política municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
É clara a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, que têm o dever de desenvolver uma política para garantir os direitos dessas pessoas. O município, espaço de estreita interação, deverá progressivamente pautar as políticas públicas pela inclusão e reconhecer a diversidade como um aspecto principal de desenvolvimento socioeconômico e humano.
política municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Governo do Estado de São Paulo José Serra Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Linamara Rizzo Battistella Secretaria de Economia e Planejamento Francisco Vidal Luna Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam Felipe Soutello
Elaboração e Coordenação editorial | Gerência de Comunicação e Marketing do Cepam Coordenação | Adriana Caldas Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa, Maria Thereza Venuzo e Silvia Galles Direção de Arte | Jorge Monge Chefia de Arte | Carlos Papai Assistente de Arte | Janaína Alves C. da Silva Estagiários | Ivan Varrichio, Marcia Labres, Pedro Waku Esteves de Oliveira e Simone Midori Ishihara Fotos | Shutterstock Tiragem | 2.500 exemplares
política municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são paulo, 2009
© Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Flávio Augusto Werner Scavasin – gestor do projeto Maria Isabel da Silva e Carlos Alberto Cruz Filho Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Fátima Fernandes de Araújo – coordenação-geral do projeto Adriana Romeiro de Almeida Prado – gestora do projeto Cristina Simonetti, Laís de Almeida Mourão, Maria do Carmo Meirelles Toledo Cruz, Silvia Maura Seixas e Silvia Regina da Costa Salgado Colaboração Cassia Tuboni – Secretaria da Saúde Maria Elizabete da Costa – Secretaria da Educação Marinalva da Silva Cruz – coordenadora do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (Padef) Yara Savini – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Ficha catalográfica elaborada pela Gerência de Informações FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM; SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Política municipal dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo, 2009. 72p. Fátima Fernandes de Araújo – coordenação-geral do projeto (FPFL-Cepam) Adriana Romeiro de Almeida Prado – gestora do projeto (FPFL-Cepam) Flávio Augusto Werner Scavasin – gestor do projeto (SEDPD) 1.Gestão municipal. 2.Políticas sociais. 3.Plano municipal. 4.Acessibilidade. I.Título. CDU: 316.42-056.2:352
apresentação Prefeito Cidadão... A Declaração Universal dos Direitos Humanos, marco histórico do respeito à diversidade, proclama a igualdade de todos os seres humanos em direitos e dignidade. No mundo de hoje, sob essa inspiração, governos e organismos internacionais combatem a exclusão e tentam criar sociedades para todos. Mas as tendências à desigualdade e a lentidão das mudanças impõem estratégias muito determinadas para garantir os avanços mínimos aos setores mais vulneráveis da sociedade. Dos 25 milhões de brasileiros com deficiência, pelo menos 4 milhões estão no Estado de São Paulo. Para que as políticas públicas cheguem a essas pessoas de forma resolutiva, o governo de São Paulo criou, no início deste ano, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Seguiu o exemplo da Prefeitura da Capital paulista, onde, em 2005, foi criada uma secretaria municipal voltada ao mesmo propósito. O caminho percorrido até aqui não foi tão longo. Embora os registros históricos no Brasil nos remetam ao século 19, quando da fundação do Real Instituto de Meninos Cegos (1857), somente na década de 1980 foi definido o Ano Internacional da Pessoa Deficiente (1981), seguido pela Década da Pessoa Deficiente (1982-1992). Desde então, houve um efetivo amadurecimento do Estado na definição de políticas voltadas à inclusão social. A inclusão da pessoa com deficiência tem mão dupla. De um lado, a sociedade deve prover a todos as condições para o exercício da cidadania; de outro, a pessoa com deficiência deve ter efetivo poder em relação ao seu direito de acesso a bens, produtos e serviços. Inclusão é um valor de toda a sociedade que acolhe pessoas com e sem deficiência. Só haverá cidadania a partir do reconhecimento de que somos todos diferentes. O acesso igualitário aos serviços, à tecnologia, ao mercado de trabalho e à garantia da integralidade na saúde, na educação e na moradia acessível não é um favor: é um direito. E para garantir esse direito, o gestor municipal deve criar uma secretaria, uma coordenadoria, um grupo de apoio ou designar um representante voltado ao segmento das pessoas com deficiência. Dessa forma, o prefeito trilha o caminho seguro que leva à construção de uma efetiva sociedade inclusiva. Nesta publicação, oferecemos subsídios fundamentais para facilitar o início de sua ação. Conte com o amplo apoio do corpo técnico da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formado por especialistas na área, que se colocam à sua inteira disposição. Linamara Rizzo Battistella
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
prefácio O Cepam, em suas mais de quatro décadas de trabalho, vem prestando assessoria, assistência e consultoria para fortalecer os municípios. Mais do que qualificação da gestão pública municipal, apoiamos o desenvolvimento de políticas públicas que construam/resgatem uma sociedade brasileira verdadeiramente justa e solidária. Entre nossos objetivos, é destaque oferecer aos gestores municipais e às instituições envolvidas em políticas públicas subsídios de como fazer políticas sociais voltadas à criação de condições materiais para uma sociedade inclusiva. Esta deve considerar e respeitar a diversidade, reconhecer o direito de igualdade de oportunidades, não discriminar com base na diferença e estar preparada para atender a todos, de forma que todos possam ter acesso aos serviços e bens públicos. Com mais de 16 anos de trabalhos ligados à acessibilidade, o Cepam teve o privilégio de desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Estado dos Diretos da Pessoa com Deficiência, recentemente criada por iniciativa do governador José Serra, o projeto de Assessoria à Gestão de Políticas Destinadas às Pessoas com Deficiência, considerando que as cidades constituem um lugar para todos e deve contar com a contribuição da totalidade de seus cidadãos para construir seu desenvolvimento. A pessoa com deficiência faz parte da diversidade da sociedade. Sua deficiência é atributo pessoal, mas seus direitos e deveres são sociais e envolvem os direitos humanos como igualdade de oportunidades e não de discriminação. É clara a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, que têm o dever de desenvolver uma política para garantir os direitos dessas pessoas. O município, espaço de estreita interação, deverá progressivamente pautar as políticas públicas pela inclusão. Esta expande a acessibilidade, reconhecendo a diversidade como um aspecto principal de desenvolvimento socioeconômico e humano. As 18 oficinas realizadas no Estado de São Paulo para oferecer subsídios à elaboração do Plano Municipal de Acessibilidade contaram com mais de 600 participantes, vindos de 218 cidades (34% do total dos municípios paulistas). O Observatório das Experiências Municipais de Inclusão da Pessoa com Deficiência, disponibilizado na Internet, criou um espaço de disseminação e intercâmbio de experiências que caracterizam programas, projetos e ações na defesa dos direitos dessas pessoas. É a sinergia entre o Cepam e a Secretaria que permite também oferecer aos prefeitos, secretários, vereadores, agentes públicos em geral, esta publicação, que está baseada na perspectiva de que tornar acessível é criar oportunidades para a inclusão da pessoa com deficiência. Felipe Soutello Presidente do Cepam
sumário
APRESENTAÇÃO PREFÁCIO Introdução
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Educação Inclusiva
15
Saúde
21
Assistência Social
29
Obras e Planejamento
33
Transportes
39
Habitação Acessível
43
Emprego e Trabalho
47
Esportes e Cultura
53
Informação e Comunicação
57
Estruturação da Política
61
ANEXO
introdução Na Lei, o Começo Em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E o Brasil ratificou esse importante tratado elaborado internacionalmente. Em julho de 2008, o texto foi incorporado à Constituição Federal. Nosso país é signatário de mais de duas dezenas de documentos internacionais que reafirmam os direitos das pessoas com deficiência. E a garantia legal para o cumprimento existe e é clara. Há, desde 1968, instrumentos legais federais, entre decretos, portarias, leis, e instruções normativas, que se referem à defesa desse segmento de brasileiros que também pagam seus impostos, cumprem seus deveres, e devem, portanto, contar com a equiparação de oportunidades. Os direitos documentados selam o início de uma história que pode ser um sólido caminho para promover, proteger e assegurar às pessoas com deficiência o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais. O aparato legal, entretanto, não garante que deixem de enfrentar a violação de seus direitos humanos e encontrar barreiras contra a sua participação como membros iguais da sociedade. Além do reconhecimento da exata medida da importância e utilidade da legislação, a luta das pessoas com deficiência extrapola esse segmento da sociedade. Suas conquistas questionam valores e comportamentos e acabam por provocar mudanças também na vida de toda a população.
Na Política Pública, o Compromisso As políticas públicas são ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais e configuram um compromisso público que passa pela inclusão social, enfrentando o desafio da diversidade humana e das diferenças individuais. Esse novo paradigma permite se pensar que não se trata de incluir os que estão excluídos; de desenvolver ações pontuais para atender às necessidades de grupos minoritários; e, muito menos, de apenas se criar leis para definir direitos e normatizar as ações. São as políticas públicas que podem garantir de fato a participação e a inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conquista de ampla participação na sociedade, o acesso aos edifícios, às vias, aos transportes, à saúde, à educação, ao emprego, ao esporte, à cultura e ao lazer. E, para isso, são necessários a participação e o compromisso de todos em adotar a visão “do incluir” na elaboração e prática das políticas públicas dos direitos e necessidades de todos os segmentos de cidadãos.
Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
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introdução
No Município, a Prática No Estado de São Paulo, são 4,2 milhões de pessoas com deficiência que têm direito a exercer a cidadania plena. Apesar de a diversidade humana ser uma temática nova na lida da maioria dos gestores públicos, inclusive daqueles que administram os municípios, as questões das pessoas com deficiência estão cada vez mais presentes. Essas políticas públicas que adquirem destaque passam por todas as áreas. Para garantir a inclusão social das pessoas com deficiência, o município, de qualquer porte, deverá definir estratégias e metas de programas, projetos e ações que envolvam as diferentes áreas: atenção à saúde e à reabilitação; capacitação e garantia de vagas no mercado de trabalho; melhoria da educação inclusiva; direito de acesso e prática no esporte, na cultura e no lazer, além da acessibilidade no transporte, no espaço público, nas edificações e na habitação. Essas ações nem sempre são simples ou de fácil execução, mas levam à participação e melhoram a qualidade de vida dessa população. Um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é fundamental para a participação. Atuante e representativo, deve ser criado de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) e do Conselho Estadual de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência (CEAPPD). Cabe à gestão oferecer capacitação permanente para os conselheiros municipais e a infraestrutura necessária para seu funcionamento adequado. No Estado de São Paulo, registra-se a preocupação em criar um órgão articulador dessa política. Algumas cidades paulistas abordam a questão conjuntamente com outros temas, como é o caso da Secretaria Municipal dos Direitos e Políticas para Mulheres, Pessoa com Deficiência, Raça e Etnia, criada em São José do Rio Preto. Há ainda as que buscam outras formas, como São José dos Campos, que criou a Assessoria de Políticas para Pessoa com Deficiência (APDE). O Município de Santos criou uma Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Esta publicação foi elaborada como referência básica para os municípios, e por isso disponibiliza informações para que prefeitos, legisladores municipais, cidadãos e parceiros, como o próprio Ministério Público, possam formular ações, implantá-las, gerenciá-las e fiscalizá-las em conjunto. O objetivo é subsidiar os municípios que estão estruturando ou aperfeiçoando uma Política de Atendimento às Pessoas com Deficiência. Atentando para as atribuições do município, há informações para as diversas áreas da gestão pública e as providências estão vinculadas à realidade de cada local. Reitera-se que a Política dos Direitos da Pessoa com Deficiência exige que os planos, projetos e ações sejam implementados de forma gradativa.
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Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
introdução
São focadas as seguintes áreas: Educação Inclusiva, Saúde, Assistência Social, Obras e Planejamento, Habitação Acessível, Emprego e Trabalho, Transporte, e Informação e Comunicação.
Alguns Marcos Legais para um Município Inclusivo Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Texto aprovado pela ONU, em 6 de dezembro de 2006, assinado pelo Brasil e mais de cem países, em 30 de março de 2007, e ratificado pelo Congresso Nacional, em 9 de julho de 2008. Decreto Federal 5.296/2004. Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de novembro de 2000. Decreto Federal 3.956/2001. Convenção da Guatemala (1999). Afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e as liberdades fundamentais que outras pessoas e que esses direitos, inclusive o direito de não ser submetido à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano. Lei Federal 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Lei Federal 10.048/2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. Lei Federal 8.742/1993. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Lei Federal 8.213/1991 (art. 93). A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I. até 200 empregados........ 2%; II. de 201 a 500................... 3%; III. de 501 a 1.000............... 4%; IV. de 1.001 em diante......... 5%. Lei Complementar 1.038/2008. Cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas.
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educação inclusiva
Educação Inclusiva
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o desempenho de sua função social transformadora, que visa à construção de um mundo melhor para todos, a educação escolar tem clara tarefa em relação à diversidade humana: trabalhá-la como fator de crescimento das pessoas no processo educativo, na valorização das diferenças, criando e construindo uma sociedade mais justa e democrática. A educação inclusiva constitui um paradigma fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, além de avançar em relação à ideia de equidade formal, ao contextualizar as circunstâncias históricas da população excluída dentro e fora da escola.
Cabe ao Município: Reserva de recursos • Garantia do investimento de 25% do orçamento na área de educação. Benefício de Prestação Continuada - BPC na Escola • Cadastro das pessoas com deficiência de até 18 anos para o acesso ao BPC; • Avaliação das crianças e dos jovens para matrícula nas escolas dos seus respectivos bairros.
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educação inclusiva
Cursos de Libras • Estabelecer parcerias com instituições para organizar cursos de Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinados aos familiares de pessoas com deficiência auditiva, aos professores e aos recursos humanos de atendimento ao público. Capacitação em braile e recursos tecnológicos • Garantir à pessoa com deficiência visual a oportunidade de aprender o braile e a utilizar os recursos tecnológicos, como os leitores de tela. Transportes sem barreiras para alunos • Disponibilizar veículos com recursos de acessibilidade para o transporte de alunos com deficiência. Acessibilidade nas escolas públicas e privadas • Manter escolas com acessibilidade em suas instalações, como salas de aula, biblioteca ou centro de leitura, sala de informática, laboratórios e refeitórios (âmbito da pasta de planejamento e obras); • Manter sala de recursos, para reforço e acompanhamento dos alunos, com equipamentos adequados e professores capacitados. Capacitação continuada para professores da rede de ensino regular • Garantir suporte pedagógico, orientação curricular e sistemas de avaliação e inserção no sistema educacional. Trabalho integrado entre escola, família e médico • Manter contato permanente com as famílias; • Garantir contato permanente com o médico responsável pelo aluno (questão a ser tratada também na pasta da saúde); • Promover reuniões com a comunidade escolar para esclarecimentos sobre a inclusão; • Formar rede de atendimento ao aluno. Atendimento Especializado Educacional (AEE) • Garantir salas multifuncionais, com atendimento escolar específico na deficiência do aluno; • Garantir equipamentos adequados para cada deficiência; • Garantir recursos tecnológicos de apoio a cada deficiência.
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Legislação Decreto 5.296/2004 (art. 24). Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. ABNT NBR 14006:2008. Móveis escolares: cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Estabelece os requisitos mínimos para conjunto aluno de instituições de ensino em todos os níveis, nos aspectos ergonômico, de acabamento, identificação, estabilidade e resistência. ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Declaração de Salamanca (1994). Encontro mundial sobre educação especial, que passou a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva. O evento foi organizado pelo governo da Espanha em cooperação com a Organização para a Educação, a Ciência e a Cultura das Nações (Unesco). Lei 10.436/2002. Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Portaria 2.678/2002. Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema braile em todas as modalidades de ensino. Portaria 657/2002. Adota diretrizes e normas para o uso do soroban. Portaria 1.010/2006. Autoriza o uso do soroban, pelas pessoas com deficiência visual, em concursos públicos, vestibulares e outros exames. Decreto 6.571/2008. A União prestará apoio financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, na forma deste decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
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educação inclusiva
Para saber mais Diretrizes para projetos acessíveis de edificações escolares http://catalogotecnico.fde.sp.gov.br/Marco_2009/Catalogos/Ambientes/25Acessibilidadeaoedificio (28-10-08).pdf Programa BPC na Escola. Tem por objetivo acompanhar e monitorar o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, com até 18 anos, beneficiárias do BPC, por meio da articulação das políticas de educação, saúde e assistência social. Criar condições para que desenvolvam a autonomia, a participação social e a emancipação. O beneficiário deve ter garantida sua matrícula na escola da sua comunidade. É importante que os pais saibam que a matrícula é um direito do filho e uma obrigação do sistema de ensino. Programa Escola Acessível. A Secretaria de Educação Especial busca adequar o espaço físico das escolas estaduais e municipais como forma de promover a acessibilidade nas redes públicas de ensino. As escolas interessadas em participar devem apresentar suas demandas específicas no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola). Os recursos são repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) à unidade executora. Outras informações: 61 2104-9258/ 8651. Programa Educação Inclusiva. Direito à diversidade. Envolve a formação continuada de gestores e educadores das redes estaduais e municipais de ensino para torná-los capazes de oferecer educação especial inclusiva. O objetivo é que as redes atendam com qualidade e incluam, nas classes comuns do ensino regular, os alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
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saĂşde
Saúde
A
assistência à saúde e à reabilitação clínica são condições decisivas para incluir na sociedade a pessoa com deficiência. Para promover a melhoria da qualidade de vida e estimular a independência do indivíduo com deficiência na prática de suas atividades diárias, foi criado o Sistema das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência, que oferece ajuda técnica, além de fornecer órteses e próteses. A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, implementada em 1989, tem como objetivo a manutenção da saúde física e mental do cidadão com deficiência. Regulamentada pelo Decreto 3.298, prevê o auxílio na prevenção de doenças, atendimento psicológico, reabilitação, doação de medicamentos e assistência por planos de saúde.
Cabe ao município: Reserva de recursos • Garantir que 15% do seu orçamento seja investido na área. Promoção da qualidade de vida • Garantir acessibilidade nos edifícios públicos e privados com atividades da área da saúde (questão a ser tratada na pasta de planejamento e obras); • Garantir a participação das pessoas com deficiência no Conselho Municipal da Saúde.
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saúde
Prevenção de deficiências • Criar uma estrutura no Atendimento Básico para detectar precocemente a deficiência e a incapacidade; • Implantar a reabilitação de base comunitária; • Capacitar os médicos e os atendentes para cuidar das pessoas com deficiência; • Acompanhar o crescimento infantil; • Acompanhar diabéticos, hipertensos e pessoas com hanseníase; • Promover ações para prevenção de acidentes domésticos. Atenção integral à saúde • Garantir o acesso às ações básicas e de maior complexidade, à reabilitação e aos demais procedimentos, e a oferta de tecnologias assistivas; • Garantir acesso aos Postos de Saúde e às Unidades de Saúde da Família; • Garantir a visita dos agentes comunitários de saúde a todas as pessoas com deficiência; • Garantir consulta médica, tratamento odontológico, procedimentos de enfermagem, acesso a exames básicos e a medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); • Garantir a vacinação dos portadores de Síndrome de Down; • Criar Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf) com equipe multiprofissional. Organização e funcionamento dos serviços • Garantir acesso às redes de assistência às pessoas com deficiência, incluindo a Rede de Reabilitação Lucy Montoro; • Garantir acesso aos serviços de assistência às pessoas com deficiência: – Serviços de atenção à ostomia, assistência ventilatória às doenças neuromusculares, osteogêneses imperfecta, deficiência intelectual/autismo; – Serviços de reabilitação visual / serviço de reabilitação auditiva; • Garantir um médico responsável pelo aluno com deficiência; • Garantir atendimento domiciliar de saúde à pessoa com deficiência grave; • Garantir a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares.
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Melhoria dos mecanismos de informação • Garantir o cadastramento das pessoas com deficiência; • Garantir a distribuição de material educativo e informativo na área da saúde em formatos acessíveis, isto é, em braile ou em meio eletrônico, com programa que permita a conversão em voz e ampliação de caracteres (idem ao item comunicação). Capacitação de recursos humanos • Garantir a presença de profissionais permanentemente atualizados, capacitados e qualificados tanto na Rede Básica (incluindo as equipes de Saúde da Família e os agentes comunitários de saúde) quanto nos serviços de reabilitação.
Legislação Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999). Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (Portaria 1.060/GM, de 5 de junho de 2002). Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde. Ministério da Saúde, 2a edição, Brasília, 2008. Decreto 52.973, de 12 de maio de 2008. Institui a Rede de Reabilitação Lucy Montoro/Estadual. Resolução Conjunta SS/SDPD1, de 20 de março de 2009. Aprova calendário vacinal para os portadores de Síndrome de Down e dá outras providências.
Portarias do Ministério da Saúde PT MS/GM 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Família. PT MS/GM 587, de 7 de outubro de 2004. Determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva. PT MS/SAS 822, de 6 de junho de 2001. Institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) – que trata da triagem com detecção, avaliação diagnóstica, acompanhamento e tratamento das doenças congênitas: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
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saúde
PT MS/GM 589, de 8 de outubro de 2004. Define os mecanismos de operacionalização dos procedimentos de Atenção à Saúde Auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA-SUS). PT MS/SAS 818, de 5 de junho de 2001. Cria mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física. PT MS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. Altera a descrição de serviços e procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos do SIA-SUS para adequá-los à Rede de Assistência à Pessoa com Deficiência Física. PT MS/GM 3.628, de 24 de dezembro de 2008. Define a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual. PT MS/GM 1.635, de 12 de setembro de 2002. Inclui no SIA-SUS procedimentos específicos para o atendimento aos pacientes portadores de deficiência mental e de autismo.
Para saber mais Portarias do Ministério da Saúde PT MS /SAS 306, de 2 de julho de 1992. Inclui, no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS), o código de grupo para o atendimento em Núcleos/Centros de Reabilitação – um e dois turnos. Inclui as especialidades de Fisiatria e Fisioterapia nos códigos de grupo 038-8 e 039-6 para atendimento a pessoa com deficiência na Unidade Básica de Saúde (UBS), nos centros de saúde e ambulatórios do SUS. PT MS/SAS 116, de 9 de setembro de 1993. Inclui no SIH/SUS a concessão de órteses, próteses e bolsas de colostomia. Estabelece que a concessão de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM) e todo o conjunto de procedimentos sejam realizados por unidades públicas de saúde. PT MS/SAS 146, de 14 de outubro de 1993. Estabelece diretrizes gerais para concessão de OPM pela assistência ambulatorial, ficando sob a responsabilidade das secretarias estaduais e municipais a definição de critérios e fluxos para concessão, bem como a coordenação, supervisão, avaliação e o controle. PT MS/SAS 172, de 31 de outubro de 1994, e PT MS/SAS 193, de 31 de outubro de 1994. Passam a incluir no teto financeiro dos Estados e do Distrito Federal o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais, de conformidade com a PT MS/SAS 1.827/94, que define os tetos financeiros.
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PT MS/SAS 388, de 28 de julho de 1999. Estabelece que as empresas de ortopedia técnica, fornecedoras de órteses e próteses, deverão ofertar a garantia do material fornecido mediante um instrumento próprio (Termo de responsabilidade, compromisso e garantia). PT MS/SAS 1.278, de 20 de outubro de 1999. Aprova os critérios de indicação e contraindicação de implante coclear. PT MS/SAS 584, de 21 de outubro de 1999. Desvincula os valores das próteses para implante coclear do procedimento Implante Coclear, da tabela de OPM e Compatibilidade do SIH/SUS. PT MS/GM 1.531, de 4 de setembro de 2001. Institui, no âmbito do SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva. PT MS/SAS 364, de 5 de setembro de 2001. Inclui, nas tabelas do SIA-SUS, os serviços e procedimentos de terapia em pneumologia e a assistência aos portadores de distrofia muscular. PT MS/GM 2.305, de 19 de dezembro de 2001. Trata de aprovação de protocolo de indicação de tratamento de osteogenese imperfecta com pamidronato dissódico no SUS. PT MS/GM 2.073, de 28 de setembro de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. PT MS/GM 587, de 7 de outubro de 2004. Determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva. PT MS/GM 589, de 8 de outubro de 2004. Define os mecanismos de operacionalização dos procedimentos de Atenção à Saúde Auditiva no SIA-SUS. PT MS/GM 975, de 15 de maio de 2008. Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia. PT MS/GM 288, de 19 de maio de 2008. Define a Rede Estadual e Regional de Atenção em Oftalmologia. PT MS/GM 3.629, de 24 de dezembro de 2008. Estabelece os recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Anual de Média e Alta Complexidade. PT MS/GM 400, de 10 de novembro de 2009. Institui a Política Nacional de Atenção à Ostomia.
Disponível em: portal.saude.sp.gov.br/content/geral_legislacao_informe_eletronico_diario.mmp
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assistĂŞncia social
Assistência Social
A
assistência social tem como objetivo a formulação de uma política voltada para a preservação, a segurança e a dignidade de todos.
Com a implementação do Sistema Único da Assistência Social (Suas) e as definições da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), preconizados pela Política Nacional de Assistência Social, os municípios têm que trabalhar com interlocução, intercâmbio, parceria, descentralização e demais ações agora propostas. Para isso, as ações de planejamento e de monitoramento devem partir do conhecimento da realidade. É necessário localizar a população das pessoas com deficiência que tenham renda per capita inferior a um quarto de salário mínimo, garantindo a eles o BPC-PcD, além do provimento dos demais itens aqui citados.
Cabe ao município: Garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todas as pessoas com deficiência • Agilizar e facilitar a tramitação do processo e a marcação de perícia médica para a concessão do benefício pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); • Revisar o direito a esse beneficio a cada dois anos.
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assistência social
Criação de serviços de atendimento • Centro de Referência para Pessoas com Deficiência para fortalecer o núcleo familiar; oferecer apoio, informação, orientação e encaminhamento para a inclusão das pessoas com deficiência e seus familiares; e acessos a serviços, benefícios, oportunidades na vida comunitária, para desenvolver a autoestima, a autonomia pessoal e social; • Núcleo(s) de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência para fornecer serviço de ação continuada de proteção social especial de média complexidade, com foco na habilitação e reabilitação social, oferecendo atividades para todas as etapas da vida; • Núcleos para crianças com deficiência na faixa de zero aos seis anos e suas famílias para propiciar estimulação psicossocial centrada no lúdico, favorecendo o desenvolvimento intelectual, emocional, psicomotor e social. Também devem preparar suas famílias para atuarem como os principais agentes do seu desenvolvimento e da inclusão social. Organização de serviços • Cadastrar Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), instituições, associações e entidades que tenham trabalho voltado para as pessoas com deficiência para viabilizar parcerias e a disponibilidade de serviços. Criação de residência inclusiva • Providenciar habitação para abrigar as pessoas com deficiência que tenham ou não retaguarda familiar (questão a ser tratada também na pasta da habitação acessível).
Legislação Decreto Federal 6.564/2008. Altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada. Decreto Federal 6.214/2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Lei Federal 8.742/1993. Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Para saber mais www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br www.mds.gov.br/programas/rede-suas
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obras e planejamento
Obras e Planejamento
P
rever a acessibilidade nas construções e projetos de uma cidade significa garantir o direito constitucional de ir e vir a todos os cidadãos, sem nenhuma distinção. O Poder Público deve assumir o compromisso do cumprimento das leis sobre acessibilidade. O município deve promover a qualificação dos técnicos de planejamento urbano e incluir a acessibilidade nas legislações urbanísticas, para garantir a adequação das calçadas, praças, edifícios públicos, principalmente das escolas e unidades de saúde. O transporte a pé deve receber atenção especial, por ser a modalidade que predomina na média brasileira (ver: Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP: http://portal1.antp.net/site/simob/Lists/rltgrl08/rltgrl08menu.aspx). É indispensável também adequá-los às pessoas com deficiência auditiva ou visual.
Cabe ao município: Capacitação de corpo técnico sobre os conceitos de desenho universal para garantia de acessibilidade para todos • Promover curso de acessibilidade aos técnicos, engenheiros e arquitetos; • Treinar os fiscais para garantir a acessibilidade nos espaços da cidade.
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obras e planejamento
Organização de Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) • Responsável pela execução, vistoria para avaliação de novos projetos e adequação dos existentes, e aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Adequação da legislação urbanística às condições de acessibilidade • Adequar a Lei de Uso e Parcelamento do Solo, o Código de Obras e Posturas, bem como as leis sobre áreas verdes. Garantia da calçada acessível • Garantir a revisão do estado do passeio público e das rotas acessíveis como estratégia de planejamento, até todo o passeio ser adequado; • Garantir calçada acessível em toda construção ou reforma. Exigência de adequação de edifícios públicos e coletivos • Garantir adaptação de todas as edificações públicas, lembrando que pessoas com deficiência não só visitam como trabalham nesses locais; • Adequar todas as edificações públicas. Garantia de escolas públicas e privadas acessíveis • Avaliar a condição de acessibilidade das escolas públicas; • Exigir a acessibilidade das escolas particulares. Prevenção de deficiências • Realizar campanhas para promover a diminuição dos acidentes no trânsito; • Realizar campanhas para melhorar a qualidade das calçadas, visando à redução de acidentes.
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Legislação Lei Federal 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Lei Federal 10.048/2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. Decreto Federal 5.296/2004. Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. ABNT NBR 9050. Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Para saber mais www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br www.cepam.sp.gov.br Cadernos do Brasil Acessível – http://www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/transporte-emobilidade/biblioteca/cadernos-do-programa-brasil-acessivel/
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transportes
Transportes
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Poder Público tem a responsabilidade de facilitar a mobilidade de todas as pessoas, especialmente daquelas com deficiência ou das idosas. Para isso, é preciso eliminar ou minimizar as barreiras existentes no sistema de transportes coletivos do município. Desse contexto fazem parte os terminais de transportes, os pontos de embarque/desembarque e a circulação pelas áreas públicas, considerando que o transporte a pé é a modalidade de transporte que predomina na média brasileira.
Cabe ao município Garantia de transportes acessíveis à população • Garantir transportes com acessibilidade para as pessoas com deficiência (sinais sonoros, visuais e eliminação de barreiras arquitetônicas); • Garantir transportes porta a porta para as pessoas com deficiência que deles necessitem; • Cadastrar as pessoas com deficiência para garantir-lhes a gratuidade nos transportes; • Criar identificação diferenciada para o passageiro isento de tarifa.
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transportes
Legislação Lei Federal 10.098/2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Decreto Federal 5296/2004. Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Portaria do Ministério da Saúde PT MS/GM 275, de 31 de maio de 2005. Institui o atestado de Equipe Multidisciplinar do SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas com deficiência, para a concessão do passe livre em transportes interestaduais.
Para saber mais Caderno 5: Implantação de Sistema de Transportes Acessíveis – www.cidades.gov.br/secretariasnacionais/transporte-e-mobilidade/arquivos/Brasil%20Acessivel%20-%20Caderno%205.pdf
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habitação acessível
Habitação Acessível
A
garantia de habitação para a população tem sido uma das principais preocupações dos gestores municipais. No Estado de São Paulo, o Decreto 53.485/2008 preconiza que a construção de habitação de interesse social custeada com o dinheiro público deve ser planejada dentro dos princípios do desenho universal. Esses princípios sustentam a concepção de espaços que visam a atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável. Salienta-se que as pessoas podem adquirir deficiências em qualquer fase da vida, inclusive simplesmente envelhecendo.
Cabe ao município: • Garantir habitação de interesse social com projeto que respeite o conceito de desenho universal em todas as unidades; • Garantir a construção local de habitação sem barreiras para proporcionar a vida independente das pessoas com deficiência;
Foto: Clóvis Deângelo
• Construir residência inclusiva para as pessoas com deficiência.
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habitação acessivel
Legislação Decreto 53.485/2008. Institui, no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado de São Paulo, a política de implantação do conceito de desenho universal na produção de habitação de interesse social. Lei 10.844/2001. Dispõe sobre a comercialização, pelo Estado, de imóveis populares, reservando percentagem para portadores de deficiência ou famílias de portadores de deficiência.
Para saber mais Programa Parceria com os Municípios – nas modalidades administração direta e autoconstrução. Foi criado para atender às necessidades habitacionais da população de baixa renda, com a edificação de novas residências. Pequenos e médios municípios participam da parceria que visa à construção de moradias em áreas com infraestrutura, como esgoto, iluminação pública, asfalto, além de proximidade com o comércio, escolas, postos de saúde, etc. As obras podem ser feitas de duas maneiras: por administração direta – na qual a prefeitura se encarrega da construção –, ou pela autoconstrução – em que as obras são realizadas com acompanhamento. Em ambos os casos, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) – telefone 11 3638-5100 – repassa verba às prefeituras. Nos novos projetos, serão seguidas as diretrizes do desenho universal. Haverá imóveis com características especiais para pessoas com deficiências físico-motora, auditiva, visual e cognitiva, além de idosos, gestantes e crianças. Para isso, a Secretaria da Habitação associou-se à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e também à Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura para criar um grupo de estudos, que já está em operação, com o objetivo de aplicar esses conceitos nos empreendimentos da CDHU.
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emprego e trabalho
Emprego e Trabalho
P
ara compreender a situação no mercado de trabalho, é preciso considerar o crescimento da economia local e a relação entre a geração de postos de trabalho e a evolução setorial da estrutura produtiva. O conhecimento dos problemas associados ao mercado de trabalho e de suas prováveis tendências contribui para definir a mais apropriada intervenção direta do Poder Público municipal. Esta intervenção tanto pode ocorrer no sentido de apoiar o desenvolvimento de determinadas atividades que apresentam grande importância na geração de emprego e renda, como na direção de desenvolver novas atividades, ou mesmo no que se refere ao desenvolvimento de políticas de formação e qualificação profissional, de intermediação da força de trabalho, de apoio do setor informal e de estímulo às iniciativas de economia solidária. (FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. INSTITUTO DE ECONOMIA. 2008:53)
O trabalho é um dos direitos sociais do cidadão e cabe aos gestores municipais exigir das empresas a aplicação das cotas para pessoas com deficiência. A lei de cotas já completou 18 anos, mas ainda há empresas que desrespeitam essa exigência. É importante promover um encontro entre o trabalhador com deficiência e o empregador para que seja observada a demanda, o perfil e o melhor ramo para a inclusão.
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emprego e trabalho
Cabe ao município: Cadastramento das pessoas com deficiência para inserção no mercado de trabalho • Cadastrar no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) do Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (Padef) da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo; • Cadastrar no site Emprega São Paulo, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Parcerias para capacitar as pessoas e inseri-las no mercado de trabalho • Envolver a Comissão Municipal de Emprego da cidade ou similar; • Fazer parcerias com as empresas locais para capacitação e criar espaço no mercado de trabalho; • Fazer parceria com o Serviço Nacional do Comércio (Senac) e o Serviço Nacional da Indústria (Senai) local ou regional; • Pesquisar sobre os cursos profissionalizantes realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Capacitação dos agentes públicos para atender pessoas com deficiência • Capacitação para conhecer os direitos das pessoas com deficiência e para saber como atendê-las. Promoção de encontros com profissionais de Recursos Humanos (RH) das empresas • Sensibilizar esses profissionais para a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; • Esclarecimentos sobre a lei de cotas; • Conhecer as deficiências. Promoção de fórum de discussão • Discutir com representantes das empresas, do Poder Público e da sociedade civil a Política da Pessoa com Deficiência. Promover o empreendedorismo das pessoas com deficiência • Sensibilizar as pessoas com deficiência para a formação de cooperativas e associações de serviços.
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Legislação Lei Federal 8.213/91 – Lei de Cotas. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. o
o
Lei Federal 8.112/90 (art. 5 , § 2 ). Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas, serão reservadas até 20% das vagas oferecidas.
Para saber mais comissaoestadual@emprego.sp.gov.br www.mte.gov.br padef@emprego.sp.gov.br www.mpt.gov.br www.emprego.sp.gov.br www.empregasaopaulo.sp.gov.br
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esportes e cultura
Esportes e Cultura
S
ão elementos importantes na vida da população, especialmente das pessoas com deficiência, principalmente pelos benefícios orgânicos ou psicológicos que trazem para a saúde. Trata-se, ainda, de um campo no qual podem ser oferecidas atividades de caráter educativo, reforçando os princípios éticos e comportamentais socialmente valorizados. A primeira tarefa do gestor é levantar a situação dos equipamentos públicos de esporte e lazer sob a responsabilidade da prefeitura. É importante verificar a distribuição espacial dos equipamentos acessíveis e identificar os bairros desprovidos de espaço de lazer ou caracterizados por dificuldade de acesso. É preciso ainda preparar um diagnóstico da existência e situação dos espaços culturais e sua adequação ao uso das pessoas com deficiência. Também é preciso verificar se a política de esportes e cultura está sendo conduzida de forma a oferecer variedade e diversidade de esportes e de eventos para atender a essa população.
Cabe ao município: Garantia e incentivo da participação em atividades inclusivas de recreação esportiva e cultural • Garantir, em igualdade de oportunidades, a participação nesses eventos; • Assegurar a acessibilidade para tais atividades; • Garantir a diversidade dessas modalidades; • Promover campeonatos esportivos.
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esportes e cultura
Garantia dos equipamentos adequados ao uso das pessoas com deficiência • Piscinas com escadas ou dispositivos eletromecânicos de acesso à água; • Quadras acessíveis às pessoas em cadeira de rodas e local adequado nas arquibancadas; • Vestiários acessíveis, conforme definido em normas de acessibilidade; • Adequação de cinemas, teatros, museus, bibliotecas, estádios e parques para uso de pessoas com deficiência (item de responsabilidade da área de planejamento e obras). Garantia de acessibilidade nas apresentações ao público – eventos esportivos, recreativos e culturais • Toda apresentação pública deve garantir intérprete de sinais para as pessoas com deficiência auditiva, bem como estenotipia e audiodescrição, onde couber; • Capacitar profissionais para a atividade; • Proporcionar toda a informação em braile (bilhete, programa, cardápio, entre outros).
Legislação Lei Federal 11.438/2006. Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Lei Federal 10.891/2004. Institui a Bolsa-Atleta. Decreto 53.603/2008. Institui o Comitê de Apoio ao Paradesporto, encarregado da elaboração do Plano de Ação Paradesportivo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Para saber mais www.cultura.gov.br www.centrocultural.sp.gov.br/acessibilidade www.prefeitura.sp.gov.br Comitê Paraolímpico Brasileiro – www.cpb.org.br/institucional/lesgilacao
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informação e comunicação
Informação e Comunicação
A
barreira comunicacional impede a troca de informações interpessoal, escrita e virtual e, consequentemente, o acesso ao conhecimento. Se a denominada acessibilidade arquitetônica, que permite o acesso a imóveis e espaços públicos, tem obtido crescente reconhecimento e necessita de atenção dos gestores públicos e da sociedade civil, a comunicação tem se constituído em um tipo de barreira que se mantém. O acesso aos meios de comunicação e informação é um requisito básico para o desenvolvimento pessoal e profissional das pessoas com deficiências física, sensorial ou intelectual. As tecnologias de informação e comunicação adequadas a esse segmento são fundamentais, mas é também indispensável garantir o acesso como algo diretamente ligado ao direito à participação das pessoas com deficiência na vida pública e em ações de controle social. Privilegiado pelo cidadão comum como o lugar onde se nasce, vive e morre, o município – local das relações afetivas, de realização da comunidade e da identidade – inclui o Poder Local como um espaço de comunicação entre o Estado e a sociedade civil, esta composta também pelos cidadãos com deficiência. Como direito humano e direito de cada cidadão a se comunicar, a acessibilidade na comunicação requer, da gestão municipal, prioridade e novas formas de ação.
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informação e comunicação
Cabe ao município: Desenvolvimento de forma de comunicação com os munícipes • Informar a população sobre o sistema e os serviços destinados às pessoas com deficiência; • Cadastrar as pessoas com deficiência e os serviços disponíveis; • Disponibilizar os serviços – como pagamento de tributos ou informação sobre concursos e concorrências públicas, etc. –, em sites acessíveis (dica: poderão ser testados gratuitamente no link www.dasilva.org.br); • Garantir salas de acesso à Internet para a população, com softwares adequados às pessoas cegas e equipamentos adequados para as pessoas com dificuldade motora; • Tornar o acervo das bibliotecas acessível às pessoas com deficiência visual; • Garantir intérprete de sinais nos balcões de atendimento, nas sessões da Câmara e em audiências públicas; • Exigir dos bares e restaurantes a oferta de cardápios com letras grandes e em braile; • Distribuição de material educativo e informativo das diversas áreas em formatos acessíveis, isto é, em meio eletrônico que possa ser lido por leitores de tela e, quando necessário, em braile.
Legislação específica Decreto 6.751/2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Lei 9.610/1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Lei 10.753/2003. Institui a Política Nacional do Livro.
Para saber mais www.livroacessivel.org
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estruturação da política
Estruturação da Política
O
s gestores municipais, ao estruturarem uma política de inclusão que envolva as principais recomendações descritas, devem seguir alguns passos que vão permitir observar o que já foi realizado no município, o que está por ser feito, os prazos vencidos, e o que deve ser garantido. Passo inicial, deve ser criado um órgão ou definida a pessoa responsável para articular as ações do município. Para facilitar a tarefa dessa nova responsabilidade, descrevemos a maneira de elaborar um plano municipal que permite visualizar a situação atual e planejar as ações futuras; perceber a importância da criação de um conselho municipal enquanto ator definidor de uma política inclusiva (ver, no Anexo, modelo de projeto de lei de criação do conselho); além de conhecer o papel do Ministério Público e do Poder Legislativo, que são fiscais e também parceiros.
Criar um órgão articulador Os municípios devem criar uma instância (coordenadoria, assessoria, departamento) ou, dependendo de seu tamanho, definir uma pessoa para ser responsável pela coordenação, articulação e promoção das Políticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência. As formas de estruturação podem variar de acordo com o porte dos municípios, com as seguintes opções: • Indicação de um servidor ou pessoa com cargo de confiança para tratar da política e manter a interface com as diversas áreas da prefeitura;
Foto: WJRios
• Criação de uma instância preferencialmente vinculada ao Gabinete do prefeito.
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estrutura da política
Como desenvolver um plano municipal de atenção à pessoa com deficiência Cabe ao gestor do município a iniciativa de criar um órgão articulador que criará uma comissão, definida por portaria, formada por técnicos e munícipes. A atribuição dessa comissão consiste em elaborar um diagnóstico da posição de cada plano setorial em relação à política das pessoas com deficiência, observando as especificidades de cada área descrita neste documento. Os técnicos devem pertencer às diferentes pastas que têm envolvimento com os direitos da pessoa com deficiência. Os munícipes que devem fazer parte dessa comissão são os participantes ou indicados pelos conselhos de idosos, de pessoas com deficiência, entidades da sociedade civil e ONGs envolvidas com o assunto. Quando o gestor municipal define a portaria, ele delega à comissão o poder de elaborar o diagnóstico para conhecer a real situação do município. Caso o município já tenha um órgão que responda pela articulação com a Secretaria do Direito da Pessoa com Deficiência, além de outras secretarias de Estado, cabe a ele presidir a comissão, caso contrário, deve ser indicação do prefeito. De início, o trabalho técnico deve ficar por conta de um levantamento feito em cada secretaria, observando em seu respectivo plano de ação se existem atividades específicas de uma política voltada para as pessoas com deficiência. A ação da Secretaria de Obras, mais especificamente do engenheiro e do arquiteto, é muito importante para o levantamento das barreiras em vias e prédios públicos de responsabilidade municipal. No geral, em cerca de 15 dias, esses profissionais retornam com o município mapeado e contendo as necessidades de intervenção nas secretarias e vias públicas. O passo seguinte é proceder ao planejamento: O que fazer; Quanto fazer, Quem é responsável; Qual é o prazo; Quem é o parceiro; e Onde está o dinheiro. O que fazer: Significa definir as ações e priorizar. Todas as ações que ainda estejam por fazer são importantes. Mas não dá para desenvolver todas ao mesmo tempo, daí a necessidade de defini-las por ordem de importância para o público-alvo ou por ordem do Ministério Público, para o cumprimento da lei. Quanto fazer: São as metas. É o resultado em números ou porcentagem de cada ação. Quantos quarteirões, quantas praças, quais prédios, quantas rampas, quantos professores, quantos ônibus precisam ser modificados. Quem é responsável: Definir o participante do grupo que pode responder e acompanhar o desenvolvimento da ação, em nome da comissão.
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Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Qual é o prazo: Há de ficar bem definido, lembrando que todo ano tem “duas semanas”, “mês que vem”, “quinze dias”, etc. A ação, o realizar, o fazer, têm data precisa de início e término. Que recursos nós temos: Quais recursos técnicos, materiais, econômicos o município detém? Quais recursos precisam buscar com os parceiros? Quem é o parceiro: Parceiro é quem compartilha dos mesmos objetivos e dispõe de recursos que faltam ao município. Vale a pena fazer um levantamento das empresas e do comércio local. Os parceiros podem dividir o ônus da acessibilidade: fazendo manutenção de ônibus adaptados, melhorando calçadas e passeios, doando elevadores em escolas, pagando professores, e outras necessidades que o município tenha, conforme a lei vigente. Onde está o dinheiro: Deve haver uma previsão de gastos definidos no Plano Plurianual (PPA), ou que possam ser transferidos para as intervenções pretendidas. É importante uma pesquisa – geralmente nos próprios sites das secretarias – para observar os convênios, os frutos de transferências voluntárias para infraestrutura, reforma de prédios públicos, e equipamentos que possam ter um viés voltado à acessibilidade. Além disso, há programas que dispõem de recursos para reforma de escolas, focados em acessibilidade, no Ministério da Educação. Criar, por lei municipal, um Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, que vise acelerar o processo de inclusão ampla, geral e irrestrita é saída já vivenciada por vários municípios.
Um modelo de plano municipal Em seguida, apresentamos um modelo de plano simplificado, para ser elaborado pela comissão. O documento deve conter as ações para fazer do município um espaço de todos os cidadãos. Plano Municipal Situação problema: De forma sucinta, descreva qual é a situação que precisa ser modificada e onde está localizada (se em secretaria, praça, escola, ônibus). Resultado: Situação modificada pelas ações propostas (se possível, deve ser colocado em números ou porcentagem para facilitar o acompanhamento), caso contrário, elabore a descrição qualitativa da realidade modificada.
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estrutura da política
Ação
Meta
Responsável
Prazo
Recurso
Parceiro
A visibilidade dada ao plano municipal de desenvolvimento de políticas para a pessoa com deficiência é importante, por isso, use todos os meios de comunicação disponíveis em seu município e região. Busque espaços na mídia (rádio, jornal) e dê entrevistas em todos os programas que se dispuserem a ceder espaço. A realização de audiências públicas convocadas pelo Poder Executivo, para que todos os munícipes tenham oportunidade de conhecer e opinar sobre o que será feito em seu município, é também um interessante vetor de publicidade. Essas ações de visibilidade aumentam a garantia de eficiência, eficácia e efetividade do plano, além de despertarem possíveis parceiros locais, como igrejas, associações de bairro, comércio, usinas, sindicatos, associação de pais e mestres e quem mais chegar.
Criação do conselho municipal da pessoa com deficiência O conselho é o interlocutor do Poder Público com a sociedade. É um órgão de representação das pessoas com deficiência e tem a função de elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse dessas pessoas. Sendo um órgão do Poder Executivo, deve ser criado por lei, cujo projeto é da iniciativa do prefeito. Como qualquer colegiado, tem natureza deliberativa e suas decisões são veiculadas por meio de resoluções, aprovadas pela maioria de seus membros, na forma prevista em seu Regimento Interno. Tem como atribuições formular diretrizes, elaborar planos e políticas voltadas à inclusão das pessoas com deficiência, além de realizar o controle social da execução dessas políticas. Também constitui atribuição do conselho deliberar sobre os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal, cabendo-lhe, ainda, acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária do Município, sugerindo as dotações orçamentárias a serem destinadas para a execução dos planos e programas de interesse das pessoas com deficiência. Os conselhos devem, ainda, acompanhar as discussões e deliberações sobre leis de interesse das pessoas com deficiência, além de sugerir aos parlamentares municipais, estaduais e federais a apresentação de projetos ou de emendas a projetos que atendam aos interesses e prioridades dessa categoria de pessoas. A elaboração do Regimento Interno é a primeira tarefa a ser assumida pelo conselho, uma vez que
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Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
é o instrumento que detalha o funcionamento interno e define os deveres e direitos dos conselheiros, permitindo, dessa forma, a legítima atuação de seus membros (ver, no Anexo, modelo de projeto de lei para criação do conselho municipal).
O papel do legislativo O trabalho do Poder Legislativo é de fundamental importância. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, toda a atuação do Poder Público deve estar prevista em lei pelo Legislativo. Nesse sentido é que cresce a importância das Câmaras Municipais, a quem cabe, nos municípios, a aprovação das leis que instituem projetos, planos e programas voltados ao exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência. Se é nas Câmaras que a população local está representada por meio de seus vereadores, nada mais justo que esses representantes voltem sua atuação também em busca de realizar as prioridades reclamadas pelas pessoas com deficiência, seja na forma de apresentação de proposituras a serem deliberadas pelo plenário, seja no atendimento às sugestões oferecidas pelo conselho municipal.
O papel do ministério público O Ministério Público, enquanto instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem como papel desenvolver ações coordenadas e direcionadas que permitam a plena inclusão social das pessoas com deficiência em cada município, local onde vivem, exercem os seus direitos e cumprem suas obrigações de cidadãos. Para o cumprimento desses propósitos, os promotores de Justiça, nos municípios, atuam como agentes de transformação. Essa atuação se reveste de duas atitudes diversas, porém eficazes: por um lado, parceiros das ações desenvolvidas pelos atores locais responsáveis pela inclusão social das pessoas com deficiência; por outro, fiscalizadores atentos, lembrando aos administradores públicos o custo da negligência no cumprimento da legislação e definição de metas para os seus municípios. Em ambos os casos, utilizam como ferramentas de ação o diálogo e os instrumentos legais disponíveis. Vale lembrar que a ONU estabeleceu a meta de uma sociedade para todos até este ano de 2010, que engloba a possibilidade de todos sentirem-se integrantes da sociedade, isto é, o cidadão deve pertencer, fazer parte e não apenas estar1. Fonte: Texto elaborado pelo Centro de Apoio Cível e de Tutela do Ministério Público do Estado de São Paulo, conteúdo do material didático distribuído nas Oficinas sobre Plano Municipal de Acessibilidade – Subsídios para Elaboração, ocorridas no período de abril a setembro de 2009. 1
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anexo
Anexo Modelo de Projeto de Lei para Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
LEI Nº ..., de... de... Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência O prefeito do Município de...., no exercício de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente lei. Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), vinculado à Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição bipartite, para o controle social e atuação no âmbito do território do Município de ... Parágrafo único. O CMDPD tem como finalidade acompanhar a implementação da Política Pública Municipal de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e promover a defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Art. 2o. O CMDPD tem caráter deliberativo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência, em defesa da inclusão social e no combate a qualquer forma de discriminação. Capítulo II – DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3o. São atribuições do CMDPD: I. formular diretrizes, elaborar planos e políticas no âmbito da administração municipal, visando à garantia dos direitos e a inclusão social da pessoa com deficiência, propondo e deliberando sobre os
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anexo
critérios para a aplicação de recursos, bem como acompanhando, junto aos poderes locais, a definição das dotações orçamentárias destinadas à execução dessas políticas; II. acompanhar o planejamento e realizar o controle social da execução das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, direitos humanos, desenvolvimento econômico, dentre outras, que objetivem a inclusão social da pessoa com deficiência, mediante a apresentação de estudos, planos, programas e relatórios de gestão; III. subsidiar e acompanhar a elaboração e tramitação de leis municipais, estaduais e federais concernentes aos direitos das pessoas com deficiência, emitindo parecer, quando necessário; IV. recomendar o cumprimento e a divulgação das leis a que se refere o inciso anterior, ou quaisquer normas legais pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência; V. incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre a questão das deficiências, de forma a possibilitar a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; VI. propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; VII. receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade sobre ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência assegurados na Constituição Federal e nas leis, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; VIII. promover a articulação com os demais conselhos municipais setoriais para discussão da política municipal da pessoa com deficiência; IX. promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar as políticas formuladas; X. realizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XI. fiscalizar a execução das políticas públicas que assegurem os direitos da pessoa com deficiência nas esferas governamental e não governamental; XII. elaborar seu regimento interno.
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Capítulo III – DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4o. O CMDPD é composto por 12 membros titulares e igual número de membros suplentes, sendo: I. seis representantes do governo municipal, indicados pelo titular da respectiva secretaria: a) um representante da área de assistência social; b) um representante da área de educação; c) um representante da área de saúde; d) um representante da área de obras e desenvolvimento urbano; e) um representante da área do trabalho e emprego; f) um representante da área de transportes. (Esta é uma sugestão de composição, mas que deve ser adaptada à realidade de cada município.) II. seis representantes das instituições de e para pessoas com deficiência, sendo: a) um representante de instituição na área da deficiência física; b) um representante de instituição na área da deficiência auditiva; c) um representante de instituição na área da deficiência intelectual; d) um representante de instituição na área da deficiência visual; e) um representante de instituição na área da deficiência múltipla; f) um representante de instituição com atuação na área de direitos humanos. § 1o. Os representantes governamentais, indicados pelas respectivas secretarias, serão nomeados pelo prefeito. § 2o. Os representantes da sociedade civil serão eleitos por segmento e serão nomeados pelo prefeito, após aprovação de seus nomes pela Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 3o. Os representantes da sociedade civil serão eleitos juntamente com seus respectivos suplentes que, em caso de sucessão, deverão completar o mandato de seus titulares. § 4o. O mandato dos membros do CMDPD terá a duração de dois anos, permitida uma única reeleição para igual período. (A duração do mandato, bem como a possibilidade de reeleição, é uma sugestão, que também deve ser adaptada pelos municípios às suas realidades locais.) Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam
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anexo
§ 5o. As funções de membro do CMDPD não serão remuneradas, sendo consideradas como de serviço público relevante. Art. 5o. O CMDPD terá a seguinte estrutura organizacional: I. Plenário; II. Mesa Diretora; III. Secretaria Executiva; IV. Comissões Temáticas. Art. 6o. As normas de funcionamento do CMDPD e as atribuições dos órgãos que compõem a sua estrutura serão definidas no Regimento Interno, observados os termos desta lei, e será aprovado por Decreto do prefeito, no prazo de sessenta dias após a promulgação desta lei. Art. 7o. Toda a estrutura necessária ao pleno funcionamento do CMDPD será disponibilizada pela prefeitura, com a cessão de espaço físico, equipamentos, recursos humanos e materiais pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 8o. Fica o prefeito autorizado a abrir crédito suplementar especial destinado à efetiva implantação do CMDPD. Art.9o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de ..., ... de... de... Prefeito
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Governo do Estado de São Paulo José Serra Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Linamara Rizzo Battistella Secretaria de Economia e Planejamento Francisco Vidal Luna Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam Felipe Soutello
Elaboração e Coordenação editorial | Gerência de Comunicação e Marketing do Cepam Coordenação | Adriana Caldas Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa, Maria Thereza Venuzo e Silvia Galles Direção de Arte | Jorge Monge Chefia de Arte | Carlos Papai Assistente de Arte | Janaína Alves C. da Silva Estagiários | Ivan Varrichio, Marcia Labres, Pedro Waku Esteves de Oliveira e Simone Midori Ishihara Fotos | Shutterstock Tiragem | 2.500 exemplares
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É clara a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, que têm o dever de desenvolver uma política para garantir os direitos dessas pessoas. O município, espaço de estreita interação, deverá progressivamente pautar as políticas públicas pela inclusão e reconhecer a diversidade como um aspecto principal de desenvolvimento socioeconômico e humano.
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