Revista Palavra de Ordem - 12ª Edição

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Ano IV. Edição #12 - www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita A FORÇA FEMININA A SERVIÇO DA JUSTIÇA

83 anos de história e a

força feminina a serviço da justiça

Diretoria Conheça a diretoria que segue na Subseção

Presidentes Marcos da Costa e Rodrigo Julião continuam pela OAB

Universidades UniSantos e Esamc recebem o selo OAB Recomenda

Discurso “Nosso Partido é o Brasil. Nossa ideologia, a Constituição”

Artigo: O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados

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POSTO DE ATENDIMENTO DA ADVOCACIA DE SANTOS

Casa do Advogado • OAB SANTOS Praça José Bonifácio, 55, Centro.


Editorial

Palavra do Presidente Durante três anos, defendemos e lutamos pelos direitos dos advogados santistas e pela preservação da nossa Constituição, que nos une. Modernizamos uma Subseção que é a Casa de cerca de 8 mil advogados. As batalhas foram grandes, mas o desejo de vencer sempre foi maior. Sou grato por todo o reconhecimento nas urnas imposto pela advocacia e, principalmente, a confiança para continuarmos em mais um período.

dos aos colegas. Nossa Subseção tem representatividade e, não é somente pelo presidente que atua, mas pelos advogados que a pertencem. Agradeço a minha diretoria por todo o seu comprometimento e pelos avanços em nossa organização. Continuaremos colocando nossos projetos em prática e farei dessa conquista a vitória da advocacia santista.

Somos todos colegas, nos respeitando e sendo justos, juntos, fortaleceremos ainda mais a nossa classe.

Estamos apoiando a campanha de valorização da Mulher Advogada, criada pelo Conselho Federal da OAB e que se estende em nossa Subseção. Seus esforços devem ser reconhecidos. Lutaremos por todos os seus direitos e o devido respeito.

Rodrigo de Farias Julião

Convido toda a classe para participar da nossa Casa e usufruir de todos os benefícios ofereci-

Presidente OAB Santos Triênio 2013 - 2015 • Triênio 2016 - 2018

Diretoria 2013/2015 • 2016/2018

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Parabenizo o presidente da OAB SP Marcos da Costa por mais essa conquista. Estamos no mesmo caminho. Nossos laços estão unidos pela advocacia e ultrapassam qualquer opinião política. Confio e tenho a certeza que podemos fazer ainda mais pela OAB.

Maria Lúcia de A. Robalo Vice-Presidente

Tânia Machado de Sá Secretária-Geral

Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto

Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro

OAB/Santos

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Índice Fatos e Fotos

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Espaço da mulher Advogada

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Discurso: “Nosso partido é o Brasil. Nossa ideologia, a constituição”

12 STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

14

OAB Recomenda: UniSantos e Esamc recebem selo de qualidade

16

DIRETORIA: Forte e comprometida pela advocacia

18

Entrevista: Marcos da Costa e Rodrigo Julião

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CAPA: 83 anos de história e a força feminina a serviço da justiça

28

Novidades 2016: O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados

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Artigo: Soberania popular

41 48

Prerrogativas

Artigo: Etiqueta e elegância: As filhas da ética

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Expediente Presidente da Comissão de Comunicação da OAB Santos: Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva dição, Jornalismo, Fotos e Revisão: E Nathalie Monteiro - MTB 0059204 rojeto Gráfico e Diagramação P Christian Jauch • Agência Celeiro.BMD www.celeirobmd.com.br Departamento Comercial

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Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos. O conteúdo dos artigos e anúncios são de responsabilidade dos seus autores.

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Cabeรงa

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Fatos e Fotos Negro e Mídia A jornalista e repórter do programa profissão Repórter da Tv Globo, Valéria Almeida, ministrou no dia 11 de Novembro a palestra “Negro e Mídia” na Subseção. O evento foi organizado pela Comissão da Igualdade Racial da OAB Santos.

Cantata Diversos corais e grupos musicais participaram no dia 10 de Dezembro da Cantata de Natal da OAB Santos. Fizeram parte do evento: “Coral OAB Subseção Santos”, “Madrigal de Primavera e Grupo Teatro Mágico”, “Grupo Vocal Sesi Santos” e o Grupo Musical Transformando Vidas”.

Festa das Comissões Os membros das comissões da Subseção participaram de uma confraternização de final de ano, que aconteceu no dia 6 de Novembro, na Associação dos Advogados de Santos.

Futebol Dia da Justiça

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No dia 8 de dezembro foi realizado o tradicional futebol, no Estádio Urbano Caldeira – Vila Belmiro, em comemoração o Dia da Justiça. Pela primeira vez nos 30 anos de existência deste grandioso evento, as advogadas, esposas e namoradas dos participantes puderam participar da confraternização.

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No mês de Dezembro a Subseção de Santos recebeu a visita do Papai Noel. Os advogados puderam trazer os seus filhos e tirarem fotos no cenário natalino montado na sede.



Fatos e Fotos

Prefeito de Hiroshima A diretoria da OAB Santos recebeu no dia 24 de Outubro o prefeito de Hiroshima e também Presidente da Rede Internacional “Prefeitos pela Paz”, Kazumi Matsui. Durante a visita, ele ministrou a palestra sobre “Esforços de Hiroshima para a conscientização sobre desarmamento nuclear e propagação da paz no mundo”. Participaram também o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, o vereador Sadao Nakai, além de outras autoridades e público em geral

Livro I O Livro “Direito Marítimo. Reflexões Doutrinárias” foi lançado na OAB Santos no dia 26 de Novembro. A obra foi escrita pelo advogado maritimista, Matusalém Gonçalves Pimenta e pela emérita e festejada Mestre do Direito Marítimo, Eliana Maria Octaviano Martins.

Membro do Conselho Institucional lança livro Os diretores da OAB Santos: Rodrigo Julião (presidente), Maria Lúcia de Almeida Robalo (vice-presidente) e Fábio Alexandre Neitzke (tesoureiro) estiveram no dia 24 de Outubro, na Estação da Cidadania, onde aconteceu o lançamento do livro “Investigação sobre o possível”, de autoria do advogado e membro do Conselho Institucional da Subseção de Santos, Sérgio Sérvulo da Cunha.

Livro II O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Mozar Costa de Oliveira, lançou no dia 9 de Dezembro o livro “Paixão, Razão, e Natureza”, na Subseção.

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Programa OAB em Destaque: Clube de serviços No quadro Clube de Serviços apresentado no programa OAB em Destaque, os advogados e estagiários inscritos na Subseção de Santos passam a ter conhecimento sobre as empresas conveniadas com a instituição e que lhes oferecem benefícios. O telespectador pode também acompanhar os quadros de entrevista; cobertura de cursos, palestras e festas; notícias do judiciário e agenda da OAB Santos. Apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro o programa vai ao ar todas as terças-feiras, às 21 horas, com reprises aos domingos, às 15 horas, na TV Com, canal 11 da Net. Para quem não conseguir assistir nesses horários, pode acessar o vídeo do programa que fica disponível, por tempo indeterminado, em nosso canal do Youtube

www.youtube.com/oabsantostv

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8 Palestra A palestra “Banco de DNA: Uma Aproximação Penal e Bioética” aconteceu no dia 25 de Novembro e foi ministrada pelo Mestre em Direito Penal, Alex Leutério. O evento foi organizado pelas comissões de Bioética e Penal da OAB Santos.



Espaço Mulher Advogada

Cirurgia Plástica:

Como manter a jovialidade sem exageros? A sociedade moderna e o mercado de trabalho competitivo consideram a aparência do profissional como um fator importante, a jovialidade transmite a sensação de um profissional atualizado e cuidadoso com sua saúde, o que pode se refletir no cuidado com seus clientes. A cirurgia plástica estética tem sido muito solicitada por profissionais que necessitam manter uma boa aparência, para se manterem no mercado de trabalho por mais tempo, os quais desejam tratamentos que mantenham a naturalidade, sem modificar o seu biotipo, e que permitam um retorno rápido às atividades profissionais. Nos últimos Congressos Brasileiros de Cirurgia Plástica o tema: “Menos é mais”, tem sido largamente discutido, sendo a tendência mundial, o resgate da juventude mantendo as características corporais e fisionômicas de cada um, mostrando que a cirurgia plástica de qualidade preserva o indivíduo sem massificação dos resultados, ou seja, ninguém deseja um resultado estigmatizado.

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10 Cirurgiã plástica, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Doutora em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina.

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Foto: Divulgação

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Discurso

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Discurso

“Nosso partido é o Brasil. Nossa ideologia, a constituição” Em seu primeiro discurso, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, expõe a importância que a advocacia pode ter na reunificação e na conciliação do Brasil.

para resolver problemas que não foram criados por nós.

Fonte: Com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico

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Para Lamachia, a primeira das pautas deve Ao representar a Subseção da OAB na soleser o combate à corrupção. nidade de posse do novo Conselho Federal da OAB, Lúcia destaca a ênfase com que La“Hoje, faltam recursos para saúde, educação machia propõe a debater, abertamente, temas e segurança, mas sobram recursos para a espinhosos que mergulharam o Brasil em sua corrupção. Ou enfrentamos a corrupção en- pros crise ética e social. dêmica que assola o Brasil com seriedade e afinco, ou corremos o risco de ver a “res pu- Ela afirma a confiança da OAB Santos no blica” se transformar de vez em “cosa nostra”. Conselho Federal. “O presidente vem, desde 2014, apoiado por vinte e seis secionais, o que Em tempos de ajuste fiscal, onde o gover- demonstra sua capacidade de união da clasno afirma como única saída a recriação da se, de diálogo respeitoso e subtilidade com os CPMF, contraditoriamente se vê o aumento reais problemas que nós, brasileiros, infelizabsurdo do fundo partidário, e o que é pior, mente estamos enfrentando”. justamente em tempos de “lava jato”. A sociedade não suporta mais a atual carga tributária As palavras do presidente repercutiram na e nós vamos fazer tudo que estiver ao nosso mídia e entre a classe dos advogados. O disalcance para mobilizar a sociedade civil or- curso foi proferido durante a sessão solene de ganizada contra qualquer proposta que pre- posse da OAB, que foi realizada no dia 23 de tenda colocar novamente a mão no bolso do Fevereiro, em Brasília. cidadão. Não aceitamos soluções simplistas

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Cruzaremos este país de norte a sul, de leste a oeste, em verdadeira cruzada cívica, em campanha civilista, repleta de sentido histórico, “Nação é a antítese da divisão. Chegou a hora com vistas à recuperação da unidade naciode reunificar o Brasil, e a ordem tem papel es- nal, por meio de um projeto de reuniões e desencial nisso. Nosso partido é o Brasil. Nossa bates que ora apresentamos à apreciação de ideologia, a constituição”, disse Lamachia. Vossas Excelências, por meio de nosso plano de gestão”. O presidente destacou o papel que a OAB e a advocacia tiveram em grandes momentos Segundo a vice-presidente da OAB Santos, do país, como na Campanha Diretas Já, em Maria Lúcia de Almeida Robalo, a fala do 1984 e no impeachment de Collor. “A OAB se novo presidente da OAB reafirma as diretrizes tornou a verdadeira defensora das causas da que vem pautando o trabalho da Subseção de República e, ao que parece, a história a cha- Santos desde 2013. “É preciso agir, sim, em ma mais uma vez para defendê-la. Está na conjunto com os interesses da população e hora do diálogo, pois o que está em jogo é o isso só acontece com a valorização profissiofuturo do país”. nal do Direito”.


Normativo

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STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Resolução 1/2016 que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como pagar

O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados.

Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.

Fonte: STJ

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do STJ.

No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo. Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso. A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.



OAB Recomenda

UniSantos e Esamc recebem selo de qualidade Os cursos de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos (Esamc) receberam o selo OAB Recomenda pela excelência na qualidade de ensino. A cerimônia foi realizada no dia 13 de Janeiro no Conselho Federal da OAB e foi conduzida pelo Presidente Nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, com a participação do Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski e também do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Neste ano 139 faculdades do Brasil receberam o selo que é entregue a cada três anos e leva em conta a aprovação de alunos no Exame de Ordem e o seu desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

Renata Soares Bonavides Diretora da Faculdade de Direito da UniSantos

atividades extraclasse, com exercícios simulados e de pesquisa.

OAB/Santos

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A conquista na obtenção do Selo de Qualidade outorgado pela OAB para a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos representa o reconhecimento da excelência do curso, que prima pelo ensino jurídico de qualidade, explicitado em seu Projeto Político Pedagógico. Fortalece ainda mais o reconhecimento notório da UniSantos no cenário nacional, entusiasmando sobremaneira nossos docentes e discentes para aprimoramento contínuo, assegurando à sociedade a qualidade dos serviços advocatícios que serão prestados por nossos egressos, que certamente honrarão a profissão e preservarão os direitos e garantias dos cidadãos brasileiros. Comente sobre a metodologia de ensino e o cuidado que a universidade tem para preparar os alunos para o Exame de Ordem. A metodologia de ensino para preparação do discente para o Exame da OAB é iniciada já no primeiro semestre do curso com a articulação entre o ensino teórico e a prática profissional. Temáticas recorrentes dos exames da OAB são exaustivamente tratadas em sala de aula e em

Seminários de Direito Contemporâneo são oferecidos semanalmente aos alunos a partir dos sétimos semestres, com análise doutrinária e jurisprudencial de conteúdos extraídos dos últimos exames da OAB e temas contemporâneos.

Foto: Arquivo Pessoal

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As atividades desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica também preparam o discente para Como você resumiria essa conquista para a o Exame da OAB e o consequente exercício da universidade? Advocacia.


Diretor geral da ESAMC Santos Como você resumiria essa conquista para a universidade? Receber esta homenagem em Brasília foi um momento especial, fruto de muita dedicação e trabalho. Apenas 10% das Instituições do Brasil têm esta chancela. Vale ressaltar sobre nosso modelo acadêmico vencedor, cuja aplicabilidade eficiente é uma combinação de um corpo docente e colaboradores administrativos bem preparados e extremamente engajados, alinhados àquilo que a ESAMC tem como principal objetivo: uma formação completa, atenta às exigências do mercado, que possibilita ao egresso melhorar seu desempenho à busca de empregabilidade ou, ainda, para criação de seu próprio negócio. Agradeço mais uma vez o empenho de todo o time ESAMC Santos, sem exceção. Premiação merecida! Aos alunos, incansáveis, reforço meus parabéns. Comente sobre a metodologia de ensino e o cuidado que a universidade tem para preparar os alunos para o Exame de Ordem.

A ESAMC é um dos principais grupos de ensino superior do País, reconhecida nacionalmente como um centro de excelência. Uma instituição que venceu o desafio de encontrar o equilíbrio perfeito entre a teoria e a realidade globalizada do mercado, e que oferece a formação acadêmica necessária para se tornar um grande LÍDER. Nosso modelo pedagógico, exclusivo no Brasil, é baseado no desenvolvimento das competências Técnicas, Comportamentais e Gerenciais (competências empresariais); disciplinas trabalhadas por eixos de conhecimento; sistema de preparações prévias (o aluno estuda para aquela aula que vai acontecer); sistema de disciplinas eletivas; uma carga horária total por curso acima do que dispõe o MEC; coaching individual; e, ainda, o rigor acadêmico necessário para que tudo isso funcione e realmente faça um modelo acadêmico vencedor, com resultados efetivos. É assim que conseguimos entregar ao corpo discente uma formação completa, que abrange todas as áreas necessárias ao sucesso profissional. Além disso, para desenvolver nossos alunos, temos um corpo docente extremamente alinhado e preparado, onde a preocupação com o sucesso de nossos egressos é evidente.

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Pedro Smolka

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Foto: Arquivo Pessoal

OAB Recomenda


Diretoria

Forte e

comprometida pela advocacia

Uma gestão comprometida e próxima do advogado, disposta a combater toda a forma de desrespeito e concretizar propostas em benefício à classe. Esse é o objetivo da diretoria da Subseção de Santos, que segue firme e unida nesta segunda gestão, a fim de retribuir a confiança imposta e disposta a valorizar ainda mais a advocacia.

Conheça os diretores:

Rodrigo de Farias Julião

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Presidente

OAB/Santos

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A advocacia sempre esteve presente em sua vida. Seguindo os passos do seu pai, Rodrigo Julião é advogado atuante na área trabalhista e tornou-se professor universitário, além de autor de diversas obras jurídicas. Foi eleito duas vezes presidente da OAB Santos, sendo que sua chapa teve a maior votação da história da Subseção em 83 anos. É considerado uma grande liderança na cidade de Santos.

Maria Lúcia de Almeida Robalo Vice-presidente Advogada militante, ela se manteve presente na política da advocacia, já que também foi presidente da Associação dos Advogados de Santos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Lúcia atuou na comissão de Ética da OAB, Comissão examinadora da OAB e como coordenadora do Serviço de Assistência Judiciária da Prefeitura Municipal de Santos.


Diretoria

Tânia Machado de Sá Secretária Geral Decidida, sempre defendeu o que, de acordo com o seu ponto de vista, achava justo. E essa luta pela justiça se manteve ao longo da sua carreira. Na faculdade manifestou-se contra o arbítrio, a violação de direitos e a ausência de Democracia. No clube Soroptimista exerceu cargos diretivos nacionais e internacionais. Atuou em diversas gestões da OAB Santos e teve uma participação efetiva no crescimento da instituição. Atualmente é professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional. Ocupa também o cargo de diretora da Comissão de Ética e Prerrogativas da Subseção.

Tesoureiro Desde cedo surgiram os interesses pela política. Após a formação na faculdade de Direito, teve uma participação na campanha de combate à corrupção eleitoral da OAB Santos. Técnico de Contabilidade, ao ingressar na diretoria da Subseção lhe coube a atribuição da tesouraria, se tornando o responsável pela administração financeira de uma intuição formada por mais de 8 mil inscritos (advogados e estagiários), quase 80 funcionários e prestadores de serviço e 12 imóveis.

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Fábio Alexandre Neitzke

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Sérgio Fernandes Marques Secretário Adjunto Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito, Sérgio traz um grande conhecimento como advogado e professor universitário, sendo este último cargo exercido há quase 20 anos. Dessa experiência, ele contribui para o aperfeiçoamento profissional da classe com a criação de cursos e palestras com temas atuais e ministrados por grandes nomes da área, além de incentivar a participação dos alunos na instituição.


Diretoria

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Propostas:

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1) Luta constante para coibir a concorrência desleal, com fiscalização intensa e denúncia das ilegalidades 2) Ampliação do atendimento ao plantão de prerrogativas, com criação de aplicativo de celular que garanta o atendimento imediato aos advogados 3) Luta para garantir maior autonomia financeira da Subseção e diminuir a dependência em relação à Seccional 4) Intensificar o relacionamento com as faculdades de Direito da Região e sua representação discente 5) Estreitar ainda mais o relacionamento reconquistado com o Poder Judiciário santista 6) Continuidade e aperfeiçoamento de todo o trabalho desenvolvido na Gestão atual 7) Manutenção e ampliação de todos os serviços e benefícios oferecidos pela Subseção 8) Implantação do Centro de Apoio Digital e Escritório Compartilhado no bairro do Gonzaga 9) Parceria na criação de um espaço destinado aos filhos dos advogados enquanto estes fizerem Audiências 10) Criação do Espaço destinado aos cuidados com as mulheres advogadas 11) Criação de Diretorias Adjuntas 12) Reestruturação física da CADOJ em parceria com a Prefeitura Municipal de Santos

13) Ampliação do CAD e do Escritório Compartilhado 14) Criação de novos convênios nos planos de saúde que possibilitem adesão de colaterais dos advogados 15) Criação de novos convênios com empresas da Região, garantindo melhorias nos produtos e serviços oferecidos 16) Criação de uma casa de repouso voltada aos advogados inscritos na Subseção Santos 17) Ampliação de cursos gratuitos e cursos telepresenciais 18) Criação de serviço de diligência, valorizando o trabalho profissional, bem como a celeridade na realização dos serviços 19) Prioridade para travessia de advogados na balsa Santos-Guarujá em horário de audiência e prisão em flagrante 20) Vagas privativas para advogados em estacionamento de veículos em órgãos públicos 21) Convênio com site de compras coletivas para aquisição de materiais de escritório com desconto 22) Manter o relacionamento com o Judiciário e as instituições bancárias para garantir a agilidade na expedição de mandado de levantamento 23) Implantação de sala da OAB no Gonzaga para recebimento de requerimentos e protocolos administrativos 24) Capacitação e valorização dos advogados inscritos na Subseção Santos.

Livro “Novo Código de Processo Civil – Comentários” A OAB Santos lançará seu primeiro livro digital, nomeado como “Novo Código de Processo Civil – Comentários”. Coordenado pelo presidente da Subseção, Rodrigo Julião, e escrito por advogados e juízes renomados na área, a obra descreve experiências práticas dos autores, com comentários sobre temas específicos do Novo Código de Processo Civil. O formato digital visa facilitar os profissionais da área na busca por temas específicos, juntamente com a profundidade do estudo. A escolha dos 30 autores se deu com o objetivo de mesclar a modernidade dos jovens advogados com a experiência de carreira dos mais antigos. O livro poderá ser consultado pelo site www.oabsantos.org.br.



Entrevista

Assessoria de Imprensa OAB/SP

Eles continuam pela OAB...

Marcos da Costa Presidente da OAB SP

Revista Palavra de Ordem

Quais as prioridades para essa gestão?

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No campo institucional, temos iniciativas de projetos de lei que saíram da OAB SP e avançaram, mas ainda não foram aprovados no Congresso Nacional ou na Assembleia Legislativa. O projeto de lei que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais é um exemplo importante: já foi aprovado na Câmara e está em fase final de tramitação no Senado. O acompanhamento e as ações junto aos parlamentares já resultaram na recente aprovação do texto que prevê a participação dos advogados nos inquéritos policiais, assegurando o direito de defesa nesta fase. Chegar à uma lei que criminalize o exercício ilegal da advocacia, como já ocorre com a medicina, também é outra meta. Além disso, temos a essencial questão da defesa das prerrogativas profissionais que sempre foi e continuará sendo uma grande bandeira dessa gestão. Na anterior (2013/2015), batemos todos os recordes. Foi o período em que a OAB SP mais impetrou mandados de segurança e habeas corpus em favor de advogados, mais prestou assistência e mais concedeu desagravos. Também instalamos 14 Conselhos Regionais de

Prerrogativas. Hoje, não há ponto no estado de São Paulo que não tenha cobertura de uma regional de prerrogativas. Continuar aperfeiçoando essas estruturas vai ampliar o respaldo da OAB SP ao advogado que venha a sofrer com a violação de suas prerrogativas profissionais. Uma das lutas da atual diretoria da Subseção de Santos é garantir maior autonomia financeira e diminuir a dependência em relação à Secional. Como o você avalia isso? As Subseções já têm autonomia. A OAB SP adotou o modelo de orçamento participativo, em que cada Subseção faz um levantamento dos custos de manutenção e de novos projetos para cada ano, como ampliações, reformas, aquisição de equipamentos. O único fator limitador é o próprio orçamento, ou seja, tanto a Secional quanto as Subseções não podem gastar mais do que arrecadam. As Subseções têm receitas próprias, com autonomia para decidir como gerir esses recursos, em projetos locais. Sobre esse dinheiro, as únicas obrigações cobradas dos gestores são a transparência e o


Entrevista

Foto: Divulgação

não endividamento da Subseção. Aliás, essa é uma prática natural em qualquer entidade que administra recursos de contribuição coletiva. Todo projeto que se enquadra no caixa disponível pode ser implantado. O único requisito exigido é a apresentação das contas para aprovação da diretoria.

Muitos advogados estão sofrendo sérios embaraços para receber os pagamentos que lhes são devidos, quanto o convênio da OAB com a Defensoria Pública. Como a Secional pretende resolver esse impasse? Estamos agindo desde a data em que fomos informados do problema, no dia 2 de dezembro. Fizemos reuniões com a De-

fensoria Pública (DPESP) e levamos o caso ao governo do Estado. Durante os últimos dias de 2015, não paramos, atuando em diferentes frentes. Uma delas é a Assembleia Legislativa, onde já conseguimos barrar o PLC 58/2015, que previa aumento de vencimentos para os defensores, mesmo diante do calote à advocacia. Vamos pedir aos deputados estaduais a instalação da CPI da Defensoria, pois, além da advocacia, a sociedade paulista merece saber o que está acontecendo com o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), fonte de recursos para o pagamento do Convênio de Assistên-

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A presença da mulher na OAB SP é cada vez maior e isso é muito gratificante para todos. No início do mandato anterior, fizemos uma campanha, uma verdadeira convocação para a participação da mulher na política de Ordem e vimos a participação feminina aumentar. Além da Comissão da Mulher Advogada, temos diversas outras Comissões presididas e compostas por competentes advogadas. Mais que abrir as portas para a participação da mulher na Ordem, estamos ampliando o leque de benefícios para as advogadas paulistas. A CAASP acaba de criar o Auxílio Maternidade, que se junta ao Auxílio Natalidade. Ampliando o caráter assistencial de sua atuação, a Caixa passa a pagar, a partir de 2016, um auxílio maternidade para as mães advogadas carentes.

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. Como você analisa a participação da mulher advogada no cenário atual e a importância da sua presença na política da OAB?


Entrevista

cia Judiciária. Solicitamos sindicância do Tribunal de Contas do Estado, pois queremos que seja determinada a devolução de gratificações criadas ilegalmente para defensores, certamente a principal razão para o esvaziamento do Fundo. Também conseguimos o compromisso do governo do estado de apresentar projeto de lei, na Alesp, para separar uma parcela do FAJ e destiná-la, exclusivamente, ao Convênio de Assistência Judiciária, com gestão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e não mais da Defensoria Pública. A OAB SP esteve aberta ao diálogo e adotou postura propositiva, para buscar uma solução mais rápida e eficaz. Mas, do outro lado, as atitudes e respostas inconsistentes quebraram a confiança, o que nos levou a pedir a destituição do atual defensor geral e a desvinculação do Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria.

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O que o advogado santista pode esperar quanto o relacionamento entre a Secional e a Subseção?

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O interesse da classe é o fio condutor do relacionamento da Secional com as Subseções. A Secional dará apoio total para todos os projetos locais em que houver a pretensão de valorizar e defender a advocacia. Lembro que estamos falando de uma via de mão dupla, ou seja, também esperamos apoio das Subseções para as lutas que a Secional terá de enfrentar em favor da classe. A postura que adotamos é de um relacionamento pautado pela democracia e com espírito de colaboração. As divergências sobre as decisões que devemos tomar devem ser debatidas com a finalidade de chegar a um consenso, ponto de partida para as ações. O diálogo construtivo é o componente essencial.

Com o reajuste da anuidade, o advogado pode aguardar por novos benefícios? A anuidade 2016 não teve reajuste. Na comparação com 2015, houve a atualização do valor, diante da inflação apresentada no período. A criação de novos benefícios para os advogados, especialmente por meio da Caixa de Assistência, não está atrelada ao valor da anuidade. A filosofia da gestão da OAB SP é procurar fazer cada vez mais com a mesma previsão de recursos, otimizando o emprego do dinheiro da advocacia. Todo ano procuramos evitar reajuste e é importante lembrar que conseguimos até livrar a advocacia paulista da atualização inflacionária de 2014/2015. O que a advocacia pode esperar do presidente Marcos da Costa nesses três anos? Quero manter o relacionamento direto com o advogado. Fico feliz em dizer que viajei e estive presente em todas as Subseções, rotina que voltará no exercício 2016/2018. No primeiro ano da gestão passada, viajei 45 mil quilômetros e, no segundo ano, foram 59 mil quilômetros, para visitar as Subseções ver de perto e ouvir queixas e sugestões. Continuarei considerando as pautas voltadas para a valorização da advocacia questões pessoais, sem deixar que obstáculos aos nossos projetos diminuam a minha dedicação. Haverá nova força para organização de eventos e campanhas de defesa dos direitos da advocacia e da sociedade, ampliando a voz da nossa classe. Um dirigente de Ordem deve demonstrar equilíbrio e disposição para o diálogo com outras entidades e autoridades, comportamento que não implica em recuar diante de ataques contra nossas prerrogativas profissionais ou contra direitos e garantias do cidadão, por exemplo.


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Entrevista

Rodrigo de Farias Julião Presidente OAB Santos

para o Escritório Compartilhado e também para o CAD (Centro de Apoio Digital). Ampliamos esses serviços, com o objetivo de trazer ainda mais comodidade aos advogados, que serão atendidos por funcionários da Subseção e poderão usufruir dos serviços nos moldes já existentes.

No Escritório Compartilhado, o advogado poderá atender o seu cliente e utilizar indiFalando especificamente sobre os dois casos vidualmente o espaço que é composto por descritos, por meio da Comissão do Meio recursos de informática. Ambiente da Subseção de Santos, foi criado o Comitê Especial em Defesa do Meio AmO CAD é um dos serviços mais procurados biente e da Sociedade Civil que tem como

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Tivemos grandes acidentes em nossa região como o incêndio no terminal da Alemoa e recentemente o incêndio em contêineres no terminal de cargas da empresa Localfrio no Guarujá. Os presidentes das Subseções pretendem se unir e cobrar dos governantes medidas para dar suporte à população nesses casos que atingem toda a Região?

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Em primeiro momento, quais projetos objetivo acompanhar os impactos ambienpara essa nova gestão serão colocados em tais causados por acidentes dessas magnituprática? des e buscar soluções em prol da Sociedade e do Meio. Quanto o caso da empresa LocalComo os advogados estão tendo que reno- frio, a OAB Guarujá tem cobrado as responvar o certificado digital, desenvolveremos, sabilidades sobre o acontecimento. Estamos em parceria com a AASP, (Associação dos todos unidos para discutir e solucionar caAdvogados de São Paulo), mutirões onde o sos que atingem a nossa Região. atendimento será totalmente ampliado. Reformularemos as comissões da Subseção. Uma das suas propostas é a criação de sala Em especial, intensificaremos o plantão de da OAB no bairro do Gonzaga. Quais serprerrogativas com a criação de aplicativo em viços serão oferecidos aos advogados? celular e continuaremos com os números de plantão para garantir com rapidez os atendi- Na sede da Associação dos Advogados de mentos. Santos iremos implantar um novo espaço


Entrevista em nossa Subseção. Com toda a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, vimos a necessidade de auxiliar os advogados neste mecanismo de remessa. Sabemos da importância do advogado em utilizá-los e, acreditamos que com isso poderemos atender ainda mais a necessidade da nossa classe. O convênio entre a OAB e a Prefeitura Municipal de Santos, a CADOJ, serviu como modelo para outras Subseções. Você pretende ampliar esse serviço? Reestruturaremos a CADOJ, inclusive com mudanças nos locais de atendimento. Continuaremos lutando pela valorização dos honorários dignos aos que atuam nesse convênio, como também na ampliação dos serviços em prol à advocacia e a sociedade. Quais medidas serão tomadas para intensificar a participação do estudante de Direito e do jovem advogado na Subseção? Qual a importância dessa aproximação?

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Os jovens têm muitas ideias e acrescentam muito em nossas atividades. Manteremos nossa parceria com as faculdades da Região, criando novos cursos e palestras que incentivem, principalmente, a parte prática do Direito, já que essa é uma tendência do Exame de Ordem. Criamos a comissão do Estagi-

Foto: Divulgação

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ário, que junto com a do Jovem Advogado dão todo esse auxilio em nome da nossa instituição. Ano passado essas comissões, em parceria, realizaram o 1º Encontro Universitário Regional, onde eles escolheram temas que fossem de interesse tanto para o advogado como para o estudante, proferidos por excelentes profissionais da área. Daremos continuidade a esse brilhante trabalho. O que a advocacia pode esperar do presidente Rodrigo Julião nesses três anos? Minha luta para seguir a frente da OAB Santos não foi à toa. Tenho muito respeito e comprometimento absoluto por essa classe a que pertenço. Nossa classe é forte e representa toda a sociedade, por isso a luta é constante para a sua valorização e representatividade. Continuaremos a dar andamento em nossos projetos, bem como a inovar os serviços oferecidos em nossa Subseção. A OAB Santos tem genética democrática e estaremos com uma participação efetiva em casos que envolvem a nossa cidade. Todos os momentos de dificuldades do Brasil a Ordem dos Advogados esteve à frente da sociedade, iremos preservar os valores da nossa Instituição.



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83 anos de história e a

força feminina a serviço da justiça

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No ano que a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil comemora 83 anos de história, o Conselho Federal da OAB institui como o ano da Mulher Advogada, já que foi aprovada a implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. A OAB, por todo o seu papel de defender os cidadãos para uma sociedade justa e igualitária, une forças para garantir os devidos direitos a essas mulheres pela participação não só na advocacia, mas por toda a sociedade brasileira.

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Ao longo da história do nosso país, tivemos grandes mulheres de destaque: Índia Paraguaçu ou Catarina Paraguaçu (exerceu um papel fundamental na integração das raças que formaram o povo brasileiro); Princesa Isabel (através da Lei Áurea, aboliu a escravidão no Brasil); Chica da Silva (Ex escrava determinada que conseguiu superar uma exclusão social); Maria Quitéria (Considerada a Joana d’Arc brasileira, é a ‘patrono’ do Quadro Complementar de Oficiais do Exército Brasileiro); Anita Garibaldi (Foi a companheira do revolucionário Giuseppe Garibaldi, sendo conhecida como a “Heroína dos Dois Mundos” por ter participado da Revolução Farroupilha no Brasil e da unificação da Itália); Anna Nery (Pioneira da enfermagem no Brasil, acompanhou seus filhos soldados, na Guerra do Paraguai, prestando serviços médicos ao décimo batalhão de voluntários); Bertha Lutz (Pioneira do feminismo no Brasil, foi fundadora da “Federação Brasileira para o Progresso Feminino” (FBPF) e deputada federal no governo Getúlio Vargas);Deolinda Daltro (Foi professora, fundadora do Partido Republicano Feminino em 1910, em plena República Oligárquica, lidera

uma passeata exigindo a extensão do voto às mulheres); Patrícia “Pagu” (Foi escritora, poeta, diretora de teatro, tradutora, desenhista e jornalista brasileira. Militante comunista, foi a primeira mulher presa no Brasil por motivação política); Chiquinha Gonzaga (A compositora e pianista estreia como maestrina, ao reger a opereta “A Corte na Roça”. É a primeira mulher no Brasil a estar à frente de uma orquestra); Ruth Cardoso (Doutora em antropologia foi pioneira no reconhecimento da emergência, decretou o fim da LBA Fundou e presidiu o Comunidade Solidária criou a organização não-governamental Comunistas, presidiu o conselho assessor do BID sobre Mulher e Desenvolvimento, Feminista declarada); Maria da Penha (Brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 60 anos e três filhas, é líder de movimentos de defesa dos direitos da mulher, vítima emblemática de violência doméstica. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar) e Dilma Rousseff ( Eco-


crescente. Valorizar a mulher advogada é mais do que uma classe, é reconhecer a postura de pessoas que marcaram a história do nosso país. Que sofreram, sim, preconceitos por gênero, mas que tiveram força, garra e hoje alcançaram um patamar mais igualitário. Lutar pelos direitos da mulher advogada, vai muito além dos direitos da profissão, afinal a mulher é mãe e esposa também. A luta é constante, “Essa lei se tornou conhecida, por toda a sua mas elas têm o nosso (OAB Santos) respeito”, campanha e divulgação. Porém, ainda pleite- disse o presidente da OAB Santos, Rodrigo amos por uma Vara Especializada em Violên- Julião. Sabemos que a luta pela igualdade de gênero ainda é constante. Para a Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, Inês Maria Toss, ainda falta um reconhecimento por parte de instituições para que se tenha um avanço na Lei Maria da Penha, que completa 10 anos.

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nomista e política brasileira, e a atual presi- cia Contra Mulher, que partiu da 1ª Pré Confedente da República Federativa do Brasil). rência na OAB Santos, e pela Instrumentação da Delegacia da Mulher com equipe interAtualmente as mulheres também assumem disciplinar. Esses itens são essenciais para o grandes cargos superiores, como as ministras cumprimento da lei”. Cármen Lúcia, Nancy Andrighi e Laurita Vaz que exercerão importantes cargos de lideran- Quanto ao plano de Valorização da Mulher ça do judiciário. Advogada, Inês comemora o pedido feito pela Subseção de Santos e implantando, que se reNa advocacia local, destacamos as pioneiras: fere à cota de 30% na participação efetiva em Nínive Bernardes Calves (Primeira advogada todos os órgãos da OAB. de Santos); Maria Letícia Borges de Souza (Primeira mulher a ocupar diretoria da Subseção, “Em 2009, quando realizamos a 1ª Pré- Concomo tesoureira 1971-1972); Ademilde Jeru- ferência, também reivindicamos a isenção da sa de Sales Fontes (Vice- presidente da OAB anuidade da mulher advogada aos 60 anos de Santos 1991-1992); Tânia Machado de Sá (Ide- idade e com 15 anos de contribuição, como alizadora das Comissões da Mulher Advogada também o residencial da advocacia. Isso até e Prerrogativas da OAB Santos); Denise Ro- hoje está engavetado, mas estamos cobrando”. drigues Dias (Presidente da OAB Praia Grande 1988-1989); Katia Buonafino (Presidente OAB Diante de toda essa história de luta e conquisCubatão 1988); Lenice Leal Guimarães Reis tas, a Subseção de Santos da OAB iniciou no (Presidente OAB Guarujá 2006-2008); Luci- dia 8 de março de 2016 a campanha ‘Advogamar Vieira de Faro Melo (Presidente da OAB da Valorizada - A força feminina a serviço da Cubatão 2004-2006) e Maria Lúcia de Almei- justiça’. da Robalo (Primeira presidente da Associação dos Advogados de Santos 2003). “A presença feminina nas carreiras jurídicas é

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Conheça o Plano de Valorização

da Mulher Advogada

Veja o Provimento 164/2015, que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, RESOLVE:

VI - a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos principais: a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder;

b) o combate à violência doméstica, incluindo Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valori- assistência às vítimas; zação da Mulher Advogada, a ser regulamentado pela Diretoria do Conselho Federal da Or- c) o apoio a projetos de combate ao feminicídem dos Advogados do Brasil. dio e a outras violências contra a mulher;

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Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Seccionais, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional.

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d) a defesa humanitária das mulheres encarceradas; e) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas;

f) a defesa e a valorização das mulheres indíArt. 2º O Plano Nacional de que trata este Pro- genas; vimento, no fortalecimento dos direitos humanos da mulher, terá como diretrizes: g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; I - a educação jurídica; h) o enfrentamento ao tráfico de mulheres; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas; i) a mobilização contra a banalização da imagem da mulher na mídia publicitária. III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia; VII - a criação de mecanismos para a realização do censo destinado à construção do perfil IV - a implementação de condições diferen- da mulher advogada no Brasil e por regiões; ciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a VIII - a publicação periódica de pesquisas e necessidades específicas da mulher advogada; artigos por meio da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social V - a promoção de diálogo com as institui- e profissional; ções, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas; IX - a criação de manuais de orientação que


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envolvam os principais temas relacionados Art. 3º Caberá à Comissão Nacional da Mulher aos direitos das mulheres e à igualdade de gê- Advogada, em conjunto com as Comissões nero; das Seccionais da Mulher, as Caixas de Assistência dos Advogados e as Subseções, agregar X - o apoio à capacitação da mulher advoga- os esforços institucionais da Advocacia brada por meio de cursos da Escola Nacional de sileira em proveito da efetivação deste Plano, Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional. Advocacia – ESAs; Art. 4º A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, respeitando as diretrizes aqui definiXII - a sensibilização e a implementação de das. estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccio- Art. 5º O Conselho Federal deverá incluir em toda Conferência Nacional painéis com abornais e das Subseções; dagem específica da realidade social e profisXIII - uma política de concessão de benefícios sional da mulher advogada.

XV - valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional; XVI – a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.

Brasília, 21 de setembro de 2015. Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Felicíssimo Sena Relator

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próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Con- Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Proviselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e mento, no que couber, às estagiárias de Direipelas Caixas de Assistência dos Advogados de to. todos os Estados; Art. 7º Este Provimento entra em vigor no dia XIV - a realização de uma Conferência Nacio- 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. nal da Mulher Advogada, em cada mandato;

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XI - o monitoramento destinado a realizar a criação e o funcionamento das Comissões da Mulher Advogada, a título permanente, em todas as Seccionais e Subseções;


Artigo

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O diferencial de alíquotas no ICMS e a Emenda Constitucional n.° 87/2015

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O presente artigo possui como objetivo abormais concordarem, ou seja, mediante dar o ICMS quanto ao seu sistema de difeacordo por unanimidade no colegiado rencial de alíquotas (DIFAL) nas operações das unidades da Federação, o Conselho interestaduais e como a EC 87/2015 o altera, de Política Fazendária (Confaz)2(...)” consistindo em importante mecanismo de diminuição da guerra fiscal. Assim, apenas com a aprovação unânime dos entes da Federação, por meio dos ConI. Breve análise acerca do Regime Jurídico vênios celebrados pelo CONFAZ, é que os do ICMS e a Guerra Fiscal estados podem conceder qualquer benefício fiscal lato senso, elencados por Elidie Palma O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mer- Bifano de forma bastante elucidativa: cadorias e Serviços de Telecomunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal é “A guerra fiscal consiste na prática de tributo de competência estadual, incidente expedientes variados com o objetivo de sobre o consumo, cuja regra-matriz de inciatrair investidores para certa Unidade da dência se encontra no artigo 155, II, da ConsFederação, mediante redução de encartituição Federal1: go tributário correspondente à atividade desenvolvida; entre os expedientes mais utilizados registra-se a concessão A Carta Constitucional, além de trazer a matriz de isenções, reduções de base de cálcuda referida exação, impôs como reserva de lei lo, créditos presumidos, financiamentos complementar alguns assuntos, tratados no públicos tanto do pagamento dos tribuinciso XII do § 2º do artigo 155 da Magna Cartos quanto dos investimentos, propriata. Além da Lei Complementar 87/96, cada mente”3. ente federativo possui sua regulamentação interna por meio dos RICMS e, por fim, mas não menos importante, tem-se os Convê- Em que pese a enorme gama de normas nios CONFAZ, que, cumprindo mandamento aplicáveis ao ICMS, é certo que os estados e constitucional, determinam como, mediante o Distrito Federal possuem total liberdade na deliberação dos Estados e do Distrito Federal, fixação das alíquotas incidentes sobre as opeisenções, incentivos e benefícios fiscais de- rações, o que, por si só, estabelece o início do vem ser concedidos e revogados. (LC 24/75), problema da Guerra Fiscal. a saber: Além disso, tem-se o fato de o ICMS ser um “(...)Vem a Lei Complementar n. 24/75 e tributo de incidência híbrida, ou seja, incide define que determinado Estado somen- não apenas na origem ou no destino da opete poderá conceder benefício se os de- ração, mas em ambos, causando ainda mais 1“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (...). II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)” 2 ROSA, José Roberto. Logística do ICMS – Considerações Sobre o Imposto Estadual, in Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas,/ Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.) – São Paulo: Saraiva, 2008. 1136 p. 3 BIFANO, Elidie Palma, A Tributação no Setor Comercial: Panorama da Carga Tributária nas Operações de Comércio in Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas,/ Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.) – São Paulo: Saraiva, 2008. 1136 p.


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Pois bem, após esta introdução, passa-se para a exposição da sistemática do diferencial de alíquota do ICMS e as alterações trazidas pela EC n. 87/2015. a. Quanto a Sistemática do Diferencial de Alíquota (DIFAL)

A Constituição Federal, na redação anterior à EC n. 87/2015, trazia como divisor de águas o fato de o consumidor final ser ou não contribuinte do imposto, na medida em que, se contribuinte, cabia ao estado de origem da operação o recolhimento da alíquota interestadual correspondente e ao estado de destino o valor referente ao DIFAL; e, se não contribuinte, o estado de origem recolhia o correspondente à alíquota interna e o estado de destino nada recolhia5. Assim, percebe-se que quando se trata de uma operação interestadual envolvendo consumidor final contribuinte do imposto, tem-se uma incidência híbrida do ICMS. Importante explicar que a regra geral das alíquotas interestaduais é 12%, sendo que, no caso de vendas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota aplicável é 7%, conforme disposto na RSF 22/19896, e, na hipótese de importação com posterior revenda interestadual, aplica-se a alíquota de 4%, como definido pela Resolução n. 13/20127:

Nesta sistemática, por determinação constiPrimeiramente, deve-se deixar claro que a EC tucional, quando a venda interestadual for ren. 87/2015, objeto do presente estudo, trata alizada para consumidor final contribuinte do das alíquotas de ICMS sobre operações inte- ICMS, o estado de destino da mercadoria fica 4 PEIXOTO, Daniel Monteiro - Federação, Competência Tributária e Guerra Fiscal entre Estados via ICMS in Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas, 2008, 1ªEd. Saraiva, SP 5 (...)VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele; VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; 6 Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento. Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão: I - em 1989, oito por cento; II - a partir de 1990, sete por cento. 7 Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

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É importante destacar que, em detrimento de uma competição saudável entre os entes da Federação, conforme os ditames da livre concorrência e a livre iniciativa, alguns estados concedem tantos benefícios fiscais que acabam recolhendo uma quantia ínfima de ICMS, fazendo com que não consigam se manter financeiramente e, ainda, precisem buscar o abastecimento dos seus cofres em outras exações ou nos repasses obrigatórios ou voluntários da União Federal, previstos no artigo 159 da Constituição Federal

restaduais para destinatário consumidor final do produto, contribuinte ou não do imposto, razão pela qual a exposição não fará menção às alíquotas de operações internas de cada estado.

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incompreensão do sistema pelo contribuinte, e, quando a origem e o destino são estados diferentes da federação, tem-se mais um elemento para a proliferação da tão mal quista Guerra Fiscal, que “na acepção construída pelos tribunais, imprensa e literatura especializada, é expressão que representa metaforicamente esforço competitivo entre pessoas políticas para que a alocação de investimentos privados seja direcionada aos seus respectivos territórios”.4


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com o imposto referente ao diferencial entre as alíquotas interestadual e interna do estado de destino8, exemplificando: venda de refrigerador com origem em SP e destino na BA. SP recolhe o referente à alíquota interestadual (7%) e a Bahia recolhe o DIFAL (18% -> alíquota interna da BA – 7% -> alíquota interestadual, recolhendo, assim, 11%).

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dência do ICMS no caso de operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto. Nas palavras de Cláudio Carneiro (2015, p. 393), in verbis: “A referida emenda é fruto da chamada “PEC do comércio eletrônico”, isto é, comercialização de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não presencial. Ocorre que a EC n.87/2015 não se limitou a esse tema, aplicando-se ainda a outras situações em que o adquirente esteja situado em outro Estado, diferente do alienante da mercadoria ou bem do prestador do serviço” 9

Resta evidente, neste cenário que, como a maior carga tributária se concentra no estado de origem, os entes da Federação menos favorecidos economicamente sempre se utilizaram de artimanhas de diminuição de alíquotas e concessão de benefícios em arrepio aos Convênios CONFAZ, com o intuito de atrair investimentos e atividades econômicas para o seu território, buscando alavancar a arrecadação deste importante tributo sobre O texto da Emenda Constitucional adrede o consumo. mencionada determina que o diferencial de alíquota deverá ser repartido entre estado de Este panorama de Guerra Fiscal já exposto no origem e de destino, alterando-se a porcentópico anterior tornou-se ainda mais com- tagem pertencente a cada um gradativamenplexo quando do crescimento do e-com- te, com o intuito de ao final, em 2019, 100% do merce, que trouxe a questão das operações DIFAL pertencer ao estado de destino10. interestaduais para consumidor final não contribuinte para o âmbito das pessoas físi- Diante da assertiva de que a alteração da dicas, incrementando significativamente o vo- visão do DIFAL entre os estados será gradatilume deste tipo de operação, bem como au- va, “percebe-se que os Estados de origem não mentando o prejuízo dos entes federados que irão perder, de forma abrupta, a parcela que a figuravam como destino da operação, e enri- eles cabia antes da promulgação da emenda quecendo aqueles estados mais favorecidos. constitucional relativamente ao diferencial de alíquotas nas operações realizadas com não Diante desta situação, propôs-se a EC n. contribuintes do imposto, cuja regra constava 87/2015 diminuir esta desigualdade, trazendo no na alínea b do inciso VII”11 um pequeno, porém importante início para o fim da guerra fiscal. Com a leitura destes dispositivos, é de se notar que a intenção do legislador é atenuar a b. Quanto a Emenda Constitucional n.° guerra fiscal, sendo certo que “nas operações 87/2015 que se destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localiNeste cenário, veio a EC. 87 de 16 de abril de zado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota 2015 como uma forma de uniformizar a inci- interestadual e caberá ao Estado de localiza8 Apresentação Aula 08 – Guerra Fiscal e Conflitos de Competência. Pós GVLaw em Direito Tributário – Tributação Sobre o Consumo e o Patrimônio – Prof. Dr. Daniel Monteiro Peixoto 9 CARNEIRO, Cláudio. Impostos federais, estaduais e municipais – 5ed. ampl. e atual. – São Paulo: Sraiva, 2015. 10 "Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino." 11 Idem. p. 393, 12 Ibidem. p. 393 13 CARNEIRO, Cláudio. Impostos federais, estaduais e municipais – 5ed. ampl. e atual. – São Paulo: Sraiva, 2015.


Artigo

Advogado tributarista (Monteiro, Neves & Vilela Advogados Associados), graduado na Universidade Católica de Santos; Pós-graduando em Direito Tributário - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (EDESP -GVLaw); Membro Efetivo da Comissão de Direito Tributário (OAB/SP-Santos); Membro Efetivo da Comissão de Direito Aduaneiro (OAB/SP-Santos).

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ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA

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ção do destinatário o imposto correspondente ção da Guerra Fiscal e uniformizará a incià diferença entre a alíquota interna do Estado dência do DIFAL para os estados destino da destinatário e a alíquota interestadual”12. operação, no caso de o consumidor final ser ou não contribuinte do ICMS. Outrossim, com a chegada de 2019, a incidência do DIFAL será idêntica para consu- II. Conclusões midor final contribuinte ou não do imposto, a saber: 1. O ICMS é tributo incidente sobre o consumo que, devido às suas características de “Por fim, com as regras contidas na nova competência estadual e de incidência hibriredação do inciso VIII do § 2º do art. 155 da nas operações interestaduais, sofre com o da CF/88, que trata do recolhimento do problema da Guerra Fiscal. imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual de 2. O DIFAL, na sistemática anterior à EC n. que trata o inciso VII, temos que: a)se o 87/2015 era aplicável apenas ao consumidor destinatário é contribuinte do imposto – final contribuinte do imposto. No caso do alínea a do inciso VIII -, a responsabili- não contribuinte, não havia que se falar em dade será a ele atribuída, sendo a que já DIFAL. ocorria antes mesmo da publicação da EC n. 87/2015; b) se o destinatário não 3. Com a EC n. 87/2015, o DIFAL será aplicado é contribuinte do imposto – alínea b do às operações interestaduais para consumidor inciso VIII -, a responsabilidade será do final contribuinte ou não do ICMS, devendoremetente, uma vez que o destinatário, -se seguir a regra de divisão gradativa do DIpor não ser contribuinte do imposto, em FAL entre os estados partes da operação. regra, não possui o aparato técnico para realizar o recolhimento do imposto.”13 4. A EC n. 87/2015 será importante mecanismo para a diminuição da Guerra Fiscal, auNeste panorama, é certo que a EC n. 87/2015 mentando a arrecadação dos estados destino será importante mecanismo para a diminui- das operações.

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MIRELLA NAPOLEÃO BALDEZ Advogada tributarista - Lourenço Advogados Associados; graduada na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-graduanda em Direito Tributário - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw).

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Artigo

Novidades 2016:

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O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados

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O ano de 2016 marcou o inicio de vigência Ficam vedadas a publicidade em televisão, cide dois importantes regramentos para o bom nema e rádio; o fornecimento de dados pesexercício da advocacia. soais para contato em artigos jurídicos e a utilização de malas diretas sem destinatário esO primeiro, o Código de Ética, fruto da Resolu- pecífico, entre outros. ção 02/2015, define as regras éticas fundamentais, bem como estabelece as normas para o É muito interessante que os colegas acesexercício da atividade do profissional e sua re- sem a íntegra desta resolução no link http:// lação com a entidade, os colegas e os clientes. www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf. Depois de 20 anos de vigência da norma anterior, a nova regulamentação já era aguarda- Soma-se a esta novidade o inicio da vigência, da pela classe e consolidou-se após 3 anos de em meados de março de 2016, do Novo Código grandes discussões no âmbito do Conselho de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Federal, daí porque sobreleva a importância da escolha que fazemos para nossos representanEvidente que se torna impossível elencar as tes naquela instância. alterações produzidas pela nova lei, eis que se trata, muito além de meras alterações formais, Algumas questões merecem destaque. A rede verdadeira mudança de conceito do próprio gulamentação da denominada advocacia pro processo civil, aliás, faceta inaugurada com a Bono, antes vedada, dá à profissão sua dimenEmenda Constitucional 45/2004. são social e a engaja nos problemas da comunidade que está à volta do profissional da advocacia oferecendo-lhe importante instrumento De fato, desde tal evento amplificou-se sobrede atuação em favor dos desvalidos e das insti- maneira a valia e relevância dos denominados precedentes judiciais, ora servindo como imtuições de caráter assistencial. peditivo de recurso, ora servindo como regra de Outra questão também exigida pelos novos julgamento compulsória. tempos é uma maior responsabilização dos dirigentes da entidade, bem como instrumentos O novo CPC manteve-se nesta esteira, elende prestação de contas e fiscalização. cando ao menos 6 espécies de precedentes capazes de gerar efeitos variados, fato que além Além disso, modernizou-se a regra que regula- de preocupar os advogados no exercício da atimenta a publicidade. Se por um lado mantém vidade merece de todos a mais contundente a necessidade de sobriedade e discrição, de atenção no sentido de coibir abusos com base outro se autoriza o uso dos meios eletrônicos, nessa regra serve de racionalização do sistema, desde que sempre com viés informativo ape- mas jamais de mecanismo apenas de encurtanas, vedando-se a mercantilização da profissão mento do processo. e a captação indevida de clientela.


Artigo

É certo que para ganhar alguma eficácia terá que haver de parte do Poder Judiciário um grande investimento em estrutura física e pessoal para que se possa realmente ter esses meios como eficazes e não apenas como Eliminou-se a Cautelar como espécie de ju- mais uma etapa do já deficiente sistema jurisdição própria, embora prevendo-se meca- diciário. nismos de Tutelas Provisórias, ressaltando-se, De outra banda não se poderá mitigar a atuneste capítulo, a Tutela de Evidência. ação do advogado, indispensável à administração da justiça, no figurino constitucional, Destaca-se, igualmente a eliminação de alalijando-o dessas sessões de conciliação. É gumas respostas do réu como instrumennecessário que se faça presente, e de forma tos autônomos. A reconvenção, a Exceção ativa, o profissional da advocacia, sob pena de de Incompetência Relativa, a Impugnação à frustrar o direito absoluto do cidadão de vaGratuidade e a Impugnação ao Valor da Cauler-se do profissional para sua orientação. sa passam a integrar o conteúdo da contestação. Enfim, são muitas as considerações, de modo que será necessário que o colega entenda Elimina-se o Agravo Retido como instruesta nova realidade e a exigência de aprimomento de impugnação de decisões interloramento e reciclagem profissional. cutórias, mas garante-se a discussão dessas decisões não agraváveis como preliminar em De nossa parte fica o compromisso, já cumsede de apelação. prido no ano de 2015 com mais de 15 palestras sobre o Novo CPC, de reiniciar este granDe grande relevância destaca-se o estabelede ciclo de palestras e cursos, fazendo cada cimento de um modelo de solução de convez mais forte esta missão da nossa entidade flitos que exigirá da nossa entidade muita de atuar em favor do exercício pleno da adatenção. Trata-se dos mecanismos estatais vocacia. formais de conciliação e mediação, inclusive como preliminar à atuação jurisdicional.

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Além disso, reduziram-se espécies de ações. Eliminou-se o Sumário, privilegiando-se o rito Comum e estendendo-o a várias ações como rito básico.

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SÉRGIO FERNANDES MARQUES Advogado, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito pela Unimes (Capes), Professor na graduação da Unisantos, Unimonte e pós-graduação da Unisanta e Unisantos (Capes).

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LEI 13.247/2016:

Vitória para advocacia

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Respeitadas ilustres opiniões em outro sentido, a Receita Federal não pode afastar a incidência de uma norma legal vigente; os artigos 109 e 110 do Código Tributário Nacional impedem que a lei tributária altere norma de âmbito cível. Ainda nesse raciocínio, o próDentre aplausos e críticas ao seu conteúdo, um prio artigo 3º da lei 123/2006 já prevê a includos temas mais combatidos foi a nomenclatu- são das sociedades simples, mesmo termo ra sociedade unipessoal, já que o vocábulo “so- utilizado pela lei 13.247/2016. ciedade” presume a existência de duas ou mais pessoas. Entretanto, trata-se de ficção jurídica, A própria Lei Complementar 147/2014 prevê dentre tantas outras já existentes no ordena- no artigo 18, inciso XII, § 5º-I, a inserção no mento vigente, criada pelos legisladores com o Simples Nacional das atividades de natureza fito da obtenção dos mesmos direitos já alcan- intelectual ou técnica, como no caso da adçados pela Empresa individual de responsabili- vocacia. dade limitada – EIRELI (Artigo 980-A). O intuito do legislador na criação da norma Já quanto à alteração propriamente dita, esta analisada é a adequação do Estatuto da Adtraz muitos benefícios, desde a formalização de vocacia ao artigo 980-A do Código Civil, geempregos pelos advogados, possibilidade de rando os mesmos benefícios concedidos à separação da responsabilidade profissional da EIRELI, dentre eles a minoração da tributação, pessoal, limitada às quotas, até a tão sonhada benefício concedido pelo Simples. inserção no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), minorando a carga tribu- Conclui-se que a negativa da Receita Federal tária, uma vez que o recolhimento terá como advém de um viés arrecadatório, motivação base a tributação das sociedades e não mais as administrativa-financeira, uma postura próalíquotas de pessoa física. pria de nossas instituições, que, ao invés de respeitar a vontade de legislador, se usa de No que tange as alíquotas aplicáveis à lei qualquer argumento com o objetivo de criar 13.247/2016, constam na tabela IV do Simples barreiras à diminuição da arrecadação. A Nacional, que se iniciam em 4,5% e terminam classe aguarda ansiosamente a mudança de em 16,85%, de acordo com a receita bruta de postura. cada sociedade. Afinal, como se vê, a lei 13.247/2016 traz conApesar de um grande avanço, a lei ainda tem sigo mais um grande benefício à classe, fordesafios. Um deles está sendo imposto pela Re- talecendo a profissão, formalizando os adceita Federal, já que se opôs, equivocadamente, vogados, salvaguardando seu patrimônio e à inserção no Simples Nacional, alegando que outorgando benefícios tributários. a inclusão da sociedade unipessoal da advocacia só seria possível com a modificação dos dispositivos da Lei Complementar 123/2006. CÉZAR HYPPOLITO DO REGO Advogado formado pela Universidade Católica de Santos, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Santos, Presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção da OAB Santos

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Finalmente, no início deste ano, a lei 13.247/2016 alterou os dispositivos 15, 16 e 17 do Estatuto do Advogado (lei 8.906/94), criando a possibilidade de constituição de “sociedade unipessoal” de advocacia.


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Aspectos jurídicos da Lei nº 13.022:

A sanção da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, representou um grande avanço ao dar poder de polícia ao Órgão. Em um país com índices de violência ainda altos é fundamental que os municípios possam auxiliar os governos estaduais nesta árdua tarefa. Antes limitada apenas a proteção de logradouros públicos e instalações municipais, a Guarda assumiu uma nova responsabilidade, que muitas vezes já lhe era incumbida.

Já o Inciso VIII do Artigo 4º implanta outra importante função à Guarda ao permitir que “coopere com os demais órgãos de Defesa Civil em suas atividades”. Em Santos, o governo municipal investiu na instalação de câmeras de monitoramento, aumentando de 188 para 519 equipamentos na cidade, que estarão interligados após o final das obras do Centro de Controle Operacional. A medida integrará num só serviço a Guarda Municipal, além de outros órgãos, como CET, Defesa Civil, Polícia Militar e Bombeiros.

O Inciso XII, do artigo 4º da citada Lei, abriu as portas para que a Guarda possa “integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas”. Em Santos, isso ocorre desde julho de 2014, quando a Guarda passou a atuar na fiscalização do descarte irregular de lixo, por meio da campanha “Cidade Sem Lixo”.

Uma de suas mais importantes atribuições, está prevista no inciso IV do Artigo 4º que permitiu a Guarda Municipal “colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social”. Desde 2015, a Guarda, em conjunto com as Polícias Militar e Civil, bem como diversos órgãos municipais e estaduais, realizam rotineiramente operações de Forças-tarefas focadas em garantir a segurança e coibir irregularidades nos bairros da cidade. Em paralelo também está sendo executada a Força Tarefa Universitária, que atua nos entornos das faculdades fiscalizando comerciantes e garantindo o cumprimento do Código de Postura de Santos.

Na trilha da nova legislação e seguindo os anseios da sociedade, representada pelo Conselho de Segurança Municipal (Consem), a cidade de Santos está implantando o uso de armas de fogo na Guarda Municipal. Inicialmente, aproximadamente 50 membros, 10% do efetivo, passarão pelo curso que permitirá o uso do novo equipamento. Dessa forma, as ruas de Santos ganharão este importante reforço na segurança pública.

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O Estatuto das Guardas Municipais

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BRUNO ORLANDI Advogado, Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, Mestre em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e Secretario Adjunto de Segurança do Município de Santos.

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A função social do Advogado

e a cultura de paz O movimento pela cultura de paz é muito mais do que termos a ausência de violência em nossa sociedade, se trata da prevenção de uma série de situações que possam denegrir de qualquer forma a dignidade da pessoa humana ou o nosso meio ambiente. Em minha breve passagem pelo Japão em uma Conferência pela Paz pude presenciar uma série de atitudes em cada parte do nosso globo para a solução de conflitos e de meios de inclusão social.

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Vivemos um momento de transição política em nosso país e não há muito saímos de uma ditadura, portanto, assim como a OAB agiu em tempos passados lutando contra a tirania, hoje devemos atuar para edificar uma sociedade mais justa a cada dia, para que a visão de um país livre não se torne novamente um sonho. A busca por soluções técnicas e pacíficas fazem parte do nosso labor, creio que nós advogados devemos ainda nos atentar aos meios mais benéficos para ambos os lados. Aprendemos nas cadeiras das faculdades sobre o pacto social, mas será que realmente sabemos o nosso papel ante nossos semelhantes?

Nós somos indispensáveis à administração da justiça em nosso país, garantia prevista Temos o peso da esperança dos clientes ao Constitucionalmente e, por consequência, assinarmos nossas peças, a caneta nunca foi protetores do Estado Democrático de Direito. tão pesada para o advogado que age com a responsabilidade de ser o guardião dos direiO que há de melhor para o advogado se não tos alheios. ver que conseguiu a absolvição de seu cliente quando havia a certeza de que este era ino- Assim, devemos propagar a paz com atitudes cente ou aquela tutela antecipada para ga- que com certeza irão refletir em toda a sorantir uma cirurgia de urgência? ciedade, pois todos nós temos uma fatia de responsabilidade universal para construção Sim, temos o direito de nos sentir realizados de um futuro melhor, livre de vaidades e orcom a nossa profissão e com os nossos se- gulhos. melhantes, mas creio que o advogado através da sua função social (art. 2º, §2º do nosso Estatuto) possa exercer com mais notoriedade

RAPHAEL FISORI Advogado e Servidor Público, Especialização em Direito Penal e Processual Penal; Embaixador da Paz no Futuro; Coordenador da Comissão do Advogado Associado/Correspondente/Empregado, Secretário da Comissão do Jovem Advogado e membro das comissıes de Direito Penal e Criança e Adolescente da Subseção da OAB Santos

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Somos por excelência detentores do conhecimento para soluções de lides e demais problemas sociais, ou seja, o advogado seria a última esperança daquela pessoa que já esgotou todas as formas de pleito de seus direitos.

a conscientização da sociedade sobre seus direitos e principalmente seus deveres como cidadãos.


Artigo

Soberania popular Diz a Constituição brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Essa disposição decorre do princípio democrático, segundo o qual legitimadas para tomar as decisões fundamentais são as pessoas a quem elas afetam (quod omnes tangit, ab omnibus approbetur). Para a reforma do regime político, alguns sugerem a adoção, com mais amplitude e frequência, de práticas da assim chamada “democracia direta”. De minha parte, sublinho a necessidade de aperfeiçoamento da democracia representativa. Isso é o que vimos fazendo, sem dúvida, na nossa experiência histórica. No Brasil Colônia, votavam apenas os “homens bons”. No Brasil Império, o voto era indireto, distrital, e reservado aos mais ricos. Na primeira República, o colégio eleitoral era diminuto, as eleições fraudulentas, e, para assumirem, os eleitos dependiam da aprovação de comissões políticas do Parlamento.

dois turnos de votação em algumas eleições majoritárias. Mais recentemente, por decisão pretoriana, o financiamento público das eleições. Novos saltos de qualidade nos esperam, como: a obrigatoriedade do voto impresso (com a adoção de urnas mais seguras e modernas), a democracia intra-partidária, a supressão do poder normativo da justiça eleitoral. De tal modo que o interesse público é que venha a prevalecer, tanto no resultado das eleições quanto na prática administrativa. Alcançada a autenticidade e eficácia do voto, precisaremos construir os dois outros pilares da democracia: a) o controle popular sobre a administração pública; e b) a metodologia de uma administração pública democrática.

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Na história recente do Brasil, algumas providências têm contribuído sensivelmente para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral-partidário, tais como: a universalização do sufrágio, a adoção da cédula única, a instituição da propaganda eleitoral gratuita, a liberdade de organização e funcionamento dos partidos políticos, a criação do fundo partidário, os

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SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA Foi professor de Direito Civil na Faculdade de Direito de Santos (Unisantos), de 1966 a 1983; presidente da Subseção de Santos da OAB (1981 - 1983), coordenador, em Brasília, do Bureau de Acompanhamento da Constituinte, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (1987 - 1988); Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, de janeiro de 1989 a abril de 1990; Vice-Prefeito do Município de Santos (19891992), em 1990 e atualmente é membro do Conselho Institucional da OAB Santos.

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Direitos da População diante de

grandes acidentes na região A região da Baixada Santista, em menos de um ano, passou por dois grandes acidentes que, além do impacto ambiental, trouxeram reflexos na vida de uma parcela da população, quer através dos prejuízos financeiros, ou pelos danos à saúde. O impacto ambiental será apurado a longo prazo, através das investigações e perícias, e logicamente terá influência na vida das pessoas, porém não se pode ignorar os danos individuais, principalmente aos comerciantes e caminhoneiros, com prejuízo material certo, além dos efeitos causados na saúde das pessoas.

de qualquer demanda judicial. E nestes casos os interessados deverão fazer uso de planilhas de movimento de caixa (comerciantes), de carga e descarga (caminhoneiros), despesas com prejuízos em decorrência dos incêndios, etc. Na questão do dano moral, importante ressaltar que a principal consequência dos incêndios, principalmente do ocorrido na Localfrio, foram os danos causados à saúde da população. O produto que foi lançado no ar é tóxico, e ainda que algumas pessoas não tenham apresentado qualquer sintoma, outras sofreram e muito com o ocorrido.

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No recente caso da Localfrio, vimos novamente o fechamento de comércios e a paralisação dos caminhoneiros, além de outras medidas de segurança impostas, que atingiram diretamente várias pessoas.

A lei existe para todos, e o direito de ser ressarcido dos prejuízos materiais e morais não deve ser uma questão de dúvida. A indenização não tem somente o seu caráter compensatório, mas também punitivo.

Então como ficam os prejuízos advindos de tal Quando se fala de grandes acidentes, o caráter situação ? punitivo deve ser muito bem aplicado, e soA obrigação de reembolso destes prejuí- mente com a busca individual, de fazer valer o zos, pelos responsáveis, será exercida através seu direito, é que haverá um reflexo patrimonial de indenizações por danos materiais, com a para os responsáveis, e consequentemente um comprovação dos gastos efetivos e dos lucros maior cuidado para se evitar eventos futuros. cessantes. Muitas vezes tal comprovação não é fácil, porém é extremamente necessária para o sucesso VIVANE SAMAMEDE Formada pela Universidade Católica de Santos; Especialização em Direito Processual Civil pela UniSantos.

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É certo que cada um dos casos atingiu de maForam aproximadamente 170 atendimentos, neira diversa os trabalhadores da região. com alguns casos mais graves, e até um óbito. No incêndio da Ultracargo, em abril de 2015, que durou 9 dias, os mais prejudicados foram Estes danos poderão ser demonstrados com os os pescadores e caminhoneiros. Os primei- receituários e atestados médicos, além do pronros pela suspensão da atividade pesqueira e tuário do paciente, a fim de mensurar a extena impossibilidade de continuar seu trabalho, são do dano e quantificar a futura indenização. principalmente pela contaminação da água; e Além disso, os gastos com médicos e remédios os demais pelo tempo que permaneceram pa- também deverão ser ressarcidos. rados, sem poder carregar e descarregar suas mercadorias, em decorrência do fechamento No entanto, muitas vezes a questão é se vale a pena uma briga na justiça. do porto.


Artigo

Lei nº 13.245/2016:

Advocacia e Garantismo

No tocante ao inciso XXI, particularmente, apesar de entender ser este inciso um avanço importante à advocacia, interpreto-o não como sendo obrigatória a presença do Advogado nas investigações preliminares, mas sim como um direito destes assistirem os seus clientes investigados durante todo o trâmite de tais procedimentos, algo que não é novidade. Todavia, ainda sob o meu ponto de vista, a novidade trazida por este texto legal (além da apresentação de razões e quesitos), é o caso do Advogado que porventura pleiteie referida assistência e esta seja indeferida pela autoridade competente por conduzir determinada investigação. Neste caso, haverá nu-

Em breve análise, o § 10 não traz qualquer novidade, pois todos nós Operadores do Direito temos conhecimento de que quando algum procedimento é sigiloso, exige-se a juntada de procuração assinada pelo cliente, não sendo diferente nas investigações preliminares. No tocante ao § 11, o acesso do Advogado poderá ser delimitado aos elementos de prova relacionados às diligências em andamento e ainda não juntados aos autos investigativos ou mesmo quando houver risco de comprometer determinadas diligências (situação que na prática já acontecia). Finalmente o § 12 prevê responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade ao responsável que deixar de observar os direitos estabelecidos no já comentado inciso XIV; fornecer os autos de forma incompleta ou fornecê-lo após a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo. Destarte, entendo que com a entrada em vigor da Lei nº 13.245/16, os procedimentos investigativos não perderam a sua natureza inquisitiva, em virtude de não haver direito ao contraditório e a ampla defesa, apesar de atualmente serem mais garantistas. Por outro lado, reforçou-se a importância e a indispensabilidade do Advogado para a Justiça, desde a fase administrativa, ou seja, antes da questão se tornar processual.

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Quanto ao inciso XIV, o Advogado passou a ter acesso a todos os documentos oriundos de investigações de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação. Assim, o que era restrito às repartições policiais, atualmente se estende a outros órgãos estatais responsáveis por realizarem investigações, como por exemplo, o Ministério Público e as Comissões Parlamentares de Inquérito, reforçando-se, inclusive, o teor da Súmula Vinculante nº 14.

lidade absoluta de todo o procedimento investigativo, o que não ocorria anteriormente.

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Advogado criminalista, graduado pela Universidade Santa Cecília de Santos/SP, pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Secretário da Comissão de Esportes e Lazer da Subseção da OAB Santos.

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ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA DE ALMEIDA

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A Lei nº 13.245/2016, publicada e com entrada em vigor no dia 12 de Janeiro de 2016, advinda do Projeto de Lei nº 78/2015, da Câmara dos Deputados, foi elaborada com a finalidade de ampliar os direitos dos Advogados no tocante às investigações preliminares. Esta Lei trata do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), o qual nos traz um rol dos direitos conferidos aos Causídicos e, alterou o seu inciso XIV, além de ter acrescentado o inciso XXI.


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Em momentos difíceis, anunciar torna-se ainda mais necessário. Estudos revelam que as empresas que mais investem no marketing em períodos como o que estamos passando, são as que mais ganham participação de mercado quando ela termina.


Prerrogativas

Contato físico com cliente preso O advogado representante expõe o impedimento do contato físico com seu cliente no Fórum Central de Santos. A negativa deve se por conta da Portaria nº04/2009, que proíbe o contato entre os advogados e defensores públicos com os réus na carceragem do Fórum Central de Santos. A determinação fere o Estatuto da OAB que garante o contato entre o advogado e seus clientes, ainda que preso, conforme segue abaixo: “Art.7º São direitos do advogado: (...) III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimento civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

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Tendo em vista tal descumprimento, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos oficiou o Juiz Diretor do Fórum sobre a alegação contida no expediente.

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Prerrogativas

Propaganda ilegal -

Captação de clientes A OAB Santos, por meio das comissões de Direitos e Prerrogativas e Concorrência Desleal, oficiou o Ministério Público do Estado de São Paulo pedindo providências quanto o uso indevido de propaganda de determinada empresa para a captação de clientes, o que afronta o Código do Consumidor. Após ciência dos advogados vinculados a tal entidade, os autos foram encaminhados à Comissão de Ética e Disciplina da OAB Santos.

Associação A Câmara de Prerrogativas Criminais da Subseção de Santos vem acompanhando a investigação contra os administradores da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), que promoveriam atividades privativas de advogado ou anunciariam que as exercia sem preencher as condições a que por lei está subordinado a seu exercício. O Ministério Público, que foi oficiado pela Subseção, permanece acompanhando o caso.

O advogado representante afirma que, de acordo com a telefonista, foi sustentada a ordem da juíza de não transferir ligações feitas por advogados para o cartório. A Comissão aguarda providências.

Diretora responsável – Tânia Machado de Sá - (13) 99764-8089 PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS

Telefone: (13) 9 9666-7000 E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br

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A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos oficiou o Desembargador Corregedor Geral da Justiça, tendo em vista reclamações referente ao não redirecionamento da telefonista ao cartório da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos.

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Transferência Telefônica


Artigo

Etiqueta e elegância:

As filhas da ética Existe uma coisa difícil de ser transmitida e fato de não prestarem atenção ao que os ouque, talvez por isso, esteja cada vez mais rara tros estão dizendo ou contando. de ser observada nos dias de hoje: Elegante é quem demonstra interesse por asA ETIQUETA PESSOAL também chamada de suntos que desconhece, que não tem semELEGÂNCIA DO COMPORTAMENTO. pre um fato mais interessante para contar; é que presenteia fora das datas festivas, é quem Este é um dom que vai muito além do uso cumpre o que promete. Quem é reto, leal e correto dos talheres e do guardanapo, da confiável. mastigação com a boca fechada, da colocação dos braços quando à mesa e abrange É elegante não ser espaçoso demais... mesmo bem mais do que dizer um simples “obriga- com aqueles com quem tem mais intimidado” diante de uma gentileza. de.

Revista Palavra de Ordem

É possível detectá-la nas pessoas que elogiam mais do que criticam. Nas pessoas que escutam mais do que falam. E, quando falam, passam bem longe das fofocas, das pequenas maldades ampliadas no dia a dia; das insinuações maldosas que implicam em acusações disfarçadas ou vinganças tardias.

É muito elegante não falar de dinheiro, citando posses em bate-papos informais. É elegante retribuir carinho, gentileza e, principalmente... SER SOLIDÁRIO!

Sobrenome, títulos, status social, abastança, joias, não substituem a elegância de um simÉ possível detectá-la nas pessoas que não ples gesto desprendido e nobre. usam um tom superior de voz nem palavras menos gentis ao se dirigir a pessoas menos Afinal, ETIQUETA/ELEGÂNCIA são filhas da bafejadas pela sorte. Nas pessoas que evitam ÉTICA, conjunto de normas e princípios que assuntos e perguntas constrangedoras, por- norteiam a boa conduta do ser humano. que não sentem prazer em culpar, humilhar nem diminuir os outros. Autoria desconhecida Reprodução: Tânia Machado de Sá

É possível detectá-la em pessoas pontuais e atenciosas, que não fazem com que se repitam mil vezes o mesmo fato, pelo simples

TÂNIA MACHADO DE SÁ Advogada, Professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional; Pós Graduada em Direito Público – UniSantos; Especialização em Meio Ambiente – UniSantos; Diretora Secretária Geral e Diretora Responsável pela Comissão de Prerrogativas/Ética OAB/Santos.

Foto: Divulgação

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