação

legal da Central, sendo responsável ainda pela assinatura dos documentos juntamente com o Diretor Presidente, em nome da Central; ✓ Auxiliar as empresas juniores durante a coleta de documentos do

mesmo;


✓ Representar a CEEMPRE sempre em conjunto com o Diretor Presidente,

em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos e ordens de pagamento; ✓ Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição,

assim como das Atas de Alterações Estatutárias; ✓ Ao contrário dos outros cargos eletivos, continuar desempenhando

suas atividades enquanto não houver sucessor. D. Diretor (a) de Comunicação A Diretoria de Comunicação da CEEMPRE é responsável por organizar estrategicamente a comunicação entre a CEEMPRE e seus stakeholders, a fim de alinhar o MEJ UFV à estratégia da Central, garantir a transparência da gestão, fortalecer a marca CEEMPRE, bem como, buscar oportunidades de promover o MEJ UFV em mídias externas. ✓ Atuar como Articulador de Comunicação da Rede; ✓ Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de

quaisquer apresentações, como stands, palestras, apresentações da Central em eventos, dentre outros; ✓ Auxiliar o Assessor de Tecnologia da Informação no funcionamento do

site, Fórum, e-mails institucionais, e demais ferramentas de comunicação; ✓ Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de

comunicação externa da CEEMPRE com todos os seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a FEJEMG e as Empresas juniores filiadas; ✓ Estar atento a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas

Juniores, para vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Assessoria de Imprensa;


✓ Manter o site, blog e quaisquer outros meios de comunicação da

CEEMPRE atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores filiadas, e disponibilizando contatos e serviços online; ✓ Potencializar a imagem da Central mediante ações de marketing

estratégicas; ✓ Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da

CEEMPRE; ✓ Zelar pela identidade visual e imagem da CEEMPRE em todos os

âmbitos; ✓ Gerir as mídias sociais da CEEMPRE; ✓ Promover articulações de mídias com os parceiros.

E. Diretor (a) de Desenvolvimento A Diretoria de Desenvolvimento da CEEMPRE é responsável por definir ações que alavanquem os resultados das EJs do MEJ UFV. Cabe a ela coordenar os programas de desenvolvimento - Células Temáticas, Planos de Desenvolvimento, Portal do Conhecimento e a Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento - e alinhar o MEJ UFV através do bom desempenho destes programas. Além disso, cabe a Diretoria de Desenvolvimento elaborar estratégias que dialoguem com as diretrizes da rede para o triênio 2016-2018, levando em consideração a realidade de cada campi da Universidade Federal de Viçosa. É sua responsabilidade emitir um relatório à CEMP, no início do ano da gestão vigente, com os resultados da Pesquisa de Necessidade de Desenvolvimento (PND) e ações tomadas para potencializar às EJs. ✓ Ser a ponte entre as diretrizes que trabalham o desenvolvimento na

rede e a CEEMPRE;


✓ Disseminar e instrumentalizar os empresários juniores através dos

programas de desenvolvimento para a realização de mais e melhores projetos; ✓ Coordenar e assegurar a qualidade dos programas de desenvolvimento

- Pesquisa de Necessidades de Desenvolvimento, Células Temáticas, Planos de Desenvolvimento e Portal do Conhecimento; ✓ Participar do Programa de Visitas junto à Diretoria Presidência

divulgando os resultados da PND do ano anterior e apresentando as diretrizes da diretoria para o ano vigente. ✓ Apurar os dados da PND e do monitoramento da rede e traçar ações

para o desenvolvimento do MEJ UFV.

F. Presidente do Conselho É o responsável por representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento Empresa Júnior. Deverá acompanhar o desenvolvimento das empresas juniores e zelar pelo perfeito cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a CEEMPRE. O Presidente do Conselho tem como função zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores do Núcleo (Estatuto e Regimento Interno), assim como as diretrizes estratégicas do MEJ e da Central. ✓ Convocar e presidir as Assembleias Gerais da CEEMPRE, assim como as

Reuniões do Conselho da Central; ✓ Elaborar a pauta de discussão das Reuniões do Conselho e Assembleias

Gerais; ✓ Enviar aos Conselheiros Deliberativos, e demais grupos de interesse, o

material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões, com no mínimo, 3 (três) dias de antecedência; ✓ Proporcionar a participação de todas as Empresas Juniores nas

Reuniões do Conselho; ✓ Garantir o alinhamento entre as Empresas Juniores e a CEEMPRE;


✓ Proporcionar aos Conselheiros Deliberativos momento de exposição do

Planejamento estratégico de modo que todos compreendam seu propósito, zelando por sua aplicação e seus resultados; ✓ Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações do Conselho; ✓ Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões

ocorridas nas Assembleias e Reuniões do Conselho; ✓ Promover cogestão com o novo Conselho Deliberativo, caso necessário,

incluindo apresentação do Manual do Conselho, funções do Conselho e do conselheiro, histórico da CEEMPRE, etc.; ✓ Realizar um cronograma anual das Reuniões do Conselho à ser

aprovado pelo Conselho; ✓ Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva,

possibilitando o trabalho de ambos e o acompanhamento; ✓ Oferecer uma interação entre as Empresas Juniores de modo a haver

troca de informações e experiências; ✓ Manter uma comunicação clara e um relacionamento saudável e de

confiança com o Conselho. ✓ Ter uma interface com todos os conselhos vigentes na CEEMPRE,

definidos em Estatuto. ✓ Cobrar da Vice-Presidência o acompanhamento das estratégias da

CEEMPRE. ✓ Representar a CEEMPRE perante a FEJEMG, ocupando seu espaço

enquanto Conselheiro Consultivo exercendo os preceitos de Governança Corporativa. G. Conselho Consultivo O Conselho Consultivo é responsável por zelar pelos princípios e diretrizes da CEEMPRE, dando suporte à Diretoria Executiva, orientando e auxiliando os mesmos a garantir a continuidade das atividades da mesma de maneira ética e responsável. Compete aos membros do Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades: ✓ Contribuir com pareceres técnicos a serem analisados pela Diretoria

Executiva;


✓ Sempre que solicitado, participar das reuniões da Diretoria Executiva, sem

direito a voto, com o objetivo de expor ideias e contribuir com o objetivo social da CEEMPRE. ✓ Sempre que o interesse social exigir, dar parecer quanto às políticas da

Diretoria Executiva que orientem as atividades gerais da CEEMPRE, respeitando os princípios gerais adotados pelos associados; ✓ Acompanhar as deliberações sobre o patrimônio, investimento e gestão

financeira ✓ Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, por meio da revisão de

deliberações; ✓ Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria

Executiva; ✓ Emitir parecer a respeito da alienação, aquisição, oneração, permuta,

doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo; ✓ Convocar a Assembleia Geral, caso necessário, como previsto em

Estatuto.

6. DO CRONOGRAMA Antes da Proposta de Candidatura, o candidato deverá enviar e-mail para presidência.conselho@ceempre.org contendo sua Manifestação de Interesse, até dia 16/11. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse – Processo Eletivo 2018” e deverá conter o nome completo do candidato, o cargo pretendido, tempo de movimento empresa júnior e a Empresa Júnior que representa. Contudo, a prévia Manifestação de Interesse não é requisito para a candidatura, sendo apenas condicionante à participação das Sessões de Preparação. Essas Sessões de Preparação serão oferecidas pela atual Diretoria Executiva e Presidente do Conselho da CEEMPRE aos candidatos e ocorrerão no dia 17/11.


A

Proposta

de

Candidatura

deverá

ser

enviada

para

o

e-mail

presidência.conselho@ceempre.org até dia 22/11/2017, 18h00min. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo. Havendo caso fortuito e força maior, o problema deverá ser encaminhado imediatamente à Diretoria Executiva. As propostas de candidatura serão enviadas ao Conselho Deliberativo dia 22/11 após envio dos Planos. A apresentação da proposta, seguida da sabatina, assim como a deliberação quanto aos candidatos ocorrerá em Assembleia Geral de Eleição. A Assembleia de Eleição acontecerá dia 25/11/2017, de 8h às 12h, em local a ser confirmado. Caso haja um número maior de candidatos do que o previsto a Assembleia deverá continuar na parte da tarde em local a ser confirmado.

13 de Novembro de 2017.

Kayto Beraldo Presidente do Conselho 2017



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