APRESENTAÇÃO
GETÚLIO VARGAS E O TRABALHISMO
PARTE 1 - GETÚLIO VARGAS: O POLÍTICO E O MITO
- Um tiro que mudou a História
- Os antecedentes históricos que levaram ao suicídio de Vargas
- Dia 24 de agosto de 1954- um dia trágico da história do país
- “Saio da vida para entrar na História”: a Carta-Testamento
- A repercussão de sua morte no país e no exterior
- Getúlio Vargas e o Palácio do Catete
PARTE 2 - GETÚLIO VARGAS: O HOMEM E O POLÍTICO
- Getúlio Vargas: de São Borja para o Brasil
- A trajetória política
- O Estado Novo (1937-1945)
- “Bota o Retrato do Velho outra vez!”: o retorno de Vargas ao Catete
PARTE 3 - GETÚLIO VARGAS: A CONSTRUÇÃO DO MITO
- A ação do Departamento de Imprensa e Propaganda - DIP
- O ritual das festas cívicas
- O outro lado de Vargas: os porões do Estado
- A legislação social: 70 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT - A modernização do estado brasileiro - O Partido Trabalhista Brasileiro- PTB
CARO PARLAMENTAR, SEJA BEM-VINDO À SUA CASA!
Aqui, todos são iguais na missão de representar e defender o cidadão, fiscalizar o governo e fazer leis para melhorar a vida das pessoas.
Trabalha-se muito na Câmara. Dezenas de reuniões, dias e noites de negociações, votações que varam a madrugada. Debates intensos no Plenário e nas comissões. Centenas de matérias apreciadas a cada ano.
Nesta instituição de 192 anos de existência, o voto de cada eleitor dá legitimidade ao seu trabalho, e o compromisso com a transparência expõe por inteiro as qualidades e imperfeições do que se faz. As decisões são públicas e de conhecimento geral. O povo tem o direito de saber e a Casa, o dever de informar.
O Parlamento é o berço da democracia. Na prática sagrada do diálogo e da liberdade, é a busca dos seus ideais, com respeito ao pensamento do outro, que constrói a história do País. Críticas e sugestões sempre enriquecerão o debate.
Esta Casa é sua pelo mandato popular. Só o eleitor pode avaliar o seu trabalho. Há muito o que se fazer.
Mãos à obra. Boa sorte!
PRIMÓRDIOS E
IDEALIZADORES
ANTIGUIDADE CLÁSSICA
A origem da democracia remonta à Grécia Clássica, onde os cidadãos atenienses reuniam-se na Ágora para discutir e resolver seus problemas locais.
Em Atenas, não participavam desse modelo de democracia direta as mulheres, os escravos e os estrangeiros residentes nessa cidade-estado.
Diversas formas de assembleias existentes em sociedades desde a Antiguidade Clássica, na polis grega ou na civitas romana, foram o embrião para uma forma moderna do que veio a ser, posteriormente, a instituição parlamentar.
PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO
Um marco importante da origem do Parlamento moderno veio da experiência inglesa no século XIII, que estabeleceu limites à ação do soberano a partir do juramento do rei João Sem Terra a um documento que ficou conhecido como “Magna Carta ”.
O direito ao Direito
“A ninguém venderemos, a ninguém recusaremos ou atrasaremos, direito ou justiça”.
Magna Carta, cláusula 40 (1215)
“Toda a sociedade em que a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação de poderes determinada, não tem uma Constituição”.
(Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, art. XVI)
OS DIREITOS DO HOMEM
A partir do século XVIII, as revoluções liberais burguesas, sobretudo a Francesa, marcaram a consolidação do modelo parlamentar como instituição indispensável ao regime democrático.
“A cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral”.Jean-Jacques Rousseau (Contrato Social)
“Não há como a força do Estado para garantir a liberdade dos seus membros”.
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
“Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei não há liberdade”.John Locke (1632-1704)
A influência das ideias iluministas apregoadas pelos pensadores John Locke e o Barão de Montesquieu resultou no modelo de nação que passou a vigorar após a Revolução Francesa, em que as tensões entre os poderes executivo, legislativo e judiciário resultaram na teoria da divisão dos três poderes.
Montesquieu analisou o modelo inglês, estudando in loco como funcionava a estrutura bicameral. Para o seu bom funcionamento, recomendou a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário, além da independência entre eles. Para ele, o sucesso depende de arranjos institucionais que não permitam a proeminência de um poder sobre os outros. A preponderância de qualquer um dos poderes, no seu entender, inviabiliza a democracia.
“Quandro os poderes Legislativo e Executivo estão juntos, não pode haver liberdade”.
“A deterioração de um governo quase sempre começa pela decadência de seus princípios”.
ESTADOS UNIDOS:
A PRIMEIRA DEMOCRACIA MODERNA
Consideramos estas verdades como auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade.
Declaração da Independência dos Estados Unidos da América - (1776)
A independência das 13 colônias inglesas resultou na formação da primeira democracia moderna. George Washington, Thomas Jefferson e James Madison, considerados “founding fathers” da nação norte-americana, foram líderes que exerceram um papel importante para a construção da ideia de Parlamento.
“A autoridade definitiva está no povo, e só nele” .
James Madison (1751-1836)
“Uma Declaração de Direitos é a garantia do povo contra qualquer governo, e contra a qual nenhum governo pode se opor ou inferir”.
Thomas Jefferson (1743-1826)
“O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam”.
Arnold Toynbee
Historiador e economista britânico (1852-1883)
PARLAMENTOS NAS
DEMOCRACIAS ATUAIS
“A Democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo”.
Abraham Lincoln
(1809-1865)
FRANÇA BRASIL
“A democracia é o regime em que os governados mudam os governantes e, sem violência, fazem mudanças com, ou mesmo contra, a vontade dos governantes”.
Ulysses Guimarães (1916-1992)
Sendo a instância máxima de representação popular, há uma intrínseca relação entre o Parlamento e a Democracia. Não existe regime democrático sem o pleno funcionamento do Poder Legislativo.
“A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”.
Winston Churchill
Político conservador, primeiro ministro do Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial (1874-1965)
INGLATERRA E.U.A.
A democracia é o sistema em que os cidadãos livremente tomam decisões pela regra da maioria. Mas a regra da maioria não é necessariamente democrática: ninguém pode chamar de justo um sistema que permita que 51 por cento da população oprimam os demais 49 por cento. Em uma sociedade democrática, a regra da maioria tem que ser atrelada à garantia dos direitos individuais que protegem os direitos das minorias - sejam elas étnicas, religiosas ou políticas. Os direitos das minorias não dependem de boa vontade e nem podem ser eliminados pelo voto da maioria.
Hoje, a democracia pressupõe alguns requisitos básicos. Diz-se que um regime é democrático, de fato, se nele vigoram as liberdades e garantias fundamentais do cidadão, a existência de sufrágio universal, direto e secreto, e a segurança jurídica, mediante o primado da lei: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
“O pior analfabeto é o analfabeto político”.Bertolt Brecht
Dramaturgo e poeta modernista alemão (1898-1956)
Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo.
Nada é impossível de mudar. Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual.
Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar.
Privatizado, privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só à humanidade pertence.
A DEMOCRACIA - PRESSUPOSTOS
“Só o Poder pode criar o Direito. Só o Direito pode limitar o Poder”.
“Não bastam nem a atribuição a um elevado número de cidadãos do direito de participar direta ou indiretamente da tomada de decisões coletivas, nem a existência de regras de procedimento como a da maioria.
É indispensável que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condição de poder escolher entre uma e outra”.
“Para que se realize esta condição é necessário que sejam garantidos os direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões...”
“Seja qual for o fundamento filosófico destes direitos, eles são o pressuposto necessário para o correto funcionamento dos próprios mecanismos que caracterizam um regime democrático”.
Norberto Bobbio (1909-2004)Filósofo político, historiador do pensamento político e senador vitalício italiano.
O Estado Democrático de Direito
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Conceito que se aplica ao Estado em que há a garantia das liberdades civis e dos direitos fundamentais, assegurado por uma ordem jurídica, onde a lei é a expressão da vontade popular. A esse conceito estão vinculados dois outros: O da democracia e o da representação política.
Direitos e Garantias Individuais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A Separação dos Poderes e o Bicameralismo
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O Princípio da Soberania Popular
Art. 1º. (...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO
Propor, votar, alterar, aprovar ou rejeitar projetos de lei.
Aprovar o Orçamento
Determinar as regras de arrecadação e distribuição de tributos
VOCÊ SABIA?
O princípio clássico da separação dos poderes é uma das cláusulas pétreas da Constituição, não podendo ser objeto de emenda (art. 60). Também não podem ser abolidos a forma federativa de governo, o sufrágio direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.
O Congresso Nacional dá voz ao povo em um sistema representativo de governo.
O cidadão é o agente político, e o parlamentar, a sua voz.
A representação política é a grande força do Parlamento.para todos.
CONGRESSO NACIONAL
Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo
Convocar Ministros de Estado para prestar esclarecimentos e informações
Investigar fatos de interesse nacional por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
“Creio no regime democrático, que não se confunde com a anarquia, mas que em instante algum possa rotular ou mascarar a tirania. Creio no Parlamento, ainda que com suas demasias e fraquezas, que só desaparecerão se o sustentarmos livre, soberano e independente”.
Mário Covas (1930-2001)
A MULHER NO
PARLAMENTO BRASILEIRO
LUTA PELA CIDADANIA
Durante grande parte da história da humanidade, a atuação da mulher esteve restrita ao espaço privado.
A partir da segunda metade do século XIX, com as mudanças ocasionadas pela Revolução Industrial, surgiu um movimento feminista que inicialmente reivindicou uma maior participação da mulher na vida política, pelo direito ao sufrágio universal. As ativistas femininas eram chamadas de “suffragettes”.
No Brasil, o movimento feminista surgiu com mais intensidade a partir da década de 1910, quando a professora carioca Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935) fundou o Partido Republicano Feminino,
defendendo o direito de voto para as mulheres e a abertura dos cargos públicos a todos os brasileiros, indistintamente. Na Câmara dos Deputados, o Deputado Basílio de Magalhães (MG) apresentou o Projeto de Lei nº 247, de 1924, em que “concede o direito de voto à mulher, mediante as condições que especifica”.
A proposição não foi aprovada e, somente com a edição do Decreto nº 21.076, de 1932, foi assegurada a cidadania política às mulheres brasileiras, embora sem a exigência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto.
Posteriormente, a Constituição de 1934 ratificou o direito constitucional do voto feminino.
CONQUISTAS E DESAFIOS
A médica paulista Carlota Pereira de Queirós (1892-1982), do Partido Constitucionalista Paulista, foi a primeira deputada federal da América Latina.
Eleita para a Assembleia Constituinte de 1933, era a única mulher entre 214 deputados federais.
Após o mandato parlamentar de Carlota Pereira, nas legislaturas seguintes, a participação das mulheres foi tímida nas casas legislativas.
A primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado foi a professora Eunice Michilles, pelo Amazonas, em 1979.
Apenas na Constituinte de 1987, a bancada feminina passou a contar com 26 deputadas.
Em 2003, na 52ª legislatura, a bancada alcançou 52 parlamentares.
Mesmo com a legislação que garante às mulheres 30% das vagas de candidatos a deputados e vereadores (Lei nº 12.034, de 2009), a atual legislatura conta apenas 51 deputadas (menos de 10% do total).
“Além de representante feminina, única nesta Assembleia, sou, como todos os que aqui se encontram, uma brasileira, integrada nos destinos do seu país e identificada para sempre com os seus problemas (...) ”
Carlota
REFERÊNCIAS
Livros, Artigos e Períódicos:
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38.WEFFORT, Francisco. O que é deputado. São Paulo: Brasiliense,1986
Sites consultados
www.camara.leg.br – Câmara dos Deputados. www.cpdoc.fgv.br- Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea- Fundação Getúlio Vargas. www.senado.leg.br – Senado Federal.
REALIZAÇÃO
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
1º Vice-Presidente
Waldir Maranhão (PP-MA)
2º Vice-Presidente Giacobo (PR-PR)
1º Secretário
Beto Mansur (PRB-SP)
2º Secretário
Felipe Bornier (PSD-RJ)
3ª Secretária
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4º Secretário
Alex Canziani (PTB-PR) Suplentes
Mandetta (DEM-MS)
Gilberto Nascimento (PSC-SP)
Luiza Erundina (PSB-SP)
Ricardo Izar (PSD-SP)
Ouvidor Parlamentar
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Procurador Parlamentar
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Secretário-Geral da Mesa Inserir Nome
Coordenação do Projeto
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Texto de Abertura Gisele Rodrigues
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Projeto Expografico e Projeto Gráfico
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Pesquisa Histórica e Iconográfica
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Seção de Obras Raras e Especiais - CEDI
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Asessoria de Imprensa
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Impressão do Catálogo
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Brasília, fevereiro de 2015