II Edital - Processo Eletivo

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II Edital Processo Eletivo para Diretoria Executiva e PresidĂŞncia do Conselho


Presidente do Conselho

Arthur Vieira presidencia.conselho@ce empre.org (31) 9 9303-0160

Nilton Júnior presidencia.conselho@ce empre.org (12) 9 8871-2355

Camila Calácio presidencia.conselho@ce empre.org (16) 9 9197-6541 EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


Sumário 1. DA DURAÇÃO ................................................................................................................................... 4 2. DAS VAGAS ........................................................................................................................................ 4 3. DOS REQUISITOS......................................................................................................................... 4 4. DOS CRITÉRIOS ............................................................................................................................. 5 4.1. Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho................ 6 4.1.1.

Apresentação da Empresa Júnior ......................................................... 6

4.1.2.

Dos dados do (a) candidato (a) .................................................................. 6

4.1.3.

Objetivo da candidatura .................................................................................... 6

4.1.4.

Análise da gestão atual e focos de atuação ............................ 6

4.1.5. Planos de candidatura e resultados esperados ................... 6 4.1.6. Considerações ............................................................................................................... 6 4.2. Para Conselho Consultivo.......................................................................................... 7 4.2.1.

Apresentação e Dados do Candidato................................................. 7

4.2.2. Objetivo da candidatura ..................................................................................... 7 4.2.3. Análise da gestão atual...................................................................................... 7 4.2.4. Considerações finais .............................................................................................. 7 5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS ...... 8 5.1. Conselho Consultivo ........................................................................................................ 8 5.2. Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico ............................... 9 5.3. Diretor (a) Vice-Presidente.................................................................................... 10 - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV 12 5.4.EMPRE Presidente do Conselho ............................................................................................. Casa Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV13 6. DOVerde: CRONOGRAMA .................................................................................................................. 36570-000 Viçosa


Edital do Processo Eletivo para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo 2019 A Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV (CEEMPRE) torna públicas as normas e as condições do Processo Eletivo dos cargos de Conselho Consultivo, Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico, Diretor(a) de Comunicação, Diretor (a) de Desenvolvimento, Diretor (a) de Formação Empreendedora, Diretor(a) Presidente, Diretor(a) Vice-Presidente e Presidente do Conselho e para a Gestão 2019.

1. DA DURAÇÃO A vigência dos cargos é de um ano civil: de 01/01/2019 a 31/12/2019. 2. DAS VAGAS Será disponibilizada uma vaga para cada cargo da Diretoria Executiva, uma vaga para Presidente do Conselho e cinco vagas para representantes do Conselho Consultivo. 3. DOS REQUISITOS Os Diretores Executivos e o Presidente do Conselho devem ser estudantes de graduação da Universidade Federal de Viçosa e que exerçam ou tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE ou ex-estudantes que

EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV de um prazo máximo 36570-000 Viçosade 2 anos. Os Conselheiros Consultivos deverão ter exercido, no tenham exercido um cargo efetivo em Empresas Juniores filiadas a CEEMPRE dentro


mínimo, um mandato como Diretor Executivo ou Presidente do Conselho Deliberativo da CEEMPRE. 3.1. O candidato deverá representar uma Empresa Júnior filiada à CEEMPRE, devendo no momento da inscrição estar totalmente regularizada perante o núcleo. 3.2. O interessado nos cargos da Diretoria Executiva e Presidência do Conselho pode ser tanto membro efetivo da Empresa Júnior da qual faz parte, quanto ser um ex-integrante, com pelo menos seis meses de experiência no Movimento Empresa Júnior. 3.3. O(A) candidato(a) deve ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e telefone móvel. 3.4. O (A) candidato (a) não deve possuir atividades extracurriculares que ultrapassem 20 horas semanais. 3.5. Caso eleito (a), o(a) candidato(a) assume a responsabilidade de participar de toda cogestão, que acontecerá até o início do novo ano de exercício. 3.6. Caso eleito(a), o (a) candidato (a) deverá, também, participar das imersões presenciais da Diretoria de do Time CEEMPRE, obrigatoriamente. 3.7. Além disso, é de obrigatoriedade dos(as) eleitos(as) participarem dos principais eventos da Central (Selo CEEMPRE, InternEJ, Prêmio CEEMPRE, entre outros).

4. DOS CRITÉRIOS As propostas da Candidatura devem respeitar a seguinte estrutura, e, caso não seja respeitado, o candidato terá automaticamente sua candidatura anulada:

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4.1. Para diretoria Executiva e Presidência do Conselho 4.1.1. Apresentação da Empresa Júnior - Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ UFV; - Recomendação: uma página. 4.1.2. Dos dados do (a) candidato (a) - Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente; - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido; - Recomendação: uma página. 4.1.3. Objetivo da candidatura - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura; - Recomendação: de dois s três parágrafos. 4.1.4. Análise da gestão atual e focos de atuação - Análise da gestão atual, avaliação do cargo ao qual é candidato (a), relacionado às atribuições do cargo e definidos os focos principais de atuação; - Recomendação: uma página. 4.1.5. Planos de candidatura e resultados esperados - Foco na estratégia da central, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, com possíveis ações, projetos e iniciativas; - Limite: oito páginas.

EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa 4.1.6. Verde:Considerações Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV - Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); 36570-000 Viçosa


- Recomendação: de dois a três parágrafos. ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior de origem, respeitando o limite de uma página. A Proposta de Candidatura deve conter no máximo 12 (doze) páginas, além da carta de recomendação.

4.2. Para Conselho Consultivo 4.2.1. Apresentação e Dados do Candidato - Informações do (a) candidato (a), como nome completo, curso de graduação e período cursado, Empresa Júnior de origem, tempo de MEJ, email, telefone e qualquer outra informação que achar pertinente; - Histórico de MEJ e demais experiências relevantes que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo pretendido; - Recomendação: uma página. 4.2.2. Objetivo da candidatura - Motivação quanto ao cargo, incluindo objetivos pessoais e demais fatos que levaram à candidatura; - Recomendação: até uma página. 4.2.3. Análise da gestão atual - Análise da gestão atual, avaliação de toda Diretoria Executiva e Presidência do Conselho; - Recomendação: até duas páginas. 4.2.4. Considerações finais - Espaço livre para comentários finais do (a) candidato (a); EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV - Recomendação: de dois a três parágrafos.

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5. DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar semanalmente da Reunião da Diretoria Executiva, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Central. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidades dos trabalhos desenvolvidos. 5.1. Conselho Consultivo O Conselho Consultivo é responsável por zelar pelos princípios e diretrizes da CEEMPRE, dando suporte à Diretoria Executiva, orientando e auxiliando os mesmo a garantir a continuidade das atividades das mesmas de maneira ética e responsável. Compete aos membros do Conselho Consultivo as seguintes atribuições e responsabilidades:  Contribuir com pareceres técnicos a serem analisados pela Diretoria Executiva;  Sempre que solicitado, participar das reuniões da Diretoria Executiva, sem direito a voto, com o objetivo de expor ideias e contribuir com o objetivo social da CEEMPRE;  Sempre que o interesse social exigir, dar parecer quanto às políticas da Diretoria Executiva que orientem as atividades gerais da CEEMPRE, respeitando os princípios gerais adotados pelos associados;  Acompanhar as deliberações sobre o patrimônio e gestão financeira;  Fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, por meio da revisão de deliberações; EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV  Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV Executiva;

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 Emitir parecer a respeito da alienação, aquisição, oneração, permuta, doação, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencestes ao patrimônio da organização, assim como a aquisição de outros que venha a integrá-lo;  Convocar a Assembleia Geral, caso necessário, como previsto em Estatuto.

5.2. Diretor(a) Administrativo-Financeiro e Jurídico A Diretoria Administrativo-Financeira e Jurídica, tem como responsabilidade orientar as Empresas Juniores quanto à parte jurídica, além de garantir que elas possuam seus documentos em consonância com a diretrizes estabelecidas pela CEMP/UFV, com o Conceito Nacional de Empresas Júnior, Selo Empresa Júnior e Selo CEEMPRE, de modo a auxiliar na regulamentação das empresas. Ademais, deve atuar no incentivo de criação de novas empresas no MEJ UFV. Além disso, é responsável por administrar os recursos financeiros do Núcleo, assim como manter seus documentos jurídicos e contábeis em regularidade. Compete ao Diretor (a) Administrativo-Financeiro e Jurídico as seguintes atribuições e responsabilidades:  Atuar como articulador de expansão da rede;  Atuar nas atividades de expansão e regulamentação, no que tange aos processos de fundação e filiação das Empresas Juniores;  Ajustar, reestruturar e manter o Estatuto e Regimento Interno da Central em consonância com a realidade da mesma, assim como zelar pelo cumprimento dos mesmos;  Fomentar a regularidade das Empresas EMPRE - Central Estudantil jurídica de Empresas Juniores Juniores da UFV através dos programas de regulamentação; Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV  Discriminar 36570-000 Viçosatodas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados


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pela Central Acompanhar o destino dos recursos financeiros e controlar o fluxo de caixa; Elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Central junto aos órgãos competentes; Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Central, sendo responsável ainda pela assinatura dos documentos juntamente com o Diretor Presidente, em nome da Central; Auxiliar as empresas juniores durante a coleta de documentos do mesmo; Representar a CEEMPRE sempre em conjunto com o Diretor Presidente, em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos e ordens de pagamento; Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias; Ao contrário dos outros cargos eletivos, continuará desempenhando duas atividades enquanto não houver sucessor.

5.3. Diretor (a) Vice-Presidente Cabe ao Diretor Vice-Presidente promover o alinhamento entre as diretorias e a manutenção dos processos essenciais da organização e de quaisquer outras que contribuam para o desenvolvimento da CEEMPRE e do Movimento Empresa Júnior. Além disso, na falta do Diretor Presidente, deverá representar a CEEMPRE ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos deste núcleo.

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Compete ao Diretor (a) Vice-Presidente as seguintes atribuições e responsabilidades:  Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Central, procurando envolver todas as Empresas Juniores filiadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análises de contextos e estratégicas emergentes;  Coordenar a Gestão Intercampi entre Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal;  Controlar, avaliar e cobrar do time os resultados levantados no planejamento estratégico;  Presidir as reuniões da diretoria executiva e reuniões gerais;  Realizar o processo seletivo do corpo executivo da Central, assim como outras seleções necessárias às atividades do Núcleo;  Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas;  Realizar reuniões periódicas ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de casa Diretoria;  Realizar a gestão de pessoas da equipe executiva, garantindo um bom clima organizacional;  Revisar o manual de condutas e advertências e acompanhar a conduta dos membros de acordo com o manual;  Coordenar as integrações do time;  Conduzir o processo de cogestão;  Manter o Presidente de Conselho atualizados das ações realizadas para atingir as estratégias da CEEMPRE;  Gerenciar o monitoramento da rede e zelar pelo preenchimento efetivo do mesmo pelas empresas juniores;

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5.4. Presidente do Conselho É o responsável por representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento Empresa Júnior. Deverá acompanhar o desenvolvimento das empresas juniores e zelar pelo cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a CEEMPRE O Presidente do Conselho tem como função zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores do Núcleo (Estatuto e Regimento Interno), assim como as diretrizes estratégicas e da Central. Compete ao responsabilidades:

Presidente

do

Conselho

as

seguintes

atribuições

e

 Convocar e presidir as Assembleias Gerais da CEEMPRE, assim como as reuniões do Conselho da Central;  Elaborar a pauta de discussão das Reuniões do Conselho e Assembleias Gerais;  Enviar aos Conselheiros Deliberativos, e demais grupos de interesse, o material de apoio dos assuntos a serem tratados nas reuniões, com no mínimo, 3 (três) dias de antecedência;  Proporcionar a participação de todas as Empresa Juniores nas Reuniões do Conselho;  Garantir o alinhamento entre Empresas Juniores e a CEEMPRE;  Proporcionar ao Conselheiros Deliberativos momentos de exposição do planejamento estratégico de modo que todos compreendam seu propósito, zelando por sua aplicação e seus resultados;  Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações do Conselho; EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV  Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV nas Assembleias e Reuniões do Conselho;

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 Promover cogestão com o novo Conselheiro Deliberativo, caso necessário, incluindo apresentação do Manual do Conselho, funções do Conselho e do conselheiro, histórico da CEEMPRE, etc;  Realizar um cronograma anual das Reuniões do Conselho a ser aprovado pelo Conselho;  Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, possibilitando o trabalho de ambos e o acompanhamento;  Oferecer uma interação entre as Empresas Juniores do modo a haver troca de informações e experiências;  Manter uma comunicação clara e um relacionamento saudável e de confiança com o Conselho;  Ter uma interface com todos os conselhos vigentes na CEEMPRE, definidos em Estatuto;  Cobrar da Vice-Presidência o acompanhamento das estratégias da CEEMPRE;  Representar a CEEMPRE perante FEJEMG, ocupando seu espaço enquanto Conselheiro Consultivo exercendo os preceitos de Governança Corporativa.

6. DO CRONOGRAMA Antes da Proposta de Candidatura, o Candidato deverá enviar um e-mail para presidência.conselho@ceempre.org contendo sua Manifestação de Interesse, até o dia 03/12 até às 23h59min. O assunto deverá ser “Manifestação de Interesse – Processo Eletivo 2019” e deverá conter o nome completo do candidato, o cargo pretendido e a Empresa Júnior que representa. Contudo, a prévia Manifestação de Interesse não é requisito para a candidatura, sendo apenas condicionante à participação das Sessões de Preparação. Essas Sessões de Preparação serão oferecidas pela atual Diretoria EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Executiva e Presidente do Conselho da CEEMPRE aos candidatos e ocorrerão em Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV datas combinadas com os candidatos.

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A Proposta de Candidatura deverá ser enviada para o e-mail presidência.conselho@ceempre.org até o dia 05/12/2018 até às 23h59min. Não serão aceitas propostas enviadas fora do prazo. Havendo caso fortuito e força maior, o problema deverá ser encaminhado imediatamente à Diretoria Executiva. As propostas de candidatura serão enviadas ao Conselho Deliberativo dia 06 de dezembro de 2018. A apresentação da proposta, seguida da sabatina, assim como a deliberação quanto aos candidatos ocorrerá em Assembleia Geral de Eleição. A Assembleia de Eleição ocorrerá dia 08/12/2018, tendo início às 09h, com local a ser definido e informado.

29 de novembro de 2018

Arthur Vieira Presidente do Conselho

EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitário UFV 36570-000 Viçosa


EMPRE - Central Estudantil de Empresas Juniores da UFV Casa Verde: Vila Matoso - Casa 02 - Campus Universitรกrio UFV 36570-000 Viรงosa


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