APAEE EUSÉBIO CEARÁ 491680 75 Projeto inclusão digital em atendimento educacional especializado

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PROJETO INCLUSÃO DIGITAL EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

1 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


PROJETO INCLUSÃO DIGITAL EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

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PROJETO INCLUSÃO DIGITAL EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “Inclusão digital representa introdução do cidadão deficiente no contexto da integração intercomunicação. Conhecendo, desenvolvendo e operacionalizando aspectos básicos de uso e costumes de equipamentos digitais” - Jornalista César Venâncio. Registro profissional MTB-CE 2881/CE.

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PROJETO INCLUSÃO DIGITAL EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Introdução. Apresentação. Justificativa. Objetivos. Objetivo Geral. Objetivo Específico. Desenvolvimento. Metodologia. Recursos. Avaliação. Considerações finais. Referências bibliográficas. Anexos.

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Apresentação.

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Fortaleza, 6 de março de 2018. Prezados Diretores da APAE/Eusébio – Ceará.

Os professores, jornalistas, que este projeto subscreve colocam a disposição dos sehores (ras), os termos que seguem. Somos voluntários, elaboramos o projeto onde a direção tem plena autonomia e renunciamos aos nossos direitos autorais em prol desta honroso instituição. Fazemos desta forma por entender que “a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é uma associação em que, além de pais e amigos dos excepcionais, toda a comunidade se une para prevenir e tratar a deficiência e promover o bem estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência”. Estaremos sempre como educadores, jornalistas e profissionais de comunicação a disposição da causa da inclusão.

Cordialmente,

Professor César Augusto Venâncio da Silva Jornalista Registro Profissional 2881-Ceará – MTB-Ce. http://lattes.cnpq.br/

Professora Ray Rabelo Silva Jornalista Registro Profissional 2892-Ceará – MTB-Ce.

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Introdução.

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As APAEs tem como principal missão prestar serviços de assistência social no que se diz respeito a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, conscientizando cada vez mais a sociedade. Promover e articular ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e representar o movimento perante os organismos nacionais e internacionais, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas Apaes, na perspectiva da inclusão social de seus usuários. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é um movimento que se destaca no país pelo seu pioneirismo. Nascida no Rio de Janeiro, no dia 11 de dezembro de 1954, na ocasião da chegada ao Brasil de Beatrice Bemis, procedente dos Estados Unidos, membro do corpo diplomático norte-americano e mãe de uma portadora de Síndrome de Down. Motivados por aquela cidadã, um grupo, congregando pais, amigos, professores e médicos de excepcionais, fundou a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Brasil. A primeira reunião do Conselho Deliberativo ocorreu em março de 1955, na sede da Sociedade Pestalozzi do Brasil. Esta colocou a disposição, parte de um prédio, para que instalassem uma escola para crianças excepcionais, conforme desejo do professor La Fayette Cortes. De 1954 a 1962, surgiram outras APAEs. Pela primeira vez no Brasil, discutia-se a questão da pessoa portadora de deficiência com um grupo de famílias que trazia para o movimento suas experiências como pais de deficientes e, em alguns casos, também como técnicos na área. Para uma melhor articulação de suas ideias, sentiram a necessidade de criar um organismo nacional. Criou-se então a Federação Nacional das APAEs. Fundada no dia 10 de novembro de 1962 funcionou durante vários anos em São Paulo, no consultório de Stanislau Krynsky. O primeiro presidente da diretoria provisória eleita foi Antonio Clemente Filho. Em 1964, o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, então presidente do Brasil, apoiou a iniciativa para a aquisição de um prédio. Construiu-se então, no terreno onde hoje se localiza a atual sede do Rio de Janeiro. Com a aquisição da sede própria a Federação foi transferida para Brasília. Adotou-se como símbolo a figura de uma flor ladeada por duas mãos em perfil, uma em posição de amparo e a outra de proteção. A Federação, a exemplo de uma APAE, se caracteriza por ser uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional com duração indeterminada, congregando como filiadas as APAEs e outras entidades congêneres, tendo sede e fórum em Brasília.

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Apresentação.

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Inclusão digital no Brasil. A informática é a maior descoberta do século XX. A sua expansão é universal e a sua utilidade é indescritível e quem a desconhece está fora do mercado de trabalho. Nunca foi tão importante compreender a linguagem digital como hoje, para, por exemplo, conseguir um trabalho. Junto a isso, podemos notar o aumento da oferta de cursos na área nas últimas décadas. Por esse motivo, em todo o país, nos últimos anos, o tema da inclusão digital tem sido pauta, referido como necessidade. Importante ressaltar que a exclusão social intensifica a exclusão digital, que por sua vez, aprofunda a exclusão socioeconômica. No entanto, no Brasil, os problemas de implantação de sistemas digitais têm encontrado muitas dificuldades de se efetivar, sobretudo, nos meios mais carentes. Para tanto, o governo brasileiro e seus ministérios têm investido em programas e projetos que viabilizem essa “alfabetização” digital. O intuito é incluir tais indivíduos beneficiando assim seu quadro social. É o caso do projeto do governo federal, implementado em 2005, denominado “Computador para Todos” que possui o objetivo de democratizar o acesso aos meios digitais. O foco principal é de expandir o número de brasileiros com acesso à internet. Se pensarmos nesse avanço das tecnologias de informação e comunicação (TIC’s) que se expandiu rapidamente e hoje faz parte das relações globais, constata-se que a maioria das pessoas possui um computador, internet e outras maneiras de interagir com o mundo digital. Entretanto, não somente no Brasil, ainda há ainda muitos desafios a serem ultrapassados. Destacase aqui, o problema da pobreza que atinge grande parte da população. Esse fator faz com que muitas pessoas sejam excluídas dessa “nova linguagem” explorada pela sociedade da informação, o que leva ao afastamento de tais indivíduos da sociedade. Dentro dessa perspectiva o Brasil vem buscando desenvolver ações diversas, visando à inclusão digital como parte da visão de sociedade inclusiva. Desde que entrou em prática, no final de novembro de 2005, o projeto de inclusão digital do governo federal, Computador para Todos - Projeto Cidadão Conectado registrou mais de 19 mil máquinas financiadas até meados de janeiro. 11 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Com os esforços de "inclusão digitais” outros públicos também compõem o alvo de seu trabalho, como exemplos os deficientes e idosos, bem como população de zonas de difícil acesso, dentre outros. A ideia é que as Tecnologias da Informação vieram para ficar e, no futuro, quem não estiver "incluído digitalmente" viverá sob uma limitação social importante, perdendo inclusive direitos garantidos à cidadania, aliado a isto existe a necessidade do acesso pleno à educação.

Inclusão digital nas escolas e o principio da alfabetização digital. Ainda hoje, grande parte da população brasileira é excluída da era digital. Nesse contexto, a educação é uma importante ferramenta aliada à inclusão digital. Isso porque ela trabalha com a construção do conhecimento ao mesmo tempo em que envolve diversos atores sociais. As parcerias que envolvam o governo, instituições privadas, escolas e universidades são de suma importância para desenvolver ou estimular ações de inclusão digital. Destacam-se a disponibilidade de computadores, o acesso à internet, a redução de custos, aumento da oferta de cursos na área e ainda, a melhoria ou adaptação de infra-estrutura. A alfabetização digital é a iniciação ao uso e à compreensão dos recursos da informática, sendo imprescindível aos programas de inclusão digital. Deste modo, a escola se apresenta como ambiente capaz de fazer imergir tais tecnologias a serviço de uma metodologia de ensino a favor da interação dos alunos nesta sociedade da informação anulando, assim, as diferenças sociais não pertinentes a este processo. Ao se utilizar diferentes mídias, que colaboram para a apropriação de um ambiente de comunicação, o computador e seus inúmeros recursos destacam-se como ferramenta de acesso apoiado por diferentes programas sociais do governo federal. Baseado nestes preceitos, o presente trabalho tem como objetivo apresentar o tema de inclusão digital no ambiente escolar como uma ação educacional que envolve o professor, ao capacitar-se para apropriação do uso de recursos tecnológicos, e o aluno 12 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


como sujeito no espaço de interação e comunicação de novas formas de colaboração, interatividade, conhecimento e cidadania. Analisando o crescimento da informatização dos serviços oferecidos à sociedade atual, cada vez mais se busca a necessidade da inclusão digital dos cidadãos nesse modo de vida. Ao acontecer o uso destes recursos tecnológicos, eles devem ser apropriados de meios onde a tecnologia da informação e comunicação (TIC) se direcione para fazer valer a inclusão dos indivíduos neste ciberespaço.

A ALFABETIZAÇÃO DIGITAL e a eficácia dos programas ou políticas de alfabetização digital dependem de uma integração das diversas partes da sociedade: o governo, a iniciativa privada e o setor acadêmico, etc. A partir do investimento em alfabetização digital podem-se garantir um melhor aprendizado escolar, oportunidades de futuro e emprego para a população e maiores perspectivas para o desenvolvimento da sociedade em geral. Nesta visão, os jornalistas

Professor César Augusto Venâncio da Silva (Registro profissional Ministério do Trabalho – 2881-Ceará) e Professora Ray Rabelo (Registro profissional Ministério do Trabalho – 2892-Ceará), membros da REDE CECU INESPEC DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO virtual, decidem apoiar a APAEE-EUSEBIO-CEARÁ, ofertando uma proposta de PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL para crianças, adolescentes e adultos com deficiência, das mais diversificadas. Através da alfabetização digital a criança ou o adulto toma conhecimento das possibilidades fornecidas pelo mundo cibernético. A alfabetização visa capacitar o indivíduo ao uso de editores de texto, planilhas, navegação e pesquisa na Internet aprenderem a encontrar aplicar o que deseja ou precisa.

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Justificativa.

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PROJETO INCLUSÃO DIGITAL EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - O PRESENTE projeto de inclusão digital proposto para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE – na APAE DA CIDADE DE EUSÉBIO se justifica pelos pressupostos que se passa a expor e definir como teorização de metas a serem alcançadas. Chamamos de inclusão digital a tentativa de garantir a todas as pessoas o acesso às tecnologias de informação e comunicação (TICs). A idéia é que todas as pessoas, principalmente as de baixa renda, possam ter acesso a informações, fazer pesquisas, mandar e-mails e mais: facilitar sua própria vida fazendo uso da tecnologia. A inclusão digital pressupõe a possibilidade de produção e difusão do conhecimento e o acesso às ferramentas digitais para todos os cidadãos. Dessa forma, seu grande objetivo é a democratização da tecnologia. Com o avanço da tecnologia nos tempos atuais, o mundo digital foi tomando conta do cenário mundial. Com isso, houve uma evolução do homem bem como de sua qualidade da vida, seja na vida pessoal ou profissional. Contudo, não foram todas as pessoas do mundo que foram incluídas nessa massificação das tecnologias da informação. E, dessa maneira, não acompanharam a linguagem digital que foi tomando proporções nunca antes vistas. Vale notar que o vocabulário do mundo dos computadores, da internet e dos vídeos, foi se expandindo. Hoje ouvimos com a maior naturalidade palavras como: “logar”, “chat”, “navegar na internet”, “website”, dentre tantas outras que fomos incorporando ao vocabulário. Em todo o mundo há uma forte tendência a disponibilizar cada vez mais serviços através da internet. Por isso, uma pessoa incluída digital, como se diz, tende a ganhar em qualidade de vida, na medida em que ganha tempo fazendo uso da tecnologia. Temos inúmeros exemplos dessas facilidades como: a operação bancária via Internet, as compras em lojas virtuais e supermercados que entregam em domicílio, alguns cursos on-line, inclusive de Educação a Distancia e serviços públicos variados. Nesse contexto, o governo federal tem alguns programas de inclusão digital. Os computadores devem atender a alguns requisitos mínimos para um desempenho satisfatório. O Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) incentiva e dá o suporte necessário para a utilização pedagógica da informática nas escolas públicas da educação básica no Brasil. A inclusão digital resulta em inclusão social, assim como a exclusão digital aprofunda a exclusão social. Nesse sentido, instituições públicas de educação e ONGs realizam cursos de informática gratuitos para a população de baixa renda, sobretudo para os jovens prestes a entrar no mercado de trabalho. Mas o termo inclusão digital vai mais além. Está relacionado à questão da acessibilidade. Acessibilidade é a busca para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiências, possibilitando as condições de acesso a todos os lugares, seja físico ou virtual. Nesse sentido, os programas de inclusão digital buscam aprimorar e ampliar o acesso às tecnologias aos deficientes. Cada vez mais são desenvolvidos meios que

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facilitem a acessibilidade dos deficientes em contato com o computador e desenvolvidos softwares para o funcionamento desses acessórios. Em alguns lugares como em Universidades, existem salas que possibilitam o acesso a deficientes, por exemplo: um deficiente visual pode ouvir e/ou imprimir textos em Braille através de software específico.

A inclusão de crianças com deficiências no mundo virtual. Segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no censo de 2000, 25 milhões de brasileiros apresentavam alguma deficiência. Nos últimos anos cresceu a preocupação das instituições públicas e particulares em incluírem as pessoas com deficiências. A acessibilidade ainda não é uma realidade total, porém temos avanços. O Brasil tem mecanismos para promover a inclusão social e digital: leis, produção tecnológica especializada, centros de pesquisa em acessibilidade. Porém, existem poucos pontos públicos de acesso à internet preparada para receber deficientes. A inclusão de crianças com deficiências em ensinos regulares tanto de escolas públicas quanto das particulares ainda é um assunto novo no mundo todo e no Brasil ainda é mais recente, principalmente crianças autistas, segundo a Lei Federal nº 10.172, de 9 de Janeiro de 2001, essa inclusão esta garantida. Diz a Lei Federal nº 10.172, de 9 de Janeiro de 2001: o

LEI N 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

Mensagem de Veto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

o

o

Art. 1 Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos. o

Art. 2 A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes. o

Art. 3 A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação. o

§ 1 O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da

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Comissão de Educação do Senado Federal, acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação. o

§ 2 A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. o

Art. 4 A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação. o

Art. 5 Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais. o

Art. 6 Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. o

Art. 6 -A. É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro. (Incluído pela Lei nº 12.102, de 2009) o

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o

Brasília, 9 de janeiro de 2001; 180 da Independência e o 113 da República.

Diretrizes que se incorporam ao projeto de inclusão digital: 8 – EDUCAÇÃO ESPECIAL. 8.1. Diagnóstico. 8.2. Diretrizes. 8.3. Objetivos e Metas. A Constituição Federal estabelece o direito de as pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas "regulares". A legislação, no entanto, é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de 17 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade. Uma das discussões relevante em relação a inclusão de crianças com deficiências em ensino regular é a falta de preparo dos professores que administram todas as matérias em receber esses alunos, junto aos demais alunos que são considerados “normais” e principalmente pelos professores de Informática que precisam lidar com uma sala onde há alunos que possivelmente já tenham contato com o computador em casa e existem alunos na mesma sala, em condições diferentes que precisam de atenção e cuidados mais constantes. Na deficiência autismo e ou deficiência mental as dificuldades das crianças e adolescentes é conviverem com crianças que não possuem nenhuma síndrome, tendo o apoio e a didática do professor em sala de aula para que essa inclusão aconteça. Observando as modalidades de atendimento educacional, segundo os dados de 1997, predominam as "classes especiais", nas quais estão 38% das turmas atendidas. 13,7% delas estão em "salas de recursos" e 12,2% em "oficinas pedagógicas". Apenas 5% das turmas estão em "classes comuns com apoio pedagógico" e 6% são de "educação precoce”. Em "outras modalidades" são atendidas 25% das turmas de educação especial. Comparando o atendimento público com o particular, verifica-se que este dá preferência à educação precoce, a oficinas pedagógicas e a outras modalidades não especificadas no Informe, enquanto aquele dá prioridade às classes especiais e classes comuns com apoio pedagógico. As informações de 1998 estabelecem outra classificação, chamando a atenção que 62% do atendimento registrado estamos localizados em escolas especializadas, o que reflete a necessidade de um compromisso maior da escola comum com o atendimento do aluno especial.

As tendências recentes dos sistemas de ensino são as seguintes: I.

II. III. IV.

. Integração/inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não for possível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes e escolas especializadas; . Ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos programas de integração, além do atendimento específico; . Melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela; . Expansão da oferta dos cursos de formação/especialização pelas universidades e escolas normais.

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Apesar do crescimento das matrículas, o déficit é muito grande e constitui um desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em geral para a integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o atendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para o atendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais pedagógicos adequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas para que os alunos especiais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc. Mas o grande avanço que a década da educação deveria produzir será a construção de uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana. Assim, se justifica a importância deste PROJETO DE INCLUSÃO que objetiva atender a todos os munícipes do Eusébio-Ceará e possa “(...) garantir o atendimento à diversidade humana”. Incluso aqui o autista e qualquer outra deficiência nos termos do estatuto do deficiente. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto Vigência

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto o o Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3 do art. o 5 da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, o desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto n 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. o

§ 2 O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. o

Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade,

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à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida,

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destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de auto-sustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência; XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

CAPÍTULO II DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. o

Art. 6 A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; 22 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. o

Art. 7 É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Com a experiência da Professora Ray Rabelo em SALA DIGITAL para deficientes, experiência desenvolvida na APAEE de Maranguape (2017), a equipe se sente a vontade para propor e afirmar que “(...) a inclusão de pessoas com deficiências não se limita a matriculá-los, mas dá apoio necessário para que esses se desenvolvam ativamente, tanto cognitivamente, como na linguagem, na sua autonomia, habilidades, identidade e conhecimento contextualizado do mundo. Exemplo de educação inclusiva de pessoas com deficiências é a do Projeto Maré Latina, no Rio de janeiro, no qual crianças carentes com e sem deficiência, participam de várias oficinas, dentre elas a produção de contos infantis, curta-metragem, línguas, com aulas presenciais ou à distância. Por fim, a inclusão digital contribui para a democratização do acesso às tecnologias assistivas e da informação. Com isso, o cidadão que for adquirir conhecimentos 23 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


capazes de permitir que ele se torne um usuário das tecnologias da informação, poderá agregar mudanças positivas em sua vida social e profissional. A educação à distância nos últimos anos facilitou a inclusão de várias pessoas, que antes não tinham acesso à educação e a informação no Brasil. Para finalizar enquanto contexto de justificação é bom frisar que a inclusão digital é uma necessidade presente nas escolas públicas de nossa cidade. Sabemos que o mundo globalizado em que vivemos possibilita múltiplas oportunidades de conhecimento individual, coletivo e intelectual através do acesso digital. Estando o aluno distante desse acesso, automaticamente encontra-se em desvantagem. O presente projeto visa propiciar o contato dos alunos deficientes e seus professores às novas formas tecnológicas de ensino e aprendizagem, e posteriormente os alunos. Visa ainda angariar parceiros para viabilizar a execução de atividades e cursos voltados para a utilização de equipamentos tecnológicos indispensáveis na era de desenvolvimento. O mundo cada dia mais se desenvolve e o homem cria novas formas para facilitar seu bem estar. A educação, nessa proposta, deve acompanhar o desenvolvimento, e para tanto, os professores necessitam de capacitação para desenvolver o seu papel: educar. O caráter interativo da Internet é um dos distintivos mais notáveis dessa mídia. Embora o debate seja amplo entre estudiosos, pode-se dizer que a interatividade diz respeito à relação homem-máquina (ou homemsoftware) e à relação homem-homem mediada pela máquina. (EDUCAREDE). A interatividade e a troca de conhecimentos e informações através da internet são fundamentais nos dias de hoje. Observando essa realidade é que pensamos em desenvolver, como projeto piloto, um blog juntamente com um e-mail para a troca de idéias, conhecimentos e facilitar a comunicação entre alunos e professores. A comunicação é uma necessidade fundamental na vida do ser humano, nesse sentido as invenções tecnológicas favorecem e muito a comunicação entre as pessoas. Ao interagir com o outro através da maquina o aluno pode sentir-se mais a vontade para uma troca de conhecimento espontânea sendo ao mesmo tempo uma forma de desenvolver o hábito da leitura e da escrita. Com o blog o aluno tem a liberdade de ler ou publicar o seu próprio trabalho, além de manter uma rede de pessoas ligadas em um mesmo objetivo: o ensino. Para que os objetivos sejam alcançados é preciso um monitoramento por parte das pessoas envolvidas, é preciso desenvolver atividades estratégicas e envolver todos em um foco. Com essa rede de troca de conhecimento intra-escolar, tanto professores quanto alunos tendem a ganhar, tanto em experiência, quanto em conhecimento, tendo em vista que a interatividade favorece essas aquisições.

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Objetivos.

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Projeto Inclusão Digital na Escola Não há saber mais ou saber menos: Há saberes diferentes. "Paulo Freire" "É preciso limpar o terreno da sua mente para permitir que a sabedoria e a compreensão floresçam. Entenda que não é preciso ir a busca da verdade, mas se preparar para que ela o encontre quando estiver pronto para recebê-la." (Eduardo Shinyashiki, trecho do livro A vida é um milagre.

TEMA - Inclusão Digital na Escola: Implantação de oficinas de informática na Escola de AEE-APAE-EUSÉBIO-CEARÁ para o período de 2018-2022. PROBLEMATIZAÇÃO - Na verdade, as experiências pessoais dos professores autores desta propositura demonstram que “as tecnologias digitais deixam os pais em dúvidas ao deixar o filho com deficiência usá-las ou não usá-las, mas têm aplicativos educativos gratuitos que não necessitam de internet e ajudam a desenvolver a coordenação motora, o ritmo, criatividade, noções de matemática e noções de cuidados. O aplicativo “A Girafinha amiga” é um exemplo disso. De outro lado na TV aberta, temos TVE BRASIL, este canal apresenta o Programa Especial, que debate sobre a inclusão de pessoas com deficiências, acessibilidade, leis, entre outros temas. O projeto ‘Livro nas Praças’ visita comunidades do Rio, levando mais de 60 livros em braile, alguns com ilustração e áudio para crianças. Além disso, tem o ônibus-biblioteca que foi totalmente adaptado para receber o público com necessidades especiais e uma cadeira de transbordo, para cadeirantes e idosos, foi implanta para facilitar o acesso de quem tem dificuldades para subir a escada. A educação inclusiva tem o objetivo centrado no educando, capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças e oferecendo ao educando uma escola que lide com a diversidade e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, sempre solicitando apoio e recursos de instituições e especialistas quando se fizer necessário. Respeitando e fortalecendo uma sociedade democrática. Assim, o PROJETO de Inclusão Digital nas Escolas, entre o presente, tem por objetivo fortalecer o atendimento educacional especializado dento do contexto global da EDUCAÇÃO INCLUSIVA. O objetivo do AEE é propiciar condições e liberdade para que o aluno com deficiência possa construir o seu aprendizado, dentro do quadro de recursos intelectuais que lhe é disponível, tornando-se agente capaz de produzir significado/conhecimento, fazendo-o pensar, realizar ações em pensamento, de tomar consciência de que são capazes de usar a inteligência de que dispõem. Isso é, a luz da nossa visão o: Atendimento Educacional Especializado. A APAE de Eusébio-Ceará visa neste projeto de inclusão desenvolver com o apoio de parceiros as salas de Recursos Multifuncionais, que devem funcionam no contra turno das unidades de ensino, e repetimos, deve ser integrada ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), onde são desenvolvidas funções e atividades que auxiliam no aprendizado do aluno. As ações se integram aos compromissos do Projeto Político Pedagógico da Escola. O computador não é uma ferramenta é um novo ambiente digital. Foi desenvolvido dentro de um novo 26 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


paradigma, que não privilegia o ensino como transmissão, pois foi concebido como um recurso para enriquecer ambientes de aprendizagem. A SALA DIGITAL - “É de suma importância a implantação dessas salas especializadas para que possa identificar elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade com o intuito de eliminar as barreiras para a participação do aluno no contexto educacional e social” – Psicopedagoga Ray Rabelo, servidora SEDUC-CEARÁ à disposição da ESCOLA AEE APAE-EUSÉBIO-CEARÁ. A sala digital é mais uma ferramenta na atuação da educação inclusiva, que já existe há mais 13 anos, começou a ganhar força em 2005, com o surgimento de uma equipe especializada no segmento, oferecendo atendimentos periódicos nas escolas. Em 2008, as salas de recursos começaram a ser montadas e o trabalho do AEE se desenvolve como uma ferramenta imprescindível na formação do estudante. O AEE é uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (2008), e é um serviço da Educação Inclusiva que ajuda a identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos. As salas atendem alunos de inclusão de todas as unidades, concentradas nas escolas municipais.

Jogos interativos de alfabetização, tem tido muito sucesso, com os alunos de inclusão.

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Objetivo Geral.

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OBJETIVO GERAL Levar conhecimentos tecnológicos que facilita o acesso à educação e ao conhecimento do aluno deficiente, em observância ao direito a educação nos termos: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 29 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos lingüísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; 30 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. § 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. § 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência) II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pósgraduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência) Art. 29. (VETADO). Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços; II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

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IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência; V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa; VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

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Objetivo Específico.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS Capacitar os professores para viabilizar o conhecimento entre aluno – tecnologia ensino. Estimular o aluno deficiente e seus familiares para integrar-se ao conhecimento tecnológico. Promover oficinas e palestras com professores e funcionários da Escola com a finalidade de aproximar as tecnologias digitais presentes no dia-a-dia, bem como a utilização de uma nova forma de comunicação.

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Desenvolvimento.

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. DURAÇÃO DO PROJETO O Projeto deverá funcionar no período de 01 de junho de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Quando da implantação do projeto o PLANO DE AÇÕES ANUAL deve prever: Realização de oficinas de informáticas para os professores; Realização de cursos com os professores e funcionários da escola inscritos no primeiro nível do curso. Realização de cursos com os professores e funcionários da escola inscritos no segundo nível do curso. Socialização dos conhecimentos adquiridos, aplicação de atividades práticas no blog escolar, encerramento do curso com entrega dos certificados. A Sala deve funcionar no mínimo 20 horas por semana, embora sejam recomendáveis 40 horas.

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Metodologia.

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METODOLOGIA Será realizada uma pesquisa com todos os professores e funcionários da escola para saber o conhecimento tecnológico de cada um. E assim separar o curso em nível 1 e 2. O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que os integrantes participarão de Oficinas de informática com o professor da sala informatizada sobre toda a parte operacional e técnica do curso a fim de aperfeiçoarem suas práticas futuras. O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que será realizado os cursos de nível 1 e 2, respectivamente, participarão de curso técnico e prático sobre como utilizarão a rede de computadores como instrumento de comunicação e difusão do conhecimento, bem como a utilização do blog e possível assistência aos alunos. O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que encerrando o curso, os integrantes realizarão atividades práticas no blog da APAE, culminando com a socialização dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso. O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever que OS PARTICIPANTES EM QUALQUER GRAU OU NÍVEL receberão certificado. PÚBLICO ALVO. Alunos com deficiência, Professores e funcionários da escola e das escolas próximas.

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Recursos.

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RECURSOS MATERIAIS. •

Humanos: Será envolvida toda a Comunidade Escolar;

• Materiais: Utilizaremos os computadores da sala informatizada, data show, TV escola, Biblioteca, Internet e outros.

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Avaliação.

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O PLANO DE AÇÃO ANUAL deve prever a organização institucional do PROJETO aqui apresentado. Principalmente os critérios de avaliação dos resultados individuais dos alunos com deficiência. Durante muito tempo, a avaliação foi usada como instrumento para classificar e rotular os alunos entre os bons, os que dão trabalho e os que não têm jeito. A prova bimestral, por exemplo, servia como uma ameaça à turma. Felizmente, esse modelo ficou ultrapassado e, atualmente, a avaliação é vista como uma das mais importantes ferramentas à disposição dos professores para alcançar o principal objetivo da escola: fazer todos os estudantes avançarem. Ou seja, o importante hoje é encontrar caminhos para medir a qualidade do aprendizado da garotada e oferecer alternativas para uma evolução mais segura. Devemos abandonar a ideia de especial ou excepcional. São deficientes com plena cidadania a ser exercida e a nos educadores devemos desenvolver esforços para firmalá. Esqueçamos a ideia de usar provas e trabalhos só para classificar a turma. Avaliar, hoje, é recorrer a diversos instrumentos para fazer a garotada compreender os conteúdos previstos. Mas, é preciso levar em consideração que

os dois

protagonistas são o professor e o aluno - o primeiro tem de identificar exatamente o que quer e o segundo, se colocar como parceiro. É por isso, diz ela, que a negociação adquire importância ainda maior. Em outras palavras, discutir os critérios de avaliação de forma coletiva sempre ajuda a obter resultados melhores para todos. "Cabe ao professor listar os conteúdos realmente importantes, informá-los aos alunos e evitar mudanças sem necessidade", completa Léa Depresbiteris, especialista em Tecnologia Educacional e Psicologia Escolar. Cipriano Carlos Luckesi, professor de pós-graduação em Educação da Universidade Federal da Bahia, lembra que a boa avaliação envolve três passos: Saber o nível atual de desempenho do aluno (etapa também conhecida como diagnóstico); Comparar essa informação com aquilo que é necessário ensinar no processo educativo (qualificação); Tomar as decisões que possibilitem atingir os resultados esperados (planejar atividades, sequências didáticas ou projetos de ensino, com os respectivos instrumentos avaliativos para cada etapa).

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Considerações finais.

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Com a crescente ampliação dos recursos tecnológicos, nada melhor que utilizá-los a favor da difusão do conhecimento e aperfeiçoamento das práticas pedagógicas. Assim, acreditamos que devido a sua importância, a informática deve ser parte integrante do currículo escolar, possibilitando às gerações futuras educação de qualidade, interatividade com maior quantidade de pessoas e melhor preparação para o mercado de trabalho. Mesmo o aluno sendo deficiente. REVEJA NESTE PROJETO O TEXTO PLENO DO ESTATUTO. LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Seção III Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho; II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho; III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada; IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais; V - realização de avaliações periódicas; VI - articulação intersetorial das políticas públicas; VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil. Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 44 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Art. 92. É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CadastroInclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos. § 1o O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. § 2o Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. § 3o Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica. § 4o Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei. § 5o Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades: I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos; II - realização de estudos e pesquisas. § 6o As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis. Art. 93. Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes. Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS. Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos: I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

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II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade. Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido. Art. 96. O § 6o-A do art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 135. ................................................................. ........................................................................................ § 6o-A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso. ....................................................................................” (NR) Art. 97. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 428. .................................................................. ........................................................................................... § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. ........................................................................................... § 8o Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.” (NR) “Art. 433. .................................................................. ........................................................................................... I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; ..................................................................................” (NR) Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, 46 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. .................................................................................” (NR) “Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). § 2o A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados. § 3o Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. § 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR) Art. 99. O art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII: “Art. 20. ...................................................................... .............................................................................................. XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social. ..................................................................................” (NR) Art. 100. A Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o ....................................................................... ............................................................................................

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Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.” (NR) “Art. 43. ...................................................................... ............................................................................................ § 6o Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.” (NR) Art. 101. A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. ...................................................................... I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; ............................................................................................ III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; .................................................................................” (NR) “Art. 77. ..................................................................... ............................................................................................ § 2o .............................................................................. ............................................................................................ II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; ................................................................................... § 4o (VETADO). ...................................................................................” (NR) § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. § 2o Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados. § 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

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§ 4o (VETADO).” (NR) “Art. 110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.” Art. 102. O art. 2o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: “Art. 2o ......................................................................... § 3o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.” (NR) Art. 103. O art. 11 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art. 11. ..................................................................... IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” (NR) Art. 104. A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o ..................................................................... § 2o ........................................................................... V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. ...................................................................................” (NR) “Art. 66-A. As empresas enquadradas no inciso V do § 2o e no inciso II do § 5o do art. 3o desta Lei deverão cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.” Art. 105. O art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 20. ...................................................................... § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,

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intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. § 11. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.” (NR) Art. 106. (VETADO). Art. 107. A Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.” (NR) “Art. 3o Sem prejuízo do prescrito no art. 2o desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: ..................................................................................” (NR) “Art. 4o ........................................................................ I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; ....................................................................................” (NR) Art. 108. O art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o: “Art. 35. ...................................................................... § 5o Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4o e na alínea “c” do inciso II do art. 8o.” (NR) Art. 109. A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o ........................................................... Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (NR) “Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.” 50 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


“Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação. § 1o O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras. § 2o É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.” “Art. 154. (VETADO).” “Art. 181. ................................................................... XVII - ......................................................................... Infração - grave; .................................................................................” (NR) Art. 110. O inciso VI e o § 1o do art. 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56. .................................................................... VI - 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se esse valor do montante destinado aos prêmios; ............................................................................................. § 1o Do total de recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI do caput, 62,96% (sessenta e dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento) serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 37,04% (trinta e sete inteiros e quatro centésimos por cento) ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), devendo ser observado, em ambos os casos, o conjunto de normas aplicáveis à celebração de convênios pela União. ..................................................................................” (NR) Art. 111. O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR) Art. 112. A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2o ....................................................................... I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

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II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; IX - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações; X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.” (NR) 52 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


“Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.” (NR) “Art. 9o ........................................................................ Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR) “Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.” “Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Art. 113. A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o ...................................................................... III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público; IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; .................................................................................” (NR) “Art. 41. .................................................................... § 3o As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.” (NR) Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. I - (Revogado); 53 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


II - (Revogado); III - (Revogado).” (NR) “Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR) “Art. 228. ..................................................................... II - (Revogado); III - (Revogado); § 1o .............................................................................. § 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.” (NR) “Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.” (NR) “Art. 1.548. ................................................................... I - (Revogado); ....................................................................................” (NR) “Art. 1.550. .................................................................. § 1o .............................................................................. § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.” (NR) “Art. 1.557. ................................................................ III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; IV - (Revogado).” (NR) “Art. 1.767. .................................................................. I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; II - (Revogado); III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; IV - (Revogado); ....................................................................................” (NR) “Art. 1.768. O processo que define os termos da curatela deve ser promovido:

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............................................................................................. IV - pela própria pessoa.” (NR) “Art. 1.769. O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos da curatela: I - nos casos de deficiência mental ou intelectual; III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II.” (NR) “Art. 1.771. Antes de se pronunciar acerca dos termos da curatela, o juiz, que deverá ser assistido por equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interditando.” (NR) “Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador. Parágrafo único. Para a escolha do curador, o juiz levará em conta a vontade e as preferências do interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação às circunstâncias da pessoa.” (NR) “Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.” “Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.” (NR) Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEF

Gilberto Kassab

Marivaldo de Castro Pereira

Luis Inácio Lucena Adams

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Gilberto José Spier Vargas

Renato Janine Ribeiro

Guilherme Afif Domingos

Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

Nelson Barbosa

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Referências bibliográficas.

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Alfabetização digital. JB Online. 2 de outubro de 2003. Consultado em 14 de setembro de 2008 BRASIL. Ministério da Educação. Portal de Inclusão Digital. Acessado em 1 de mar. de 2008. Disponível em: http://www.inclusaodigital.gov.br/inclusao/ Casado-Muñoz, Raquel; Lezcano-Barbero, Fernando; Rodríguez-Conde, María José (2015). «Active Ageing and Access to Technology: An Evolving Empirical Study». Comunicar (em espanhol). 23 (45): 37–46. ISSN 1134-3478. doi:10.3916/c45-2015-04 Computador Para Todos exclui iniciativas de alfabetização digital». Folha de S. Paulo. 19 de julho de 2005. Consultado em 14 de setembro de 2008 Desafio da alfabetização digital, artigo de Michel Levy. Jornal da Ciência. 13 de agosto de 2008. Consultado em 14 de setembro de 2008 http://ec.europa.eu/ http://ondajovem.terra.com.br/ http://www.alfabetizacaodigital.com.br/ - Acessado em 14/09/2008 Lobo, Ana Paula (26 de março de 2009). «Telecentros perdem apelo público e uso cai pela metade». Convergência Digital. Consultado em 11 de maio de 2009. Marques, Francisco Paulo Jamil Almeida (2014). «Democracia on-line e o problema da exclusão digital». Revista InTexto. UFRGS. Consultado em 28 de setembro de 2016 MENESES,Francisco Moreira. Os Prós e os Contras da Inclusão Digital. Escola Técnica Federal de Brasília. Distrito Federal, 2007 ONID - Observatório Nacional de Inclusão Digitalacessado em 14/09/2008 Portal de inclusão digital do Governo Federalacessado em 14/09/2008 Programa Computador para Todos do Governo Federal do Brasilacessado em 14/09/2008 Tecnisa -Responsabilidade social: Alfabetização Digital acessado em 14/09/2008 UFBA Artigo Política de Informação para Alfabetização Digital acessado em 14/09/2008 UFCG - Artigo sobre Alfabetização Digital - acessado em 14/09/2008 VIEIRA, Elianete. O INÍCIO DA DESCOBERTA, Ed.1. São Paulo: Scortecci, 2013.

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Anexos.

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Currículo do Projetista

http://www.bookess.com/profile/profecesar/books/ Foto RESUMO - FARMACOLOGISTA CLÍNICO(Pesquisador), ESPECIALISTA pela FACULDADE ATENEU, Fortaleza, Ceará, 2015(Matrícula 0100.120.102.201.775). PSICOPEDAGOGO CLÍNICO - ESPECIALISTA pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, no Ceará(2010). Profissional em exercício na Clínica PSICOPEDAGÓGICA Especializada no seguimento ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - Educação Especial(2007-2015). Escritor científico, publicista(desde 2004). Em 2010 inicia o desenvolvimento de pesquisas na área de NEUROCIÊNCIA CLÍNICA APLICADA A EDUCAÇÃO: - MAPEAMENTO CEREBRAL - Síndromes com repercussão na deficiência intelectual, distúrbios e transtornos neuropsicobiológico. Professor de Farmacologia Aplicada, com vários livros publicados no Brasil. Mestrando no Programa de Psicologia Clínica(LINHA DE PESQUISA: NEUROCIENCIA CLÍNICA APLICADA) da Universidade Interamericana, com sede na Cidade de Assuncion, Paraguai. Professor de Neurociência Aplicada, com vários livros publicados no Brasil. Jornalista Científico com registro profissional no MINISTÉRIO DO TRABALHO DO GOVERNO FEDERAL DO BRASIL, registro 2881-SRT/Mtb-Ceará. Diretor Técnico do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (20102019). Em 2013 inicia o desenvolvimento de pesquisas na área de Farmacovigilância: com fins de fixar diretrizes técnicas e científicas no USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS-URM (Projeto com linha de pesquisa final a ser desenvolvida em um 59 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


DOUTORADO, aguardando financiamento financiame para os dois ciclos, nos termos de anteprojeto apresentado a entidade acadêmica). Jornalista/Editor da REDE VIRTUAL EAD INESPEC, Brasil. 2010/2019. Conferencista em Seguimentos de Gerontologia, Neurociência Aplicada e Farmacologia Clínica. Editor de diversos diversos sítios na internet. Escritor em Gerontologia, Neurociência Aplicada e Farmacologia Clínica. Discente do Curso de Licenciatura em Biologia, Universidade Metropolitana de Santos(MT 1417543904). Vice Presidente do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO EXTENSÃ E CULTURA INESPEC - 2007-2013 2007 e 2013-2019. 2019. Diretor do Centro de Atendimento Educacional Especializado da Região Metropolitana de Fortaleza - CAEE ? Primeiro mandato - 2010-2014 2014 e SEGUNDO MANDATO - 2015-2020. Diretor-Geral Geral do CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA(2015 IVERSITÁRIA(2015-2016). Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/7651390154710823 Terça-feira, feira, 6 de março de 2018, 16:27:19. MATERIAL PÚBLICO. LICENCIO O PRESENTE PROJETO NO SISTEMA:

Organização sem fins lucrativos, que permite o compartilhamento e o uso da criatividade e do conhecimento através de licenças jurídicas gratuitas.

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Notas para analise da direção da APAE – Eusébio - Ceará. Normas Gerais de utilização do laboratório de informática. A sala de informática, também se pode definir como SALA DIGITAL deve ser exclusivamente utilizada para fins pedagógicos e científicos, no âmbito das atividades da Escola. O não cumprimento das normas de utilização, ou a utilização indevida dos equipamentos podem levar ao cancelamento da permissão de acesso à sala. Todos os utilizadores devem usar a sala de informática com civismo, sentido de organização e disciplina, e devem ajudar a preservar os equipamentos, a sala e um bom ambiente de trabalho. Não é permitido fumar ou utilizar comidas e bebidas na sala de informática. Sem autorização específica, não são permitidos mais de dois utilizadores por computador. • É obrigatório respeitar o direito de trabalho dos outros utilizadores, evitando fazer barulho. • Deve manter a sala limpa e arrumada. • Não deixar lixo em cima das mesas ou no chão. Não é permitido alterar a posição dos equipamentos ou do mobiliário. Sem autorização específica, nenhum utilizador poderá retirar das salas de informática qualquer recurso, seja de que tipo for. Não é permitido ligar, seja por que meio forem, equipamentos próprios (ex. discos externos, colunas, etc.) a equipamentos da sala de informática. Não é permitido alterar ou tentar alterar a configuração de hardware ou de software dos equipamentos informáticos. Não é permitido instalar qualquer tipo de software nos computadores. • Só é permitido aceder a páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com a matéria da aula. • Não é permitido efetuar o Download de arquivos que não estejam relacionados com as atividades pedagógicas. Não é permitido utilizar programas de chats (MSN, chats terra, chats UOL, entre outros) ou entrar em páginas de redes sociais (twitter, Orkut, facebook, etc). O utilizador deve ter o cuidado de desligar o respectivo computador e monitor no final de cada sessão. O celular deverá ser desligado ou estar no modo silencioso. Não falar ao celular. 61 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Não acessar conteúdo impróprio (pornografia e etc.). Lavar as mãos antes de entrar no laboratório. Evitar tocar o monitor com os dedos. Proibido desconectar equipamentos, instalar e desinstalar arquivos. Manter a sala organizada e limpa; o Desligar o computador corretamente. AÇÕES PEDAGÓGICAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDAS NA SALA DIGITAL. Confecções de cartas comerciais, oficiais e etc. Pesquisa na Internet. Produção de textos, para debates. Trabalhos individuais e Coletivos. Criação de blogs ou websites. Palestras com Data-Show. Horário de Funcionamento • Só é permitido à permanência na sala de informática durante a aula, com a presença do Docente, ou com um elemento do Centro de Informática. Impressões Não são permitidas a utilização da impressora sem autorização da direção da escola.

62 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Anexos.

63 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


ASPECTOS TÉCNICOS. Parte II - Estrutura Física O Laboratório. Para montar um laboratório de informática com até 15 estações de trabalho, é recomendado uma sala climatizada com no mínimo 25m2. Para laboratórios com mais de 15 estações recomendamos um ambiente com mais espaço. Pode-se usar uma proporção de 1 metro quadrado por estação de trabalho. Um laboratório com estações de trabalho acima da quantidade recomendada fará com que o ambiente de trabalho não fique agradável, pois a quantidade de calor – BTU dissipadas - que os equipamentos irão emitir tornará a sala quente, além do excesso de barulho devido à quantidade de pessoas no mesmo ambiente. A sala deverá dispor de mobiliário para acomodar as estações de trabalho que é composta por um micro computador, monitor, estabilizador, mouse e teclado, além de cadeiras para os alunos se acomodarem. Será necessário a utilização de um Minirack de no mínimo 5 U para acomodar o Switch, guias de cabos, pacth panel, modem aDSL, etc. Segurança Física Por se tratar de um ambiente com equipamentos eletrônicos de fácil manuseio, o laboratório quando no horário de funcionamento da escola deverá ter sempre um funcionário responsável pelo laboratório, evitando que os equipamentos sejam danificados, abertos ou furtados do ambiente. Durante a noite, feriados e fins de semana recomendo a utilização de um sistema de vigilância eletrônica que monitore a sala para que em caso de violação seja de imediato soado um alarme e avisado a empresa responsável de vigilância. Equipamentos Neste tópico iremos recomendar as estações de trabalho, servidores e os outros equipamentos que farão parte da estrutura da rede do laboratório. Hardware das Estações de trabalho As estações de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de configuração de hardwares:

64 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


o

Processador

Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 1.7 Ghz e freqüência do barramento (Front Side Bus – FSB) 333 MHz, Cache nível L2, full-speed integrado ao núcleo do processador: 256 Kbytes ECC, integrado, operando na mesma freqüência do processador; o

Memória

A placa processadora (Placa-mãe) deve possuir, pelo menos, dois conectores de memória DDR DIMM, com o mínimo de 256 Mbytes de memória instalada em um só pente, expansível a 1 Gbytes. o

Rede

01 Interface de rede padrão Ethernet (IEEE 802.3), com conexão 10/100 MB/s, compatíveis com sistema operacional livre e código aberto, integrada ou não na placa-mãe, possuindo, a controladora, suporte a ACPI, WOL e DMI 2.0. Suporte a: Software para UnixWare, TCP/IP, Netbios, MS Windows 9x/NT 4.0/2000/XP, Linux e Novell Netware v3.x, 4.x; suporte à arquitetura de rede ODI e NDIS; baseado em CSMA/CD. Suporte para Etherboot ou Netboot (boot pela rede). o

Vídeo

Possuir uma controladora gráfica de vídeo, integrada ou não na placa-mãe, com, no mínimo, 32 Mbytes de memória, suporte a 16 milhões de cores e resolução mínima de 1024 x 768 pixels, padrão SVGA. o

Dispositivos de Entrada e Saída (I/O)

1 entrada de áudio externa. 1 entrada para microfone. 1 entrada para teclado, padrão PS/2. 1 entrada para mouse, padrão PS/2. 4 interfaces USB, padrão 2.0. o

Monitor de Vídeo

65 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Tela de no mínimo 38,10 cm (15 polegadas), nas tecnologias atuais de CRT ou LCD. o

Unidades de Armazenamento (Opcional)

Uma unidade de disco rígido com capacidade de, no mínimo, 40 Gbytes e rotação de 7.200 RPM. A utilização de disco rígido (HD) pode ser evitada para diminuir os custos de implantação. Para isso é necessário utilizar a tecnologia de Terminal Server, onde as estações de trabalho processam todas as informações no servidor. Modelo Linux Terminal Server Project (LTSP). o

Teclado e Dispositivo Apontador (Mouse)

Teclado estendido em conformidade com as normas ABNT II e suporte à língua portuguesa. Mouse com três botões (um botão de rolagem), com conector PS/2 ou USB e resolução mínima de 400 dpi. o

Gabinete

Dispor de diodos emissores de luz (LED) indicadores de ligado/desligado e de acesso ao disco rígido; e fonte de alimentação com potência real que suporte a configuração máxima da placa. o

Documentação e CD com Drives de instalação

Documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento e de controle e monitoração de hardware de terceiros, a ser entregue junto com o equipamento, bem como documentação para reinstalação e configuração do equipamento juntamente com CD de instalação dos drives dos hardwares. Sistema Operacional nas Estações de Trabalho o

o

o

Linux Kurumim 7 Sistema Operacional livre, não é necessário pagar licença de utilização, tem uma interface amigável e é uma das distribuições Linux mais utilizadas no Brasil. O Kurumin difere das outras distribuições por ser desenvolvido pensando no usuário doméstico ou com pouca experiência.

66 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


o

o

o

Todos os scripts, ferramentas de configuração, menus, etc. são escritos diretamente em Português do Brasil, ao invés de serem escritos em Inglês e depois traduzidos. Isso faz com que tudo seja muito mais familiar. Muitas pessoas têm apontado o Kurumin como sendo não apenas mais fácil de usar do que outras distribuições Linux, mas também mais fácil que o próprio Windows. O Kurumin é a distribuição Linux desenvolvida pela equipe do Guia do Hardware e colaboradores, que se tornou rapidamente uma das distribuições Linux mais usadas no país, mais detalhes podem ser encontrados no site: www.guiadohardware.net/kurumin.

Hardware do Servidor o

Processador

Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 3 Ghz e freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz. o

Interfaces I/O:

o

01 interface paralela.

o o o o o o

01 interface serial RS 232. 01 entrada de áudio externa. 01 entrada para microfone. 01 entrada para teclado, padrão PS/2. 01 entrada para mouse, padrão PS/2. 04 interfaces USB, padrão 2.0.

Memória: o

o o o

Com ECC de 1 Gbytes instalados ou superior; Capacidade de expansão para 8Gbytes ou superior; Tecnologia DDR ou superior; Velocidade de 400 MHz ou superior.

Placa de rede:

67 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


o

o o o

(duas) conexões de rede, padrão Ethernet com conectores RJ45 e velocidade de 10/100 Mbps, homologadas pelo fabricante do equipamento; Compatível com o protocolo TCP/IP; Possuir led indicativo de funcionamento da placa e de atividade de rede; Permitir Load Balance e redundância entre todas elas.

Unidades de leitura e gravação o

Drive de DVD-RW, compatível com as mídias: DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, DVD-ROM, DVD-Video, CD-R, CD-RW, CD-ROM/XA, CD-ROM, CD-Audio, Video-CD, CD-I(FMV), Photo CD, CD-Extra, CD-TEXT.

Unidades de Armazenamento o

o o

HD 160GB SATA; Velocidade de 7.200 rpm; Taxa máxima de transferência de 300 Mbytes/sec

É recomendado que o servidor esteja localizado em outra sala, de preferência em um local onde somente pessoas autorizadas possam entrar, para evitar que esse equipamento sofra algum tipo de avaria ou até mesmo seja desligado e prejudique o funcionamento do laboratório, é recomendado que o servidor esteja ligado a um nobreak, que tenha no mínimo 600 VA de potencia para que em caso de falta de energia o servidor possa ser desligado corretamente evitando perda de dados ou até mesmo dano ao equipamento. Sistema Operacional no Servidor

o

o

Linux Kurumim 7 Sistema Operacional livre, não é necessário pagar licença de utilização, tem uma interface amigável e é uma das distribuições Linux mais utilizadas no Brasil.

Switch Para laboratório com até 15 estações utilizar 01 switch de 24 portas, para laboratório com mais de 15 estações utilizar 02 switch de 24 portas:

68 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Especificações Técnicas Mínimas: • • •

Portas: 24 autosensing, configuração MDI/MDIX 10BASE-T/100BASE-TX automática. Interface de cabeamento: RJ-45; Características do switch Ethernet: Comutação full-rate nonblocking em todas as portas Ethernet, controle de fluxo, autosensing full e half-duplex; e priorização de tráfego 802.1p.

Referência: Switch SuperStack® 3 Baseline 10/100 3Com® Patch Panel

Patch Panel de 24 Posições Linha GIGALAN Cat 5e – FURUKAWA. No-Break

No-Break Power Guarde Home 600VA 115v/220v Automático. Estabilizador

Estabilizador Revolution III L 300VA Bivolt. Aterramento É de extrema importância que o laboratório possua um sistema de eletricidade com aterramento adequado, para evitar danos aos equipamentos e risco de choque aos usuários. O aterramento deverá atender a norma NBR5410 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Caso a escola não possua um sistema de aterramento, será necessário construir um aterramento que siga as normas técnicas. Cabeamento e Ativos de Rede Para montar uma rede de computadores no laboratório será utilizado um cabeamento UTP categoria 5e, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2. Será necessário também um switch para fazer a interligação dos computadores no laboratório e o servidor que poderá ser 24 a 48 portas dependendo do tamanho do laboratório a ser montado como foi especificado anteriormente. 69 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Estrutura de Passagem

Será necessária a utilização de canaletas plásticas externas fixadas em parede para a passagem dos cabos das estações de trabalho e do servidor até o Switch. Encontradas em lojas de materiais elétricos. Geralmente vendidas em barras de 2m podem ser encontradas nas cores cinza e creme, confeccionadas em polietileno virgem ou reciclado. Seguindo a norma EIA/TIA 568-A – Cabeamento de telecomunicações “Cat 5e” para edifícios comerciais. Parte III - Estrutura Lógica Plano de Endereçamento e Denominação

Caso a escola já possua uma rede de computadores e o laboratório venha a ser acrescentado nessa rede já existente, deve-se seguir a estrutura de endereçamento que foi utilizada. Caso o laboratório seja isolado ou não venha a fazer parte de uma rede já existente, recomendamos a utilização de endereços IPs fixos e os nomes das estações seguindo um padrão de identificação regular, conforme o exemplo abaixo: NOME - IP - MASCARA Servidor - 192.168.0.100 - 255.255.255.0 Estação01 - 192.168.0.1 - 255.255.255.0 Estação02 - 192.168.0.2 - 255.255.255.0 EstaçãoX - 192.168.0.X - 255.255.255.0 Interconexão à Internet

É importante que o laboratório tenha acesso a Internet a fim de proporcionar um melhor aproveitamento dos recursos. Caso a escola já possua algum link, o laboratório poderá receber um link para acessar a Internet, ou caso seja necessário, poderá ser contratado um link especifico para o laboratório com as operadoras de telecomunicações. É recomendável no mínimo um link de 300 Kbps para um laboratório com até 10 estações.

70 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Software e Aplicativos Educacionais

Serão utilizados softwares livres, para redução dos custos com licenças, como também uma forma de divulgação das idéias de liberdade de informação que a filosofia do software livre prega. Serão utilizadas as ferramentas de escritório (BrOffice), como editores de textos, planilhas eletrônicas e apresentação de slides além de aplicativos da Internet como navegadores e aplicativos de correio eletrônico. Já existem vários programas voltados para educação que são utilizados em cima de software livre que podem ser utilizados no laboratório. Segundo a equipe do “Classe” (Classificação de Software Livre Educativo), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) já foram identificados mais de 200 programas e, destes, 50 foram préselecionados, por estarem de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, definidos pelo Ministério da Educação (MEC). Desse universo de 50, a equipe do projeto Classe (http://classe.geness.ufsc.br) se debruça sobre 23 para traduzi-los (14 já estão em português), para produzir manuais e cadernos com atividades para apoio ao professor. Atendem, a diversas áreas de conhecimento – matemática, química, geografia, línguas, até para a alfabetização básica. O trabalho da equipe da UFSC também envolve a identificação de para quais séries seriam mais adequados. “Muitos dos programas não têm nem manual e, para todos, estamos criando atividades didáticas recomendadas”, diz o professor José Eduardo de Lucca, coordenador do projeto. Equipe Técnica Seriam utilizados como instrutores dos cursos os alunos de faculdades de informática que utilizariam essa oportunidade como forma de estágio, como também em certos casos aproveitar os melhores alunos da própria escola como monitores. Usuários Os usuários do laboratório seriam os alunos, professores e funcionários da escola, como também poderia ser abertos cursos para comunidade local, como pais de alunos e ex-alunos que não tiveram a oportunidade de ter um contato com informática. Custos de Implementação

71 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Para laboratório com 15 estações de trabalho com Linux: Descrição

Quant. Valor Unit.

Servidor - Dell PowerEdge 440SC

1

R$

3.258,08 R$

3.258,08

Estação de trabalho - Dimension Desktops C521n

15

R$

1.099,15 R$

16.487,25

Switch - Switch SuperStack® 3 Baseline 10/100 3Com® 1

R$

590,00 R$

590,00

Estabilizador

15

R$

60,00 R$

900,00

No-Break

1

R$

260,00 R$

260,00

Rack fechado 5U

1

R$

125,00 R$

125,00

Patch Panel

2

R$

254,00 R$

508,00

Guia de cabos

1

R$

10,00 R$

10,00

Conectores RJ45

50

R$

0,53 R$

26,50

Cabo UTP (estimado)

200

R$

1,25 R$

250,00

Cabo elétrico (estimado)

400

R$

0,93 R$

372,00

Aterramento (varão + conector)

5

R$

19,50 R$

97,50

ATR (tomada)

20

R$

10,13 R$

202,60

Tomada elétrica

20

R$

6,80 R$

136,00

Mão-de-obra (instalação)

1

R$

300,00 R$

300,00

Mão-de-obra (configuração)

1

R$

600,00 R$

600,00

TOTAL

TOTAL

R$ 24.122,93

Para laboratório com 15 estações de trabalho com Microsoft: Descrição

Quant. Valor Unit.

Servidor - Dell PowerEdge 440SC

1

R$

3.258,08 R$

3.258,08

Estação de trabalho - Dimension Desktops C521n

15

R$

1.099,15 R$

16.487,25

72 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022

TOTAL


Switch - Switch SuperStack® 3 Baseline 10/100 3Com® 1

R$

590,00 R$

590,00

Estabilizador

15

R$

60,00 R$

900,00

No-Break

1

R$

260,00 R$

260,00

Rack fechado 5U

1

R$

125,00 R$

125,00

Patch Panel

2

R$

254,00 R$

508,00

Guia de cabos

1

R$

10,00 R$

10,00

Conectores RJ45

50

R$

0,53 R$

26,50

Cabo UTP (estimado)

200

R$

1,25 R$

250,00

Cabo elétrico (estimado)

400

R$

0,93 R$

372,00

Aterramento (varão + conector)

5

R$

19,50 R$

97,50

ATR (tomada)

20

R$

10,13 R$

202,60

Tomada elétrica

20

R$

6,80 R$

136,00

Mão-de-obra (instalação)

1

R$

300,00 R$

300,00

Mão-de-obra (configuração)

1

R$

600,00 R$

600,00

MS Windows 2003 Server

1

R$

1.800,00 R$

1.800,00

MS Windows XP Professional

15

R$

750,00 R$

11.250,00

MS Office 2007

15

R$

800,00 R$

12.000,00

TOTAL

Layout

73 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022

R$ 49.172,93


Considerações Finais É de extrema importância que seja montado um laboratório que siga os padrões de qualidade para atender de forma satisfatória os usuários. Lembramos também a importância de utilizar softwares livre além de utilizar uma configuração com as estações de trabalho sem disco rígido (HD) para minimizar os custos.

74 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


Outra recomendação é contratar uma empresa especializada para elaboração e implementação do projeto de redes, onde sejam assinados contratos para evitar danos para ambas as partes. Esse projeto pretende apenas seguir como modelo, é importante deixar claro que é necessário que seja feito um novo planejamento levando em conta as necessidades de cada escola e de cada cliente.

Fortaleza, 6 de março de 2018.

Professor César Augusto Venâncio da Silva Jornalista Registro Profissional 2881-Ceará – MTB-Ce. http://lattes.cnpq.br/

Professora Ray Rabelo Silva Jornalista Registro Profissional 2892-Ceará – MTB-Ce.

75 PROJETO DE INCLUSÃO PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO 208-2022


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