REVISTA PALAVRA DE ORDEM #8 - OAB/SANTOS

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Ano III. Edição 008 - www.oabsantos.org.br - Distribuição Gratuita

Convênio entre Caixa e OAB garante benefícios aos advogados

Entrevista com Tânia Machado de Sá: “Meu partido é a OAB”

Subseção de Santos recebe cópias de documentos da Constituinte de 1988

1º OAB a Bordo: Diversão e Emoção em alto mar

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Palavra do Presidente

I

nicio mais um ano à frente desta Subseção com o sentimento de muita determinação. Nossa Casa é a Casa do Advogado e da Cidadania e, por isso estaremos sempre em busca dos direitos coletivos da nossa classe e de toda a sociedade. Pudemos proporcionar aos advogados o 1º Encontro OAB a Bordo, que aconteceu no navio Costa Favolosa e reuniu uma parcela da advocacia. Momento, que confesso, ter sido especial pela confraternização com os colegas e, mais ainda, pela homenagem feita aos advogados que completavam 50 anos de formação e compartilharam com todos os presentes fatos históricos e o amor pela profissão.

Lutaremos sempre a favor das nossas prerrogativas, afinal a valorização do advogado representa a própria garantia dos direitos por ele defendidos. Hoje, nossa Subseção conta com renomados advogados representantes das áreas: Criminal, Cível, Trabalhista e Federal, que ficam à disposição, inclusive com celular 24 horas, para atender os colegas. Que este ano seja repleto de realizações para a nossa advocacia. Juntos buscaremos o respeito pleno aos direitos humanos.

Boa leitura!

Recebemos do renomado advogado, que faz parte do Conselho Institucional da Subseção e atuou como coordenador da Comissão do Conselho Federal de Acompanhamento da Constituinte de 1988, Sérgio Sérvulo da Cunha, pastas com cópias de documentos que fizeram parte de propostas da OAB na Constituinte de 1987-1988. Nossa advocacia foi agente percussora na democracia do nosso País. A Constituição de 1988 consagrou a profissão do Advogado como indispensável à administração da Justiça. Tivemos pela segunda vez na história dessa Subseção, o cargo de presidente internina ocupado por uma mulher advogada, a nossa vice-presidente Maria Lúcia de Almeida Robalo.

Rodrigo de Farias Julião Presidente OAB / Santos - Triênio 2013 - 2015

Revista Palavra de Ordem

Aproveito para destacar uma das maiores vitórias da advocacia brasileira, a aprovação do Simples Nacional, que permite que o advogado consiga trabalhar sem a elevada carga tributária que até agora estava sujeito.

Diretoria 2013/2015

Maria Lúcia de A. Robalo Vice-Presidente

Tânia Machado de Sá Secretária-Geral

Sergio Fernandes Marques Secretário Adjunto

Fábio Alexandre Neitzke Tesoureiro

OAB/Santos

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Índice Fatos e Fotos da OAB/Santos

Clube de Serviços

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OAB/SANTOS atua contra concorrência desleal

A dependência química à luz da Lei nº 10.216

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37

Entrevista: Tânia Sá: “Meu partido é a OAB”

1º Encontro OAB a Bordo: diversão e emoção em alto mar

Avanços na luta pelas prerrogativas dos advogados

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45

Clube de Serviços é o novo quadro do Programa OAB em Destaque

Exigência das despesas condominiais antes da entrega de chaves do imóvel – Prática legal ou abusiva?

Os direitos sociais do advogado e o novo CPC

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Reunião com juiz da 3ª Vara Cível de Santos

08 Convênio entre Caixa e OAB/Santos

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Expediente

Revista Palavra de Ordem

Coordenador da Comissão de Comunicação da OAB Santos Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva

OAB/Santos

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Edição, Jornalismo, fotos e revisão Nathalie Monteiro - MTB 0059204 Projeto Gráfico e Diagramação Agência Celeiro.BMD (13) 2202-2975 / 3014-0571 Impressão: Printmais Gráfica Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de

seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para revista@oabsantos.org.br. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e que também serve comom meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos.

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“O conteúdo dos artigos são de responsabilidade dos seus autores”

.org.br



Notas

Time de Futebol da OAB Santos/ Itanhaém conquista títulos

OAB/Santos

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Foto: OAB/Santos - Divulgação Foto: Divulgação

Revista Palavra de Ordem

O tesoureiro da OAB Santos, Fábio Alexandre Neitzke, recebeu do time de futebol da OAB Santos/Itanhém, Rodrigo de Azevedo e do técnico, Raphael Meirelles, o trofeu pela conquista do bicampeonato na Copa Sidnei Freitas Ramos. A campanha foi de sete jogos, sendo seis vitórias e um empate que resultou em uma vitória nos pênaltis. A partida final foi vencida por 3 x 1 contra a equipe de Cotia, no CT Rei Pelé em Santos. A equipe teve como artilheiro nos dois anos consecutivos (2013/ 2014) o jogador Leandro Paiva. Na oportunidade, também foi entregue o título de campeão do 5º Festival de Futebol Society da ASSOJUBS.

Casa da Advocacia e da Cidadania

ESA Santos abre inscrições para novos cursos

A Diretoria da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, criou a denominação “Casa da Advocacia e da Cidadania”, em substituição a antiga “Casa do Advogado”, adequando as atividades exercidas pela advocacia, assim como os serviços prestados pela OAB, permitindo e facilitando o atendimento à sociedade civil, assegurando ainda maior acesso à justiça.

A Escola Superior de Advocacia (Esa) - Núcleo Santos abre inscrições para novos cursos no 1º Semestre deste ano. Veja abaixo: - O novo código de processo civil - Audiências Trabalhistas - Direito Empresarial - Direito do consumidor Informações na Avenida Senador Feijó, 157/159 – Centro de Santos ou pelo telefone 3224-5288.


Notas

Nutricionista

Foto: Divulgação

A OAB Santos em parceria com a Onodera Estética realiza atendimento nutricional todas as sextas-feiras, das 15h às 18h, no ambulatório médico localizado na Casa da Advocacia e da Cidadania I (Praça José Bonifácio, 55, Centro de Santos). Somente serão atendidos advogados (as) e estagiários (as), inscritos na OAB Santos, mediante prévio agendamento. Os interessados devem ligar para (13) 3226.5900 ou enviar e-mail para comunicacao@oabsantos.org.br, constando nome e telefone para contato.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

Certificação Digital A OAB Santos emitiu 794 certificações digitais no ano de 2014, de acordo com os dados contabilizados pelo Departamento de Certificação Digital da Subseção. Entre os anos de 2013 e 2014 foram emitidas um total de 2.778 certificações digitais. Somente em 2013, a Subseção de Santos emitiu 1984 certificações, o que equivale a 450% a mais dos anos anteriores (2010 a 2012), onde foram obtidos 398 certificados. O Departamento de Certificação Digital da Subseção atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Casa do Advogado III, que fica na Avenida Senador Feijó, 157/159, Centro de Santos. Informações pelo telefone: (13) 3226-5900.

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O advogado Sérgio Sérvulo da Cunha, que atuou como coordenador da Comissão do Conselho Federal de Acompanhamento da Constituinte de 1988, entregou no dia 14 de Janeiro ao presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião, pastas com cópias de documentos que fizeram parte de propostas da OAB na Constituinte de 1987-1988 e que farão parte do acervo da Subseção. Segundo Sérvulo, entre os assuntos de referência tratados na época, destaca-se: Criação do Conselho Nacional de Justiça; inserção, na Constituição, da indispensabilidade da advocacia e a composição do Supremo Tribunal Federal.

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Subseção de Santos recebe cópias de documentos da Constituinte de 1988 para acervo


Notas

Reunião com juiz da 3ª Vara Cível de Santos

O

levantamento, que chegou a ter atraso de 3 meses, hoje é feito no prazo máximo de 10 dias. A unidade apresenta grande produtividade, entre as melhores da Comarca, pois, a partir da constatação dos problemas, determinamos a alteração de rotinas e remanejamento de serviços entre nossos funcionários para poder atender melhor os jurisdicionados, explicou o juiz. Para poder agilizar ainda mais os processos, ele orienta os advogados a realizarem corretamente o preenchimento de cada um dos campos na distribuição de ações e no protocolamento de petições, indicando, inclusive, quando se tratar de medida de urgência, e informa que os andamentos dos processos são constantemente atualizados e são sempre divulgados pela internet, através do sistema informatizado, não sendo necessária a consulta no balcão do ofício. Por fim, o magistrado asseverou que as melhoras não pararão por aí, e que todos os esforços estão concentrados para que sejam sanados todos os problemas da unidade, o mais breve possível.

Revista Palavra de Ordem

s diretores da OAB Santos estiveram no dia 26 de Novembro em uma reunião com o juiz da 3ª Vara Cível de Santos, Gustavo Antonio Pieroni Louzada, onde constataram um avanço nos trabalhos da Vara e Ofício a ela vinculado, o que resulta em maior celeridade no andamento dos processos. “Estaremos sempre à frente das questões em favor a nossa classe, já que o andamento dos processos é algo que interessa não só a nós, como profissionais, como também à sociedade”, disse o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião. De acordo com as informações prestadas pelo juiz, as juntadas de petições dos processos físicos chegou a ter atraso de 62 dias úteis, aproximadamente 3 meses corridos, o que foi sanado com alteração de algumas rotinas de trabalho, não havendo qualquer atraso atualmente. As conclusões em branco, tanto no processo físico como digital, chegaram a ter atraso de 1 ano e 8 meses, mas já houve considerável redução, estando o atraso atualmente em 7 meses. O serviço de expedição de mandados de

OAB/Santos

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Foto: OAB/Santos - Divulgação


Convênio

Unisantos – cursos em módulo internacional e convênio com a OAB Santos MEC e direcionados a pessoas com formação superior que buscam aprimoramento técnico-profissional em nível de especialização, ou pós-graduação lato sensu. Ex-alunos formados pela Católica de Santos têm direito a 15% de desconto nos cursos, a partir da segunda parcela, mediante apresentação de documento comprobatório (cópia do boleto do mês ou do certificado de conclusão do curso). Funcionários de empresas conveniadas também contam com descontos especiais.

Foto: Divulgação Unisantos

Com opção para cursar um módulo internacional na Alemanha, Espanha, Estados Unidos ou Portugal, a Universidade Católica de Santos (UniSantos) está com inscrições abertas para cursos de Especialização/MBA. Na área do Direito, as opções são: Direito Ambiental Internacional; Direito do Trabalho e Previdenciário; Direito Empresarial, Direito Internacional de Proteção da Pessoa; Direito Marítimo e Portuário; Direito Penal, Processual Penal e Criminologia; Direito Processual; e Direito Tributário. O módulo internacional está previsto para os finais dos semestres letivos, com minicursos em universidades, como Steinbeis University of Applied Sciences of Berlin; Universidad de Jaén; Universidade Aberta de Portugal; e University of California, Campus Irvine. Outro diferencial, em todos os cursos, que têm início no mês de março, é que os alunos também podem optar pelo módulo pedagógico, com foco na formação para o exercício da docência superior. Os cursos oferecidos pela UniSantos são reconhecidos pelo Inep/

Pós- graduação

Graduação

- 25% para pagamentos até o dia 3 do mês do vencimento; - 23,5% para pagamentos entre os dias 4 e 6 do mês do vencimento; - 21% para pagamentos entre os dias 7 e 9 do mês do vencimento; - 20% para pagamento no dia 10 do mês do vencimento;

- 20% para pagamentos até o dia 3 do mês do vencimento; - 18,5% para pagamentos entre os dias 4 e 6 do mês do vencimento; - 16% para pagamentos entre os dias 7 e 9 do mês do vencimento; - 15% para pagamentos no dia 10 do mês do vencimento.

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Diante do convênio entre a OAB Santos e a Unisantos, a universidade oferece descontos especiais nos cursos de pós-graduação e graduação aos advogados inscritos na Subseção. Veja os benefícios:

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Convênio


Notas

Maria Lúcia Robalo assume como presidente interina OAB Santos A vice-presidente da OAB Santos, Maria Lúcia Robalo, assumiu interinamente, entre os dias 22 de Janeiro a 5 de Fevereiro, a presidência da Subseção, diante da licença do atual presidente Rodrigo Julião. Essa é a segunda vez que a Subseção de Santos tem uma mulher advogada ocupando o cargo interino em sua presidência. Segundo Maria Lúcia, a transferência do cargo foi, além de uma questão de confiança, uma grande aceitação na tomada de decisões da liderança feminina. Advogada militante, Maria Lúcia é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Atuou na comissão de ética da OAB, comissão examinadora da OAB, como coordenadora do Serviço de Assistência Judiciária da Prefeitura Municipal de Santos e foi presidente da Associação dos Advogados de Santos. Foto: OAB/Santos - Divulgação

IBET oferece 15% de desconto em pós-graduação aos advogados inscritos na OAB Santos

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Os advogados inscritos na OAB Santos têm direito a 15% de desconto nos cursos de pós-graduação oferecidos pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. O benefício é graças a um convênio com o renomado instituto que chega a Santos em março deste ano.

OAB/Santos

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Com mais de 40 anos de experiência, o IBET é presidido desde 1977 pelo Professor Emérito da PUC e da USP Paulo de Barros Carvalho. Tem 29 unidades

espalhadas por todo o Brasil. As mais recentes, em Santos e João Pessoa. Em Santos, as aulas serão ministradas na sede da Associação dos Advogados, no Gonzaga. Para os demais interessados, desconto de 5% para matrículas feitas em fevereiro. Mais informações pelo site www.ibetsantos.com.br ou ainda pelo telefone: 13 99667-2200.

UNIP Santos Os diretores da OAB Santos receberam representantes do Centro Acadêmico da Universidade UNIP de Santos, na sede da Subseção. Na oportunidade foram discutidos possíveis projetos jurídicos que envolvem a participação dos futuros advogados. Foto: OAB/Santos - Divulgação


Notas

Convênio entre Caixa e OAB O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal que estabelece benefícios aos advogados. Veja abaixo: - Financiamentos de veículos com taxas reduzidas; - Consórcio Imobiliário: 100% de desconto na taxa de administração antecipada; - Seguro de Automóvel com desconto; - Crédito Imóvel Próprio (empréstimo pessoal com garantia em imóvel), com taxas reduzidas; - LCI – Letra de Crédito Imobiliário: Aplicação Financeira isenta de Imposto de Renda : taxas praticadas serão aquelas de uma faixa imediatamente superior ao valor aplicado. - Empréstimo consignado com taxas diferenciadas para empregados da OAB, equiparadas ao Nicho Judiciário. - Certificação Digital: desconto de 35% para a emissão;

Mais informações:

- Gratuidade na Adesão da Folha Caixa Web;

PAB JUSTIÇA FEDERAL DE SANTOS, telefone: 2138-2600 com Célia

- Cheque Empresa CAIXA com taxas de juros diferenciadas para escritórios de advocacia com Folha Caixa Web ativo.

PAB JUSTIÇA DO TRABALHO, telefone: 2127-1350 com Paula.

ISO 9001:2008

Com a finalidade de satisfazer as necessidades dos advogados e estagiários inscritos na OAB Santos, além de estimular a equipe de funcionários assegurar a satisfação crescente e melhoria contínua dos serviços, entre os meses de Outubro a Dezembro de 2014 foi realizada uma pesquisa de satisfação do cliente. Todos os requisitos impostos na pesquisa tiveram um resultado acima da média. Veja abaixo:

PAINEL DE BORDO DA SUBSEÇÃO DE SANTOS (SP) Pesquisa de Satisfação do Cliente Código

Meta

Resultado

Taxa Contribuição

Instalações Físicas

SCIF

89

98

1,10

Tempo de Espera

SCTE

96

99

1,03

Atendimento Pessoal/ Esclarecimento de Dúvidas

SCAP

98

99

1,01

Equipamentos Disponíveis

SCEQ

86

94

1,09

Atuação das Comissões

SCAC

91

94

1,03

Eventos Promovidos

SCEP

87

98

1,13

Resultado da Satisfação do Cliente 10,58

11 OAB/Santos

Indicador Pesquisado

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Serviços prestados aos advogados supera médias de resultados


Perfil

Tânia Sá:

“Meu partido é a OAB”

C

om uma participação efetiva na advocacia e uma trajetória marcada por conquistas da OAB Santos, a atual Secretária Geral e diretora da Comissão de Ética e Prerrogativas da Subseção, Tânia Machado de Sá, esteve sempre à frente da defesa da advocacia. Veja a entrevista:

O ingresso na advocacia foi uma oportunidade que surgiu em sua carreira ou já era uma meta traçada? Artes do destino? Não. Lembro-me de minha mãe e tias que diziam, ou vaticinavam que: “A menina será advogada”. Talvez por mostrar-me decidida, enfática em defender meu ponto de vista, aquilo que entendia ser justo. Na faculdade, na época da ditadura, sempre me manifestei contra o arbítrio, a violação de direitos, a ausência de Democracia. Espantava-me a passividade e a aceitação de muitos colegas com o que estava a atingir a atividade da advocacia, que, evidente, necessita do império de Direito para seu exercício, para que seja realizada efetivamente, para que exista em sua plenitude.

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Imaginem advogar em países totalitários, para ficar apenas num exemplo, numa Coréia do Norte. O que pode fazer o advogado nas ditaduras? Seja de esquerda, seja de direita. Pouco ou nada.

OAB/Santos

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ilustre colega Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, então Presidente do Conselho Estadual da OAB, liguei para ele e sugeri que fosse também instalada em Santos igual comissão. Afável, concordou de imediato com a sugestão apresentada. Aproveitei e consegui montar a Comissão da Mulher Advogada com o apoio de colegas das subseções de Guarujá, Praia Grande, São Vicente e Cubatão, e o bem sucedido 1º Encontro da Mulher Advogada, que alcançou seus objetivos e teve à época grande repercussão. Passei, então, a integrar a Comissão Executiva da Mulher Advogada em São Paulo. Trabalhei e me enriqueci na convivência com brilhantes advogadas. Realizamos, então, o 1º Congresso da Mulher Advogada do Largo de São Francisco, no qual, com orgulho, presidi a mesa de votação das Teses registradas nos anais.

Formada, e estimulada pelo ilustre professor e advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, passei a interessar-me pelo trabalho realizado pela OAB. Sempre fui muito ativa. Participei de diversas entidades. No clube Soroptimista atuei com queridas companheiras, tendo a honra e a responsabilidade de exercer cargos diretivos nacionais e internacionais. Como surgiu o interesse de se envolver aos assuntos ligados à OAB e dar a sua contribuição à entidade? Recordo tê-la começado em meados dos anos 80, quando, a pedido do estimado amigo e professor Paulo Sérgio Leite Fernandes participei auxiliando de uma das eleições, podendo, então, ter contato com a magnitude e importância de nossa entidade de classe. A partir daí dela não mais me afastei. Por esta mesma época, criava-se a Comissão da Mulher Advogada em São Paulo. Embora não conhecendo pessoalmente o Foto: OAB/Santos - Divulgação


Como surgiu a criação da 1ª Comissão de Fiscalização e Defesa do exercício profissional da Baixada Santista, embrião da Comissão de Prerrogativas? Não posso deixar de lembrar, mesmo que para registro histórico , ter sido criada na gestão do ilustre Presidente Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha, o embrião do que atualmente é a nossa Comissão de Prerrogativas. Ao assumir a Presidência nos anos 80, nosso ilustre Jurista, pediu ao meu marido Sérgio Sá que montasse o que veio a ser a 1ª Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício Profissional. Além de meu marido, que a presidiu, fizeram parte desta Comissão nomes bastante conhecidos e respeitados da nossa advocacia, dentre outros, Esmeraldo Tarquínio, Vicente Cascione, Ademir Esteves de Sá, João Waldemar, Marco Antônio Negrão Martorelli e Antônio Carlos Porchat de Assis. Havia nesta época relacionamentos tensos em algumas serventias e distritos policiais. Atendimentos ríspidos e desatenciosos de alguns funcionários, notadamente para com advogados iniciantes e de pequenos escritórios.

E como surgiu uma comissão especifica para as prerrogativas? Em 1992, o Presidente Norberto Moreira da Silva convidou-me para coordenar a implantação de comissão específica de prerrogativas. Santos foi a primeira Subseção a ter celulares no plantão de atendimento aos advogados. Conto sempre com a fundamental atuação de inúmeros colegas nesta comissão. Hoje, prestam suas inestimáveis colaborações, nas áreas Cível, Trabalhista, Penal e na Justiça Federal, cerca de 150 advogados. Qual é a importância das denúncias de violação das prerrogativas? As prerrogativas representam a garantia para o serviço prestado pelo advogado ao seu cliente, serviço este que detém o status de múnus público. A OAB apura e processa todas as denúncias que chegam ao seu conhecimento. Temos um site e uma revista que permitem o acompanhamento de todo processamento. À OAB cabe representar os advogados em face de atos de autoridades, máxime pelas dificuldades e receios que possam ter em atuação isolada. Importante que os advogados conheçam suas prerrogativas. Além da edição de uma cartilha, busca-se ressaltá-las nas solenidades de entregas de carteira; um curso sobre ética e

Revista Palavra de Ordem

Sem número de medidas foram adotadas. Lembro-me de representação encaminhada a uma das Varas Cíveis de Santos, que ensejou abertura de sindicância e processo administrativo contra funcionário de cartório. A comissão colhera inúmeras declarações de advogados a respeito dos maus tratos recebidos deste funcionário, o que levou o Juiz a abrir sindicância, a ouvir advogados e, finalmente, a estabelecer a

punição do funcionário. Tal medida foi exemplar. Pela primeira vez empreendeu-se uma ação contra maus serviços prestados, contra maus servidores. O resultado foi muito positivo.

OAB/Santos

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Foto: OAB/Santos - Divulgação


Foto: OAB/Santos / - Divulgação g ç

dade de parte dos alunos em entender o que leem. A reforma política é uma bandeira da OAB. Em sua opinião, por que não temos avanços significantes na reforma política? Não sou pessimista, mas tenho cerrada dúvida que esta, pelo atual quadro político, alcance o fim desejado, e não resulte tão somente em um simulacro de Reforma, em mais uma frustração que teremos de suportar.

prerrogativas, ministrado pelos coordenadores das áreas, está à disposição de todos interessados. Você foi uma das mentoras do primeiro Convênio de Assistência Judiciária Gratuita entre a OAB e a Prefeitura Municipal de Santos, obra inédita e de grande alcance social. Como foi isso?

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A Constituição Federal criou a possibilidade do Poder Público dar assistência às pessoas de baixa renda.

OAB/Santos

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Em 1992, a Prefeita Telma de Souza, minha colega de turma na Unisantos, pediu-me que coordenasse a implantação desse serviço. O resultado foi tal que me levou a ser convidada por inúmeras prefeituras para explicar detalhes do Projeto. Este já nasceu inovando: a escolha do advogado informatizada, o atendimento em seu escritório, e uma Tabela de Honorários que dignificava o trabalho prestado pelo profissional. Por meu empenho e esforço na concretização deste serviço recebi o título de Cidadã Emérita de Santos. Como professora universitária, como você explica o baixo índice de aprovação no Exame de Ordem? Você acha que realmente é preciso de uma reforma no ensino dos cursos de Direito? Não creio, por ora, seja necessária. Urge, isto sim, que se melhore o ensino médio, e, com isso, possam os alunos chegar bem preparados para a graduação. Observo a dificul-

Somos uma democracia representativa, e essa Reforma, que, no meu entender, é a mais importante desde a Constituinte, exigirá, para resultar em algo substancialmente positivo, no permanente acompanhamento crítico da sociedade. A OAB é um canal importante, mas será necessário que Imprensa, a Igreja, enfim, do empenho de todos nós, para que, dita Reforma não se faça para que tudo continue na mesma. Cite algumas Diretoria?

atuações

desta

atual

Criação do CADE – Centro de Apoio Digital-, que existe somente em nossa Subseção. O atendimento de excelência e feito com funcionários bem treinados e atende, também, advogados de toda região. A comissão de Informática, com plantão semanal. Recentemente, visando maior comodidade dos colegas, passamos o serviço de certificação digital e a biblioteca virtual para a Casa - 2. Posso dizer que o meu partido é a OAB. Buscamos sempre enaltecer a advocacia, prestando, assim, quando devidas, as homenagens a profissionais que contribuíram para dignificá-la. Assim, a justa homenagem que, em noite memorável, a OAB de Santos prestou a advogados perseguidos pela Ditadura e àqueles que os defenderam. A OAB de Santos possui cerca de 70 funcionários e três casas, além das salas de apoio. Felizmente, sendo a Diretora Secretária Geral, conto com a preciosa colaboração de toda Diretoria, que nomino, Diretor Secretário Adjunto Dr. Sérgio Marques, Presidente Dr. Rodrigo Julião, da Vice Dra. Maria Lúcia Robalo e do Tesoureiro Dr. Fábio Neitzke.

“Posso dizer que o meu partido é a OAB. Buscamos sempre responder à confiança em nós depositada e aos anseios dos colegas advogados.”


Artigo

Direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos

D

e acordo com a pesquisa realizada pelo IBGE no ano de 2010 e apresentada em 2013 sobre a população da terceira idade, a estimativa indica que até o ano de 2060 a população de idosos passará de 14,9 milhões (2013) para 58,4 milhões. Com isso aumenta-se a expectativa de vida desse grupo, que passará de 75 anos para 81 anos. Com a chegada da chamada terceira idade, muitas vezes, chegam algumas doenças próprias da idade e é neste cenário que surge a figura do cuidador, pessoa responsável pelo bem estar e cuidados diários dos idosos, atendendo as necessidades. E, como em qualquer categoria, surgem as dúvidas a respeito dos direitos trabalhistas e neste artigo, resumidamente, abordaremos os recentes acontecimentos sobre o tema. Com a aprovação da PEC nº 66, mais conhecida como a “PEC das domésticas”, em 26 de março de 2013, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais, os profissionais ligados ao cuidado dos idosos também foram enquadrados em tais direitos. Em contrapartida, tramita no Congresso Nacional, já aprovado pelo Senado Federal o projeto de Lei do Senador Waldemir Moka que regulariza a profissão de Cuidador da Pessoa Idosa – Projeto de Lei do Senado, nº 284 de 2011. Enquanto o Projeto de Lei não é aprovado, a categoria se enquadra na “PEC das domésticas”. Assim, atualmente vigente, listamos os direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos, inclusive os aprovados na PEC das domésticas: Assim, são direitos já consolidados: • (i) Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho; (ii) Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado; (iii) Ter direito ao 13.º salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro; (iv) em caso de gravidez, ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto; (v) Direito a descansar nos domingos e feriados ou pelo menos um dia na semana; (vi) Aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou por invalidez; (vii) Aviso Prévio de 30 dias, limitado a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a empregada sem justa causa; (vii) Licença Paternidade de 05 dias, quando a mulher tem filho (para o homem); (viii) Licença Maternidade sem prejuízo do salário, por no mínimo 120 dias; (ix) Vale-Transporte, quando a empregada usa condução para ir e vir do trabalho; (x) Recebimento de pensão equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico, pagos pela Previdência Social. E são os “novos” direitos pela PEC das domésticas: • Jornada de Trabalho de 08 horas diárias, sempre respeitado o limite de 44 horas semanais. Agora será necessário, além da carteira de trabalho assi-

nada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, horário de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde. Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno nas regras da lei, Faltas e Atrasos, podendo realizar Horas Extras de no máximo de 2 horas por dia, com pagamento de adicional de 50%. Com relação ao Adicional Noturno, este é devido ao trabalhador que exerce a função no período das 22h00min às 05h00min horas da manhã, sendo que, se a cuidadora dorme na residência do idoso no horário compreendido como hora noturna não tem direito, ou seja, somente é devido se estiver efetivamente trabalhando. E ainda, existem direitos aguardando regulamentação pelo Congresso Nacional e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, Seguro Desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho – FGTS; Salário Família; Auxilio Creche para filhos dos cuidadores de até 05 anos de idade e Seguro Acidente de Trabalho. Insta salientar que o recebimento ao PIS ainda não é um direito dos empregados da categoria. Ressalta-se dentre os direitos já consolidados que a limitação da Jornada de Trabalho foi uma conquista de enorme valor para a categoria, inclusive com a possibilidade de receber Hora Extra. Logicamente, junto com os direitos, vem os deveres, que devem ser cumpridos e respeitados pelos cuidadores, podendo ser aplicadas as sanções disciplinares estabelecidas por lei. O fato é que, a categoria dos cuidadores de idosos cresce a cada ano, sendo que, a regulamentação das novas regras já vigentes auxilia o direito dos trabalhadores, porém, existe a necessidade de discutir e regulamentar os demais direitos pendentes no projeto de lei mencionado para que todas as regras de contratação estejam claras tanto para o empregado, quanto para o empregador.

ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI Sócio do escritório Zanethi Advogados Associados. Graduado pela UNIP – Universidade Paulista de Santos/SP em 2003, Pós Graduado em Direito Empresarial pela UNISANTOS, Universidade Católica de Santos, Secretário da Comissão de Direito do Trabalho da OAB SANTOS, Membro da Comissão de Direito Marítimo da OAB SANTOS, Diretor da AATS – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos – de Relações com a OAB. Foto: OAB/Santos - Divulgação


Benefícios Fotos: OAB/Santos - Divulgação

Agenda Jurídica 2015

Revista Palavra de Ordem

A diretoria da OAB Santos disponibilizou gratuitamente a agenda 2015 para seus advogados inscritos. A novidade este ano são os três modelos de capa e o “manual de serviços”, que serve para os advogados tomarem conhecimento de todo o trabalho diferenciado oferecido pela Subseção em prol à advocacia.

OAB/Santos

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Nota OAB em Destaque

Clube de Serviços é o novo quadro do Programa OAB em Destaque O telespectador do programa OAB em Destaque acompanhará, a partir de 2015, o quadro CLUBE DE SERVIÇOS, onde serão divulgados os serviços e benefícios que todas as empresas conveniadas à Subseção oferecem aos advogados. O programa ainda conta os quadros Agenda OAB Santos e Palavra da diretoria. Desde março de 2013, seguindo em novo formato, o programa OAB em Destaque é apresentado pelo advogado Sérgio Guimarães e pela jornalista Nathalie Monteiro, que realizam

entrevistas e coberturas de eventos direcionados à advocacia e a questões de cidadania. Sugestões de pautas podem ser enviadas para o e-mail: imprensaoabsantos@oabsantos.org.br

Fique atento aos horários: TV Com Programa inédito – Terças-feiras, às 21 horas. Reprises – Domingos, às 15 horas.

Visando dar maior comodidade para os advogados no seu exercício profissional, a OAB Santos disponibiliza o serviço de Escritório Compartilhado em sua Subseção. O espaço é composto por salas para uso individual equipadas com recursos de informática e comunicações e toda a infraestrutura de apoio ao advogado, tais como computadores, impressoras e papel de secretaria, o que possibilita o atendimento de clientes e a realização de qualquer atividade ligada à advocacia. Pioneiro no Estado de São Paulo, o Escritório Compartilhado localizado na OAB Santos leva o nome do advogado Dr. Hubert Vernon Lencioni Nowill e fica na Casa da Advocacia e da Cidadania III, localizada na Avenida Senador Feijó, 157/159, no Centro de Santos. Informações e agendamento pelo (13) 3226-5900.

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Serviço de Escritório Compartilhado

Revista Palavra de Ordem

Fotos: OAB/Santos - Divulgação


Fatos e Fotos

A Presidente do Conselho de Igualdade Racial de Cubatão e Professora de Alfabetização, Sueli Machado Gomes dos Santos, ministrou no dia 1º de dezembro a palestra com o tema “Lei 10.639/2003 Aspectos Relevantes”. O evento foi organizado pela Comissão de Igualdade Racial da OAB Santos.

No dia 4 de dezembro foi realizada a palestra “Informações e Procedimentos perante a COMINQ”. A palestra foi ministrada pelo advogado, Eduardo Jorge de Miranda.

Revista Palavra de Ordem

No dia 30 de outubro, a Subseção de Santos recebeu o Advogado, Parecerista e Professor Christiano Cassettari, que ministrou uma palestra e lançou um livro, sendo ambos nomeados como “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva”. A palestra teve coordenação da Comissão de Direito de Família da Subseção.

OAB/Santos

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No dia 9 de dezembro foi realizada solenidade de entrega de carteiras. Os novos advogados e estagiários inscritos na Subseção tiveram o apadrinhamento do advogado Eraldo Franzese (à direita). Junto com ele, fizeram parte da mesa, o desembargador aposentado Luiz Carlos Gomes Godoi e a diretora secretária geral da Subseção, Tânia Machado de Sá.

A OAB Santos realizou no dia 13 de novembro, na Associação dos Advogados de Santos (AAS), confraternização de final de ano entre os advogados que fazem parte das suas Comissões.

Todas as fotos dos eventos estão disponíveis no site www.oabsantos.org.br


Fotos: OAB/Santos - Divulgação

Fatos e Fotos

No dia 16 de dezembro foi a realizada a Cantata de Natal da OAB Santos. O evento teve a participação de corais e grupos musicais: Coral da OAB Santos, Madrigal de Primavera, Grupo Vocal Sesi Santos, Grupo Música Transformando Vidas e Escola de Choro e Cidadania Luizinho 7 Cordas.

A OAB Santos realizou no dia 6 de novembro a solenidade de entrega de carteiras aos novos advogados e estagiários.

“Tribunal do Júri: Aspectos Práticos, Teóricos e Casos Midiáticos” foi o tema do curso realizado entre os dias 13 de outubro a 14 de novembro pela Comissão de Direito Penal da OAB Santos. Ministraram o curso: o Professor Universitário e Coordenador da Comissão de Concorrência Desleal da OAB Santos, Anderson Real; Professor Universitário e Coordenador da Comissão de prerrogativas Criminais da OAB Santos, Eugênio Malavasi; Professor e advogado, Henrique Perez Esteves; Professor Universitário e Promotor de Justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Santos, Octavio Borba de Vasconcelos Filho; Professor Universitário e Coordenador da Comissão de Apoio aos Advogados em Concursos Públicos da OAB Santos; Professora e Coordenadora da Comissão de Direito Penal da OAB Santos, Renata Medeiros Ramos; Advogado e Secretário da Comissão de Prerrogativas Criminais da OAB Santos, Reynaldo Antonio Machado; Professor Universitário e Mestre em Direito, Ricardo Ponzetto e o Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Santos, Valdir Pompeo Marinho.

Revista Palavra de Ordem

O IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) em parceria com a OAB Santos realizou um ciclo de palestras no dia 27 de novembro e recebeu o Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), Argos Campos Ribeiro Simões; Mestre e Doutorando em Direito Tributário da PUC/SP, Lucas Galvão de Britto e o Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP, Galderise Teles.

A advogada, poetisa, escritora e palestrante Thais Fernanda Bizarria ministrou no dia 5 de novembro a palestra “Rimando com o divórcio e a emenda 66”.

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A Comissão de Direito Ambiental da OAB Santos e a Escola Paulista de Magistratura (EPM) realizaram no dia 28 de novembro a II Jornada de Direito Ambiental, com o tema “Tutela Jurídica da Zona Costeira”.


Capa

OAB/Santos atua contra

concorrência desleal A OAB/SANTOS, através da Comissão de Combate à Concorrência Desleal, começou o ano de 2015 realizando uma grande operação de fiscalização de condutas abusivas, praticadas por advogados, empresas, cartórios e associações que tentam burlar as regras estabelecidas pelo Código de Ética da OAB, visando angariar clientela para ações judiciais.

Segundo Neitzke, os maiores abusos ocorrem nas redes sociais, que têm sido cada vez mais utilizadas pelos infratores para fazer propaganda ostensiva, visando captar clientela. “É cada vez mais comum o compartilhamento de matérias jornalísticas comentando determinadas teses ou decisões judiciais, através da qual alguns advogados se insinuam para os clientes em potencial”.

“Em pouco mais de um mês, abrimos doze procedimentos administrativos com base nas mais diversas irregularidades. Mandamos apurar tudo o que chega ao nosso conhecimento”,

Além da Lei Federal 8.906 e do Código de Ética, a publicidade na advocacia também é regulamentada pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

Revista Palavra de Ordem

disse o supervisor da Comissão, Fábio Neitzke, que também é diretor tesoureiro da OAB/ SANTOS.

OAB/Santos

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Outros casos bastante comuns tem sido a criação de empresas e associações que nada mais são do que fachadas para empresários que usam métodos comerciais para divulgar serviços jurídicos, atraindo clientes com promessas de revisão de taxas de juros em contratos bancários, aposentadoria, desaposentação, seguros DPVAT, entre outras. “Essas empresas instalam placas pela cidade ou colocam propaganda em rádios e tvs, prometendo coisas que sabemos serem praticamente impossíveis de realizar através de ações judiciais, além disso, abusam oferecendo serviços que são privativos da advocacia. Por detrás das promessas formuladas pelas empresas e associações flagradas pela fiscalização da OAB/SANTOS não deixam dúvidas, tratam-se de serviços jurídicos; ou seja, que demandam a atuação de advogado”, explicou o tesoureiro.


Satisfeito com os resultados obtidos com o trabalho de fiscalização, o supervisor da Comissão se diz satisfeito e pede a colaboração de todos os advogados para ampliar ainda mais o controle das irregularidades. “Cada advogado precisa ser um fiscal da OAB e encaminhar à Comissão as denúncias de irregularidades. Por

Além do supervisor Fábio Neitzke, a Comissão de Combate à Concorrência Desleal da OAB/ SANTOS é coordenada pelo advogado Anderson Real e ainda composta pelos advogados Dario Queiroz e Rodrigo Azevedo. Para evitar o constrangimento de um colega denunciar a conduta irregular de outro colega, bem como para facilitar o recebimento de denúncias de irregularidades, a Diretoria da OAB/ SANTOS disponibilizou um e-mail específico: fiscalizacao@oab.santos.br e passou a receber denúncias anônimas. Antes de punir, a Comissão de Combate à Concorrência Desleal procura orientar. Por isso, quando as irregularidades são consideradas leves ou de pequeno potencial ofensivo, a Comissão opta por notificar o infrator, pedindo que ele corrija e ajuste sua conduta de acordo com o que determina a legislação. Quando o pedido é acatado, o procedimento é arquivado, mas quando o infrator insiste na irregularidade, o procedimento é encaminhado à Comissão ou ao Tribunal de Ética e Disciplina, conforme o caso.

PROCESSO

REPRESENTADO

TEMA

01/2015

à BRASILEIRA DE APOSENTADOS ABAP – ASSOCIAÇÃO

Envio de mala direta oferecendo serviços

02/2015

BRAVU´S ASSESSORIA

Distribuição de panfletos oferecendo serviços típicos e exclusivos da advocacia

03/2015

ADESP – Assoc. Defesa Direitos Propriet. Veículos Financ. e Mut. em Geral.

Propaganda em Facebook com oferecimento de serviços típicos e exclusivos da advocacia

04/2015

GENESIS PRIME

Propaganda em Facebook com oferecimento de serviços típicos e exclusivos da advocacia

05/2015

SOLUÇÃO ASSESSORIA DPVAT e 3B ASSESSORIA DPVAT

Empresa criada para captar clientela para propositura de ações judiciais

06/2015

DOUTOR DPVAT

Empresa criada para captar clientela para a propositura de ações judiciais

07/2015

FINCH SOLUÇÕES

Tentativa de contratação de advogados para diligências por valores abaixo da tabela da OAB

08/2015

ACS ASSESSORIA

Distribuição de panfletos oferecendo serviços típicos da advocacia.

09/2015

Dra. DANIELE ALVES CAVALCANTI BATISTA (OAB/SP 241.174)

Utilização de placa publicitária irregular

10/2015

Em apuração

Utilização de placa publicitária irregular

11/2015

JAMES DE OLIVEIRA

Advogado atuando no âmbito da OAB/SP com carteira de advogado expedida pela OAB/ES

12/2015

4º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE SANTOS

Indicação de advogado pelo cartório extrajudicial

Revista Palavra de Ordem

De acordo com Neitzke, quando não é possível descobrir o nome dos advogados, a OAB/ SANTOS oficia ao responsável pela empresa ou a associação pedindo que ele indique o nome dos profissionais envolvidos, para que estes sejam processados perante a Comissão e o Tribunal de Ética e Disciplina. “Óbvio que na maioria das vezes, esses ofícios não são respondidos. Quando isso acontece, enviamos representação ao Ministério Público pedindo a abertura de inquérito para apurar o exercício ilegal de profissão por parte do responsável pela empresa”.

maior que seja a concorrência entre os advogados, esta deve ser pautada pelo respeito à legislação e pela observância da ética nas relações profissionais e pessoais.”

21 OAB/Santos

Uma das maiores dificuldades da fiscalização é descobrir o nome dos advogados envolvidos nos esquemas montados pelas empresas e associações. Com o advento dos processos judiciais, a fiscalização conseguiu um novo aliado, pois a documentação dos processos é visível e acessível através da web site do Tribunal de Justiça.


Artigo

Concorrência desleal A

Advocacia é a única profissão consagrada pela Carta Magna, como sendo indispensável à Administração da Justiça. Esse múnus tem intrínseco a dignidade da nossa profissão. Com efeito. Hodiernamente, os meios de divulgação vêm se tornando acessíveis e atingíveis a qualquer um, e com isso, os abusos na publicidade, no tocante aos Advogados, acabam infringindo o Código de Ética e o estatuto da OAB. O facebook é uma ferramenta utilizada muitas vezes como forma de divulgação/publicidade indevida. Nossa comissão recebe inúmeras denúncias referentes a diversos tipos de abuso, que são verificadas e analisadas, consoante o permissivo legal.

Este sim sente rapidamente, os efeitos devastadores desta incomensurável conduta. O advogado comum, que não integra grandes Bancas de advocacia, que tem calo no umbigo, que vive exclusivamente de honorários, depende do cliente, sofre com audiências atrasadas, com cartórios desorganizados e apertados, que cumpre intermináveis prazos, por fim, aquele que é Advogado TODOS os dias, todas as horas. Devemos nos unir para combater tal conduta, a formalização da denúncia é imperial, não adianta, tão somente, reclamar em grupos e postagens nas mídias sociais, necessário utilizar os meios corretos e específicos, assim, fortaleceremos ainda mais a nossa classe de Advogados!

Insta ressaltar, que o escopo da Comissão de combate à concorrência desleal é orientar o advogado para que não pratique infrações, e, em casos mais graves, encaminhar para Tribunal de Ética com as provas já constantes no procedimento aberto. Não há ampla divulgação dos acontecimentos por parte desta comissão, até mesmo, para preservar o nome do Advogado envolvido, contudo, é necessário ressaltar, que todas as denúncias, de oficio ou motivadas, são analisadas in tontum. Via de regra, a concorrência desleal, atinge a classe generalizada, porém, de forma muito mais agressiva e cruel, àquele jovem advogado, que tenta iniciar nesta profissão.

Revista Palavra de Ordem

ANDERSON REAL

OAB/Santos

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Advogado, Professor Universitário, Coordenador orr da Comissão de Combate à Concorrência Desleal all da OAB/SANTOS/SP Foto: OAB/Santos - Divulgação



Dia da Justiça

Futebol Dia da Justiça

Fotos: OAB/Santos - Divulgação

F

Revista Palavra de Ordem

utebol é considerado o símbolo universal de confraternização. Em clima de festa e alegria, no dia 8 de Dezembro, a OAB Santos e Associação dos Advogados de Santos se reuniram para organizar o tradicional evento “Festival de Futebol – Dia da justiça”, que foi realizado no estádio Urbano Caldeira, mais conhecido como Vila Belmiro, ícone da cidade de Santos. A confraternização reuniu advogados, funcionários públicos, Polícia Federal e associações (AAS, Apamagis e Assojubs), que após as partidas, puderam aproveitar um belo churrasco. Durante o evento, o ex-presidente da Subseção de Santos, que também atuou como vice-presidente do Santos Futebol Clube, Norberto Moreira da Silva recebeu uma homenagem pelos presentes.

OAB/Santos

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O time de futebol OAB Santos/Itanhaém conquistou o bicampeonato da Copa Sidnei Freitas Ramos e foi campeão do 5º Festival de Futebol Society da ASSOJUBS.


AATS

Nova diretoria da AATS

A

nova diretoria da AATS (Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos) – Biênio 2015/2016 tomou posse no dia 6 de Março, no auditório da OAB Santos. Para o presidente eleito, Marcelo Pavão de Freitas, a implantação do processo judicial eletrônico tende a ser o grande foco de atenção na categoria. “Assumir a presidência da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região, a nossa A. A. T. S., é motivo de honra, orgulho e de imensa responsabilidade. No alto de seus 38 anos de existência (foi fundada em 21/01/1977), muito já foi feito, mas grandes desafios ainda necessitam ser vencidos.

Além disso, não deixaremos de lado os eventos sociais e culturais, onde as diversas gerações de advogados se integram, fazendo com que a troca de informações e experiências venham em favor de toda a categoria. O trabalho está apenas no começo”, disse Pavão.

- Marcelo Pavão de Freitas – Presidente

-Débora Papine Prada – Representante em São Vicente

- Kátia Maria Louro Cação Araújo – Vice-presidente e Coordenadora Social

- Roseli Gomes Martins – Representante em Praia Grande

- Alessandro Felipe Jerones – Tesoureiro

- Lucimar Vieira de Faro Melo – Representante em Cubatão

- Nilo Nelson Fernandes Filho – 1º Secretário - Dario Berzin – 2º Secretário - Julio Cruz Torres – Diretor de Relações Institucionais - Alzira Esteves Ayres Gomes de Mattos – Diretora de Comunicação - José Gerson Martins Pinto – Diretor Cultural - Miguel Camacho – Diretor Jurídico - Renato Guerra do Rosário – Diretor de Esportes - Rodrigo Vallejo Marsaioli – Diretor de Patrimônio -Alexandre Siqueira Salamoni – Diretor de Relações com a OAB

- Gláucia Nami Tavares Roque - Representante em Guarujá -Gerson Fastovsky – Representante da AATS na ABRAT - Suzane Santos Pimentel - Conselho Consultivo e Fiscal - Marcus Vinicius Lourenço Gomes - Conselho Consultivo e Fiscal - Geraldo Soares Novaes Filho - Conselho Consultivo e Fiscal - Valter Tavares - Conselho Consultivo e Fiscal

25 OAB/Santos

Composição da diretoria para o Biênio 2015/2016

Revista Palavra de Ordem

Foto: OAB/Santos - Divulgação

A constante e progressiva implantação do processo judicial eletrônico tende a ser o grande

foco de atenção, pois há necessidade de adequação dos profissionais à nova realidade, não sem antes preservar-se a própria permanência do advogado no mercado de trabalho. Outro ponto que será abordado é relativo ao levantamento das necessidades de advogados, magistrados, servidores e jurisdicionados, as quais serão reunidas em um relatório a ser entregue ao desembargador corregedor, onde faremos constar não apenas os problemas, mas sobretudo sugestões para a resolução dos mesmos.


Cruzeiro

Fotos: OAB/Santos - Divulgação

1º Encontro OAB a Bordo: diversão e emoção em alto mar

S

ucesso absoluto, o 1º Encontro OAB a Bordo proporcionou dias agradáveis e divertidos aos advogados que puderam desfrutar o que há de melhor no navio Costa Favolosa e confraternizar o final do ano de 2014 com os demais colegas. Com toda comodidade e conforto, o navio é sinônimo de sofisticação e oferece diversos itens de lazer e serviços para todas as idades, bem como restaurantes e cabines confortáveis, tudo para proporcionar um passeio inesquecível. Partindo do Porto de Santos, o navio fez paradas em Ilha Grande e Ilha Bela, dois locais encantadores e com um belíssimo cenário natural.

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Durante todo o dia, os advogados puderam aproveitar a programação a bordo, que variavam em Cinema 4D; teatro de três andares; cassino; discoteca; Simulador do Grand Prix; escorrega aquático; ecrã gigante ao ar livre com cobertura retrátil; espaço de internet; biblioteca; Centro comercial; mundo virtual

OAB/Santos

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e Squok Club com piscina infantil e à noite curtiram as festas temáticas: Sertaneja e do Branco. Como parte do evento, a Subseção de Santos preparou uma cerimônia aos advogados, que emocionou a todos os presentes. O renomado advogado Ricardo Sayeg realizou uma apresentação, de maneira sensível e brilhante, sobre o tema “Direito e Cidadania”, firmando uma promessa entre os advogados de proteger a nação e o Brasil. “Eu tive a oportunidade de fazer uma oração no encerramento deste evento, em prol à advocacia e firmando a nossa promessa que os advogados vão proteger a nação, nosso país e, principalmente, a nossa população. Foi uma oportunidade muito boa, já que podemos nos reunir e brindar por esse compromisso da advocacia e da OAB em prol do Brasil, do mundo e da comunidade”, disse Sayeg. Em seguida, os diretores da Subseção prestaram uma homenagem aos advogados que completavam 50 anos de formação da Facul-


Já o advogado Hélio Vicente Guimarães, ficou extremamente sensibilizado com o evento. “Me fez lembrar da turma do Jubileu. Não esperava essa festa com uma grande parcela de advogados. Espero que isso se repita constantemente”. Quem também fez parte da turma e estava aproveitando o momento junto com a família, foi o advogado Luiz Flávio Martins de Andrade. “Espero que este evento se repita outras vezes e que se aprimore cada vez mais. É gratificante nós estarmos vivos, com saúde e ainda trabalhando, porque realmente a advocacia é uma empolgação para a gente”. Como encerramento, a advogada e Coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual da Subseção, Patrícia Gorish, realizou o lançamento do livro “O Reconhecimento dos Direitos Humanos LGBT: de Stonewall à ONU”. “O 1º Encontro OAB a Bordo foi extremamente importante, já que tivemos a oportunidade de conviver mais com os colegas, que geralmente convivemos somente no fórum. Também tive a oportunidade de lançar um livro a bordo, algo que até a OAB RJ também está planejando, inspirada na Subseção de Santos. É um momento de união com os amigos e agradecimento pelo ano”, explicou Patrícia.

“Depois de um ano de muita luta, em nome da valorização da advocacia, encerramos com chave de ouro o nosso OAB a Bordo. Neste ano de 2015 desejo muita paz, saúde, sucesso e determinação sempre em prol da comunidade e da advocacia”, disse o presidente da Subseção, Rodrigo Julião.

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“É uma satisfação muito grande poder participar de um encontro como este, que merece ser retomado no mínimo anualmente. A advocacia é um dos sustentáculos do estado democrático de Direito e, nessa condição, tanto quantas vezes o advogado possa se reunir, o benefício é da sociedade”, disse um dos homenageados, Augusto Henrique Rodrigues.

A diretoria da Subseção, que estava presente, ficou extremamente satisfeita com a realização do encontro e, já planeja novas edições para que o número de advogados possa crescer e a classe se unir cada vez mais.

27 OAB/Santos

dade Católica de Santos e estavam reunidos para confraternizar a data.


Cruzeiro

“Acreditamos que em 2015 teremos mais motivos para comemorar e estarmos juntos novamente. Lutaremos para nossa família crescer e o nosso evento se tornar cada vez maior”, explicou a vice-presidente da OAB Santos, Maria Lúcia de Almeida Robalo.

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Para a secretária geral da Subseção, Tânia Machado de Sá, o OAB a Bordo é algo realmente imperdível. “Tivemos momentos excelentes, uma confraternização total e plena”.

OAB/Santos

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“Foi uma cerimônia extremamente agradável e o evento um sucesso. Fechamos o ano com grande estilo e 2015 estaremos com força total em nossas atividades”, finalizou o tesoureiro da Subseção, Fábio Alexandre Neitzke. A OAB Santos agradece a participação de todos e já convida para o próximo encontro.


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Artigo

Exigência das despesas condominiais antes da entrega de chaves do imóvel – Prática legal ou abusiva?

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crescimento imobiliário desenfreado vivido em nosso país nos últimos cinco anos, trouxe casuísticas interessantes e inovadoras a serem confrontadas com o bom Direito. Uma delas diz respeito ao termo inicial da obrigação de pagamento das despesas condominiais no caso da compra de imóveis em Condomínio Edilícios. O consumidor compra um apartamento e antes mesmo de lá morar já se vê pagando e recebendo boletos de natureza condominial.

Para adentrarmos o debate em si, é preciso que examinemos primeiro quem a nossa lei civil considera proprietário e, a resposta é clara no corpo do Artigo 1.228º que reza: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.

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Daí a primeira conclusão lógica: se proprietário é aquele que pode usar, gozar e dispor livremente da coisa, aquele que apenas as-

OAB/Santos

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sinou Instrumento Particular e tem apenas expectativa de receber o apartamento, por óbvio ainda não ostenta esta condição. Corroborando com este entendimento, no Capítulo do Código Civil dedicado exclusivamente aos ditames das relações condominiais, os dispositivos dos Artigos 1.335º e 1.340º do Código Civil Brasileiro. Ora, se quem não recebeu a posse do imóvel não é condômino, resta evidente que também não pode ser chamado a pagar despesas condominiais. Entretanto, a situação mais comum nos dias de hoje é aquela em que uma cláusula é inserida no Instrumento Particular de Venda e Compra do imóvel prevendo expressamente a obrigação de pagamento de despesas condominiais por parte do COMPRADOR antes mesmo que as chaves lhe sejam entregues. Tal cláusula é abusiva e, como tal, sujeita-se aos efeitos do artigo 51º do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser declarada nula de pleno direito. Afinal, exigir do consumidor uma despesas sem que ele nada receba em troca é prática excessiva e contraria os princípios básicos do direito consumerista.


O consumidor só passará a ser efetivamente condômino e, portanto, sujeito ao pagamento de despesas condominiais, após a cabal e inequívoca entrega das chaves de seu imóvel. Isso não pode ser modificado por cláusula ou convenção contratual de qualquer tipo. Ressalte-se ainda que, todo e qualquer valor desembolsado pelo consumidor-comprador à título de despesas condominiais antes do recebimento das chaves de seu imóvel fica sujeita à restituição plena incontestável, acrescida de juros de mora e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência dominantes. A iterativa jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo

caminha serena nesse sentido: 6ª Câm. Dir. Priv. - AC 1053496-64.2013.8.26.0100, rel. Des. Francisco Loureiro, julgado em 05/12/2014; 27ª Câm. Dir. Priv. - AC 0008556-39.2010.8.26.0002, Rel. Des. Daise Fajardo Nogueira Jacot, julgado em 09/12/2.014; 5ª Câm. Dir. Priv. – AC 4019899-11.2013.8.26.0114, Rel. des. Edson Luiz de Queiroz, julgado em 26/11/2.014. Outrossim, o consumidor terá ainda o direito de pleitear a aplicação dos dispositivos do artigo 42º do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com o Artigo 940º do Código Civil, pugnando a repetição em dobro daquilo que lhe houver sido exigido indevidamente (desde que comprovado o efetivo desembolso).

Visando ampliar as oportunidades de atualização e aperfeiçoamento dos advogados, a OAB Santos firmou parceria com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), disponibilizando para todos os advogados e estagiários inscritos uma videoteca na sede da Subseção. “Os profissionais poderão fazer a locação de vídeos de cursos, palestras e seminários por um preço extremamente acessível, que são ministrados pelos melhores professores da área de Direito do Brasil. Um serviço como esse só tem a aperfeiçoar e trazer comodidade aos advogados”,

disse o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião. O valor de cada vídeo locado por advogado inscrito na OAB Santos e/ou associado à AASP será de R$ 7,50 para o período de cinco dias corridos. Em caso do não cumprimento, será aplicado uma multa diária no valor de R$ 4,00 por vídeo. Os interessados devem se dirigir ao setor de Secretaria Geral da OAB Santos, localizado na Praça José Bonifácio, 55, 1º andar, Centro de Santos. Informações pelo 3226-5900 - ramal 5937 ou pelo e-mail: secretaria.geral@oabsantos.org.br .

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Videoteca para advogados

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Advogado militante, inscrito perante a OAB/SP – Seção São Paulo - sob o número 153.852, graduado pela Faculdade Católica de Direito de Santos – UNISANTOS (1.997), pós-graduado “lato sensu” - Faculdade Católica de Direito de Santos – UNISANTOS. Graduação em Letras (Licenciatura em língua estrangeira) pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS (1.994). Professor Universitário na cadeira de Direito Empresarial no curso de Administração e Ciências Contábeis na UNISANTA desde 2.005. Coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor para o triênio 2.013/2.015.

Foto: Divulgação

MARCELO VALLEJO MARSAIOLI


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32

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IBMEC Av. Ana Costa, 484. (13) 3284-0066. Benefícios: Desconto de 5% a 40% sobre os serviços. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

UNIVERSIDADES

Universidade Santa Cecília - Unisanta Rua Oswaldo Cruz, nº 266 (13) 3202-7100. www.unisanta.br Benefícios: Desconto especial de 10% sobre o valor das mensalidades dos cursos de Graduação e Pós-graduação. Para pagamentos de mensalidades antecipadas serão acrescidos os desconto de 3 a 7%. Beneficiários: Advogados e estagiários, inscritos na OAB Santos e seus dependentes de primeiro grau (cônjuge e filhos). meses – 6%

Centro Universitário Monte Serrat - Unimonte Av. Rangel Pestana nº 99 – Santos/SP. (13) 3228-2100. www.unimonte.br empresa@unimonte.br Benefícios: Desconto especial de 15% Beneficiários: Advogados inscritos na OAB Santos e seus dependentes.

TURISMO

CVC Turismo Praça Antonio Teles, nº 12 loja 01 (13) 3208-4000 - www.cvc.com.br Benefícios: Descontos de 2 a 5% Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Turismo Agaxtur Av. Conselheiro Nébias, nº 754 salas 2501/2502 (13) 3301-1021 – www.agaxtur.com.br Benefícios: Descontos de 5 a 7%. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Revista Palavra de Ordem

Rede LFG Rua Euclides da Cunha, nº 11 cj 510 (13) 3289-5421 – www.lfg.com.br. Benefícios: Desconto especial de 10% nas matrículas. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

33 Consulte detalhes e atualizações no site da OAB/Santos: www.oabsantos.org.br/convenios

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Damásio Educacional Av. Conselheiro Nébias, 473/475 – Santos/ SP. CEP: 11045-001. (13) 3222-3224 www.damasio.com.br Benefícios: Desconto especial de 20% sobre o valor das mensalidades dos cursos telepresenciais e pós-graduação autônoma

Universidade Católica de Santos - Unisantos Campus Dom Idílio José Soares Avenida Conselheiro Nébias, 300 – Santos/SP Telefone: (13) 3205-5555 – Ramal 1307 Campus Dom David Picão R. Dr. Carvalho de Mendonça, 144 – Santos/SP Telefone: (13) 3205-5555 – Ramal 504 Campus Boqueirão Av. Conselheiro Nébias, 589/595 – Santos/SP Telefone: (13) 3205-5555 – Ramal 504813 Site: www.unisantos.com.br Benefícios: Descontos em Cursos de Pós-Graduação: de 20 a 25%. Descontos em Cursos de Graduação: de 15 a 20%


GASTRONOMIA

e 10X sem juros, e 15% para pagamento à vista. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

HOTELARIA Dom Vicente Restaurante Rua Dr. Luis Suplicy, nº 51. (13) 3385-7707 www.domvicenterestaurante.com.br Benefícios: Desconto especial de 10% sobre o consumo de refeições, não valendo para bebidas ou sobremesas. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Dom Pepe Di Napoli Av. Washington Luiz, nº 422. (13) 3224-2929 www.dompepedinapoli.com.br Benefícios: Desconto especial de 10% no almoço e 15% no jantar. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Revista Palavra de Ordem

Feijó Restaurante Av. Senador Feijó, 174. (13) 3221-2558 Benefícios: Desconto de 10% para pagamento em dinheiro ou cartão de débito e 5% para pagamentos em tickets refeição ou cartão de crédito. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

OAB/Santos

34

Pizzaria Fornalha Palmares Av. Siqueira Campos, 296. (13) 3222-1551. www.fornalhapalmares.com.br contato@fornalhapalmares.com.br Benefícios: Desconto de 10% sobre os produtos. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

ÓTICAS

Ótica Delli Rua Itororó, nº 109. (13) 3216-1642 Benefícios: Desconto especial de 20% sobre o valor dos produtos e serviços. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Donna Ótica Av. Ana Costa, 549, Loja 7. 13) 3289-1638 Benefícios: Desconto de 5% para pagamentos

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Dudalina S.A Rua Dr. Thomáz Carvalhal, nº 681 – 1º andar (13) 2202-8631 Benefícios: Desconto especial de 15% nos produtos. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Carmen Steffens Rua Alexandre Martins, 80, loja 174 Benefícios: Desconto de 10% sobre os produtos. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

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Academia C4 Av. Siqueira Campos, 643. (13) 3273-4949 Benefícios: Desconto de 15% sobre os produtos e/ou serviços. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

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Open Space Apoio Operacional Ltda Endereço: Rua Marcílio Dias, nº 27 Telefone: (13) 3500-1299 eliane.minadakis@ospace.com.br www.ospace.com.br Benefícios: Desconto especial de 10% Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

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ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS

35 OAB/Santos

Onodera Santos Av. Francisco Glicério, 651 (13) 3257-9569 Benefícios: Desconto de 20% até 30% (para tratamentos não médicos). Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.

Romasoft Informática Eireli R. Dr. Theodoro Quartim Barbosa, 565, 01 (12) 3144-2848 www.romasofttecnologia.com.br Benefícios: Desconto especial de 20%. Beneficiários: Advogados e estagiários inscritos na OAB Santos.


Artigo

OAB avança no atendimento unificado dos advogados nos serviços digitais

P

or decisão da Diretoria Executiva, no intuito de otimizar o uso de suas instalações,

bem como para trazer excelência aos serviços prestados aos advogados, desde o dia nove de maio deste ano, a “Biblioteca Virtual” e o “Setor de Certificação Digital” foram transferidos para a “Casa do Advogado II”. A “Biblioteca Virtual” foi alojada no mesmo ambiente em que fica o “Centro de Apoio Digital” (CAD) e na sala ao lado foi instalado o “Setor de Certificação Digital”. Com as auspiciosas mudanças, em um único local, será possível emitir novo certificado digital, sanar dúvidas sobre como efetuar o peticionamento eletrônico, bem como ter livre acesso a rede mundial de computadores de forma segura e confiável. Não bastasse isso, foi duplicado o número de máquinas para impressão e digitalização de documentos e ampliado o número de computadores no local, permanecendo cinco para uso exclusivo voltado ao peticionamento eletrônico, oito para o acesso virtual , totalizando treze estações de trabalho.

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Foto: OAB/Santos - Divulgação

Revista Palavra de Ordem

Via de consequência, com a junção dos ci-

tados setores, será possível fornecer um melhor atendimento, por meio de pessoas capacitadas para a orientação dos advogados, localizado em um único espaço, demonstrando que a atual Diretoria Executiva está apta não apenas para atender as vicissitudes que o e-SAJ apresenta, mas também se prepara, de forma antecipada, para a demanda que existirá quando for implantado o PJe na Comarca de Santos. Permanece, ainda, a determinação de que é vedado aos funcionários utilizar o certificado digital de qualquer advogado, preencher de guias ou formulários digitais, sendo suas atribuições limitadas a simples orientação sobre o modo de funcionamento de cada portal de serviço de processo eletrônico existente e a forma do uso correto dos computadores e acessórios. Por fim, aproveito o ensejo para agradecer a Diretoria Executiva pela iniciativa de migrar todo o atendimento virtual para um único local e a todos os funcionários que não só entenderam a grandiosidade do projeto, mas também pela dedicação, paciência e cordialidade ímpar, utilizadas no atendimento dos advogados.

WILLIAM ROBERT FIGUEIRA JÚNIOR Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unimes; Coordenador do “Centro de Apoio Digital” da Comissão Provisória de Peticionamento Eletrônico e da Comissão de Informática Jurídica e Direito Eletrônico.


Artigo

A dependência química à luz da Lei nº 10.216

Com o advento dos acalorados debates acerca do tema, do maior acesso à informação e, logicamente, ao exponencial crescimento de usuários de drogas, lícitas e ilícitas, a demanda por tratamento avançou assustadoramente nos últimos anos, forçando as esferas de governo a elaborar políticas públicas consistentes em saúde mental. Decerto, a reforma psiquiátrica, que culminou com a publicação da Lei nº 10.2016, de 06 de abril de 2001, que regulamenta as internações psiquiátricas em território nacional, não previu qualquer regime especial de internação por dependência química, em que pese esta ser, como vimos acima, uma das inúmeras doenças mentais.

Neste cenário, escoltados pelas mais divergentes convicções, emerge a raiz comum e alicerce único de cada uma das correntes: os toxicômanos são, acima de tudo, seres humanos, condição que, por si só, os dignificam a receberem todo suporte necessário, do Governo e da Sociedade Civil, para conseguirem manter um dos mais consagrados direitos do homem: o acesso irrestrito à saúde. Pensar e reconhecer a dependência química como doença é o primeiro passo para poder debater propostas e projetos de tratamento. Depois, regulamentar e especificar tratamentos distintos, garantindo os direitos fundamentais dos pacientes. Medicina e Direito, aqui, devem caminhar juntos em busca da melhor solução desta emergente questão.

Revista Palavra de Ordem

Como doença, caracteriza-se pela perda da capacidade de escolher, através da perda das opções: uma vez dependente de qualquer substância, dificilmente suporta ficar sem consumi-la. A partir daí, advém todo o quadro clínico do paciente, marcado pela alteração da vontade e da auto-determinação – mesmo querendo parar de usar, o doente é incapaz de fazê-lo.

Toda essa polêmica sobre as intervenções terapêuticas não é sem propósito: como acolher essa novíssima demanda? Como tratá-los? Como reinseri-los na sociedade de forma efetiva e duradoura? Ainda, como evitar a “judicialização” eminente que vivenciamos diariamente? O debate é acalorado e, ainda, aguarda melhor definição.

37 BRUNO REIS ALMEIDA CUNHA Médico Psiquiatra e Advogado. Membro da Comissão de Bioética da OAB Santos

OAB/Santos

Infelizmente, ainda é pouco reconhecida como transtorno mental pelo senso comum, que mantém visão enraizada em juízo de valor duvidoso, fundado em pensamento coletivo de caráter duvidoso.

Mesmo assim, o tratamento das dependências, como prevê a lei, deve buscar a inserção do doente na sociedade com base em regime ambulatorial e voluntário. Ainda assim, correntes defendem modalidades terapêuticas diferentes, baseadas em internações involuntárias e fechadas, fundamentadas na alteração do juízo crítico dos pacientes.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

A

dependência química, ou toxicomania, é uma doença reconhecida pela OMS (Organização Mundial de Saúde), elencada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de evolução crônica e de difícil tratamento.


Artigo

Sou advogado. E agora ?

A

s mãos mal superaram o tremor do momento em que receberam a Carteira de Identidade Profissional e eis que uma torrente de lembranças, qual cascata de imagens, toma conta de meus pensamentos: o vestibular, os amigos que seguiram outros caminhos; os colegas que não conseguiram aprovação, ficando para trás. Os primeiros dia de aula, a ansiedade pelo novo, aquele palavrório estranho... Nada de literatura parnasiana, de inércia, eletrólise, tecido epitelial, polinômios. Ao invés de Lei de Faraday, Lei de Mendel, nomes estranhos como leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas ... Em lugar de Geografia, História, Língua Estrangeira, disciplinas com o mesmo prenome: direito civil, direito penal, direito do trabalho. Princípios, normas, instituições, conceitos, classificações, natureza jurídica ...

Quando já me sentia um verdadeiro “Doutor”, eis que, em apresentação de TCC, uma banca de notáveis mestres, qual um “liquidificador”, praticamente me “tritura” e os ácidos estomacais, que já borbulhavam, só retomam o nível de normalidade, após veredicto de aprovação, que recebo como uma verdadeira certidão de maioridade intelectual.

Sou Advogado. Assim, com “A” maiúsculo. Maiúsculo como o esforço para essa conquista. Mas, e agora ? A instalação do primeiro escritório. O atendimento do primeiro cliente. A elaboração da primeira inicial/contestação. A primeira audiência. Os primeiros honorários. Tudo é novo. De repente, me dou conta de que estou defendendo bens e interesses que não me pertencem, mas que constituem patrimônio material ou imaterial de terceiros, a mim confiados. O que exige de mim atenta diligência e sacerdotal respeito aos princípios éticos que regem a advocacia. E incansável luta pelas prerrogativas profissionais, cuja observância é a única garantia da parte contra abusos de qualquer natureza, pressuposto concreto do Estado de Direito. Sim. Agora é lutar pelo Direito. Pugnar pela sua realização como predicado do ser humano. Buscando sempre a Justiça. Sem esquecer a advertência de Eduardo Couture: “O seu dever é lutar pelo Direito; porém quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça.”

A formatura, os olhos marejados do pai, da mãe, do cônjuge, do(a) namorado(a), o abraço dos amigos, a confraternização com os colegas bacharéis, tudo é festa. Mas por pouco tempo. Ainda há o Exame de Ordem, esse obstáculo, para tantos intransponível. Quantas horas de estudo, quanta “balada” sacrificada, quanto nervosismo.

OAB/Santos

38 LUIZ CARLOS GOMES GODOI Brasileiro, casado, advogado, desembargador aposentado do TRT-2a.Região. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Bacharel pela Faculdade de Direito de Santos. Professor da Universidade Santa Cecília. Membro da Academia Paulista de Direito do Trabalho e do Instituto de Direito Social Cesarino Junior.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

Revista Palavra de Ordem

Era mesmo um novo mundo e a adaptação a ele, que a princípio parecia impossível, aos poucos, sem que o percebesse, desenvolveu-se naturalmente e, quando menos esperado, eis-me fazendo a acusação em um inesquecível júri simulado.

Afinal, a aprovação, que alivia como uma sentença absolutória. E o recebimento da Carteira, que dá a sensação da ultrapassagem da fita dechegada de uma competição, aparentemente interminável.


Artigo

Equivalência de direitos do trabalhador doméstico vai exigir cuidados por parte do empregador

NILO NELSON FERNANDES FILHO Advogado, membro efetivo da Câmara Federal da comissão de Direitos e Prerrogativas da subsecção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, diretor da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos, especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Constitucional e professor universitário.

Revista Palavra de Ordem

A PEC, relatada pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ) visa dar a devida equivalência de direitos entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores do país. Dentre as mudanças mais significativas, pode-se verificar a jornada máxima de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, pagamento de horas extras, adicional noturno, obrigatoriedade de inscrição no regime jurídico do FGTS (antes opção do empregador), concessão de benefício de Seguro Desemprego, etc. Insta salientar, ainda, que tais direitos não necessitarão de lei complementar que os regulamente. Para outros previstos, no entanto, haverá necessidade de regulamentação posterior, como a regulamentação das obrigações tributárias.

A consequência mais severa da mudança, se ela advier, não será outra senão o encarecimento da contratação e da manutenção do serviço doméstico, com possível aumento das demissões e do índice de informalidade nessa prestação de serviços, que atualmente no Brasil já é bastante alto. Por outro lado, a profissionalização da carreira deve aquecer esse nicho de mercado, acirrando a competição dos candidatos a emprego. De toda forma, o empregador deverá ter mais atenção ao firmar seu pacto de trabalho com empregado doméstico, a fim de evitar reclamações trabalhistas e demais intercorrências com a Justiça do Trabalho.

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Entrementes, antes mesmo da entrada em vigor da PEC, e que pode levar muito tempo, desde já o assunto já vem causando preocupação nos empregadores brasileiros, principalmente aqueles que não exercem atividade financeira e possuem os chamados secretários do lar. Nesse último caso, inclusive, a justiça trabalhista brasileira já vem reconhecendo a sua importância, pois verificam serem esses empregados que possibilitam que seus contratantes exerçam fora de casa outras atividades comerciais.

Desse modo, além da anotação da CTPS, da irredutibilidade de salário mínimo garantido por lei, da gratificação natalina, do repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, dentre outros direitos já previstos em sede da Constituição Federal, caso sancionada a PEC, o empregador terá que ter a mesma atenção com o trabalhador doméstico que tem com seus colaboradores em âmbito comercial.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

P

roposta pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 478-A/2010 que visa ampliar e garantir direitos dos trabalhadores domésticos foi aprovada pela Câmara dos Deputados em primeiro turno e segue agora para votação no Senado Federal. Se lá também restar aprovada, deve repetir o caminho por ambas as Casas do Congresso, para ao final, se promulgada, verificar-se sua vigência no território nacional.


Artigo

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ara realizar a abordagem necessária do tema, devemos considerar que trataremos do assunto sob diversos enfoques, uma vez que a alteração legislativa que se discute faz parte do âmbito de discussão da Política Criminal. Neste parâmetro, inviável a aceitação de que a diminuição da idade penal traria qualquer tipo de benefício para o cidadão, para o infrator ou para a sociedade.

P

à utopia apta a atingir níveis de reincidência que, de acordo com o CNJ, atingiu 70% da massa carcerária adulta. A prisão do menor com intuito de apenas retirá-lo do convívio social e aumentar sua marginalização (relembrando o comportamento inerente aos jovens) criará menores desprovidos de qualquer chance de reabilitação, saindo e voltando da prisão cada vez mais perigosos.

Já de muito se sabe – para ser desde logo enfático no ponto nevrálgico – que não são apenas os direitos contidos no art. 5º de nossa Carta a ostentar a grandeza de Fundamentais e, portanto, merecedores da inflexível proteção constitucional. Destaque-se então que a proposta visando alterar o art. 228 da Constituição Federal padece de inconstitucionalidade, em benefício da garantia resguardada pela norma.

Já que a criminalidade não possui uma única causa, a solução é desafiadora e exige tempo. Utilizar medidas punitivas diversas da prisão, como a liberdade assistida, associada à criação de oportunidades fora do mundo do crime, com empregos e cursos, aptos a desenvolver o jovem e, pelo exemplo, recuperá-lo é um bom começo. Inserido em um contexto saudável suas chances de recuperação aumentam significativamente. Mas isso não basta; o acompanhamento por grupo interdisciplinar para ajudar o adolescente infrator a superar essa fase da vida é imprescindível. Concomitantemente, melhorar o sistema de acolhimento do menor, acompanhado por uma profunda mudança no sistema educacional regular com vistas a alterar a realidade intelectual de milhares de menores desprovidos das oportunidades de “nossas crianças”. Com tais medidas realmente efetivadas talvez reservemos um futuro para milhares de crianças que mantém o mesmo sonho profundo de todos nós: uma vida digna e feliz.

É certo que parece comum o argumento contrário à redução que considera o menor como pessoa em formação. Hoje, porém, já se sabe que os adolescentes possuem tendências de reproduzir os comportamentos e usos do grupo que lhe é mais próximo; da mesma forma, possui necessidade de contrariar valores vigentes em sociedade em busca de auto-afirmação (Síndrome da Adolescência Normal). Mesmo se esperando a aparição desses comportamentos, o que se verifica é uma resposta social correlata à origem econômica do menor. Nossos filhos – leia-se, os que possuem oportunidade, apoio familiar e sustentação emocional – quando se rebelam viram rebeldes sem causa, contrapondo-se aos filhos de famílias desestruturadas, oriundos da classe mais empobrecida da sociedade, que mesmo com muito mais motivos para se insurgirem, ao se rebelarem recebem o rótulo oportuno de incorrigíveis, sendo, na verdade, indesejáveis. Se acrescentarmos ainda o grande apelo consumista e o desprezo pelo merecimento, próprios de nossa cultura, verificamos a criação de propensos criminosos aptos a causar enorme mal. O encarceramento de menores – devemos considerar – não teria também nenhuma eficácia prática ao benefício social. Isto se dá porque o cárcere no Brasil possui exclusivo caráter retributivo, legando a ressocialização

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Diminuição da idade penal: necessidade irreal

RAFAEL SIMÕES FILHO Formado na Universidade Católica de Santos. Advogado. Pós Graduando em Direito Penal e Processual Penal. Sócio do Escritório Louzano, Hyppolito, Alonso e Simões Advogados.


Artigo

Redução da Maioridade Penal que muitas vezes adultos teriam receio de cometer, em razão das altas penas previstas nas legislações.

Como é sabido e noticiado quase que diariamente através dos grandes meios de comunicação do nosso País, atualmente os principais e mais perigosos delinquentes no Brasil são aqueles que ainda não completaram 18 (dezoito) anos de idade.

Todavia, evidente que se um indivíduo menor de 18 (dezoito) anos de idade pode trabalhar; votar; casar; manter relações sexuais; roubar, matar e estuprar, deve também responder por crimes que supostamente tenham cometido, em cárcere, ou seja, na cadeia, uma vez que as instituições que atualmente acolhem menores infratores não são capazes de ressocializar seus internados, os quais muitas vezes saem de lá e são promovidos às cadeias comuns depois que atingem a maioridade penal.

Assim, o adolescente que é aquele maior de 12 (doze) anos de idade e menor de 18 (dezoito) anos de idade, sabendo que não receberá as mesmas penas de um adulto, não se inibirá ao cometer diversos atos infracionais reiteradamente, alimentando sempre a sensação de impunidade e gerando crimes que jamais poderiam ocorrer. Como consequência disso, muitos adultos acabam aliciando menores de idade, a fim de executarem atividades criminosas, sob a condição de receberem recompensas por tais empreitadas, praticando crimes

Importante salientar também que, hoje em dia, uma pessoa de 16 (dezesseis) anos de idade já possui sua personalidade formada, sabendo muito bem distinguir o certo do errado, bem como o legal do ilegal. Assim, em virtude das circunstâncias que o Brasil se encontra na atualidade e diante de todos os argumentados apontados no presente texto, entende-se que a maioridade penal do nosso país merece ser reduzida pelos menos para 16 (dezesseis) anos de idade, cabendo aos nossos políticos a conscientização e a tomada de todas as providências necessárias, a fim de ser concretizada tal mudança.

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Tal realidade pode ser compreendida pelo fato dos menores infratores serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8069/90) e sofrerem penas extremamente brandas, independentemente de terem cometido delito de furto; tráfico de drogas; estupro ou mesmo de homicídio.

ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA DE ALMEIDA Advogado, graduado pela Universidade Santa Cecília de Santos/SP, pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Secretário da Comissão de Esportes e Lazer da OAB Santos.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

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discussão acerca da maioridade penal no Brasil vem ganhando considerável destaque nos últimos tempos.


Artigo

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Sempre nos posicionamos favoravelmente à criação pelo legislador de uma figura qualificada para o homicídio culposo na direção de veículo automotor praticado por agente que dirige sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência; ou ainda, que esteja disputando racha em plena via pública. A Lei 12.971/2014, que entrou em vigor no último dia 01 de novembro, criou a figura qualificada, incluindo o parágrafo 2 do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque a diferença entre culpa consciente e dolo eventual é muito tênue, de forma que fica praticamente impossível a comprovação do dolo eventual nos crimes de trânsito. A embriaguez por si só não é fator determinante para a comprovação do dolo eventual. Serve, ante o rebaixamento do nível de direção, para comprovar a imprudência, que é uma modalidade de culpa prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal. Para a comprovação do dolo eventual, se exige mais. Tanto na culpa consciente como no dolo eventual, a conduta é previsível. A diferença reside no subconsciente do agente. Para a caracterização do dolo eventual, a previsibilidade da conduta deve vir acompanhada da indiferença quanto ao resultado. Ou seja, se o agente confia na sua habilidade não há que se falar em dolo eventual, mas em culpa consciente. Como exemplo, ultrapassar o sinal vermelho. Se o agente, mesmo sabendo que o resultado pode ocorrer, mas acredita que nada ocorrerá, acredita na sua habilidade, mesmo ocorrendo o acidente, trata-se de culpa consciente. Para a caracterização do dolo eventual, além da previsibilidade da conduta, seria necessário que o agente pouco se importasse com o resultado, ou seja, praticasse roleta russa. Pode ocorrer, mas não é o que normalmente acontece. Na ampla maioria dos acidentes de trânsito, independente das circunstâncias, o agente se importa com o resultado sim.

Por isso fica muito difícil a comprovação do dolo eventual, uma vez que o Magistrado teria que entrar no subconsciente do agente para definir se o mesmo não se importou com o resultado, ou suprir por provas testemunhais. Ante a ânsia das autoridades policiais e membros do Ministério Público, em acusar indiscriminadamente aqueles que se envolveram em acidente de trânsito, estando, por si só, com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, a impunidade se aproxima. Isso porque, depois de uma longa batalha judicial que envolve, inclusive, o rito processual do Júri, esses processos serão anulados pelas Instâncias Superiores, ante a ilegalidade praticada, fazendo-se com que, provavelmente, sejam declarados prescritos. Isso sim é impunidade! Por isso, sempre clamamos por uma figura qualificada, intermediária entre o homicídio culposo (que prevê pena de detenção de dois a quatro anos) e o homicídio doloso (que prevê pena de reclusão de seis a doze anos). Finalmente o fez o legislador através da Lei 12.971/2014, que reforça, inclusive, que se envolver em acidente com sinais de embriaguez, por si só, não se mostra suficiente para determinar o dolo eventual. Só deixou a desejar o legislador, no tocante à pena imposta. Isso porque, manteve o legislador o mesmo patamar (dois a quatro anos), prevendo apenas a reclusão no lugar da detenção, o que na prática, permite ao Magistrado na prolação da sentença a possibilidade de se fixar o regime inicial fechado, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, o que não se permite aos crimes apenados com detenção.

MATHEUS CURY Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal e Prática Jurídica Penal da UNISANTOS, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, Mestre em Direito, Pós Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra – IBCCRIM.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

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Crimes no trânsito



Prerrogativas

Colégio Recursal de Santos Diante das queixas de advogados da falta de celeridade na distribuição dos recursos, mesmo os urgentes e com pedido de liminar, a Comissão de Prerrogativas da OAB Santos oficiou ao Juiz Corregedor do colégio recursal de Santos para que fossem tomadas medidas cabíveis a fim de evitar danos aos jurisdicionados. Em resposta, o presidente do Colégio Recursal de Santos esclareceu que os recursos originários, que geralmente possuem pedido de liminar ou tem pedido de tutela antecipada, a distribuição é diária e encaminhada aos relatores dentro da maior brevidade possível.

Quanto aos processos com recurso Inominado, em que não há medida de urgência, a distribuição se dá quinzenalmente, “sem prejuízo ao jurisdicionado ou aos profissionais do Direito que labutam nesta circunstância”. Foi ressaltado que como se trata de Circunscrição Judiciária, as Comarcas circunvizinhas vem buscar o expediente toda segunda-feira, ficando a cargo dos motoristas a retirada e a entrega ma Administração de cada Fórum.

Atrasos nas audiências criminais Em virtude das reclamações recebidas pela OAB Santos quanto a ocorrência de atrasos no horário de início nas audiências criminais, o que acarreta a demora na liberação de réus presos para posterior apresentação em audiências judiciais agendadas para o Fórum Estadual da Comarca de Santos, a diretoria da OAB Santos juntamente com a Comissão das Prerrogativas da Subseção oficiou o juiz de Di-

reito da Vara do Júri e Execuções Criminais, Antonio Álvaro Castelo, para que fossem tomadas medidas cabíveis. Em resposta, foi relatado que o Juiz de Direito Corregedor de São Vicente já está a par do que vem ocorrendo e tomará as providências solicitadas.

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Renovação de procuração de advogado

OAB/Santos

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Em razão da publicação do Projeto de Lei nº 7191/2014, de autoria do deputado federal Giovani Vherini, que obriga a renovação de procuração de advogado a cada dois anos, a OAB Santos manifestou repúdio e solicitou ao presidente nacional da OAB a adoção de medidas urgentes contrárias a alteração proposta. Como resposta ao ofício, o presidente registrou que o Conselho Pleno do Conselho federal da OAB, em sessão realizada no dia 4 de novembro do ano em

curso, decidiu, por unanimidade, manifestar-se contrariamente à iniciativa parlamentar em estudo. Com a intenção de dar efetivo cumprimento ao pronunciamento da Instituição, ele ressaltou que o vice-presidente, Dr. Claudio Lamachia, esteve presente na Câmara dos Deputados em reunião com o autor da proposta que teve o requerimento de retirada da proposição deferido, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da casa legislativo.

Diretora geral – Tânia Machado de Sá PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS Telefones: (13) 99184-5609 / (13) 99764-8089 Câmara Cível: (13) 99701.9904

Câmara Criminal: (13) 99774.1499

Câmara Federal: (13) 99701.9837

Câmara Trabalhista: (13) 99701.9861

E-mail: prerrogativa@oabsantos.org.br


Artigo

Avanços na luta pelas prerrogativas dos advogados

Dentro da defesa dos direitos dos advogados, o instrumento do Desagravo público tem papel relevante: promove uma reparação moral ao ofendido em razão do cargo, faz o resgate de sua dignidade profissional e assegura a solidariedade de toda Advocacia. O advogado tem, em suas prerrogativas, os instrumentos indispensáveis para o exercício profissional. Por isso, não podemos transigir em casos de sua violação, pois estaríamos ferindo de morte a nossa existência e a do direito de defesa, sem os quais não existirá Justiça para o cidadão. Em decorrência de uma atuação incisiva, a OAB SP vem vencendo obstáculos para que o advogado, munido de suas prerrogativas profissionais, possa cumprir sua missão pública. Um dos pontos de avanço é a instalação de Conselhos Regionais de Prerrogativas em todo o Estado, que visam criar condições de responder mais prontamente ao advogado que sofreu qualquer tipo de ofensa às suas prerrogativas no exercício profissional.

Destaco, ainda, no ano passado, duas grandes vitórias: garantia de assento aos advogados nas salas de julgamento da Justiça Federal de São Paulo e o fim do tratamento diferenciado dos advogados no controle de acesso aos fóruns. A OAB SP vinha denunciando ao Conselho Nacional de Justiça que somente os advogados eram obrigados a se submeter ao detector, enquanto desembargadores, juízes, promotores e membros do Ministério Público não precisavam, ferindo a isonomia entre os operadores da Justiça. Em decisão histórica, o CNJ afirmou que todas as pessoas que ingressam nos prédios do Poder Judiciário devem passar pelos detectores de metais, restabelecendo o tratamento igualitário entre os agentes da Justiça. Nossa luta em defesa das prerrogativas dos advogados continua, reforçada pela atuação da Comissão de Direitos e Prerrogativas, do Conselho Secional, de cada presidente e diretor das 229 Subseções do Estado e, individualmente, com o apoio dos 350 mil advogados inscritos na Secional Paulista. É a união de todos que fortalece a trincheira de nossas prerrogativas e valoriza a atividade da Advocacia.

Essa luta tem muitos fronts e abrange uma série de iniciativas para fazer as prerrogativas serem respeitadas: representações junto a Corregedorias e Tribunais para preservar direitos e prerrogativas, reação a prisões ilegais de advogados ou a tratamento ofensivo ou abusivo em audiências, liminares para garantir a imunidade dos advogados e trancamento de ações penais.

Revista Palavra de Ordem

O

s dados da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP dão a devida dimensão do trabalho que vem sendo realizado pela Secional Paulista para assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados de São Paulo: 51 desagravos concedidos e mais de 600 processos autuados nesta gestão, um verdadeiro recorde, a demonstrar o empenho na afirmação das prerrogativas da classe.

MARCOS DA COSTA

45 OAB/Santos

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - para o triênio 2013-2015. Na mesma entidade, ocupou os seguintes cargos de Diretoria: Vice-presidente (2010/2012), Tesoureiro (2004/2009) e Conselheiro seccional (gestões 1998/2000 e 2001/2003).


Artigo

Os direitos sociais do advogado e o novo CPC

OAB/Santos

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semanal, férias anuais, licença maternidade e paternidade, eis que são expressamente assegurados pela Constituição Federal, a saber: “art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores ... que visem à melhoria de sua condição social: ... XV - repouso semanal remunerado, ... XVII - gozo de férias anuais ... XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego ..., com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, ...” De fato, foram assegurados o descanso semanal e as férias anuais, como se vê no novo CPC: “NCPC - art. 217 - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os úteis. - art. 218 - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.” Certamente foi um avanço, mas isto já nos era devido desde a promulgação da Constituição em 1988, ou seja, há mais de 25 anos. Todavia, não foram asseguradas as licenças maternidade e paternidade. Não há como negar o enorme problema e stress para as Advogadas na fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos processos sob a sua responsabilidade. Indiscutível o mal que isto faz, principalmente, para a criança. Também a licença paternidade é relevante, pois o Advogado tem o direito de se dedicar a sua família neste momento tão significativo e prestar-lhe atenção e assistência. Somos Advogados, mas também Mães e Pais de família e isso deveria ter especial proteção na forma do art. 226, da CF. O Congresso Nacional, expressamente, afastou a licença maternidade, que era prevista no PL 361/2007, do Deputado João Candido; e, pior o parecer da Comissão Especial, entendeu pela falta de “correlação lógica”. Vergonha. É de ofender. Então, conclamo os colegas: vamos exigir nossos direitos sociais, inclusive para estender as conquistas no novo CPC para todas as demais jurisdições !!!

RICARDO SAYEG Advogado. Professor Associado, Livre-Docente, em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da PUC-SP. Doutor e Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP.

Foto: OAB/Santos - Divulgação

Revista Palavra de Ordem

A

mudança é sempre bem-vinda quando é para melhor; e, assim, deve ser encarado o novo Código de Processo Civil. Entretanto, para a Advocacia militante, embora não se deva duvidar do mérito incontestável do novo CPC, ele não deixa de ser um problema, pois impõe um outro instrumental, com suas próprias categorias, princípios, peculiaridades e nuances, que exige um aprofundado, demorado e exaustivo estudo por parte dos Advogados, quando o nosso tempo já é escasso e extremamente precioso. Enquanto a Advocacia já tem consolidado o atual CPC; em relação ao novo não poderá simplesmente realizar uma leitura superficial, até porque os Advogados respondem eticamente e por perdas e danos em caso de imperícia. Por exemplo, é um verdadeiro desastre para o Advogado interpor o recurso errado e, duvido que qualquer tribunal será generoso com a fungibilidade quando o Relator, numa penada simples e sintética, pode negar conhecimento, reduzir seu acervo de processos e cumprir as metas do CNJ. O risco de uma carnificina contra os Advogados é real. Não dá para esquecer os milhares recursos na Justiça do Trabalho que foram extintos pelo fato da procuração da pessoa jurídica constar apenas que esta vem representada na forma de seus estatutos anexos. Os recursos extemporâneos no STF e STJ, quando a interposição ocorria após a disponibilização da decisão recorrida no site do tribunal, porém antes da, meramente formal, publicação no diário oficial etc. Para a Advocacia o stress por conta do novo CPC é certo, pois, é ínfimo para os Advogados a vacatio legis de um ano do art. 1042. Se requer simplesmente a análise individual de mais de mil artigos de lei e, ainda, seu estudo sistemático. Por outro lado, precisamos refletir no que o novo CPC melhora a vida dos Advogados, máxime porque, na forma de seu art. 8º, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz resguardará e promoverá a dignidade da pessoa humana; e, isto também deve se aplicar em favor direto e pessoal da Advocacia, que é um agente indispensável do processo civil. Com efeito, é de se discutir como ficam os direitos sociais dos Advogados de descanso


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