Regimento Geral Calábria e CPIJ 2019

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CALÁBRIA & CPIJ REGIMENTO GERAL 2ª Edição

Ano 2019

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................. 3 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 4 CAPÍTULO I Do caráter, Entidade Mantenedora e Finalidade ..................................................... 5 CAPÍTULO II Do Patrimônio .................................................................................................. 7 CAPÍTULO III Da Organização ................................................................................................. 7 ORGANOGRAMAS CALÁBRIA & CPIJ ............................................................. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho Deliberativo ................................................................................. 12 CAPÍTULO V Do Setor de Gestão Técnico-administrativa (SGTA) da Delegação .......................... 12 CAPÍTULO VI Do Conselho Regional Sul ................................................................................ 13 CAPÍTULO VII Do Conselho Operacional ................................................................................. 15 CAPÍTULO VIII Da Administração ............................................................................................ 18 CAPÍTULO IX Da Mobilização de Recursos .............................................................................. 20 CAPÍTULO X Da Equipe de Pastoral ..................................................................................... 21 CAPÍTULO XI Das Coordenações Gerais: Técnico Pedagógica e de Educação Infantil .................... 22 CAPÍTULO XII Das Coordenações Gerais: dos Cursos, dos Programas, dos Projetos, das Unidades de Atendimento ........................................................................... 24 ANEXO Reuniões Produtivas ........................................................................................ 26

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APRESENTAÇÃO Apresentamos o Regimento Geral do Centro de Educação Profissional São João Calábria & Centro de Promoção da infância e da Juventude aprovado em reunião do Conselho Deliberativo no mês de Abril de 2019. O Regimento é um documento de conceitos, princípios e operacionalidades de nossa gestão. A partir de sua aprovação e divulgação, o Conselho Deliberativo, quer colocar em mãos do CALÁBRIA & CPIJ uma ferramenta como política de gestão, orientada pelos princípios de nosso Carisma, que atenda a todas a necessidades na área da gestão de nossas atividades. Esta ferramenta da gestão é o resultado de um caminho comum das atividades calabrianas a nível nacional de mais de uma década, e que no presente, vem sendo aplicada em cada estabelecimento calabriano, podendo assim manter em comum filosofia institucional princípios gerais da gestão, mas também diferenciar-se conforme os contextos e necessidades locais. Nosso desejo é que seja colocado em prática por todos os envolvidos das atividades do CALÁBRIA e do CPIJ, sendo que os membros do conselho são os primeiros responsáveis a incentivar a todos, para que essa ferramenta se torne prática na gestão de nossas atividades. O Regimento Geral assim como o Organograma são elementos de grande importância para a organização e desenvolvimento de todas as atividades do CALÁBRIA e do CPIJ. Eles servem para uma boa definição de todas a funções e devem proporcionar uma relação transparente e isonômica entre os gestores e demais colaboradores. A Deus, que é Pai/Mãe providente, e que desde o início de nossa Obra sempre acompanhou nossas atividades, pedimos que continue agindo com sua Providência, especialmente em prol dos mais necessitados.

Conselho Deliberativo Porto Alegre 28/05/2019

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INTRODUÇÃO O Regimento Geral do Centro de Educação Profissional São João Calábria – CALÁBRRIA e do Centro da Promoção da Infância e da Juventude – CPIJ foi devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto Pobres Servos da Divina Providência em abril de 2019. A nova versão do Regimento Geral é para a gestão unificada de Calábria & CPIJ, decisão tomada pelo Conselho Deliberativo em fevereiro de 2016, e que, no decurso de 3 anos têm passado por um processo gradual de integração de suas atividades. O presente documento é o fruto de muito diálogo e sinergia das pessoas que integram as duas unidades operacionais. Este documento se dirige a todos os colaboradores das nossas instituições para orientar e inspirar o agir em favor de quantos frequentam nossos espaços. Porém o Conselho Operacional, composto de Diretor-geral, Diretor-operacional, Vice-diretor Operacional e Conselheiros são os principais incentivadores para que os enunciados aqui propostos encontrem espaços, tempos e modos favoráveis à operacionalização. Deus, que é Pai providente, nos fortaleça nas práticas gestionais, inspirados nas causas estratégicas de “Educar semeando esperança” – para o Calábria e “Acolher promovendo vidas” para o CPIJ; no atendimento de nossos beneficiários para que possamos através de nossas ações testemunhar ao mundo que nos circunda que Deus é Pai de todos e que somos todos irmãos, irradiando nossa fé e confiança na sua Divina Providência. Conselho Operacional

Porto Alegre, maio de 2019

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CAPÍTULO I Do caráter, Entidade Mantenedora e Finalidade Art. 1° - O Centro de Educação Profissional São João Calábria – CALÁBRIA é uma organização da sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que atua nas áreas de Cursos Profissionalizantes e Assistência Social, localizada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Pobres Servos da Divina Providência, com sede geral na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelo Estatuto da Mantenedora e deste Regimento Geral.

Art. 2° - O Centro de Promoção da Infância e da Juventude - CPIJ é uma organização Civil Solidária, sem finalidade lucrativa, que atua nas áreas de assistência social e educação, responsável pela acolhida de crianças, adolescentes e jovens do Bairro Restinga e região metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto Pobres Servos da Divina Providência, com sede geral na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelo Estatuto da Mantenedora e deste Regimento Geral. Art. 3° - Baseado nos princípios éticos e morais cristãos, sem qualquer discriminação de sexo, raça, classe social, idade, nacionalidade, profissão, facção política ou credo religioso, o Calábria e o CPIJ têm por finalidades: I – Nas áreas de Ensino: a) Oportunizar às crianças, adolescentes e jovens a conquista do aprender, visando a ampliação dos conhecimentos de forma lúdica. b) Incentivar acolhida e atendimento de crianças, adolescentes e jovens como meio de construir cidadania e inclusão social. c) Oferecer educação infantil possibilitando às crianças o direito básico de serem cuidadas e educadas com qualidade. d) Contribuir com os órgãos públicos na formalização de políticas públicas que promovam e incluam as juventudes através da educação e da assistência social. e) Constituir parcerias com a rede pública e privada no que tange a inclusão de jovens. f) Participar dos fóruns, jornadas e congressos na área da criança, adolescentes, jovens e idosos, visando à atualização constante para melhor servir os favorecidos.

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g) Incentivar o trabalho de voluntariado e acolher alunos estagiários na área de atividades com crianças, adolescentes, jovens e idosos. II– Nas áreas de Cursos Profissionalizantes: a) Oportunizar aos jovens em situação de vulnerabilidade social cursos de iniciação e qualificação profissional como meio de inclusão ao mundo do trabalho e à cidadania plena. b) Constituir parcerias com a rede pública e privada. c) Contribuir para a formulação de políticas públicas para o mundo do trabalho. III – Na área de Assistência Social: a) Prestar assistência social à população, com especial atenção e preferência aos mais necessitados, desenvolvendo ações de promoção e inclusão social. b) Participar, de forma complementar, dos programas e projetos públicos de assistência social à população em situação de vulnerabilidade. c) Manter programas e projetos sociais que possibilitem a inclusão das pessoas com necessidades diversas. d) Colaborar com os órgãos públicos e instituições particulares na elaboração de políticas públicas e na prestação de serviços de assistência social. e) Participar dos fóruns e conselhos de direitos. f) Incentivar ao voluntariado e acolher os voluntários. IV – Na área Gestão Gerencial: a) Contribuir para a formação de gestores dentro dos princípios éticos, morais, de cidadania e do carisma calabriano. b) Servir como local de educação, capacitação e estágio para estudantes e residentes da área da gestão para organizações civis solidárias. c) Proporcionar ao Conselho Operacional, aos coordenadores e aos encarregados dos setores a participação em cursos, seminários, congressos e simpósios, para que se mantenham atualizados. d) Desenvolver um plano de educação continuada para todos os colaboradores, objetivando a formação humana, cristã e o aperfeiçoamento técnico. e) Manter o sistema SQC (Sistema de Qualidade Calábria), 5’S e indicadores atualizados da gestão tangíveis e intangíveis, que evidenciem a quantidade e a qualidade dos serviços prestados.

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CAPÍTULO II Do Patrimônio Art. 4° - Constituem patrimônio do Calábria e do CPIJ, bens móveis e imóveis já existentes ou que venham a ser adquiridos a qualquer título. Art. 5° - O Instituto Pobres Servos da Divina Providência é responsável pela manutenção das atividades nas áreas de cursos profissionalizantes, educação e social, mantidas pelo Calábria & CPIJ, os quais poderão dispor de recursos provenientes de: I. Obtenção de auxílios e subvenções dos órgãos públicos, donativos de pessoas jurídicas ou físicas. II. Obtenção de recursos através de projetos com instituição jurídica ou pessoa física. III. Outros meios colocados à sua disposição pela mantenedora.

CAPÍTULO III Da Organização Art. 6° - O Calábria & CPIJ têm em comum a seguinte estrutura administrativa, composta de unidades administrativas divididas em coordenações e setores, conforme organograma abaixo, parte integrante deste regulamento. I. II. III.

Conselho Deliberativo Conselho Regional Conselho Operacional Calábria & CPIJ

a) Diretor-geral b) Diretor-operacional c) Vive-diretor Operacional d) Conselheiros IV.

Equipes Estratégicas

1)

Mobilização de Recursos, Comunicação e Voluntariado

2)

Equipe de Pastoral

3)

Administração:

a) Recepção b) Suprimentos e Logística:

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i) UAN – Unidade de alimentação e nutrição ii) CD – Centro de distribuição iii) Padaria iv) Cantina c) Prestação de contas d) Projetos e) Financeiro f) Contábil g) Departamento de pessoal h) RH – Recrutamento e seleção i) SQC – Sistema de qualidade das instituições j) Segurança do trabalho Art. 7° - O Calábria tem sob sua jurisdição (CNPJ) as seguintes coordenações e suas respectivas unidades de atendimento: 1) Coordenação do Ação Rua 2) Coordenação do Centro de Cuidados N. S. de Fátima 3) Coordenação Casa-lar para Idosos - CLI 4) Coordenação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM 5) Coordenação de Cursos e Projetos: a) Cursos Profissionalizantes b) Secretaria c) Centro de Cuidados Calábria i) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – SCFV ii) Trabalho Educativo iii) Educação Integral 6) Coordenação das Casas-lares para Crianças e Adolescentes: a) Equipe Técnica b) Casa-lar Calábria c) Casa-lar Semeando d) Casa-lar Recomeçar e) Casa-lar Pandorga f) Casa-lar Recanto g) Casa-lar Acolher 7) Coordenação do Setor de Serviços: a) Portaria b) Higienização c) Brechó de Roupas 8) Coordenação do Setor de Parcerias: a) SCMAS da Prefeitura de Viamão b) FASC – PAIF e PAEFI da Prefeitura de Porto Alegre

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c) SCFV – CRAS CECOPAM da Prefeitura de Porto Alegre d) CDI - Centro Dia do Idoso da Prefeitura de Porto Alegre 9) Coordenação das Áreas de Apoio: a) Informática b) Manutenção c) Áreas Operacionais i) Ginásio ii) Horta iii) Brechó de Móveis Art. 8° - O CPIJ tem sob sua jurisdição (CNPJ) as seguintes coordenações, serviços e suas respectivas unidades de atendimento: 1. Coordenação Ténico Pedagógica i) Unidade Francisco Cipriani ii) Unidade Santa Terezinha iii) Unidade de Atendimento Infanto Juvenil Caminheiros – UAIC iv) Unidade São João Calábria v) Serviço de Atendimento à Família – SAF vi) Serviço Social vii) Setor de Psicologia viii) Setor de Informática ix) Unidade Sede do CPIJ: (a) Serviço de Secretaria (b) Serviço de Higienização (c) Serviço de Cozinha (d) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos – SCFV (e) Setor de Educação Integral (f) Setor de Trabalho Educativo 2. Coordenação de Educação Infantil: i) EEI Jesus Menino ii) EEI Nossa senhora das Graças iii) EEIC Eni Medeiros iv) EEI Capela navegantes v) EEI Dom Dadeus vi) EEI Vila Gaúcha vii) EEI Tia Beth

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ORGANOGRAMAS: CALÁBRIA

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CPIJ

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CAPÍTULO IV Do Conselho Deliberativo Art. 9º - Ao Conselho Deliberativo, órgão superior de toda a estrutura administrativa do Centro de Educação Profissional São João Calábria e Centro de Promoção da Infância e Juventude, constituído e eleito conforme os dispositivos do Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência, compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X.

Delegar os atos de gestão para a direção designada. Supervisionar a administração e seu patrimônio. Definir diretrizes e políticas gerais e setoriais. Aprovar o Planejamento Circunstancial, definir critérios e controlar sua execução. Nomear o Conselho Operacional, que deverá ser composto por um Diretor-geral, um Diretor-operacional, um Vice-diretor Operacional e conselheiros. Aprovar o Regimento Geral do Centro de Educação Profissional São João Calábria e do Centro de Promoção da Infância e Juventude e suas posteriores alterações. Adquirir, vender, hipotecar os bens imóveis, de acordo com o Estatuto da Mantenedora. Autorizar despesas extra orçamentárias. Aprovar projetos de ampliação ou redução da estrutura física e da atividade. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência e do Regimento Geral do Centro de Educação Profissional São João Calábria

CAPÍTULO V Do Setor de Delegação

Gestão

Técnico-administrativa

(SGTA)

da

Art. 10° - Ao Setor de Gestão Técnico e Administrativo da Delegação, órgão diretamente subordinado ao Conselho Deliberativo, responsável pelos serviços de consultoria e assessoria técnico/administrativo para todas as atividades pertencentes aos Pobres servos da Divina Providência no Brasil, compete: I.

Supervisionar administrativamente as atividades vinculadas aos Pobres

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II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX.

Servos da Divina Providência no Brasil. Exigir das atividades o cumprimento das deliberações técnica/administrativa emanadas do Conselho Deliberativo. Prestar auditoria e consultoria aos Conselhos das atividades vinculadas aos Pobres Servos da Divina Providência no que tange às prerrogativas técnicas e metodologia de gestão das atividades. Elaborar e desenvolver um plano de educação continuada na área de gestão para todos os colaboradores que atuam nos Conselhos e em atividades administrativas. Elaborar o balanço contábil de todas as instituições, juridicamente constituídas, desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência. Fazer auditoria contábil, com auditores externos, periodicamente e enviar relatório ao Conselho Deliberativo. Prestar ensinamento no ambiente de trabalho para colaboradores que prestam serviços nas áreas de contabilidade e elaboração da folha de pagamento. Elaborar a folha de pagamento dos colaboradores contratados pelas instituições vinculadas aos Pobres Servos da Divina Providência. Auxiliar na implantação das rotinas de gestão com pessoas conforme preconiza o manual de Gestão com Pessoas. Prestar auditoria e consultoria jurídica nas atividades. Acompanhar os processos jurídicos envolvendo instituição vinculada aos Pobres Servos da Divina Providência. Elaborar e implantar o plano de comunicação da Delegação Nossa Senhora Aparecida e nas atividades. Elaborar a revista A Ponte e distribuí-la para as pessoas e atividades ligadas aos Pobres Servos da Divina Providência. Organizar e distribuir os escritos, livros, cartas e outros materiais que tratam sobre os escritos do fundador da Obra Calabriana. Auxiliar na organização de eventos de educação continuada e pastoral que envolva os colaboradores da Obra Calabriana. Manter atualizada a documentação das instituições ligadas aos Pobres Servos da Divina Providência. Cumprir as exigências legais para manter o certificado de filantropia para as instituições vinculadas a Delegação Nossa Senhora Aparecida. Executar os processos financeiros da Delegação Nossa Senhora Aparecida. Elaborar seu e exigir que todas as atividades elaborem o seu planejamento e acompanhar sua execução. Cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais rotinas administrativas para que as atividades cumpram seus objetivos.

CAPÍTULO VI Do Conselho Regional Sul

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Art. 11° - Ao Conselho Regional Sul, órgão responsável pela representação e unificação das ações desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência no Estado do Rio Grande do Sul, nomeado pelo Conselho Deliberativo, compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV.

Representar os interesses do Conselho Deliberativo perante as atividades desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência no Estado do Rio Grande do Sul. Representar os interesses comuns das atividades desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência na região, perante as instituições públicas, privadas e da comunidade em geral. Integrar as atividades desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência nas áreas de Pastoral Paroquial, Educacional/Social, Sanitária e de Orientação e Promoção Vocacional. Definir políticas e estratégias comuns de atuação entre as atividades desenvolvidas. Incentivar a atuação em rede entre as áreas de atuação dos Pobres Servos na Região Sul visando aproveitar de forma comum os meios, estruturas e serviços existentes. Dar parecer sobre compra e/ou venda de patrimônio móvel, propostas pelos órgãos gestores das referidas áreas de atuação e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo. Solicitar aprovação do Conselho Deliberativo para ampliação física, para início de novas atividades e para encerramento de atividades existentes. Sugerir ao Conselho Deliberativo nomes para compor os Conselhos Operacionais, de família e do Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial - CCAP das unidades sob sua jurisdição. Substituir o Diretor-geral do Calábria & CPIJ em caso de impedimento deste. Anualmente, exigir dos Conselhos das respectivas áreas de atuação a elaboração do Planejamento Circunstancial e do relatório de atividades e enviá-lo ao Escritório da Delegação. Assessorar os Conselhos das atividades na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividade e na busca de fontes de financiamento. O Diretor do Conselho Regional/Sul, sempre que achar necessário poderá participar das reuniões dos Conselhos das áreas sob sua jurisdição. O Diretor do Conselho Regional/Sul reunir-se-á periodicamente com o Diretor-geral e com o Diretor-operacional de Calábria & CPIJ para avaliar os indicadores de desempenho da atividade. Aplicar anualmente a avaliação institucional, solicitada pelo Conselho Deliberativo, nas atividades sob sua jurisdição. Fazer cumprir o Regimento Geral do Calábria & CPIJ.

Parágrafo Único - O Conselho Regional/Sul é composto, preferencialmente pelo Diretor-geral, Diretor e Vice-diretor do Conselho de Família, do CCAP e pelos Diretores-operacionais, Vice-diretores operacionais das unidades sob sua

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jurisdição e por pessoas de reconhecida reputação, empenho e tempo de trabalho na missão desenvolvida pelos Pobres Servos da Divina Providência.

CAPÍTULO VII Do Conselho Operacional Art. 12° - O Conselho Operacional do Calábria & CPIJ, nomeado pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência, é composto por: I. II. III. IV.

Um Diretor-geral Um Diretor-operacional Um Vice-diretor Operacional Quatro ou mais Conselheiros

Art. 13° - Ao Diretor-geral, religioso, sócio da Associação São João Calábria, nomeado pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência, compete: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI.

Convocar reuniões com o Conselho Operacional sempre que necessário. Desempenhar as funções que lhe são atribuídas por delegação do Conselho Deliberativo. Supervisionar e avaliar/controlar, por delegação do Conselho Deliberativo, a gestão da instituição e seu patrimônio. Manter a articulação permanente entre a instituição e os Conselhos Regional e Deliberativo. Transmitir, para o Conselho Operacional, as decisões tomadas pelo Conselho Regional e Deliberativo com relação à atividade sob sua jurisdição. Enviar ao Conselho Deliberativo as pautas que devem ser decididas por este, com relação à instituição. Representar a instituição junto às organizações públicas e privadas, em conjunto com o Diretor-Operacional, sempre que se fizer necessário. Quando não houver consenso entre os membros do Conselho Operacional, caberá ao Diretor-geral aprofundar um melhor discernimento acerca da decisão a ser tomada. Substituir a Direção-Operacional, Vice-Direção Operacional em caso de impedimento destes. Assessorar o Conselho Operacional na elaboração de planos e projetos de desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividade e na busca de fontes de financiamento. Acompanhar com rigor a aplicação do Planejamento Circunstancial, bem como do Planejamento Orçamentário Anual da instituição.

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XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII.

Assegurar que a instituição esteja acima de interesses individuais, e que esteja focada na finalidade emanada pelo carisma institucional. Analisar os indicadores contábeis, financeiros e os relatórios das coordenações, das equipes e setores para verificar o desempenho quantitativo e qualitativo da instituição. Incentivar, em conjunto com o Conselho Operacional, a busca pelo aprimoramento institucional e o desenvolvimento das pessoas e das ações. Estar atento às novas tecnologias e tendências da sociedade e do mercado para a qualificação das atividades desenvolvidas. Manter-se informado e atualizado sobre as novas pobrezas a serem atendidas. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Geral de Calábria & CPIJ e o Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência. Assinar, de acordo com o Diretor-operacional, contratos e/ou convênios com órgãos públicos e/ou privados aprovados pelos respectivos conselhos.

Art. 14° - Ao Diretor-operacional do Calábria & CPIJ, profissional formado em Administração ou com curso de pós-graduação na área de administração, nomeado pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência, compete: I. II. III.

IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI.

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Operacional do qual faz parte. Planejar, controlar, coordenar, avaliar e integrar as atividades desenvolvidas pelo Calábria & CPIJ. Desenvolver em todas as unidades sob sua jurisdição o plano de Gestão com Pessoas conforme preconizado pelo manual de acolhimento, desenvolvimento e desligamento de colaboradores na Organização Calabriana. Representar os interesses institucionais diante de organizações públicas e privadas, em conjunto com o Diretor-geral, sempre que se fizer necessário. Solicitar relatórios das atividades desenvolvidas pela coordenações, equipes e setores e avaliá-los com cada um dos responsáveis, para verificar seus limites, sucessos e necessidades. Em conjunto com o Conselho Operacional, reunir-se regularmente com as equipes estratégicas com objetivo de avaliar a efetivação do Planejamento Circunstancial e do Regimento Geral. Elaborar, em conjunto com as respectivas coordenações, metas e novas proposições a serem aprovadas pelo Conselho Operacional. Para uma gestão que prima para transparência, apresentar mensalmente o movimento financeiro para o Conselho Operacional. Analisar os indicadores tangíveis e os indicadores intangíveis para a tomada de decisão. Autorizar, de acordo com o Diretor-geral, o pagamento de despesas e contas e proceder com as demais práticas necessárias ao controle e movimentação do orçamento. Elaborar, em conjunto com o Conselho Operacional, o Planejamento Circunstancial, bem como o Plano Orçamentário Anual, e acompanhar com

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XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV.

rigor sua aplicação. Submeter à aprovação do Conselho Operacional as normas e rotinas internas as coordenações das atividades. Executar e fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Operacional e Conselho Deliberativo. Expedir ordens e instruções de serviços. Admitir e demitir colaboradores, de comum acordo com o Conselho Operacional. Zelar pela melhoria continuada da qualidade dos serviços prestados. Em conjunto com o Diretor-geral, promover a integração das atividades, através de reuniões ou de outras estratégias que considerar viáveis, entre os setores. Incentivar e desenvolver o aperfeiçoamento profissional e ético dos colaboradores. Apresentar ao Conselho Operacional, no final de cada ano, o relatório de atividades de todas as unidades e enviá-lo ao Conselho Regional e Deliberativo. Assinar, em conjunto com o Diretor-geral contratos e/ou convênios de prestação de serviços aprovados pelos respectivos conselhos. Propor e solicitar aprovação do Conselho Operacional e do Conselho Deliberativo para compra ou venda de equipamentos e despesas extra orçamentárias. Participar das atividades e reuniões realizadas pelas coordenações, equipes e setor, sempre que se fizer necessário. Propor a quem de direito o encerramento de atividades e o atendimento de novas pobrezas demandadas pela sociedade. Monitorar o desempenho, controlar a assiduidade e a pontualidade dos colaboradores e aplicar as normas disciplinares. Zelar pelo cumprimento das normas do Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência e do Regimento Geral de Calábria & CPIJ.

Art. 15° - Ao Vice-diretor Operacional, profissional com formação acadêmica em Administração ou com curso de pós-graduação em administração, nomeado pelo Conselho Deliberativo conforme preconiza seu estatuto, compete: I. II. III. IV.

Auxiliar diretamente o Diretor-operacional em suas funções, sempre que for solicitado. Substituir, em suas funções, o Diretor-operacional em suas ausências e impedimentos. Participar das reuniões do Conselho Operacional. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Operacional de Calábria & CPIJ.

Art. 16° - Conjuntamente ao Conselho Operacional, compete: I.

Elaborar e aprovar o Planejamento Circunstancial, a Previsão Orçamentária

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II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII.

e o relatório de atividade de cada exercício. Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de alteração do Regimento Geral de Calábria & CPIJ. Fixar critérios para assinatura de convênios e aprovar rotinas dos processos administrativos propostas pela Direção Operacional e/ou coordenações. Constituir comissões previstas no Regimento Geral ou outras de interesse da instituição. Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo projetos de construção e reformas, abertura de novas atividades assim como a extinção das existentes. Aprovar e enviar anualmente ao Conselho Deliberativo o relatório de atividades de Calábria & CPIJ. Analisar assuntos propostos pelo Diretor-geral, Diretor-operacional, conselheiros ou por outras esferas da instituição. Oferecer subsídios e sugerir medidas para aprimorar o padrão de integração entre os colaboradores. Sugerir e aprovar medidas ou iniciativas que venham aperfeiçoar o desempenho institucional. Não medir esforços para colocar a pessoa humana como razão de ser da atividade. Fazer de Calábria & CPIJ um campo privilegiado de atuação, aperfeiçoamento e realização técnica e profissional dos colaboradores e beneficiários. Estimular os colaboradores ao ideal de educar, de cuidar da vida e de vivenciar a filosofia das entidades. Zelar para que as questões financeiras sejam tratadas com a maior probidade. Assegurar que a instituição esteja acima de interesses individuais e zelar para que seu patrimônio seja utilizado em benefício dos beneficiários. Reunir-se regularmente com as equipes e setores estratégicos e coordenações, objetivando desenvolver um trabalho em equipe, e avaliar a efetivação do Planejamento Circunstancial e do Regimento Geral. Buscar e analisar novas proposições da sociedade que requeiram a atualização da atividade. Zelar pelo cumprimento das normas do Estatuto do Instituto Pobres Servos da Divina Providência e do Regimento Geral de Calábria & CPIJ.

CAPÍTULO VIII Da Administração Art. 17° – À Coordenação de Administração, exercida por profissional habilitado, denominado Coordenador de Administração, diretamente subordinado à Direção-operacional, que tem por finalidade planejar, desenvolver e gerir o conjunto de atividades

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administrativa e financeiras e Recursos Humanos - RH de Calábria & CPIJ, compete:

I.

Auxiliar o Conselho Operacional e coordenar as administrativas, financeiras e Recursos Humanos - RH.

atividades

II.

Dirigir, controlar e motivar os setores que compõem a Coordenação de Gestão Administrativa.

III.

Executar as deliberações administrativas emanadas pela Direção Operacional para a Coordenação de Gestão Administrativa.

IV.

Representar a instituição em assuntos de interesse da Coordenação de Gestão Administrativa, junto aos órgãos públicos, privados e entidades de classe, por delegação da Direção Operacional.

V.

Participar com o Conselho Operacional de reuniões técnicas e administrativas, sempre que houver conveniência e/ou necessidade.

VI.

Promover reuniões periódicas com os responsáveis pelos setores que compõem a Coordenação Administrativa para avaliação do desempenho e incremento da qualidade dos serviços prestados.

VII.

Elaborar a previsão orçamentária do exercício seguinte e encaminhála ao Conselho Operacional para aprovação.

VIII.

Participar ativamente na equipe de elaboração do Planejamento Circunstancial.

IX.

Definir com os responsáveis dos setores que compõem a Coordenação de Gestão Administrativa, rotinas, normas e procedimentos necessários ao bom desempenho dos serviços e à resolução dos problemas.

X.

Criar mecanismos técnico-administrativos eficazes na produção dos serviços e na aferição da sua qualidade.

XI.

Promover educação continuada, sempre que necessário, colaboradores que trabalham na esfera de sua coordenação.

aos

XII.

Promover o bom relacionamento dos setores que compõem sua coordenação com os serviços das demais Coordenações e com o Conselho Operacional.

XIII.

Desempenhar tarefas afins e outras que lhe sejam delegadas pelo Conselho Operacional.

XIV.

Controlar saldos bancários e conferir o movimento de caixa, mantendo o Diretor-operacional informado diariamente a respeito.

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XV.

Solicitar ao Diretor-operacional/Procurador a assinatura de cheques, ordens bancárias e demais documentos que se fizerem necessários.

XVI.

Preparar e revisar os pagamentos dos colaboradores contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, profissionais autônomos e empresas terceirizadas.

XVII.

Efetuar todos os pagamentos após conhecimento e autorização do Diretor-operacional e controlar para que estejam compatíveis com a previsão orçamentária e com as exigências legais.

XVIII.

Controlar e efetuar as cobranças das contas a receber de convênios e serviços prestados.

XIX.

Controlar para que as compras efetuadas estejam compatíveis com a previsão orçamentária.

XX.

Exigir que os lançamentos contábeis no programa de informática estejam sempre atualizados.

XXI.

Elaborar relatório mensal com indicadores das atividades econômicofinanceiras, apresentá-lo e discuti-lo de forma crítica nas reuniões do SQC e do Conselho Operacional Incentivar e zelar pela manutenção do Sistema 5’S dos setores que compõem a Coordenação de Gestão, promovendo a melhoria contínua dos ambientes de trabalho.

XXII.

XXIII.

Observar, zelar e realizar um trabalho harmônico para a concretização da missão da instituição, em conjunto com os responsáveis pelos setores.

XXIV.

Monitorar o desempenho, controlar a assiduidade e a pontualidade dos colaboradores sob sua responsabilidade e aplicar as normas disciplinares.

XXV.

Elaborar relatório das atividades da coordenação e enviá-lo ao Diretoroperacional.

CAPÍTULO IX Da Mobilização de Recursos Art. 18° - À Área de Mobilização de Recursos, diretamente ligada e subordinada ao Conselho Operacional, coordenada por profissional habilitado, compete:

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I. II. III. IV. V.

VI. VII. VIII. IX.

Coordenar o sistema de comunicação interna e externa da instituição, utilizando-se para isso das tecnologias de comunicação e informação. Elaborar projetos necessários para a gestão da instituição. Coordenar projetos e eventos para mobilização de apoiadores individuais e empresariais. Visitar organizações privadas e públicas para fomentar parcerias. Coordenar e buscar parcerias e convênios com universidades para fins de estágios curriculares e de projetos nas áreas demandadas pela instituição. Coordenar e buscar parcerias e convênios para fins de voluntariado às áreas demandadas pela instituição. Buscar editais, chamadas públicas e outras possibilidades de financiamento de projetos. Assessorar o Diretor-operacional e as coordenações na elaboração do Planejamento Circunstancial. Desempenhar tarefas afins e outras que lhes forem delegadas pelo Conselho Operacional.

CAPÍTULO X Da Equipe de Pastoral Art. 19° - À Equipe de Pastoral, coordenada por pessoa com formação específica, diretamente subordinada ao Conselho Operacional, responsável pelo atendimento das necessidades espirituais dos educandos, familiares e colaboradores de Calábria & CPIJ, compete:

I.

Elaborar um plano perene de pastoral para a instituição.

II.

Zelar pela humanização e evangelização da instituição, visando o bem-estar global de todas as pessoas atendidas.

III.

Zelar para que a gestão seja conduzida de forma humana e ética, a fim de que expresse os princípios do Carisma Calabriano.

IV.

Favorecer iniciativas de humanização, colocando o educando como razão de ser e resgatando pelo testemunho a dignidade humana, alimentada pela fé e pela esperança cristã.

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V.

Dialogar com as diferentes crenças religiosas com espírito ecumênico, respeitando a liberdade religiosa.

VI.

Programar celebrações litúrgicas periódicas, de comum acordo com o Conselho Operacional.

VII.

Promover e colaborar em debates, divulgações que tratem de assuntos referentes à vida.

VIII.

Sensibilizar a comunidade de forma integrada, uma vez que a instituição existe para servir à comunidade.

IX. X.

Promover a formação humana, espiritual e cristã dos colaboradores, objetivando ao desenvolvimento do espírito comunitário. Participar dos encontros de educação continuada dos colaboradores, buscando a integração da pastoral com a formação técnica.

CAPÍTULO XI Das Coordenações Gerais: Técnico Pedagógica e de Educação Infantil Art. 20° – Às Coordenações Gerais: Técnico Pedagógica e de Educação Infantil, funções exercidas por profissionais habilitados em pedagogia, ciência da educação, serviço social ou psicologia, denominados Coordenadores(as) Técnicos(as), diretamente subordinados ao Conselho Operacional, que tem por finalidade planejar, controlar, avaliar e gerir cursos, programas e projetos sociais e de educação vinculados ao Calábria & CPIJ, compete: I. II.

Auxiliar o Conselho Operacional e coordenar as atividades desenvolvidas pelos cursos, projetos e programas sociais e de educação desenvolvidos pelo Calábria & CPIJ. Dirigir, orientar e motivar os responsáveis das unidades, setores e equipes que compõem a Coordenação Técnica.

III.

Executar as deliberações administrativas Operacional para a Coordenação Técnica.

IV.

Representar a instituição em assuntos de interesse da Coordenação Técnica, junto aos órgãos públicos, privados e entidades de classe, por delegação do Conselho Operacional.

V.

emanadas

pelo

Conselho

Participar, com a Direção Operacional, de reuniões técnicas administrativas, sempre que houver conveniência e/ou necessidade.

e

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VI.

Promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades, setores e equipes que compõem a Coordenação Técnica para avaliação do desempenho e incremento da qualidade dos serviços prestados.

VII.

Participar ativamente na equipe de elaboração do Planejamento Circunstancial. Definir, juntamente com os responsáveis pelas unidades, setores e equipes que compõem a Coordenação Técnica, rotinas, normas e procedimentos necessários ao bom desempenho dos serviços e à resolução dos problemas. Criar mecanismos técnico-administrativos e pedagógicos eficazes na aferição da qualidade da atividade desenvolvida. Promover educação continuada para os colaboradores que trabalham na esfera de sua coordenação. Promover o bom relacionamento das unidades, setores e equipes que compõem sua coordenação entre si e destes com o Conselho Operacional. Desempenhar tarefas afins e outras que lhe forem delegadas pelo Conselho Operacional. Elaborar o plano de ação juntamente com os responsáveis das unidades que coordena. Elaborar relatório mensal com indicadores das atividades dos cursos, projetos e programas sociais e educacionais, apresentá-lo e discuti-lo de forma crítica nas reuniões do Conselho Operacional. Incentivar e zelar pela qualidade dos serviços e promovendo a melhoria contínua dos ambientes de trabalho.

VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI.

Observar, zelar e realizar um trabalho harmônico para a concretização da missão da instituição, em conjunto com os responsáveis pelas unidades.

XVII.

Participar das reuniões, conselhos e fóruns de direito relacionados à área, colaborando no desenvolvimento e promoção das políticas púbicas.

XVIII.

Trabalhar para a captação de novos projetos para atender as demandas sociais e novas pobrezas.

XIX.

Fomentar, interagir e construir ações de interesse junto à comunidade alvo.

XX.

Monitorar o desempenho, controlar a assiduidade e a pontualidade dos colaboradores sob sua responsabilidade.

XXI.

Coordenar e buscar parcerias e convênios para fins de voluntariado nas áreas demandadas pela instituição. Estudar, elaborar propostas na área de educação da instituição. Avaliar o processo educativo das áreas fins da instituição. Elaborar e Zelar pelo bom cumprimento do Plano Político Pedagógico Calabriano. Estabelecer e levar à aprovação do Conselho Operacional normas de disciplina e conduta para os educandos.

XXII. XXIII. XXIV. XXV.

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XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI.

Zelar pelo cumprimento das normas de disciplina e conduta dos educandos. Orientar e zelar pelo bom andamento das atividades pedagógicas dos educadores. Promover a unidade e a harmonia entre os cursos, programas e projetos da instituição. Zelar pelo cumprimento da filosofia calabriana quanto aos critérios de seleção dos educandos. “Admitir, entre os pobres, os mais pobres.” Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e enviá-lo ao Diretor Operacional. Participar do processo seletivo de educadores.

CAPÍTULO XII Das Coordenações Gerais: dos Cursos, dos Programas, dos Projetos, das Unidades de Atendimento Art. 21° – Às Coordenações Gerais de Cursos, Projetos, Programas e demais Unidades de Atendimento, funções exercidas por profissionais habilitados nas respectivas áreas de atuação, denominados Coordenadores(as) Técnicos(as), diretamente subordinados ao Conselho Operacional, que tem por finalidade planejar, controlar, avaliar e gerir Cursos, Projetos, Programas, e Unidades de Atendimento vinculados ao Calábria & CPIJ, compete:

I. II.

Auxiliar o Conselho Operacional e coordenar as atividades desenvolvidas pelos cursos, projetos e programas sociais e de educação desenvolvidos pelo Calábria & CPIJ. Dirigir, orientar e motivar os responsáveis das unidades, setores e equipes que compõem a Coordenação Técnica.

III.

Executar as deliberações administrativas Operacional para a Coordenação Técnica.

IV.

Representar a instituição em assuntos de interesse da Coordenação Técnica, junto aos órgãos públicos, privados e entidades de classe, por delegação do Conselho Operacional.

V.

Participar, com a Direção Operacional, de reuniões técnicas e administrativas, sempre que houver conveniência e/ou necessidade. Promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades, setores e equipes que compõem a Coordenação Técnica para avaliação do desempenho e incremento da qualidade dos serviços prestados.

VI.

emanadas

pelo

Conselho

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VII. VIII. IX. X. XI.

Participar ativamente na equipe de elaboração do Planejamento Circunstancial. Elaborar relatório mensal com indicadores das atividades dos cursos, projetos e programas sociais e educacionais, apresentá-lo e discuti-lo de forma crítica nas reuniões do Conselho Operacional. Incentivar e zelar pela qualidade dos serviços e promovendo a melhoria contínua dos ambientes de trabalho. Elaborar relatório das atividades desenvolvidas e enviá-lo ao Diretor Operacional. Participar do processo seletivo dos colaboradores que atuarão sob sua responsabilidade.

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ANEXO REUNIÕES PRODUTIVAS Texto extraído do Livro: REUNIÕES Como torná-las menos chatas e mais produtivas. Pe. Plutarco Almeida, SJ, CRB - Nacional, 2012. Adaptado por: Ir. Gedovar Nazzari em 28/10/2013

Queiramos ou não, as reuniões ainda hoje são uma ferramenta de gestão indispensável para qualquer instituição. Na sociedade atual, chamada de sociedade do conhecimento elas se tornam ainda mais importantes para formular estratégias conjuntas de gestão, planejar de forma participativa e desta forma ajudar a manter o foco nos objetivos Institucionais. A gestão por conselhos é sinônimo de reunião onde se partilham ideias, se caminha juntos para tornar a organização espiritualizada, motivada e mais leve. As reuniões se tornam chatas quando falta motivação ao grupo e as reuniões não conseguem reverter esse quadro, apesar do esforço do seu coordenador(a). "É difícil imaginar que alguém suporte reuniões chatas, intermináveis, onde se fala muito e se resolve pouco ou quase nada. Isso é pura perda de tempo, e tempo para qualquer instituição é ouro, não nos esqueçamos disso"! Porém, nem todas as reuniões é um problema. Pelo contrário, os gestores sabem que de uma boa reunião, isto é, "de uma reunião bem preparada, dirigida com metodologia correta e com objetivos claros, depende em grande parte o sucesso da Instituição. Uma boa reunião ajuda a Instituição a não perder o seu "foco", objetivo. As reuniões produtivas são ferramentas indispensáveis que fazem as coisas andarem, enquanto que reuniões desastradas podem até paralisar o desenvolvimento da instituição. Desse modo, poderemos fazer de cada reunião uma ocasião de crescimento e fortalecimento das Instituições, ao invés de torná-la um peso e um obstáculo a mais".

1 - Passos a serem dados para que as reuniões sejam produtivas: 1.1 - Avaliar as reuniões já realizadas: A avaliação das reuniões já realizadas pelo conselho deve responder as seguintes perguntas: I - Todas as reuniões realizadas pelo conselho ao longo dos últimos seis meses foram realmente necessárias? II - Houve um ANTES, um DURANTE e um DEPOIS, isto é, as reuniões foram bem preparadas, corretamente realizadas e os seus resultados foram mesmo eficientes em relação aos objetivos perseguidos pela Instituição?

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III - Qual foi o "clima" que reinou entre os conselheiros durante as reuniões que foram realizadas? Discussões e falatórios vazios, conversas paralelas, monopólio da palavra por parte do coordenador(a), diretor(a) ou por parte de outra pessoa com maior poder de mando, certa monotonia, indisfarçável desinteresse, um pouco de tédio, afinal, deram o "tom" das reuniões até agora? IV - De um modo geral, ao final das reuniões deu para perceber que de fato estávamos crescendo enquanto grupo/instituição ou foi perda de tempo? 1.2 - Momento de enxergar mais longe: Com a avaliação feita podemos lançar o nosso olhar para bem longe, como se quiséssemos enxergar a totalidade da estrada ainda no começo da caminhada: Definição de reunião: Reunião é um encontro de pessoas que possuem interesses comuns. As reuniões podem ter vários objetivos: As reuniões podem ser deliberativas, consultivas, para fins de simples comunicações, festivas, celebrativas, ou até com um ou mais objetivos ao mesmo tempo. Porém, seja qual for o elemento motivador da reunião, é bom não esquecer de algumas coisas:   

2   

Toda reunião deveria ser marcada com cautela, com objetividade, pensando no crescimento geral das pessoas envolvidas e da Instituição como tal; Toda reunião deveria ser um espaço de escuta respeitosa e de diálogo inteligente e construtivos; Toda reunião deveria, se possível, abrir novos caminhos e perspectivas para as pessoas participantes e para a Instituição e não obstruílos nem fechar horizontes; Toda reunião vai além de si mesma, isto é, ela existe para ajudar a Instituição a concretizar seus objetivos. - Etapas básicas de uma reunião produtiva: Planejamento - Antes; Realização - Durante; Avaliação - Depois

2.1 - Planejamento - ANTES da reunião: Não esquecer que: o sucesso ou o insucesso de toda e qualquer reunião deriva da forma como ela foi planejada ou não foi. Planejar é o oposto de improvisar! O planejamento inclui necessariamente: 

Elaboração da pauta;

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  

Estabelecimento de metas ou objetivo da reunião; Comunicação para os convidados(as), conselheiros; Preparação da infra-estrutura, locar da reunião.

2.1.1 - Pauta:  Quais os assuntos que realmente devem ser tratados nesta reunião? Que assuntos poderiam ou deveriam ser postergados? Sugere-se que pauta seja feita com antecedência e com participação dos conselheiros que participarão da reunião.  Quanto tempo (em média pelo menos) será dedicado para cada assunto?  Haverá tempo suficiente para tratar de todos eles?  Qual seria a ordem de prioridades na pauta?  Quem vai fazer a ATA (ou o relatório) da reunião? 2.1.2 - Metas ou objetivos que se quer chegar com a reunião: Ao final da reunião o conselho:  Deveria ter tomado algumas decisões, Quais?  Deveria ter concluído um discernimento, feito um planejamento, uma avaliação, elaborado um projeto, ficou registrado?  Deveria ter assumido alguma(s) tarefa(s) especifica(s), Quem? Quando?  Deveria avaliar se fez o que devia ter feito realmente, Houve protelações, desculpas ou adiamentos injustificáveis? As metas e os objetivos são os frutos gerados pela reunião. As metas e objetivos é a atividade que devemos realizar depois da reunião do conselho, a concretização dos mesmos é que irão dar o sentido das reuniões. 2.1.3 - Convidados para a reunião:  Convidar os conselheiros com antecedência mesmo que a data e a hora da reunião foram agendadas para todo o ano.  Quem vai coordenar e secretariara a reunião? O coordenador da reunião do conselho geralmente é o seu diretor ou coordenador. Porém, isso não impede que as reuniões sejam coordenadas por um conselheiros, desde que isso seja combinado com antecedência.  Tem outras pessoas além dos conselheiros que deveriam participar da reunião? Elas têm algo a contribuir - ideias, sugestões, conhecimento pratico e/ou teórico do assunto em pauta?  Se a reunião é para decidir algum assunto? Não podemos esquecer que para uma boa tomada de decisão os conselheiros precisam conhecer o assunto com antecedência. Também, com antecedência é necessário dar a eles dados, indicadores institucionais, para que possam ter um bom conhecimento do assunto a ser abordado e, desta forma, ajudar a tomar a decisão correta.

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2.1.4 - Preparação da Infra-estrutura, o ambiente físico onde ocorrerá a reunião:  Em que local será realizada a reunião? É bem arejado? A iluminação é suficiente?  Todos os convidados(as) receberam o convite realmente?  As cadeiras são confortáveis e em numero suficiente?  Será preciso fazer uso de equipamentos tipo quadro branco, projetor, DVD, computador, e outros recursos?  Haverá blocos de anotações, canetas, café, água, para todos(as) os(as) participantes?  Os resultados da reunião serão reproduzidos em papel ou gravados em pendrive ou envaido posteriormente por e-mail? Percebe-se, então, que o ANTES da reunião é tão importante quanto o DURANTE e o DEPOIS. Muitos equívocos, contratempos, perda de tempo, cansaço, frustrações e aborrecimentos, podem ser evitados quando se planeja corretamente uma reunião. 3 - Realização da reunião - DURANTE a reunião: Realizar é fazer acontecer! Mas não de qualquer maneira, é bom deixar claro! Para que a reunião corresponda às expectativas de quem a convocou e dos (as) convocados (as) também, é preciso obedecer ao que foi planejado. 3.1 - Atribuições do coordenador(a) ou do diretor(a) nas reuniões do conselho:  Preparar a espiritualização/reflexão;  Ler e aprovar a ata da reunião anterior;  Exercer com firmeza o controle da pauta, não permitindo que os participantes fujam dos assuntos agendados ou divaguem por outros caminhos;  Respeitar o tempo da reunião e conceder a palavra de acordo com a ordem de inscrição ou outro critério previamente determinado;  Moderar o debate, organizar as intervenções e não deixar em momento algum que um ou outro participante atrapalhe o bom andamento da reunião;  Chamar a atenção do grupo para o cumprimento fiel dos objetivos da reunião;  Levantar o animo dos(as) participantes sempre que for necessário.

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3.2 - Tipos de coordenadores de reuniões: Tipo Características

1.Autoritário/falador

2.Democrático/falador

3.Democrático atento

4 Democrático/displicente

Consequências

Controla excessivamente todos os momentos da reunião, monopoliza a palavra e decide tudo sozinho.

Retração, omissão, cansaço, saturação do grupo, baixa produtividade da Instituição.

Dirige a reunião com critérios democráticos, mas acaba monopolizando a palavra.

Falsa sensação de coparticipação e responsabilidade, desilusão gradativa do grupo, afastamento dos objetivos da Instituição.

Dirige a reunião com critérios democráticos, mas ao mesmo tempo rígidos; não monopoliza nem permite que ninguém se faça "dono" da palavra. Dirige a reunião com critérios democráticos, mas não tem firmeza suficiente e acaba permitindo que se desrespeite o tempo e/ou se desobedeça a pauta, os objetivos da reunião.

Disciplina, coparticipação e responsabilidade do grupo, crescimento do objetivo da Instituição.

Descontrole total, indisciplina bagunça que impede que a Instituição tenha foco nos objetivos e possa crescer.

O Diretor ou coordenador do conselho exerce um papel preponderante para que as reuniões não sejam chatas, mas produtivas. Podemos afirmar que o coordenador ou diretor do conselho é democrático/atento? Mas se não se enquadra neste perfil, ainda há tempo, pode mudar. 4 - Avaliar para melhorar da próxima vez - DEPOIS da reunião: Só não aprecia a avaliação e o debate inteligente quem acha que já sabe tudo e não precisa corrigir nada. A adoção dessa postura leva fatalmente ao

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desgaste e até à morte da Instituição, seja ela de que tipo for. Pelo contrário, as Instituições modernas vivem continuamente em avaliação, seja ela interna ou externa - através de auditorias especializadas, por exemplo. Elas sabem que na conjuntura atual só sobrevive quem realmente se empenha para corrigir seus rumos, acertando a cada dia os seus passos, dinamizando e integrando as suas forças na direção de objetivos comuns, e assim conquistando o crescimento desejado. 4.1 - O que seria uma boa reunião?  

Aquela em que os horários foram respeitados, A pauta foi cumprida,

Os participantes puderam expressar livremente (e objetivamente) as suas opiniões,

O que se pretendia alcançar foi alcançado,

Todos (ou a maioria) saíram satisfeitos, com a sensação de que a instituição avançou um pouco mais.

Mas que ninguém se assuste: o processo pode ser bastante lento, sobretudo no caso daquelas Instituições mais "pesadas", cujos diretores(as), coordenadores(as) nunca tiveram a preocupação de avaliar as suas reuniões, deixando o barco correr de qualquer jeito. Na medida em que as novas práticas forem sendo implementadas, os membros do conselho irão assimilando pouco a pouco a necessidade não apenas de planejar e realizar, mas também de avaliar as suas reuniões. Ao fim e ao cabo, todo mundo sairá ganhando! Veremos, então, as nossas Instituições se tornarem mais leves, mais dinâmicas e atuais.

“Um modelo que favorece a participação e o envolvimento das pessoas é espiritualmente melhor do que aquele que concentra o poder, as decisões e o mérito do sucesso em poucas mãos. Portanto, um indicador de espiritualização da

organização

é

um

grau

razoável

de

gestão

compartilhada e aprendizado mútuo.” - Afonso Murad

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