TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA MODELOS DE LEI e de DECRETO
Governo do Estado de São Paulo José Serra Secretaria de Economia e Planejamento Francisco Vidal Luna Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam Felipe Soutello
Elaboração do Texto | Ana Lúcia Mendonça, Felipe Soutello, Laís de Almeida Mourão e Luciana Temer
Elaboração e coordenação editorial | Assessoria de Comunicação e Marketing do Cepam Coordenação | Adriana Caldas Editoração de Texto e Revisão | Eva Célia Barbosa Direção de Arte | Jorge Monge Assistente de Arte | Marina Brasiliano Estagiários | Bruno de Oliveira Romão e Lucas Silva Spaleta
TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA MODELOS DE LEI e de DECRETO
São Paulo, 2008
TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA MODELOS DE LEI
e de
DECRETO
SUMÁRIO: Que É Transição. Premissas Constitucionais do Processo de Transição. Instrumento Jurídico de Transição.
A transição de governo é um processo complexo, recentemente institucionalizado no Brasil e que exige inúmeras iniciativas e providências. Mas é, sobretudo, um valor da democracia que deve ser reforçado, melhor conhecido e trabalhado.
Que É Transição? A palavra transição tem, entre seus significados, expressões como mudança; trânsito; estado intermediário. Ou seja, é um período que implica algo novo. Mudança sempre gera insegurança, ansiedade, dúvidas, mas também conhecimento, análise, planejamento e esperança. É disso que trata a transição, de oferecer o melhor dos esforços, para que a nova
A fim de ajudar os prefeitos em exer-
gestão comece com o pé direito, e inicie seu trabalho
cício a pensarem seus processos de
com adequadas condições de não frustrar a esperan-
transição, apresentamos esta argumen-
ça de melhores dias que o povo depositou com seu voto nas urnas.
tação jurídica que caracteriza o processo
Momento delicado para o município, tanto para os
de transição organizado como exigência
gestores como para os munícipes, a transição exige
constitucional e oferece os modelos normativos indispensáveis a esta ação.
um comportamento altruísta e republicano, tanto daquele que deixa a administração, quanto daquele que chega. A prevalência deve sempre ser o interesse público. As pessoas devem estar em primeiro lugar. A campanha já passou, o momento do conflito ficou para trás, agora, a principal meta deve ser evitar a descontinuidade das ações, projetos e programas, sobretudo daqueles que podem comprometer a qualidade de vida da população, ou que são serviços essenciais.
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Premissas Constitucionais do Processo de Transição Na verdade, a organização que envolve a tran-
“coisa pública”, o que se opõe a res privada. As-
sição de governo não é uma faculdade do ad-
sim, viver em uma república equivale a viver em
ministrador que deixa o cargo, nem de quem o
um Estado que não é de ninguém, em especial,
assume. Não é algo que dependa da “boa vonta-
mas do conjunto do povo. Contrariamente ao regi-
de” de ambas as partes, mas sim uma obrigação
me monárquico, no qual uma determinada família
constitucional. Essa afirmação tem como base
estará sempre no Poder, a república pressupõe
algumas premissas muito simples:
alternância, pois ninguém é “dono” do Estado.
1. Vivemos em um Estado Democrático É o que afirma o artigo 1 da Constituição Feo
deral. E o que exatamente isso significa? A res-
Daí porque nossa Constituição prevê como cláusula imutável o voto direto, secreto, universal e periódico. Também o prazo de permanência dos governantes nos respectivos cargos e as datas para novas eleições.
posta pode ser extraída da etimologia da palavra
Do fato de nosso sistema ser republicano, de-
democracia. O termo, de origem grega, é forma-
corre também a responsabilidade do governante
do pelas expressões demos, que significa povo e
pelo erário público. O dinheiro com o qual o go-
kratos, que significa poder, e pode ser traduzido
vernante administra o Estado não é dele, mas do
como “governo do povo”.
povo. Portanto, tem que gastar corretamente.
Assim, viver em uma
democracia significa viver em um Estado no qual o poder soberano é do povo.
Dessas duas premissas, pode-se concluir que todo e qualquer governante, por melhor e mais
Há duas formas diferentes de exercer essa so-
eficiente que seja, não será perpetuado no cargo
berania: direta ou indiretamente. O exercício di-
para o qual foi eleito. Ainda que sua eficiência
reto da soberania popular se dá quando o povo
renda-lhe novos mandatos, será para novos car-
decide uma questão sem intermediação. É o
gos, salvo a possibilidade de reeleição uma única
caso do plebiscito, referendo, iniciativa popular e
vez, para o mesmo cargo.
ação popular. O exercício indireto se dá por meio da eleição de representantes, que decidirão em nome do povo. Ou seja, em um sistema democrático, os governantes são representantes da vontade do povo, escolhidos para exercer o poder em seu nome.
2. Vivemos em uma República Aqui também a origem da palavra nos ajudará a entender o que isso implica. Res pública significa
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3. Toda República Democrática tem princípios básicos de administração pública Todos concordam que cada administrador público tem o seu perfil de atuação, suas prioridades e um jeito próprio de governar. O que é bastante saudável para a democracia, que pressupõe a pluralidade de idéias. Mas, por mais particular que seja a gestão,
proveito pessoal ou de outrem. A improbidade é
cionais básicos da Administração Pública, quais
uma imoralidade administrativa qualificada pelo
sejam, a legalidade, a impessoalidade, a morali-
dano ao erário público e é punida com a sus-
dade, a publicidade e a eficiência.
pensão dos direitos políticos. A moralidade e a probidade são tuteladas pela ação popular.
Legalidade O princípio da legalidade administrativa, que é
Publicidade
distinto da legalidade comum, implica a proibição
O Poder Público, por lidar com a res publica,
do administrador fazer qualquer coisa que não lhe
deve agir com toda a transparência possível, a
seja autorizada por lei. Ora, porque ele não pode
fim de que os administrados tenham pleno co-
fazer nada que não esteja previsto na lei? Porque
nhecimento das ações do governante. Assim,
a lei é a expressão da vontade geral, e ele é o
em princípio, não se admitem ações sigilosas por
representante da vontade do povo. Na adminis-
parte da administração pública, salvo nos casos
tração, não há liberdade nem vontade pessoal.
de informações imprescindíveis à segurança da
A eficácia de toda atividade administrativa está
sociedade e do Estado, o que deve ser entendi-
condicionada ao atendimento da lei, com graus
do da forma mais restrita possível.
de discricionariedade em alguns casos.
Eficiência Impessoalidade
A imposição do princípio da eficiência na ad-
Os atos administrativos são imputáveis ao ór-
ministração pública é algo que decorre da pró-
gão ou entidade administrativa e não ao agente
pria natureza da atividade pública. Ora, se es-
que os pratica. Ou seja, as realizações adminis-
tamos administrando algo e, principalmente, se
trativo-governamentais não são atribuídas ao go-
este algo não é nosso, mas de todos, temos que
vernante, mas à entidade pública, em nome de
administrar bem. Ou seja, não basta que o ato
quem as produziu. Conseqüência desse princípio
administrativo seja legal e moral, é preciso tam-
é a proibição de nomes, símbolos ou imagens
bém que ele seja eficiente, no sentido de obter
que caracterizem promoção pessoal de autorida-
o melhor possível com os recursos disponíveis.
des ou servidores públicos.
Não é um princípio que se sobrepõe aos demais, mas que é tão exigível quanto os outros.
Moralidade
Esses princípios visam garantir que o interesse
O ato administrativo pode ser formalmente le-
público prevaleça em toda e qualquer gestão. Afi-
gal (respeita o princípio da legalidade), mas ma-
nal, em uma República Democrática, o governan-
terialmente imoral. Não se trata da moralidade
te governa para o povo e não para si e é impera-
comum, mas jurídica, cujo conteúdo se extrai
tivo que a passagem de um governo para outro
das regras e princípios da administração. A pro-
ocorra de maneira a garantir o interesse público.
bidade administrativa consiste no dever de servir
E qual o interesse público, neste caso? Que o
a administração com honestidade, procedendo
novo governante esteja munido de todas as in-
no exercício de suas funções, sem aproveitar-se
formações necessárias para iniciar o seu governo
dos poderes ou facilidades dela decorrentes em
de forma eficiente.
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FUNDAÇão prefeito faria lima - Cepam
estão todos atrelados aos princípios constitu-
TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA MODELO DE LEI e de DECRETO
Assim, em respeito aos princípios da impesso-
O novo governante, por sua vez, por respeito
alidade, moralidade, e publicidade, o gestor que
ao princípio da eficiência, deve se empenhar ao
deixa o cargo não deve simplesmente transmiti-lo
máximo para obter informações, mesmo antes de
formalmente ao sucessor, mas informá-lo de tudo
assumir o cargo. Para ser eficiente e atingir os
que encontrará ao assumir o cargo, não deixan-
objetivos, esse processo de transição deve ser
do que ele descubra sozinho, depois de meses
o mais organizado possível. A sistematização é
de governo. Informações são indispensáveis para
algo formal, mas de extrema importância para o
uma boa gestão, e não se pode admitir que dis-
sucesso da operação.
putas políticas interfiram no respeito ao interesse
Dentre os princípios constitucionais que re-
público, fim obrigatório da administração pública.
gem a administração pública, resta a referência
É na passagem ordenada do Poder, sem perda do
ao princípio da legalidade que, como afirmamos,
ritmo, da continuidade e do comando da ação go-
obriga o administrador a agir nos limites da lei.
vernamental, que administradores que se sucedem
Daí porque oferecemos um modelo de lei e um
demonstram a capacidade de subordinar eventuais
de decreto para facilitar esse momento da vida
conveniências pessoais ao interesse público.
política do município.
Instrumento Jurídico de Transição Cabe ao prefeito a tarefa de organizar os traba-
a serem nomeados pelo Presidente em exercício.
lhos da transição e, para isso, o melhor mecanis-
Ocupam esses cargos as pessoas da equipe de
mo é elaborar as normas que regerão o processo.
transição, propriamente dita, do Presidente elei-
Em relação a isso, são duas as opções: propor
to, com a tarefa de organizar as informações para
um projeto de lei, que será depois regulamentada
o novo governo e manter o contato e o acesso
por decreto, ou editar apenas o decreto.
aos dados da administração que finda.
Vamos analisar brevemente as duas situações:
Opção 1 - Apresentação de Projeto de Lei
Essa opção tem a vantagem de perenizar e solidificar o processo de transição de governo no município. Assim, ainda que não seja necessário criar cargos, o processo, com a obrigatorieda-
A aprovação da Lei de Transição só é obriga-
de de formação de equipes e levantamento de
tória se forem criados cargos, como foi feito no
dados, passa a ser um compromisso legal dos
âmbito da União, pela Lei 10.609/02, posterior-
próximos gestores.
mente regulamentada pelos Decretos 4.199/02 e
No entendimento do Cepam, a iniciativa de pro-
4.298/02. Para o processo de transição na esfera
posição de projeto de lei é de competência pri-
federal, devido à sua complexidade e importância,
vativa do Poder Executivo, portanto, do prefeito.
optou-se, de forma correta, pela estruturação de
Na eventualidade de surgirem dificuldades para
uma transição profissional, em que o eleito tem à
aprovação da lei, seja por tempo hábil seja por
sua disposição alguns cargos de confiança, tran-
problemas de construção de maioria no Legislati-
sitórios, exclusivos para o processo de transição,
vo, sempre há a opção de editar um simples
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A criação de cargos em comissão aqui é ape-
que também contribui sobremaneira para o pro-
nas uma sugestão, que só deve ser seguida se
cesso de transição democrática.
houver real necessidade. Os parágrafos 1 o , 2 o e 3 o e 4 o só se aplicam se forem criados cargos.
LEI N o ... de ... /... /... § 1 o A nomeação dos cargos de que trata o Dispõe sobre a instituição de equipe de
caput deste artigo será feita pelo prefeito.
transição pelo candidato eleito para o car-
§ 2 o Os cargos de que trata o caput deste arti-
go de prefeito, cria cargos em comissão, e
go somente serão providos no último ano de cada
dá outras providências.
mandato, a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições municipais e de-
Art. 1 o Ao candidato eleito para o cargo de prefeito é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei. Art. 2 o A equipe de transição de que trata o artigo 1 o tem por objetivo inteirar-se do funcio-
verão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito. § 3 o Todos os membros da equipe de transição nomeados serão automaticamente exonerados ao final do prazo de que trata o § 1 o .
namento dos órgãos e entidades que compõem
§ 4 o É vedada a acumulação de CETG com ou-
a Administração Pública municipal e preparar os
tros cargos em comissão ou função de confiança
atos de iniciativa do novo prefeito, a serem edita-
de qualquer natureza na Administração Pública.
dos imediatamente após a posse.
Art. 5 o As propostas orçamentárias para os
§ 1 o Os membros da equipe de transição serão
anos em que ocorrerem eleições municipais de-
indicados pelo candidato eleito e terão acesso
verão prever dotação orçamentária suficiente
às informações relativas às contas públicas, aos
para atendimento das despesas decorrentes dos
programas e aos projetos do Governo municipal.
artigos 4 o e 7 o desta Lei.
§ 2 o A equipe de transição será supervisionada por um coordenador, a quem competirá requisitar
Esta dotação não precisa ser específica, bas-
as informações dos órgãos e entidades da Admi-
ta que fique demonstrado que esta despesa não
nistração Pública municipal.
afetará as metas de resultados fiscais estabele-
Art. 3 o Os titulares dos órgãos e entidades da
cidos na LDO e que haverá recursos suficien-
Administração Pública municipal ficam obriga-
tes para seu atendimento, sem comprometer as
dos a fornecer as informações solicitadas pelo
despesas já assumidas com pessoal. Também é
coordenador da equipe de transição, bem como
preciso estar atento para não aumentar as des-
a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo ne-
pesas com pessoal nos últimos 180 dias do man-
cessários aos seus trabalhos.
dato (5/7/08). É bom lembrar que o Tribunal de
Art. 4 o Ficam criados ... cargos em comissão,
Contas do Estado de São Paulo verifica se houve
denominados Cargos Especiais de Transição
aumento a partir do comprometimento da receita
Governamental (CETG), de exercício privativo
corrente líquida, ou seja, se, no mês de junho,
da equipe de transição de que trata o artigo 1 o ,
o município gastou, com pessoal, 42% da recei-
nos quantitativos e valores previstos no Anexo
ta corrente líquida, no final do exercício, deverá
a esta Lei.
manter este gasto, ou diminuí-lo.
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FUNDAÇão prefeito faria lima - Cepam
decreto. Atitude perfeitamente válida e eficaz, e
TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA MODELO DE LEI e de DECRETO
Art. 6 o Os membros da equipe de transição
Considerando a importância de um processo
deverão manter sigilo dos dados e informações
de transição governamental para preservação da
confidenciais a que tiverem acesso, sob pena
continuidade dos serviços públicos, visando aos
de responsabilização, nos termos da legislação
interess es da população,
específica.
E considerando que a transição de gov erno
Art. 7 o Compete ao prefeito disponibilizar, aos
exige a transferência de dados fundamentais
candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vi-
para o desenvolvimento dos programas, proje-
ce-prefeito, a infra-estrutura e o apoio administrativo
tos e ações do candidato eleito para o cargo de
necessários ao desempenho de suas atividades.
prefeito,
Art. 8 o O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
..., prefeito do Município de ... , no uso de suas atribuições legais,
Art. 9 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decreta:
ANEXO – Cargos Especiais de
Art. 1 o Ao candidato eleito para o cargo de pre-
Transição Governamental Cargo
Valor Unitário
CETG
R$
feito é facultado manifest ar seu interesse na consQuantidade
Opção 2 - Edição de Decreto
tituição de Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto. Art. 2 o A Equipe de Transição será integrada por membros que representem: I – o candidato eleito para o cargo de prefeito; II – o prefeito do município.
Apesar de aconselharmos a propositura de lei,
§ 1 o A coordenação dos trabalhos da Equipe
a adequação dessa medida só pode ser avaliada
de Transição será exercida por alguém indicado
pelos prefeitos em seus respectivos municípios.
pelo candidato eleito.
Se entender que este não é o melhor caminho
§ 2 o Os membros da Equipe de Transição se-
no momento, deve editar um decreto que regula-
rão designados pelo prefeito do município, sendo
mente o processo, como, aliás, foi adotado pelo
que os representantes do candidato eleito serão
Governo do Estado de São Paulo, na última tran-
designados mediante solicitação do responsável
sição de governo, com o Decreto 51.145/06.
pela coordenação. § 3 o A Equipe de Transição poderá convidar
DECRETO N o
... de ... / ... / ...
para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissio-
Dispõe sobre a formação e trabalho da
nal, possam contribuir para a discussão das ma-
Equipe de Trans ição Governam ental.
térias em exame. § 4 o A Equipe de Transição cont ará, ainda, com
Considerando que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do Poder;
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quadro constituído de: 1. profissionais e auxiliares indic ados pelo res-
entidades de que trata este artigo deverão acom
equipe;
panhar o atendimento das solicitações formula-
2. servidores que, para esse fim, vier em a ser designados pelo prefeito ou por seu chefe de Gabinete.
das e oferec er à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao des empenho de seus trabalhos. Art. 5 o O prefeito colocará à disposição dos
Art. 3 o À Equipe de Transição cabe:
candidatos eleitos para os cargos de prefeito
I – obter informações sobre:
e de vice- prefeito a infra-estrutura e o apoio
a) o funcionam ento dos órgãos e ent idades da
técnico-admin istrat ivo necessár ios ao pleno de-
Administração Direta e Indireta do município; b) as contas públicas; c) os programas e projetos do município;
sempenho de suas ativid ades no período de transição governamental. Art. 6 o As reuniões de servidor es com inte-
II – elaborar os atos de competência do novo
grantes da Equipe de Transição devem ser objeto
prefeito, a serem editados imediatam ente após
de agendamento e registro sumário em atas que
sua posse.
ind iq uem os participantes, os assuntos tratados,
§ 1 o As inform ações a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.
as inform aç ões solicitadas e o cronograma de atendimento das dem and as apresentadas. Art. 7 o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o As informações solicit adas pela Equipe
Os modelos de projeto de lei e de decreto
de Transição deverão ser forn ecidas, em tempo
apresentados foram elaborados para ser o mais
háb il e com a necessária precisão, pelos órgãos
abrangente possível, e comportar as mais varia-
e entidades a seguir indicados:
das tipologias, porém, é sempre preciso alertar
I – secretarias do município (ou o equivalente
para o fato de que a realidade de cada município
no município), Procurad oria Jurídica e demais ór-
é muito diferente e que os modelos devem ser
gãos da Administração Direta;
sempre adequados às peculiaridades locais.
II – autarquias municipais; III – fundações instituídas ou mant idas pelo Poder Público Municipal; IV – empresas em cujo capital o município tenha participação majoritária; V – demais entidades direta ou ind iretamente controladas pelo município. Parágrafo único – Os dirigentes dos órgãos e
Independentemente da opção feita pelo prefeito, o fundamental é que essas ações sejam amplamente divulgadas para a sociedade, tornando clara a intenção de colaborar com o processo de transição e marcar o processo de passagem, a fim de comprometer positivamente os futuros e sucessivos administradores com a transição democrática de governo.
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FUNDAÇão prefeito faria lima - Cepam
ponsável pela coordenação dos trabalhos da
realização