Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015, de 27 de outubro de 2015.Ementa: Dispõe sobre as normas complementares ao estatuto e regulamento do SINGMEC em face do Processo Eleitoral a ser realizado em 2015, e fixa diretrizes processuais para a realização do Processo Arbitral - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL - PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (fls______/______PRT_____/_________/__________2015
SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ Avenida João Pessoa número, 4395, bairro DAMAS http://arbitragem2015.blogspot.com.br/ COMISSÃO ELEITORAL PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL FORTALEZA – CEARÁ
O Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido das funções de Presidente da Comissão Eleitoral do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos da sessão deliberativa aprovada em 24 de outubro de 2015; CONSIDERANDO os procedimentos constantes nos Volumes I e II do Processo Arbitral PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 - MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL - PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL; CONSIDERANDO os termos do PROTOCOLO TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL número 1/_____/______/____2015 - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015. INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO DA ENTIDADE E NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULANTE, constante as fls______/______do Volume _________do Processo Arbitral; Considerando os termos firmado pelo SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, representado pela sua Diretoria Executiva constante as fls______/______do Volume _________do Processo Arbitral;
Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015, de 27 de outubro de 2015.Ementa: Dispõe sobre as normas complementares ao estatuto e regulamento do SINGMEC em face do Processo Eleitoral a ser realizado em 2015, e fixa diretrizes processuais para a realização do Processo Arbitral - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL - PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (fls______/______PRT_____/_________/__________2015
Considerando os termos do ESTATUTO DO SINDICATO em seus artigos 1, Parágrafo Terceiro; 2, Parágrafo Único; 3, Alínea(s) “a”, “f” inciso I; 4 Caput, incisos I e II; 8 e suas alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i” e “j”, c/c Parágrafo Terceiro; 9, Parágrafo Quinto; 12, Parágrafo Único, Inciso I e II; 13 Caput; 22, Parágrafo Único; 23, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e V, C/C com os artigo 24, I(COMPETÊNCIA PARA FIRMAR: Representar o SINGMEC judicial e extrajudicialmente ; PODENDO PROPOR AÇÕES....PROCESSO ELEITORAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL em 24 de outubro de 2015); Artigo 25, I e II,; Artigo29, Parágrafo Quarto , IV; C/C CAPÍTULO III - SEÇÃOIV – DO SISTEMA ELEITORAL - eleição e votação para os cargos eletivos, dos artigos 33 e seus parágrafos, até ao 35 e seu parágrafo único; C/C TÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL , nos artigos 58 ao 62, inclusos seus parágrafos; Aplicar-se-á concomitante as normas complementares estatuídas no artigo 67, II do Estatuto, AVERBAÇÃO número 5011903, de 02 de abril de 2009, constante as folhas 236/280 do VOLUME II do Procedimento Arbitral epigrafado; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n°. 9.307/96, c/c com a Lei Federal n° 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015(Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996); LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem; LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 nos artigos aplicáveis; DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942(Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro); Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei Federal nº 12.376, de 2010); LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - Institui o Código de Processo Civil); LEI FEDERAL Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965(Código Eleitoral Brasileiro); Constituição da República Federativa do Brasil. , CONSIDERANDO os termos das Cláusulas, 1 a 34 constantes no TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL número 1/_____/______/____2015 - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 - INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - PROCESSO ELEITORAL SINDICAL DA ENTIDADE PELA VIA DA ARBITRAGEM EM OBSERVÂNCIA AS REGRAS DE DIREITO ESTATUÍDAS NO ESTATUTO E REGIMENTO ESPECIFICO DA ENTIDADE E NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULANTE. CONSIDERANDO os termos da ATA LAVRADA REFERENTE À SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS INICIAIS DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PROCESSO
Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015, de 27 de outubro de 2015.Ementa: Dispõe sobre as normas complementares ao estatuto e regulamento do SINGMEC em face do Processo Eleitoral a ser realizado em 2015, e fixa diretrizes processuais para a realização do Processo Arbitral - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL - PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (fls______/______PRT_____/_________/__________2015
ELEITORAL DE 2015(Presidência: Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva, investido por delegação da Assembleia Geral do SINDICATO nas funções de Presidente da COMISSAO ELEITORAL e concomitantemente no exercício das funções de árbitro do PROCESSO ELEITORAL, nos termos do Processo, PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 – De vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze);
FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo Administrativo Interno - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, COMISSÃO ELEITORAL PROCEDIMENTO DE DIREITO ARBITRAL - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 - MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL,
Resolve, Art. 1º. Fica aprovada a Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015, de 27 de outubro de 2015 que dispõe sobre as normas complementares ao estatuto e regulamento do SINGMEC em face do Processo Eleitoral a ser realizado em 2015, e fixa diretrizes processuais para a realização do Processo Arbitral - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 - MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL - PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL. Art. 2º. Por força do que dispõe a Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996, no seu artigo 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário, o inteiro teor das normas baixa com a presente Resolução. Art. 3º. A presente Resolução será publicada na Internet no site da Comissão Eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação, a Presidência da Comissão Eleitoral não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET no site: http://arbitragem2015.blogspot.com.br/. SEDE DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL sábado, 31 de outubro de 2015, 00:49:57.
------------------------------------------------------------------Conselheiro César Augusto Venâncio da Silva - Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Ceará, 2015 – Exercendo concomitante as funções de Juiz Arbitral(Artigo 18 de Lei Federal número 9.307/1996)
Resolução Arbitral número 1/2015, PRT 1.138.745B/2015, de 27 de outubro de 2015.Ementa: Dispõe sobre as normas complementares ao estatuto e regulamento do SINGMEC em face do Processo Eleitoral a ser realizado em 2015, e fixa diretrizes processuais para a realização do Processo Arbitral - PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM nº. 1.138.745/2015 MATERIA DIREITO DO TRABALHO SUBTEMA ELEIÇÃO SINDICAL - PROCEDIMENTO NÃO JURISDICIONAL ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (fls______/______PRT_____/_________/__________2015
TOMAMOS CIÊNCIA DE ACORDO. Aceitamos os termos desta Resolução como parte da “A cláusula compromissória – e é a convenção através da qual as partes aceitam como um contrato, e comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato e seus termos... No caso de outros aderirem aos objetivos deste edital, como adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de assinar este termo e participar das atividades inerentes a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito neste edital, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula” O JUÍZO ARBITRAL SE EXTINGUE no prazo definido no termo de cláusula compromissória, salvo, OU DEPENDO DAS OCORRENCIAS ESPECIAIS, tudo desde já aprovado. HOMOLOGAÇÃO: O SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo seu Presidente devidamente autorizado no TERMO DE CLÁUSULA COMPROMISÓRIA ARBITRAL que este expediente obrigatoriamente acompanha e de acordo com o ESTATUTO DO SINDICATO em seus artigos 1, Parágrafo Terceiro; 2, Parágrafo Único; 3, Alínea(s) “a”, “f” inciso I; 4 Caput, incisos I e II; 8 e suas alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i” e “j”, c/c Parágrafo Terceiro; 9, Parágrafo Quinto; 12, Parágrafo Único, Inciso I e II; 13 Caput; 22, Parágrafo Único; 23, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e V, C/C com os artigo 24, I(COMPETÊNCIA PARA FIRMAR: Representar o SINGMEC judicial e extrajudicialmente ; PODENDO PROPOR AÇÕES....PROCESSO ELEITORAL APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL em 24 de outubro de 2015); Artigo 25, I e II,; Artigo29, Parágrafo Quarto , IV; C/C CAPÍTULO III SEÇÃOIV – DO SISTEMA ELEITORAL - eleição e votação para os cargos eletivos, dos artigos 33 e seus parágrafos, até ao 35 e seu parágrafo único; C/C TÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL , nos artigos 58 ao 62, inclusos seus parágrafos; Aplicar-se-á concomitante as normas complementares estatuídas no artigo 67, II do Estatuto, AVERBAÇÃO número 5011903, de 02 de abril de 2009), constante as folhas 236/280 do VOLUME II do Procedimento Arbitral epigrafado, toma ciência oficialmente nesta data da publicação e recebe uma cópia de igual teor que deverá ser publicada no site: http://arbitragem2015.blogspot.com.br/
SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO CEARÁ SR. GLEISON CUNHA – PRESIDENTE DO SINGMECE
CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA. Árbitro/Relator