Ajuste custódio

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO

Prémio Nacional de Boas Práticas Locais - Categoria Ambiente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIVISÃO DE FINANÇAS E APROVISIONAMENTO

CADERNO DE ENCARGOS

Objecto da prestação de serviços: "Proposta de estudo de planeamento estratégico".

- A presente relação contratual iniciar-se-á após a assinatura do respetivo contrato e manterse-á até 6 meses após adjudicação.

- Os concorrentes deverão apresentar preço unitário para os serviço a prestar, o qual se manterá durante o prazo indicado no ponto anterior. - O valor máximo dos serviços a prestar, para o prazo de duração da relação contratual, é estimado em 25.000, 00 € (vinte e cinco mil euros), mais IVA à taxa legal em vigor. - O serviço a prestar pelo adjudicatário terá como: A) Objetivo: Construir um plano para desenvolver e afirmar a Marca Valongo, a nível local, regional, nacional e internacional. - Identificar os principais agentes impulsionadores de desenvolvimento; - Conhecer potenciais marcas do território; - Identificar motores de criatividade e inovação; B) Conteúdos: O estudo deverá conter análises qualitativas e quantitativas e desenvolver os seguintes conteúdos: - Diagnóstico do Concelho, em todas as suas valências; - Classificação de atributos cognitivos; - Estratégias e objetivos; - Identificação de meios para concretizar o plano; - Indicação de meios de controlo e avaliação; - Prazo de execução: 1 .a fase: 4 meses após adjudicação - entrega do estudo preliminar 2a fase: 6 meses após adjudicação - entrega do estudo final


CAMARÁ MUNICIPAL DE VALONGO Prémio Nacional de Boas Práticas Locais - Categoria Ambiente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIVISÃO DE FINANÇAS E APROVISIONAMENTO

O presente procedimento é regulamentado pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos.

Valongo, 19 de março de 2013

J.C.


Câmara Municipal de Valongo

CONTRA TO — Aos dez dias do mês de abri} de dois mil e (reze, nesta cidade de Valongo e Edifício dos Paços do Concelho, perante mini, c Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, Ana Maria Moura dos Santos Chefe da Divisão de finanças e Aprovisionamento, nomeada Oficial Público pelo despacho 21/GP/2013 do Ex. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valongo datado de 23 de janeiro, compareceram, a fim de reduzir a escrito o presente contrato de " Aquisição de serviços de proposta de estudo de planeamento estratégico "— ('orno primeiro outorgante, Município de Valongo, pessoa coletiva numero quinhentos e um milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e sessenta, representado no ato por Dra. Maria da Trindade Morgado do Vale de cuja Câmara Municipal é Vice Presidente— — Como segundo outorgante, Omnisinal - Comunicação e Tecnologias de Informação. Lda., pessoa colectiva número 506 041 298, com sede na Rua de Fez, 741, código postal 4/50-331 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n." 56959, com o capital social de 30.000,00 euros, representado no ato por Custódio Marques de Oliveira na qualidade de Gerente, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato— Cláusula 1a Adjudicação O presente procedimento foi adjudicado ao segundo outorgante por despacho da Ex.ma Senhora Vice Presidente Dra. Maria da Trindade Morgado do Vale, datado de 04 de abril do ano em curso Cláusula 2a Aprovação da minuta do contrato A minuta do presente contrato foi aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Vice Presidente Dra. Maria da Trindade Morgado do Vale, datado de 04 de abril cio ano em curso— Cláusula 3a Objecto O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, pelo segundo outorgante ao primeiro outorgante, de proposta de estudo de planeamento estratégico — Cláusula 4a Preço contratual /_ Q encargo total do presente contrato é de 22.508,00 € (vinte e dois mil quinhentos e oito euros), acrescido do respectivo IVA à taxa de 23%.-Cláusula 5a Prazo de execução () presente contrato manter-se-á por um período de seis meses, findo o qual se extinguira sem possibilidade de prorrogação -


Câmara Municipal de Valongo

Cláusula 6" Local da prestação de serviços — Os serviços a serem prestados pelo segundo ao primeiro outorgante serão realizados no Concelho de Valongo— Cláusula 7a Sigilo — O segundo outorgante garantirá o sigilo quanto u informações que os seus funcionários venham a ler conhecimento relacionados com a actividade do primeiro outorgante no âmbito da execução do presente contrato—Cláusula 8a Cessão da posição contratual --1- O segundo outorgante não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem autorização escrita do primeiro outorgante. — 2- Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve ser observado o disposto no Capitulo Vi, Título l, Parte III, do Código dos Contratos Píiblicos Cláusula 9" Patentes, licenças e marcas registadas --1- São da responsabilidade do segundo outorgante quaisquer encargos decorrentes da utilização, na prestação dos serviços, de marcas registadas ou licenças.— — 2- Caso o primeiro outorgante venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o segundo outorgante indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as garantias que lenha de pagar seja a que título for,— Cláusula 10a Garantia /_ () segundo outorgante garantirá, sem qualquer encargo para o primeiro outorgante, a qualidade dos serviços fornecidos, pelo prazo correspondente, no âmbito da adjudicação efetuada— 2- O prazo de garantia referido no número anterior conta-se a partir da data da conclusão dos serviços— 3- São excluídos da garantia todos os defeitos que notoriamente resultarem de má utilização, de uma utilização abusiva ou de negligência não imputável ao segundo outorgante, bem como todos os defeitos resultantes de fraude, acção de terceiros, de caso fortuito ou de força maior.—


< Câmara Municipal de Valongo - 4- Em caso de anomalia detectada nos papéis, o segundo outorgante compromete-se a intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários devidos se a anomalia resultar de facto não imputável ao segundo outorgante,— Cláusula 11" Rescisão do contrato — l - O incumprimento, por uma das parles, dos deveres resultantes do presente contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parle, o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.— Cláusula 12a Outros elementos que fazem parte do presente contrato —Fazem parte do presente contraio o Caderno de Encargos e a proposta adjudicada—Clausula 13" Disposições fin a is -l- Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efectuados após a verificação dos formal ismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.— — 2- O procedimento por ajuste directo, relativo ao presente contrato foi autorizado por despacho de 20/03/2013, da Ex.ma Sra. Vice Presidente Dra. Maria da Trindade Morgado do Vale—3- Esle contraio foi elaborado em duplicado e assinado sendo um exemplar para cada um dos outorgantes. — Cláusula 14a Foro competente — Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribuna! Administrativo e Fiscal de Penafiel. —

Pelo Primeiro Outorgante,

J^-clo Segundo Outorgante, ( \

\± O Oficial Público,


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uml-HNimfnío do «bjKxtívo do procedimento, propõo í.o rxccutar os srfvi^os "Proi>osta de pi.in<-dmonto íMfdU'i;ito p,ira dcu-nvolvcr .1 marca de Vdlonno", a que M.- refere o convite iLii.Kfo de 70 rik" M,t«, • i de 7O] 3f em conformidade com o Caderno de encarp.oi. da tol.ilidade do* «rrviços a pfrst.ir, com rrnúnn.i n qualquer luro cs.pectal, pola quantia [;lobaf (íe 7?.508,001: (vintr c- dois mil quinhento-. e oito ruros) sern int Itisao do IVA.

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