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REGIMENTO GERAL DO CONSELHO REGIONAL SUL - 2019
2ª Edição
"Um modelo de gestão que favorece a participação e o envolvimento das pessoas é espiritualmente melhor do que aquele que concentra o poder, as decisões e o mérito do sucesso em poucas mãos. Portanto, um indicador de espiritualização da organização é um grau razoável de gestão compartilhada e aprendizado mútuo". (Ir. Afonso Murad)
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ÍNDICE
Apresentação ................................................................................................... 4 Capitulo I Do Caráter, Entidades Mantenedoras e Finalidade ................................................. 5 Capitulo II Da Organização ................................................................................................ 6 Capitulo III Do Conselho Deliberativo ................................................................................... 8 Capitulo IV Conselho Regional Sul ....................................................................................... 9 Capitulo V Do Setor Técnico-administrativo da Delegação .................................................... 11 Capitulo VI Do Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude ................................................. 12 Capitulo VII Do Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II – AJPII ..................................... 15 Capitulo VIII Do Conselho Operacional do Centro Social São João Calábria – Rio Grande ............. 17 Capitulo IX Dos Conselhos de Família – CF ......................................................................... 19 Capitulo X Dos Conselhos Calabrianos de Assessoria Paroquial – CCAP .................................. 21 Anexo Reuniões Produtivas .................................................................................... 23
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APRESENTAÇÃO Apresentamos o Regimento Geral do Regional sul aprovado em reunião do Conselho Deliberativo no mês de Abril de 2019. O Regimento é um documento de conceitos, princípios e operacionalidades de nossa gestão. A partir de sua aprovação e divulgação, o Conselho Deliberativo, quer colocar em mãos do Regional, uma ferramenta como política de gestão, orientada pelos princípios de nosso Carisma, que atenda a todas a necessidades na área da gestão de nossas atividades. Esta ferramenta da gestão é o resultado de um caminho comum das atividades calabrianas a nível nacional de mais de uma década, e que no presente, vem sendo aplicada por regionais, podendo assim manter em comum filosofia institucional, princípios gerais da gestão, mas também diferenciar-se conforme os contextos e necessidades regionais. Nosso desejo é que seja colocado em prática por todos os envolvidos das atividades do Regional, sendo que os membros do conselho são os primeiros responsáveis a incentivar a todos, para que essa ferramenta se torne prática na gestão de nossas atividades. O Regimento Geral assim como o Organograma são elementos de grande importância para a organização e desenvolvimento de todas as atividades do Regional. Eles servem para uma boa definição de todas a funções e devem proporcionar uma relação transparente e isonômica entre os gestores e demais colaboradores. A Deus, que é Pai/Mãe providente, e que desde o início de nossa Obra sempre acompanhou nossas atividades, pedimos que continue agindo com sua Providência, especialmente em prol dos mais necessitados.
Conselho Deliberativo Porto Alegre 28/05/2019
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REGIMENTO GERAL CONSELHO REGIONAL SUL
CAPITULO I Do Caráter, Entidades Mantenedoras e Finalidade Art. 1ᵒ - O Conselho Regional Sul, localizado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, organização que representa o Conselho Deliberativo perante as atividades desenvolvidas na região sob sua jurisdição, reger-se-á por este Regimento e pelo Estatuto da respectiva Mantenedora. Art. 2ᵒ - O Conselho Regional Sul, é o órgão representante do Conselho Deliberativo perante as seguintes Associações juridicamente constituídas e mantenedoras das atividades desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul: I. Instituto Pobres Servos da Divina Providência; II. Organização Religiosa São João Calábria; III. Instituto Maria Galbusera. IV. Associação Beneficente Nossa Senhora da Assunção - ABENSA Parágrafo Único - O Conselho Regional Sul é o órgão que representa o Conselho Deliberativo perante a gestão dos contratos com a Arquidiocese de Porto Alegre e com as dioceses de Osório e Rio Grande, para a condução das seguintes paróquias: I. Nossa Senhora da Misericórdia – Porto Alegre; II. Nossa Senhora de Caravaggio – Osório; III. Área Pastoral Santíssima Trindade – Rio Grande; Art. 3ᵒ - O Conselho Regional Sul, baseado nos princípios éticos e morais cristãos, sem qualquer discriminação de sexo, raça, classe social, idade, nacionalidade, profissão, grupo político ou credo religioso, tem por finalidade: I. Na área da gestão:
Ser uma organização de referência para a integração e o desenvolvimento das atividades que são geridas pelos Pobres Servos da Divina Providência.
Desenvolver uma gestão que busque constantemente um equilíbrio entre a dimensão espiritual, carismática, cultural e a dimensão organizacional e gerencial das atividades.
Propiciar e desenvolver ações em rede entre as atividades sob sua jurisdição para que elas se sintam como uma única comunidade em missão.
Ser um órgão que incentiva a gestão baseada no conhecimento como fundamento para que a condução da missão contemple os aspectos da comunhão e da participação.
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II. Na área operacional:
Gerir os serviços e eventos de interesse comuns visando uma maior eficiência, eficácia e efetividade da missão.
Representar as instituições sob sua jurisdição perante os órgãos públicos, organizações privadas e a sociedade civil, em conjunto com os respectivos conselhos da atividade em que o assunto é de seu interesse.
Operacionalizar, junto aos demais conselhos sob sua jurisdição, as orientações, diretrizes e ações administrativas emanadas do Conselho Deliberativo da respectiva Mantenedora.
Colaborar para pôr em prática o Manual de Gestão com Pessoas em todas as atividades desenvolvidas pelas instituições vinculadas aos Pobres Servos da Divina Providência.
III.
Na área de Educação Continuada:
Organizar eventos de formação para os conselheiros e colaboradores na área da gestão e do Carisma Calabriano.
Colaborar com os conselhos e a gestão das atividades sob sua jurisdição para a elaboração e efetivação do plano de educação continuada.
Colaborar para que os conselhos e a gestão das atividades sob sua jurisdição possuam o plano de pastoral e acompanhar para que ele seja posto em prática.
Incentivar para que as atividades educacionais construam e revisem o seu Projeto Político Pedagógico Calabriano.
CAPITULO II Da Organização Art. 4ᵒ - O Conselho Regional Sul está subordinando diretamente ao Conselho Deliberativo dos Pobres Servos da Divina Providência e compõe-se das seguintes estruturas: I. Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria – Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude – CPIJ, além de gerir seus próprios projetos é também o órgão responsável pela administração dos projetos mantidos por: Associação Beneficente Nossa Senhora da Assunção – ABENSA – ECEI Capela Navegantes; ECEI Eni Medeiros; ECEI Jesus Menino; ECEI Nossa Senhora das Graças; ECEI Dom Dadeus Grings; ECEI Vila Gaúcha, ECEI Tia Beth. II. Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II - AJPII; III. Conselho de Família - CF; IV. Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial – CCAP; V. Conselho Operacional da Escola de Educação Infantil Casa Nazaré; VI. Conselho Operacional do Centro Social São João Calábria – Rio Grande;
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Art. 05 - A Estrutura administrativa do Conselho Regional Sul compĂľe-se de unidades administrativas divididas em conselhos conforme organograma abaixo, que faz parte integrante deste regimento.
ORGANOGRAMA
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CAPITULO III Do Conselho Deliberativo
Art. 6º - Ao Conselho Deliberativo, órgão superior de toda a estrutura administrativa do Conselho Regional Sul, com sede geral na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituído e eleito conforme os dispositivos constitucionais da respectiva mantenedora, compete: I.
Nomear o Conselho Regional Sul, ouvindo a sugestões dos religiosos Pobres Servos da Divina Providência que atuam na missão no Rio Grande do Sul;
II.
Nomear os Conselhos de Família, Conselhos Operacionais e os Conselhos Calabrianos de Assessoria Paroquial, ouvindo o parecer do Conselho Regional Sul;
III.
Indicar os párocos e os vigários paroquiais para que sejam nomeados pelos bispos diocesanos;
IV.
Em sintonia com o Conselho Regional Sul, exonerar conselheiros e substituir diretores dos conselhos no exercício da função;
V. VI.
Supervisionar e orientar sobre as áreas de atuação do Conselho Regional Sul; Definir diretrizes e políticas gerais e setoriais de atuação do Conselho Regional Sul;
VII.
Aprovar o Planejamento Circunstancial do Conselho Regional Sul e dos demais Conselhos sob sua jurisdição, definir critérios e controlar sua execução;
VIII.
Aprovar e propor alterações no Regimento Geral do Conselho Regional Sul e dos demais Conselhos que dele fazem parte;
IX.
Adquirir, vender, hipotecar os bens imóveis, de acordo com o Estatuto da respectiva Mantenedora;
X. XI.
Autorizar despesas não previstas no orçamento aprovado anteriormente; Autorizar, aprovar e supervisionar os projetos de ampliação e reforma físicas das atividades;
XII.
Elaborar o balanço contábil das organizações jurídicas sob a gestão do Conselho Regional Sul;
XIII.
Prestar assessoria, consultoria e efetuar auditoria jurídica e contábil nas atividades sob a jurisdição do Conselho Regional Sul;
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XIV.
Prestar assessoria, consultoria e efetuar auditoria nos projetos de engenharia e arquitetura;
XV.
Definir as diretrizes de Gestão com Pessoas e a elaboração da folha de pagamento das atividades;
XVI.
Homologar o fechamento de atividades desenvolvidas sob a jurisdição do Conselho Regional Sul;
XVII.
Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Mantenedora e do Regimento do Conselho Regional Sul.
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo corresponde ao Conselho da Delegação Nossa Senhora Aparecida, órgão que representa a Congregação Religiosa Pobres Servos da Divina Providência, no Brasil.
CAPITULO IV Do Conselho Regional Sul
Art. 7ᵒ - O Conselho Regional Sul, nomeado pelo Conselho Deliberativo conforme preconiza o Estatuto da Instituição Mantenedora, é composto por: I. II. III.
Um diretor; Um Vice-diretor; Conselheiros.
Parágrafo Único - O Diretor e o Vice-diretor do Conselho Regional Sul são nomeados entre os religiosos e/ou religiosas membros sócios da Organização Religiosa São João Calábria e/ou Instituto Maria Galbusera. Art. 8ᵒ - O Conselho Regional Sul é constituído por religiosos e leigos integrantes das atividades mantidas pelos Pobres Servos da Divina Providência e Pobres Servas da Divina Providência no Rio Grande do Sul e indicados através dos seguintes critérios: I.
Diretor-geral do Centro de Educação Profissional São João Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude
II.
Diretor-operacional do Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude
III.
Vice-diretor operacional do Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude
IV.
Diretor-geral do Abrigo João Paulo II;
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V.
Diretor-operacional do Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II;
VI.
Diretor-operacional do Centro Social São João Calábria – Rio Grande;
VII. VIII. IX. X. XI. XII.
Vice-diretor operacional do Centro Social São João Calábria – Rio Grande; Coordenador do Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial; Vice coordenador do Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial; Diretor do Conselho de Família; Diretor do Conselho Operacional da Escola de Educação Infantil Casa Nazaré; Ecônoma da Delegação Rainha da Paz;
XIII.
Assessora de direção do Instituto Pobres Servos da Divina Providência;
XIV.
Ecônomo da Delegação Nossa Senhora Aparecida.
Art. 9ᵒ - Ao Conselho Regional Sul, órgão responsável pela representação e unificação das atividades desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência e Pobres Servas da Divina Providência no Estado do Rio Grande do Sul, compete: I.
Representar os interesses do Conselho Deliberativo perante as atividades desenvolvidas na região sob sua jurisdição;
II.
Liderar as ações de interesses comuns das atividades perante as instituições públicas, privadas e da comunidade em geral;
III.
Integrar as atividades: pastoral paroquial, educação, social, saúde, animação e orientação vocacional, como vertentes de uma única missão;
IV.
Definir e conduzir políticas e estratégias comuns de atuação entre as atividades desenvolvidas;
V.
Incentivar a atuação em rede entre as atividades desenvolvidas sob sua jurisdição visando aproveitar de forma comum os recursos materiais, serviços e estruturas existentes;
VI.
Promover e incentivar a educação continuada na área da gestão calabriana para que haja uma atualização permanente dos gestores no uso de novas ferramentas de gestão;
VII.
Incentivar os conselhos a implementar as propostas do Manual de Gestão com Pessoas da Organização Calabriana em suas unidades;
VIII.
Dar parecer sobre compra e venda de patrimônio imóvel, propostas pelos conselhos sob sua jurisdição e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo;
IX.
Solicitar aprovação do Conselho Deliberativo, para projetos de ampliação física, para início de novas atividades e para encerramento de atividades existentes;
X.
Sugerir ao Conselho Deliberativo, os nomes das pessoas para compor os conselhos das unidades sob sua jurisdição.
XI.
Aprovar a nomeação das direções e coordenações das atividades na Regional Sul;
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XII.
Substituir temporariamente os diretores dos conselhos em caso de impedimento dos mesmos;
XIII.
Anualmente, exigir e acompanhar os conselhos na elaboração do Planejamento Circunstancial e enviá-lo ao Conselho Deliberativo;
XIV.
Solicitar, anualmente, aos conselhos sob sua jurisdição a elaboração do relatório de atividades e enviá-los ao Conselho Deliberativo;
XV.
Assessorar os Conselhos Operacionais, Conselhos de Família e Conselhos Calabrianos de Assessoria Paroquial na elaboração de projetos de desenvolvimento, aperfeiçoamento da gestão e na busca de fontes de financiamento;
XVI.
Reunir-se regularmente com os Conselhos sob sua jurisdição para avaliar a situação financeira dos mesmos;
XVII.
Aplicar, anualmente, a Avaliação de Desempenho Institucional Calabriana nas atividades sob sua jurisdição, conforme orientação do Conselho Deliberativo;
XVIII.
Analisar os indicadores contábeis, financeiros e os relatórios das instituições que fazem parte do Conselho Regional Sul para verificar o desempenho quantitativo e qualitativo das mesmas;
XIX.
Fazer auditoria nas prestações de contas dos convênios e projetos das atividades sob sua jurisdição;
XX.
Receber e analisar as atas ou relatórios das reuniões dos Conselhos sob sua jurisdição e controlar o seu envio para o Conselho Deliberativo;
XXI.
Solicitar assessoria e auditoria jurídica, contábil e de projetos de engenharia e arquitetura, sempre que houver necessidade;
XXII.
Solicitar aprovação do setor jurídico da Instituição Mantenedora para ingresso de ações judiciais;
XXIII.
Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Conselho Regional Sul e o Estatuto da Mantenedora.
CAPITULO V Do Setor de Gestão Técnico-administrativa da Delegação – SGTA
Art. 10ᵒ - O Setor de Gestão Técnico-administrativo da Delegação - SGTA corresponde ao Escritório da Delegação Nossa Senhora Aparecida. Ele é um setor subordinado ao Conselho Deliberativo e tem por prerrogativa geral prestar serviços, assessorias e consultorias técnico-administrativas para os conselhos e atividades vinculadas ao Pobres Servos da Divina Providencia – Delegação Nossa Senhora Aparecida. A este setor compete:
I. Na área operacional:
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Supervisionar administrativamente as atividades vinculadas aos Pobres Servos da Divina Providência na Regional Sul;
Promover a execução dos instrumentos gerenciais definidos pelo Conselho Deliberativo e Regional Sul;
Proporcionar de forma estratégica as ações integradas que envolvam as unidades operacionais sob responsabilidade dos Pobres Servos da Divina Providência na Regional Sul;
Supervisionar e assessorar as unidades operacionais na elaboração e execução de projetos construtivos e de reforma física.
II. Na área de Gestão com Pessoas:
Colocar em prática o Manual de Gestão com Pessoas em todas as atividades sob a jurisdição do Conselho Regional Sul;
Organizar eventos de capacitação e formação na área de gestão e do Carisma Calabriano para os conselheiros e colaboradores;
Colaborar com os conselhos e a gestão das atividades para a elaboração e efetivação do plano de educação continuada;
Supervisionar para que os contratos de trabalho sejam feitos e cumpridos conforme preconizam as leis trabalhistas e as orientações da Delegação Nossa Senhora Aparecida.
III.
Nas áreas jurídicas e contábeis:
Orientar as unidades operacionais com relação aos processos judiciais que tramitam nas instâncias da justiça;
Dar orientações e supervisionar os conselhos com relação à contabilidade, prestação de contas e uso dos recursos financeiros;
Manter atualizada a documentação das Instituições Mantenedoras das unidades operacionais;
Receber as atas das reuniões dos conselhos, mantê-las arquivadas e enviá-las às instâncias autorizadas.
CAPITULO VI Do Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude Art. 11ᵒ - O Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria – Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude CPIJ, sugerido pelo Conselho Regional Sul e nomeado pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o Estatuto da Mantenedora é composto por: I. Um diretor-geral;
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II. III. IV.
Um diretor operacional; Um vice-diretor operacional; Demais Conselheiros;
Parágrafo Único: O diretor-geral do Calábria e do CPIJ é nomeado entre os religiosos, membros sócios da Organização Religiosa São João Calábria. Art. 12° - O Conselho Operacional do Centro de Educação Profissional São João Calábria - Calábria e do Centro de Promoção da Infância e da Juventude CPIJ, reger-se-á pelo Estatuto da Instituição Mantenedora, pelo Regimento do Conselho Operacional do Calábria e do CPIJ e pelo Regimento do Conselho Regional Sul. A ele compete: I.
Reunir-se regularmente para planejar, supervisionar e avaliar/controlar, gerir as atividades educacionais e sociais desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência nesta instituição;
II.
Em sintonia com o Conselho Regional Sul, representar os interesses dos Pobres Servos da Divina Providência, perante as instituições públicas, privadas e da comunidade em geral em assuntos relacionados às áreas de sua missão;
III.
Desempenhar atribuições solicitadas pelo Conselho Regional Sul e pelo Conselho Deliberativo.
IV.
Manter a articulação permanente entre o Conselho Operacional do Calábria com os demais Conselhos que fazem parte do Conselho Regional Sul;
V.
Respeitando os convênios de parcerias existentes, indicar os diretores das unidades de atendimento educacional e social mantidas sob sua jurisdição;
VI.
Assegurar que a missão das atividades mantidas esteja acima dos interesses individuais;
VII.
Manter a organização focada na Visão, Missão e Valores emanados do Carisma Calabriano;
VIII.
Analisar os indicadores contábeis, financeiros e os relatórios das atividades mantidas para verificar seu desempenho quantitativo e qualitativo;
IX.
Incentivar a busca pelo aprimoramento institucional e o desenvolvimento das pessoas e dos processos de gestão;
X.
Manter-se informado, atualizado e atentar para as novas pobrezas da região onde está inserido;
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XI.
Desenvolver em todas as unidades, sob sua jurisdição, o plano de gestão com pessoas conforme preconizado pelo Manual de Gestão com Pessoas da Organização Calabriana;
XII.
Enviar as atas das reuniões do Conselho Operacional do Calábria ao Setor de Gestão Técnico-administrativa da Delegação;
XIII.
Elaborar em conjunto seu Projeto Político Pedagógico e o Regimento Geral de cada unidade e exigir sua efetivação;
XIV.
Para uma gestão que prime pela transparência, apresentar periodicamente, ao Conselho Regional Sul o balanço financeiro da gestão;
XV.
Elaborar, anualmente, o Planejamento Circunstancial, bem como o Plano Orçamentário e acompanhar com rigor sua aplicação;
XVI.
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XVII.
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de educação e social, visando a observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município;
XVIII.
Difundir informações que possibilitem à população maior nível de participação na rede de educação e social do Município;
XIX.
Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Mantenedora, do Regimento Geral do Conselho Operacional do Calábria e CPIJ e do Regimento Geral do Conselho Regional Sul.
Parágrafo Único: O Conselho Operacional do Calábria e CPIJ deve enviar obrigatoriamente as seguintes pautas para parecer e decisão do Conselho Regional Sul:
Compra e/ou venda de bens imóveis; Compra e/ou venda de bens móveis que tenham um valor considerável; Reformas de imóveis e projetos de novas construções físicas; Mudanças de conselheiros operacionais e alterações do regimento; Organizar eventos que tenham interesse comum para os demais conselhos; Pretensão de iniciar e encerrar atividades, programas e projetos; Pretensão de firmar novos convênios ou contratos; Aprovação do Planejamento Circunstancial; Nomear as direções e coordenações das unidades operacionais; Pretensão de ingressar com ações judiciais; Contratar empresas de prestação de serviços e execução de projetos; Outros temas importantes que requeiram consultoria técnica.
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CAPITULO VII Do Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II
Art. 13ᵒ - O Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II, sugerido pelo Conselho Regional Sul e nomeado pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o Estatuto da Mantenedora é composto por: I. II. III. IV.
Um diretor-geral; Um diretor operacional; Um vice-diretor operacional; Demais Conselheiros;
Parágrafo Único: O Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II, além de gerir seus próprios projetos é também o órgão responsável pela administração dos projetos mantidos pelo Centro Educacional João Paulo II – CEJP II, localizado no Município de Viamão – RS. Art. 14ᵒ - O Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II, reger-se-á pelo Estatuto da Instituição Mantenedora, pelo Regimento do Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II e pelo Regimento do Conselho Regional Sul. A ele compete: I. Reunir-se regularmente para planejar, supervisionar e avaliar/controlar, gerir as atividades educacionais e sociais desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência nesta instituição; II.
Em sintonia com o Conselho Regional Sul, representar os interesses dos Pobres Servos da Divina Providência, perante as instituições públicas, privadas e da comunidade em geral em assuntos relacionados às áreas de sua missão;
III.
Desempenhar atribuições solicitadas pelo Conselho Regional Sul e pelo Conselho Deliberativo.
IV.
Manter a articulação permanente entre o Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II com os demais Conselhos que fazem parte do Conselho Regional Sul;
V.
Respeitando os convênios de parcerias existentes, indicar os diretores das unidades de atendimento educacional e social mantidas sob sua jurisdição;
VI.
Assegurar que a missão das atividades mantidas esteja acima dos interesses individuais;
VII.
Manter a organização focada na Visão, Missão e Valores emanados do Carisma Calabriano;
VIII.
Analisar os indicadores contábeis, financeiros e os relatórios das atividades mantidas para verificar seu desempenho quantitativo e qualitativo;
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IX.
Incentivar a busca pelo aprimoramento institucional e o desenvolvimento das pessoas e dos processos de gestão;
X.
Manter-se informado, atualizado e atentar para as novas pobrezas da região onde está inserido;
XI.
Desenvolver em todas as unidades, sob sua jurisdição, o plano de gestão com pessoas conforme preconizado pelo Manual de Gestão com Pessoas da Organização Calabriana;
XII.
Enviar as atas das reuniões do Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II Setor de Gestão Técnico-administrativa da Delegação;
XIII.
Elaborar em conjunto seu Projeto Político Pedagógico e o Regimento Geral de cada unidade e exigir sua efetivação;
XIV.
Para uma gestão que prime pela transparência, apresentar periodicamente, ao Conselho Regional Sul o balanço financeiro da gestão;
XV.
Elaborar, anualmente, o Planejamento Circunstancial, bem como o Plano Orçamentário e acompanhar com rigor sua aplicação;
XVI.
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XVII.
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de educação e social, visando a observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município;
XVIII.
Difundir informações que possibilitem à população maior nível de participação na rede de educação e social do Município;
XIX.
Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Mantenedora, do Regimento Geral do Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II e do Regimento Geral do Conselho Regional Sul.
Parágrafo Único: O Conselho Operacional do Abrigo João Paulo II deve enviar obrigatoriamente as seguintes pautas para parecer e decisão do Conselho Regional Sul:
Compra e/ou venda de bens imóveis; Compra e/ou venda de bens móveis que tenham um valor considerável; Reformas de imóveis e projetos de novas construções físicas; Mudanças de conselheiros operacionais e alterações do regimento; Organizar eventos que tenham interesse comum para os demais conselhos; Pretensão de iniciar e encerrar atividades, programas e projetos; Pretensão de firmar novos convênios ou contratos; Aprovação do Planejamento Circunstancial;
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Nomear as direções e coordenações das unidades operacionais; Pretensão de ingressar com ações judiciais; Contratar empresas de prestação de serviços e execução de projetos; Outros temas importantes que requeiram consultoria técnica.
CAPITULO VIII Do Conselho Operacional do Centro Social São João Calábria – Rio Grande Art. 15ᵒ - O Conselho Operacional do Centro Social São João Calábria, sugerido pelo Conselho Regional Sul e nomeado pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o Estatuto da Mantenedora é composto por: I. II. III.
Um diretor-operacional; Um vice-diretor operacional; Demais Conselheiros.
Parágrafo Único: O diretor operacional do Centro Social é nomeado entre os religiosos, membros sócios da Organização Religiosa São João Calábria. Art. 16° - O Conselho Operacional do Centro Social São João Calábria, regerse-á pelo Estatuto da Instituição Mantenedora, pelo Regimento do Conselho Operacional do Centro Social e pelo Regimento do Conselho Regional Sul. A ele compete: I.
Reunir-se regularmente para planejar, supervisionar e avaliar/controlar, gerir as atividades educacionais e sociais desenvolvidas pelos Pobres Servos da Divina Providência nesta instituição;
II.
Em sintonia com o Conselho Regional Sul, representar os interesses dos Pobres Servos da Divina Providência, perante as instituições públicas, privadas e da comunidade em geral em assuntos relacionados às áreas de sua missão;
III.
Desempenhar atribuições solicitadas pelo Conselho Regional Sul e pelo Conselho Deliberativo.
IV.
Manter a articulação permanente entre o Conselho Operacional do Calábria com os demais Conselhos que fazem parte do Conselho Regional Sul;
V.
Respeitando os convênios de parcerias existentes, indicar os diretores das unidades de atendimento educacional e social mantidas sob sua jurisdição;
VI.
Assegurar que a missão das atividades mantidas esteja acima dos interesses individuais;
VII.
Manter a organização focada na Visão, Missão e Valores emanados do Carisma Calabriano;
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VIII.
Analisar os indicadores contábeis, financeiros e os relatórios das atividades mantidas para verificar seu desempenho quantitativo e qualitativo;
IX.
Incentivar a busca pelo aprimoramento institucional e o desenvolvimento das pessoas e dos processos de gestão;
X.
Manter-se informado, atualizado e atentar para as novas pobrezas da região onde está inserido;
XI.
Desenvolver em todas as unidades, sob sua jurisdição, o plano de gestão com pessoas conforme preconizado pelo Manual de Gestão com Pessoas da Organização Calabriana;
XII.
Enviar as atas das reuniões do Conselho Operacional do Calábria ao Setor de Gestão Técnico-administrativa da Delegação;
XIII.
Elaborar em conjunto seu Projeto Político Pedagógico e o Regimento Geral de cada unidade e exigir sua efetivação;
XIV.
Para uma gestão que prime pela transparência, apresentar periodicamente, ao Conselho Regional Sul o balanço financeiro da gestão;
XV.
Elaborar, anualmente, o Planejamento Circunstancial, bem como o Plano Orçamentário e acompanhar com rigor sua aplicação;
XVI.
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XVII.
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de educação e social, visando a observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município;
XVIII.
Difundir informações que possibilitem à população maior nível de participação na rede de educação e social do Município;
XIX.
Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Mantenedora, do Regimento Geral do Conselho Operacional do Centro Social e do Regimento Geral do Conselho Regional Sul.
Parágrafo Único: O Conselho Operacional do Centro Social São João Calábria deve enviar obrigatoriamente as seguintes pautas para parecer e decisão do Conselho Regional Sul:
Compra e/ou venda de bens imóveis; Compra e/ou venda de bens móveis que tenham um valor considerável; Reformas de imóveis e projetos de novas construções físicas; Mudanças de conselheiros operacionais e alterações do regimento;
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Organizar eventos que tenham interesse comum para os demais conselhos; Pretensão de iniciar e encerrar atividades, programas e projetos; Pretensão de firmar novos convênios ou contratos; Aprovação do Planejamento Circunstancial; Nomear as direções e coordenações das unidades operacionais; Pretensão de ingressar com ações judiciais; Contratar empresas de prestação de serviços e execução de projetos; Outros temas importantes que requeiram consultoria técnica.
CAPITULO IX Dos Conselhos de Família
Art. 17ᵒ - Os Conselhos de Família - CF, organizações responsáveis pela gestão do Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Casa de Formação São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio são sugeridos pelo Conselho Regional Sul e nomeados pelo Conselho Deliberativo, conforme preconiza o Estatuto da mantenedora. São compostos por: I. II. III.
Um diretor; Um vice-diretor; Demais Conselheiros.
Parágrafo Único: Os Conselhos de Família são constituídos pelos coordenadores casas de formação da Regional da Regional Sul, que exercem a função de diretor do Conselho de Família, pelo ecônomo do referido centro e por mais cinco conselheiros, indicados pela comunidade religiosa, entre pessoas com notória dedicação e zelo pela causa Calabriana na área da animação e orientação vocacional. Art. 18ᵒ - Aos Conselhos de Família, compete: I. II. III. IV. V. VI.
Apoiar as atividades vocacionais desenvolvida pelas casas de formação, acima de tudo com a oração em família e incentivar a oração na comunidade para criar uma cultura vocacional propícia; Em sintonia com o Conselho Regional Sul, representar os interesses dos Pobres Servos da Divina Providência perante a comunidade local e as organizações públicas e privadas em assuntos que lhe dizem respeito. Propor estratégias e práticas de atuação na área de animação e orientação vocacional. Buscar alternativas locais e organizar eventos objetivando a manutenção econômica do Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio; Elaborar o planejamento circunstancial anual do Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio e o seu respectivo orçamento financeiro; Avaliar as atividades desenvolvidas pelo Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio, os resultados atingidos e elaborar o relatório anual;
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VII. VIII.
Deliberar sobre assuntos ordinários de natureza administrativa e proceder a sua execução; Operacionalizar o plano de gestão com pessoas conforme preconizado pelo Manual de Gestão com Pessoas da Organização Calabriana.
IX.
Aplicar anualmente a Avaliação de Desemprenho da Instituição Calabriana para as Casas de Formação, conforme preconizado pela Delegação.
X.
Enviar ao Conselho Regional Sul as pautas que devem ser decididas por este, com relação às atividades sob sua gestão; Assegurar que a missão do Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio esteja acima dos interesses individuais;
XI.
XII. XIII.
Manter a Organização focada na Visão, Missão e Valores emanados do Carisma Calabriano; Analisar os indicadores contábeis, financeiros e os relatórios da atividade mantida para verificar o desempenho quantitativo e qualitativo da formação;
XIV.
Incentivar a busca pelo aprimoramento institucional e o desenvolvimento das pessoas e dos processos de gestão;
XV.
Promover eventos e elaborar projetos visando a manutenção econômica dos projetos desenvolvidos pelo Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio; Participar dos encontros vocacionais e de missões vocacionais juntamente com o responsável pela animação vocacional do Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio; Participar de momentos de formação para os formandos e oferecer apoio para a Comunidade Religiosa, nesta área; Acompanhar as atividades de missão desenvolvidas pelos formandos nas atividades: social, educacional, de saúde e paroquial mantidas pelos Pobres Servos da Divina Providência; Difundir informações que possibilitem à comunidade paroquial e local maior nível de participação e conhecimento dos projetos vocacionais desenvolvidos pelo Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, Aspirantado São José e Noviciado Nossa Senhora de Caravaggio; Elaborar e propor alterações de seu regimento e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação São João Calábria e do Regimento do Conselho Regional Sul.
XVI. XVII. XVIII. XIX.
XX.
Parágrafo Único: Os Conselhos de Família devem enviar as seguintes pautas para parecer e decisão do Conselho Regional Sul: Compra e/ou venda de bens imóveis; Compra e/ou venda de bens móveis que tenham um valor considerável; Reformas de imóveis e projetos de novas construções físicas; Mudanças de conselheiros e alterações do Regimento; Organizar eventos que tenham interesse comum para os demais conselhos; Pretensão de iniciar e encerrar atividades, programas e projetos; Para firmar novos convênios ou contratos; Aprovação do Planejamento Circunstancial; Pretensão de ingressar com ações judiciais;
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Contratar empresas de prestação de serviços e execução de projetos; Outros temas importantes que requeiram consultoria técnica.
CAPITULO X Dos Conselhos Calabrianos de Assessoria Paroquial – CCAP
Art. 19ᵒ - Os Conselhos Calabrianos de Assessoria Paroquial - CCAP, indicados pelo Conselho Regional Sul e nomeados pelo Conselho Deliberativo, que têm por finalidade dar assessoria, consultoria e incentivar a difusão da espiritualidade e do carisma calabriano em âmbito paroquial, são compostos por: I. II. III.
Um coordenador; Um vice coordenador; Demais Conselheiros.
Parágrafo Único - A Paróquia Nossa Senhora da Misericórdia, Paróquia Nossa Senhora de Caravaggio e Área Pastoral Santíssima Trindade, cada uma das paróquias, de per si, constituem seu respectivo Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial. Art. 20ᵒ - O Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial - CCAP é constituído pelo Pároco, que exerce a função de coordenador do conselho, por um vigário paroquial e por mais cinco conselheiros, nomeados entre pessoas pertencentes ao movimento calabriano local, religiosos, religiosas e leigos(as), que tenham comprovada competência técnica, formação na espiritualidade e no carisma e envolvimento e compromisso com a missão Calabriana. Art. 21ᵒ - Ao Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial - CCAP, diretamente subordinado ao Pároco, ao Conselho de Pastoral Paroquial - CPP e ao Conselho de Assuntos Econômicos - CAE, compete: I.
II.
III. IV. V.
Assessorar o Pároco na gestão paroquial e na implementação das diretrizes emanadas do Perfil da Paróquia Calabriana, procurando tornar a Paróquia uma expressão viva e verdadeira da espiritualidade e do carisma deixados pelo fundador dos Pobres Servos da Divina Providência, São João Calábria; Manter e desenvolver em âmbito paroquial, o carisma calabriano de pastoral: anúncio da paternidade de Deus, confiança na Providência Divina, contínua e dinâmica volta ao evangelho, amor à Igreja, gratuidade e pobreza, opção pelos mais pobres e abandonados, animação e formação vocacional, ecumenismo, abertura para a missão, formação de discípulos missionários, espírito de família, espírito de comunidade e fraternidade; Elaborar o planejamento anual de suas atividades e encaminhar ao Conselho Regional Sul para aprovação; Assessorar, supervisionar e avaliar/controlar a situação econômica e pastoral da Paróquia, objetivando verificar seu desempenho quantitativo e qualitativo; Ajudar a operacionalizar o convênio entre os Pobres Servos da Divina Providência e as respectivas dioceses e sugerir alterações ou ajustes do mesmo;
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VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII.
Acompanhar os grupos calabrianos: Leigos Calabrianos e Irmãos e Irmãs Externos e incentivar a constituição de novos grupos de leigos calabrianos; Incentivar os conselhos, pastorais e movimentos paroquiais a participarem e desenvolverem ações junto às escolas, instituições de saúde, prefeituras e câmaras legislativas como meios para a evangelização; Organizar, desenvolver e incentivar a efetivação de cursos de fé e política, objetivando uma participação mais significativa das lideranças nas políticas públicas e sociais; Participar e ou incentivar a participação de membros da pastoral paroquial nos conselhos de direito do Município e do Estado; Por delegação do Conselho Regional Sul e dos Conselhos Paroquiais, representar os interesses da Paróquia, perante as instituições públicas, privadas e da comunidade em geral em assuntos que lhe dizem respeito; Participar do Conselho Regional Sul como instrumento para efetivar uma missão de conjunto entre as atividades calabrianas; Desempenhar atribuições com relação à Paróquia solicitadas pelo Conselho Regional Sul e pelo Conselho Deliberativo; Manter a articulação permanente entre os conselhos, pastorais e movimentos paroquiais com os demais conselhos que fazem parte do Conselho Regional Sul; Enviar ao Conselho Regional Sul as pautas que devem ser decididas por este, com relação às atividades paroquiais; Em sintonia com os demais conselhos da Paróquia, organizar cursos, jornadas e encontro na área de gestão e espiritualidade calabriana; Contribuir para que o Conselho de Assuntos Econômicos - CAE e o Conselho de Pastoral Paroquial - CPP estejam constituídos e atuantes; Manter-se informado e atualizado sobre as novas pobrezas a serem atendidas pela Paróquia; Desenvolver na Paróquia o plano de gestão com pessoas conforme preconizado pelo Manual de Gestão com Pessoas da Organização Calabriana; Enviar aos conselheiros integrantes do Conselho Regional Sul e para o Conselho de Delegação as atas das reuniões do Conselho Calabriano de Assessoria Paroquial – CCAP; Para uma gestão que prime pela transparência, apresentar periodicamente, ao Conselho Regional Sul e ao Conselho Deliberativo o balanço financeiro da gestão paroquial; Aplicar a Avaliação Institucional Calabriana para as paróquias, conforme formulário elaborado pela Delegação Nossa Senhora Aparecida; Elaborar, propor alterações, cumprir e exigir a prática de seu Regimento e zelar pelo cumprimento do Regimento do Conselho Regional Sul.
Parágrafo Único: Os Conselhos Calabrianos de Assessoria Paroquial - CCAP devem enviar ao Conselho Regional Sul, para parecer e decisão deste, as seguintes pautas:
Compra e/ou venda de bens imóveis; Compra e/ou venda de bens móveis que tenham um valor considerável; Reformas de imóveis e projetos de novas construções físicas; Mudanças de conselheiros e alterações do regimento; Organizar eventos que tenha interesse comum para os demais conselhos; Pretensão de iniciar e encerrar atividades, programas e projetos; Pretensão de firmar novos convênios ou contratos; Aprovação do Planejamento Circunstancial;
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Pretensão de ingressar com ações judiciais; Contratar empresas de prestação de serviços e execução de projetos; Outros temas importantes que requeiram consultoria técnica.
REUNIÕES PRODUTIVAS Texto extraído do Livro: REUNIÕES: Como torná-las menos chatas e mais produtivas. Pe. Plutarco Almeida, SJ, CRB - Nacional, 2012. Adaptado por: Ir. Gedovar Nazzari em 28/10/2013 Queiramos ou não, as reuniões ainda hoje são ferramentas de gestão indispensáveis para qualquer instituição. Na sociedade atual, chamada de sociedade do conhecimento elas se tornam ainda mais importantes para formular estratégias conjuntas de gestão, planejar de forma participativa e desta maneira ajudar a manter o foco nos objetivos Institucionais. A gestão por conselhos é sinônimo de reunião onde se partilham ideias, se caminha juntos para tornar a organização espiritualizada, motivada e mais leve. As reuniões se tornam chatas quando falta motivação ao grupo e as reuniões não conseguem reverter esse quadro, apesar do esforço do seu coordenador(a). “É difícil imaginar que alguém suporte reuniões chatas, intermináveis, onde se fala muito e se resolve pouco ou quase nada. Isso é pura perda de tempo, e tempo para qualquer instituição é ouro, não nos esqueçamos disso!” Porém, nem todas as reuniões são um problema. Pelo contrário, os gestores sabem que de uma boa reunião, isto é, “de uma reunião bem preparada, dirigida com metodologia correta e com objetivos claros, depende em grande parte o sucesso da instituição. Uma boa reunião ajuda a instituição a não perder o seu “foco”, objetivo. As reuniões produtivas são ferramentas indispensáveis que fazem as coisas andarem, enquanto que reuniões desastradas podem até paralisar o desenvolvimento da instituição. Desse modo, poderemos fazer de cada reunião uma ocasião de crescimento e fortalecimento das instituições, ao invés de torná-la um peso e um obstáculo a mais”. 1 - PASSOS A SEREM DADOS PARA QUE AS REUNIÕES SEJAM PRODUTIVAS: 1.1 - AVALIAR AS REUNIÕES JÁ REALIZADAS: A avaliação das reuniões já realizadas pelo conselho deve responder às seguintes perguntas:
I. Todas as reuniões realizadas pelo conselho ao longo dos últimos seis meses foram realmente necessárias? II. Houve um ANTES, um DURANTE e um DEPOIS, isto é, as reuniões foram bem preparadas, corretamente realizadas e os seus resultados foram mesmo eficientes em relação aos objetivos perseguidos pela instituição?
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III. Qual foi o “clima” que reinou entre os conselheiros durante as reuniões que foram realizadas? Discussões e falatórios vazios, conversas paralelas, monopólio da palavra por parte do coordenador(a), diretor(a) ou por parte de outra pessoa com maior poder de mando, certa monotonia, indisfarçável desinteresse, um pouco de tédio, afinal, deram o “tom” das reuniões até agora? IV. De um modo geral, ao final das reuniões deu para perceber que, de fato, estávamos crescendo enquanto grupo/instituição ou foi perda de tempo? 1.2 - MOMENTO DE ENXERGAR MAIS LONGE: Com a avaliação feita podemos lançar o nosso olhar para bem longe, como se quiséssemos enxergar a totalidade da estrada ainda no começo da caminhada: Definição de reunião: Reunião é um encontro de pessoas que possuem interesses comuns. As reuniões podem ter vários objetivos: As reuniões podem ser deliberativas, consultivas, para fins de simples comunicações, festivas, celebrativas, ou até com um ou mais objetivos ao mesmo tempo. Porém, seja qual for o elemento motivador da reunião, é bom não se esquecer de algumas coisas: Toda reunião deveria ser marcada com cautela, com objetividade, pensando no crescimento geral das pessoas envolvidas e da instituição como tal; Toda reunião deveria ser um espaço de escuta respeitosa e de diálogo inteligente e construtivo; Toda reunião deveria, se possível, abrir novos caminhos e perspectivas para as pessoas participantes e para a instituição e não obstruí-los nem fechar horizontes; Toda reunião vai além de si mesma, isto é, ela existe para ajudar a instituição a concretizar seus objetivos. 2 - ETAPAS BÁSICAS DE UMA REUNIÃO PRODUTIVA: Planejamento - Antes; Realização - Durante; Avaliação - Depois 2.1 - PLANEJAMENTO - ANTES DA REUNIÃO: Não esquecer que: o sucesso ou o insucesso de toda e qualquer reunião deriva da forma como ela foi planejada ou não foi. Planejar é o oposto de improvisar! O planejamento inclui necessariamente: Elaboração da pauta; Estabelecimento de metas ou objetivo da reunião; Comunicação para os convidados(as), conselheiros;
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Preparação da infraestrutura, local da reunião. 2.1.1 - PAUTA: Quais os assuntos que realmente devem ser tratados nesta reunião? Que assuntos poderiam ou deveriam ser postergados? Sugere-se que a pauta seja feita com antecedência e com participação dos conselheiros que participarão da reunião. Quanto tempo (em média pelo menos) será dedicado para cada assunto? Haverá tempo suficiente para tratar de todos eles? Qual seria a ordem de prioridades na pauta? Quem vai fazer a ATA (ou o relatório) da reunião? 2.1.2 - METAS OU OBJETIVOS QUE SE QUER CHEGAR COM A REUNIÃO: Ao final da reunião o conselho: Deveria ter tomado algumas decisões. Quais? Deveria ter concluído um discernimento, feito um planejamento, uma avaliação, elaborado um projeto. Ficou registrado? Deveria ter assumido alguma(s) tarefa(s) especifica(s). Quem? Quando? Deveria avaliar se fez o que devia ter feito realmente. Houve protelações, desculpas ou adiamentos injustificáveis? As metas e os objetivos são os frutos gerados pela reunião. As metas e objetivos são as atividades que devemos realizar depois da reunião do conselho, a concretização dos mesmos é que irá dar o sentido das reuniões. 2.1.3 - CONVIDADOS PARA A REUNIÃO: Convidar os conselheiros com antecedência mesmo que a data e a hora da reunião foram agendadas para todo o ano. Quem vai coordenar e secretariar a reunião? O coordenador da reunião do conselho geralmente é o seu diretor ou coordenador. Porém, isso não impede que as reuniões sejam coordenadas por outros conselheiros, desde que isso seja combinado com antecedência. Outras pessoas além dos conselheiros deveriam participar da reunião? Elas têm algo a contribuir - ideias, sugestões, conhecimento prático e/ou teórico do assunto em pauta? A reunião é para decidir algum assunto? Não podemos esquecer que para uma boa tomada de decisão os conselheiros precisam conhecer o assunto com antecedência. Também, com antecedência é necessário dar a eles dados, indicadores institucionais, para que possam ter um bom conhecimento do assunto a ser abordado e, desta forma, ajudar a tomar a decisão correta. 2.1.4 - PREPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, O AMBIENTE FÍSICO ONDE OCORRERÁ A REUNIÃO: Em que local será realizada a reunião? É bem arejado? A iluminação é suficiente? Todos os convidados(as) receberam o convite realmente?
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As cadeiras são confortáveis e em número suficiente? Será preciso fazer uso de equipamentos tipo quadro branco, projetor, DVD, computador, e outros recursos? Haverá blocos de anotações, canetas, café, água, para todos(as) os(as) participantes? Os resultados da reunião serão reproduzidos em papel ou gravados em pen-drive ou enviados posteriormente por e-mail? Percebe-se, então, que o ANTES da reunião é tão importante quanto o DURANTE e o DEPOIS. Muitos equívocos, contratempos, perda de tempo, cansaço, frustrações e aborrecimentos, podem ser evitados quando se planeja corretamente uma reunião. 3 - REALIZAÇÃO DA REUNIÃO - DURANTE A REUNIÃO: Realizar é fazer acontecer! Mas não de qualquer maneira, é bom deixar claro! Para que a reunião corresponda às expectativas de quem a convocou e dos (as) convocados (as) também, é preciso obedecer ao que foi planejado. 3.1 - ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR(A) OU DO DIRETOR(A) NAS REUNIÕES DO CONSELHO: Preparar a espiritualização/reflexão; Ler e aprovar a ata da reunião anterior; Exercer com firmeza o controle da pauta, não permitindo que os participantes fujam dos assuntos agendados ou divaguem por outros caminhos; Respeitar o tempo da reunião e conceder a palavra de acordo com a ordem de inscrição ou outro critério previamente determinado; Moderar o debate, organizar as intervenções e não deixar em momento algum que um ou outro participante atrapalhe o bom andamento da reunião; Chamar a atenção do grupo para o cumprimento fiel dos objetivos da reunião; Levantar o ânimo dos(as) participantes sempre que for necessário. 3.2 - TIPOS DE COORDENADORES DE REUNIÕES:
Tipo
1. Autoritário/falador
2. Democrático/falador
Características
Consequências
Controla excessivamente todos os momentos da reunião, monopoliza a palavra e decide tudo sozinho. Coordena a reunião com critérios democráticos, mas acaba monopolizando a palavra.
Retração, omissão, cansaço, saturação do grupo, baixa produtividade da instituição. Falsa sensação de coparticipação e responsabilidade, desilusão gradativa do grupo, afastamento dos objetivos da institui-
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ção.
3. Democrático/atento
4. Democrático/displicente
Coordena a reunião com critérios democráticos, mas ao mesmo tempo rígidos; não monopoliza nem permite que ninguém se faça "dono" da palavra. Coordena a reunião com critérios democráticos, mas não tem firmeza suficiente e acaba permitindo que se desrespeite o tempo e/ou se desobedeça a pauta, os objetivos da reunião.
Disciplina, coparticipação e responsabilidade do grupo, crescimento do objetivo da instituição.
Descontrole total, indisciplina bagunça que impede que a instituição tenha foco nos objetivos e possa crescer.
O diretor ou coordenador do conselho exerce um papel preponderante para que as reuniões não sejam chatas, mas produtivas. Podemos afirmar que o coordenador ou diretor do conselho é democrático/atento? Mas se não se enquadra neste perfil, ainda há tempo, pode mudar. 4 - AVALIAR PARA MELHORAR DA PRÓXIMA VEZ - DEPOIS DA REUNIÃO: Só não aprecia a avaliação e o debate inteligente quem acha que já sabe tudo e não precisa corrigir nada. A adoção dessa postura leva fatalmente ao desgaste e até à morte da instituição, seja ela de que tipo for. Pelo contrário, as instituições modernas vivem continuamente em avaliação, seja ela interna ou externa - através de auditorias especializadas, por exemplo. Elas sabem que na conjuntura atual só sobrevive quem realmente se empenha para corrigir seus rumos, acertando a cada dia os seus passos, dinamizando e integrando as suas forças na direção de objetivos comuns, e assim conquistando o crescimento desejado. 4.1 - O QUE SERIA UMA BOA REUNIÃO? Aquela em que os horários foram respeitados, A pauta foi cumprida, Os participantes puderam expressar livremente (e objetivamente) as suas opiniões, O que se pretendia alcançar foi alcançado, Todos (ou a maioria) saíram satisfeitos, com a sensação de que a instituição avançou um pouco mais. Mas que ninguém se assuste: o processo pode ser bastante lento, sobretudo no caso daquelas instituições mais “pesadas”, cujos diretores(as), coordenadores(as) nunca
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tiveram a preocupação de avaliar as suas reuniões, deixando o barco correr de qualquer jeito. Na medida em que as novas práticas forem sendo implementadas, os membros do conselho irão assimilando pouco a pouco a necessidade não apenas de planejar e realizar, mas também de avaliar as suas reuniões. Ao fim e ao cabo, todo mundo sairá ganhando! Veremos, então, as nossas instituições se tornarem mais leves, mais dinâmicas e atuais.
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