Direitos e deveres dos engenheiros, SENGE-RJ

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Engenheiro vocĂŞ conhece os seus direitos ?

O Senge-RJ sim



SENGE RJ

O

Sindicato dos Engenheiros

no Estado do Rio de Janeiro – SENGE/RJ , constituído

para fins de defesa e representação de todos os profissionais de Engenharia, ou conexas, de nível superior, que trabalham sob vínculo empregatício ou não, visando à melhoria das condições de vida e de trabalho de seus representados, tendo como princípios gerais, na sua atuação, valores fundamentais como a democracia, a justiça social, a solidariedade e a soberania nacional.



ASSOCIADOS

N

enhum profissional serĂĄ obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao

SENGE/RJ, porĂŠm, a este cabe o direito e dever de permanentemente empenhar-se para que todos os seus representados sejam sindicalizados.



ESTAS SÃO SUAS CLASSIFICAÇÕES: Efetivos: todos os profissionais que integram a categoria representada, desde que comprovado o registro ainda que provisório, no Conselho fiscalização do exercício profissional, e cujo Pedido de Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado pela Diretoria Executiva; Profissionais: aqueles de profissão similar ou conexa à Engenharia, desde que comprovada a diplomação de graduação, e cujo Pedido de Adesão e Filiação ao Sindicato tenha sido aprovada pela Diretoria Executiva; As categorias de Sócios Efetivos e Participantes estão classificadas como: Ativo: associado que se mantêm em atividade em uma das profissões representadas pelo SENGE/RJ,conforme definido no Art. 1º do Estatuto; Aposentado: associado que, comprovadamente, através de documento próprio da Previdência Social, tenha encerrado, em definitivo, suas atividades profissionais em uma das profissões representadas pelo SENGE/RJ, por motivo de aposentadoria; Aspirante: todos os estudantes com matrícula ativa em algum dos cursos de graduação das profissões que integram a

categoria representada, cujo pedido de Filiação ao Sindicato tenha sido aprovado pela Diretoria Executiva; Remido: associado que, comprovadamente, através de documento próprio da Previdência Social, tenha encerrado, em definitivo, suas atividades profissionais na categoria profissional representada pelo SENGE/RJ, por motivo de aposentadoria, e tenha feito Contribuições Sociais ao SENGE/RJ por um período mínimo de 15 anos, ininterruptos ou não; Desempregado: associado que deixou de ter vínculo empregatício com o empregador e não esteja exercendo a profissão; Licenciado Compulsoriamente: associado que na condição de Ativo, não efetuou pagamentos das Contribuições Sociais ao SENGE/RJ durante período definido no Regimento Interno e que não esteja usufruindo serviço prestado pelo Sindicato; Licenciado a Pedido: associado que, por sua iniciativa, solicitou licenciamento temporário da condição Ativo,ficando isento do pagamento da Contribuição Social e impossibilitado de usufruir serviço prestado pelo Sindicato, no período em que perdurar a licença. As condições para inclusão do associado nesta Classificação são definidas no Regimento Interno.



DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO SÃO SEUS DIREITOS: 1 – tomar parte, votar e ser votado nas reuniões e nas Assembleias Gerais, para as quais for convocado, nos temos do Estatuto e Regimento Interno; 2 – requerer convocação de Assembleia Geral nos termos do Estatuo e Regimento Interno; 3 – usufruir benefícios, serviços e dependências do Sindicato, conforme previsto no Estatuto, no Regimento e decisão da Assembleia Geral.

SÃO SEUS DEVERES: 1 – comparecer as reuniões a Assembleias Gerais, para as quais tenha sido convocados pelo Sindicato e acatar suas decisões; 2 – pagar pontualmente as Contribuições e Taxas decididas em Assembleia Geral; 3 – bem desempenhar os cargos para os quais tenha sido eleito ou investido pela Diretoria ou Assembleia Geral; 4 – zelar pelo patrimônio e pela boa imagem do Sindicato; 5 – cumprir o estabelecido no Estatuto, no Regimento Interno e nas Assembleias Gerais.



DIRETORIA SÃO NOSSOS DEVERES: 1 - Defender os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria representada conforme definido no Art.1º do Estatuto, inclusive em ações judiciais e administrativas; 2 – Representar judicial ou extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos da categoria, podendo atuar, inclusive, como substituto processual de seus associados; 3 – Promover e participar das Negociações Coletivas de Trabalho, com vistas a celebração de Convenções, de Acordo e de Contratos Coletivos de Trabalho, podendo suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho e Protestos Judiciais; 4 – Propiciar a organização da categoria e a ampliação de sua atuação; 5 – Promover a solidariedade entre seus representados e destes com as demais categorias de trabalhadores; 6 – Promover e participar de manifestações, debates, fóruns e eventos, principalmente, aqueles relacionados às atividades profissionais dos membros da categoria representada ou que visem à luta contra as desigualdades e a exclusão sociais; 7 – Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento educacional, cultural e profissional, conveniados ou não a organismos oficiais ou privados; 8 – Prestar assistência a seus associados, na forma que a Assembleia Geral decidir; 9 – Estabelecer Contribuições e Taxas a todos os representados, associados ou não , de forma que a Assembleia Geral decidir.



O SENGE-RJ OFERECE ASSISTÊNCIA JURÍDICA Ações trabalhistas, correção de saldo de FGTS, previdenciárias, direito de família, comercial e do consumidor.

CURSOS E CONVÊNIOS. O Senge-RJ, como sócio institucional da Mútua, Caixa de Assistência aos Profissionais de Engenharia, oferece várias opções de serviços, cursos e convênios para os profissionais de engenharia, bastando apenas um simples cadastramento. Confira no site: http://www.mutua.com.br/

as Nov ções a l es a Inst º andar 9 8º e

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO O Senge-RJ atua nas negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho em diversas empresas.

INTERNET Nossos associados podem acompanhar as negociações dos acordos coletivos e o andamento das suas ações em nossa página na internet (www.sengerj.org.br).

Mais informações na página do Senge-RJ na internet: www.sengerj.org.br .

E siga o sindicato no twitter.com/sengerj Facebook: Senge Rio


Mandato de abril de 2013 a março de 2016. Diretoria Colegiada Adalberto Garcia Junior Agamenon Rodrigues E. Oliveira Alcebiades Fonseca Carlos Alberto da Cruz Clayton Guimarães do Vabo Clovis Francisco do Nascimento Filho Eduardo Ramos Duarte Fernando de Carvalho Turino Flávio Ribeiro Ramos Gunter de Moura Angelkorte Jorge Antônio da Silva Jorge Mendes Vieira de Carvalho Jorge Saraiva da Rocha José Amaro Barcelos Lima José Stelberto Porto Soares Julio César Arruda de Carvalho Lusia Maria de Oliveira Marco Antônio Barbosa Maria Vírginia Martins Brandão Miguel Santos Leite Sampaio Olímpio Alves dos Santos Paulo Cesar Nayfeld Granja Paulo Cesar Quintanilha Victor Marchesini Ferreira

Conselho Fiscal Luiz Antônio Cosenza Rubem Corveto Nei Rodrigues Beserra Sonia Rodrigues Antônio Carlos Soares Pereira

Representantes da Delegacia Sindical do Sul Fluminense Mandato de novembro de 2010 a março de 2013. Diretor: Mario Lúcio Machado Melo Júnior Diretor: Pedro Luiz Costa Mendonça Diretor: Jorge Luiz Muniz de Mattos Diretor: Fabio Noronha de Salles Diretor: Herminio de Aguiar Caldeira


Representantes Sindicais

Nuclep Titular: Alexandre Fraga Viana

Ampla Titular: Francisco Eduardo Rizzo Fraga Suplente: Aluíres da Silva Mothé

Uerj Titular: Antônio Sérgio Netto

Cedae Titular: Antônio Carlos A. Grillo

ONS Titular: Neyl Hamilton Martecotta Soares

CEG Titular: Carlos Alberto dos Santos Central Titular: Carlos Alberto Vasconcelos da Silva Suplente: Ligia Pessoa de Azevedo CET-Rio Titular: Ely Emerson Suplente: Vera Bacelar C. de Sá CIA. Docas do RJ Titular: Christina Lúcia Paschoal Oliveira Suplente: Carlos Roberto Lips Soares Comlurb Titular: Cristina da Silva Egypto Crea-RJ Titular: Cleude Pereira da Silva Eletrobras Titular: Roberto Ricardo de Araújo Góes Eletronuclear Titular: Vinicius Damas Baptista Titular: Rômulo Justino Furnas Titular: Galvani Alves Titular: Ricardo Mizrahi IND. NUC. Brasil (INB) Titular: Hermínio de Aguiar Caldeira Light Titular: Nei Rodrigues Bezerra Titular: Lídia Dulcina A. Montenegro

Representantes do Senge-RJ no Crea-RJ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro Modalidade Engenharia Civil Efetivo: Paulino Cabral da Silva Modalidade Engenharia Elétrica/ Eletrônica Efetivo: Claudio Luiz Lopes do Nascimento Suplente: Aluíres da Silva Monthé Efetivo: Eloilton Soares Pereira de Souza Suplente: Carlos Alberto Vasconcelos Vieira da Silva Titular: Augusto Cesar Nogueira de Oliveira Costa Titular: Ligia Pessôa de Azevedo Titular: José Amaro Barcelos Lima Modalidade Engenharia Mecânica/ Metalúrgica Titular: Pedro Paulo Thobias Ferreira Suplente: Júlio Cézar Arruda de Carvalho Titular: Luiz Antonio Fonseca Pomaro Baratta Suplente: Sérgio Antonio Abunahman Titular: Nei Rodrigues Beserra Suplente: Jorge Saraiva da Rocha Modalidade Engenharia de Produção Titular: Livio Marco Assis de Almeida Representantes do Senge-RJ no Cosemac Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro Efetivo: Marco Antônio Barbosa Suplente: Fernando de Carvalho Turino Representantes do Senge-RJ no Compur Conselho Municipal de Política Urbana Jorge Stelberto Porto Soares Fernando de Carvalho Turino

Se a sua empresa, seu Representante Sindical ou seu Conselho não constam desta relação, «NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO» nos procure em qualquer um dos nossos endereços. E saiba mais sobre o SENGE-RJ: Filiado à CUT e à FISENGE

Um sindicato de categoria Av. Rio Branco, 277 - grupos 801- 8º and. / 1704 - 17º and. - Centro - RJ - Cep: 20040.904 - Tel.: (21) 3505 0707 - Fax (Diretoria): 3505 0739 www.sengerj.org.br - sengerj@sengerj.org.br - twitter.com/sengerj - Facebook: Senge Rio Programação visual: Celia Satil


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