Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Página
1.a EDIÇÃO–2016 -
602
CURSO FORMAÇÃO
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Série Ciências Biológicas Análises Clínicas
EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II I
Exames em Laboratórios
Página
604
Volume II I
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Professor César Augusto Venâncio da Silva
EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
Professor César Augusto Venâncio da Silva Especialista em Farmacologia Clínica – FACULDADE ATENEU. Licenciando em Biologia na Universidade Metropolitana de Santos. Escritor de diversas obras científicas e didáticas na Editora e-book. Jornalista
Científico
com
registro
profissional no Ministério do Trabalho SR/CE 2881.
Página
Dedicação.
606
http://www.bookess.com/profile/profecesar/books/
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Dedicado
aos
colegas
(que
convivemos no passado, estamos juntos no presente e aos colegas no futuro) do Curso de Licenciatura Plena em Biologia na Universidade
Metropolitana
de
Santos
(Matrícula
1417543904-Biologia
-
LAP18), onde tenho a honra de fazer parte, homenageio ainda a nossa Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (Matrícula 3334FGF-Biologia);
estendo
esses
sentimentos a todos que estiveram com o autor, enquanto líder, na Universidade Estadual Vale do Acaraú, no período de março de 2004 a dezembro de 2011 e aos meus alunos presenciais e virtuais que estão no Projeto CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIO. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
À
CONTINUADA.
DISTÂNCIA. GRUPO
DE
EDUCAÇÃO ESTUDOS
VIRTUAL EM LABORATÓRIO.
EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
A Biomedicina, a arte de ensinar, diagnosticar e valorizar a vida, é uma das mais novas profissões da área da saúde. Ela busca
o
entendimento
de
cada
transformação do corpo humano, bem como suas conseqüências. É o estudo que leva ao diagnóstico e possibilita o tratamento das mais diversas patologias,
doenças que
desafiam pacientes e profissionais da saúde. É a aplicação do saber em prol da humanidade. É a ciência que conduz estudos e pesquisas voltadas para a melhoria do meio ambiente, possibilitando o absoluto controle de fatores que interferem no ecossistema,
descobrindo
as
causas,
Página
608
prevenção e diagnóstico.
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Professor César Augusto Venâncio da Silva
A equipe do CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA,
através
do
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA espera desenvolver uma série de cursos modulados que no final atinja um conteúdo programático visando qualificar esse futuro profissional. Assim nasce a Série Ciências Biológicas – LABORATÓRIO EM ANALISES CLÍNICAS. O conteúdo proposto para uma boa formação no nosso entendimento deve perpassar as temáticas: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: •
PROCESSO DE TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;
•
PARASITOLOGIA;
•
HEMATOLOGIA;
•
MICROBIOLOGIA; EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
IMUNOLOGIA;
•
NOÇÕES DE BIOQUÍMICA;
•
URINÁLISE.
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610
•
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Análises Clínicas Exames em Laboratórios Volume II
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Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
Do Volume I – Sumário. No Volume I do Livro inicial desta Série, apresentamos
os
seguintes
tópicos,
representados pelo sumário que segue Sumário Análises Clínicas. Exames em Laboratórios. Volume I. Prólogo. Dedicação. Capítulo I Introdução às Análises Clínicas. 1. Introdução. 1.1. Os exames. 1.1. Listas de exames em ordem alfabética. 1.1.1 - Exames Clínicos em ordem - Letra A.
1.1.4 - Exames Clínicos em ordem - Letra D. 1.1.5 - Exames Clínicos em ordem - Letra E.
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Página
1.1.3 - Exames Clínicos em ordem - Letra C.
612
1.1.2 - Exames Clínicos em ordem - Letra B.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
1.1.6 - Exames Clínicos em ordem - Letra F 1.1.7 - Exames Clínicos em ordem – Letra G 1.1.8 - Exames Clínicos em ordem - Letra H. 1.1.9 - Exames Clínicos em ordem - Letra I. 1.1.10 - Exames Clínicos em ordem - Letra J. 1.1.11 - Exames Clínicos em ordem - Letra L. 1.1.12 - Exames Clínicos em ordem - Letra M. 1.1.13 - Exames Clínicos em ordem - Letra N. 1.1.14 - Exames Clínicos em ordem - Letra O 1.1.15 - Exames Clínicos em ordem - Letra P. 1.1.16 - Exames Clínicos em ordem - Letra Q. 1.1.17 - Exames Clínicos em ordem – Letra R 1.1.18 - Exames Clínicos em ordem - Letra S. 1.1.19 - Exames Clínicos em ordem - Letra T. 1.1.20 - Exames Clínicos em ordem - Letra U. 1.1.21 - Exames Clínicos em ordem - Letra V. 1.1.22 - Exames Clínicos em ordem - Letra X. 1.1.23 - Exames Clínicos em ordem - Letra Z 1.1.24 - Exames Clínicos em ordem - Letra K. 1.1.25 - Exames Clínicos em ordem - Letra W 1.2. Dúvidas frequentes quando dos exames. 1.2.1. Medicamento e remédio. EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
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1.2.1.1. Medicamento segundo a Lei Federal 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. 1.2.1.1.1. Finalidade dos Medicamentos (Lei Federal 5.991, 1973). 1.2.1.1.1.1. PRICIPIOS ATIVO. 1.2.1.1.1.2. Tipos. 1.2.1.1.1.3. Específicos. 1.2.1.1.1.4. Inespecíficos. 2. Análises Clínicas. Capítulo I ANEXOS I, II, II e IV LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais
de
Biologia
e
Biomedicina, e dá outras providências.
CAPÍTULO IV Do Exercício Profissional
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Página
Da Profissão de Biólogo
614
CAPÍTULO I
Professor César Augusto Venâncio da Silva
DECRETO No 85.005, DE 6 DE AGOSTO DE 1980. Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia
e
Biomedicina,
e
dá
outras
providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO .CAPÍTULO III DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982. EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO DECRETO Nº 88.438, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e
de
conformidade
com
a
alteração
estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982. CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 2. 1.
O Biólogo e a prática das Análises
TRT em Análises Clínicas para Biólogos. RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993.
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Página
2. 1.1. Regulamentação para a concessão de
616
Clínicas.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências. 2. 1.1.1. Biólogos. Justiça Federal garante o exercício das análises clínicas. 2. 1.2. Análises Clínicas para Biólogos e a Resolução 10/2003. Resolução CFBio nº 10 de 05/07/2003 Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo. 2.1.2.1
Análises Clínicas: conclusão em
relação ao exercício das
atividades pelo
Biólogo. 2.1.2.2
Análises Clínicas – Termo de
Responsabilidade Técnica. 2.1.3. Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo... Análises Clínicas. RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe
sobre
a
regulamentação
das
Atividades Profissionais e as Áreas de EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. ANEXOS V, VI, VII e VIII ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII TERMO DE COMPROMISSO ANEXO VIII 2.2. Algumas áreas da Análises Clínicas. 2.2.1. Banco de Sangue. 2.2.2. Bioquímica. Capítulo II Descrição dos Exames em Laboratórios 3. Biosegurança.
facial com insuflamento de ar. 3.1.1. Biossegurança, legislação brasileira.
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Página
Iconografia. Ver nota 3579.2016. Máscara
618
3.1. Conceitos.
Professor César Augusto Venâncio da Silva
3.1.1.1. Biossegurança, legislação brasileira. LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS CAPÍTULO II Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS CAPÍTULO III Da
Comissão
Técnica
Nacional
de
Biossegurança – CTNBio CAPÍTULO IV Dos órgãos e entidades de registro e fiscalização CAPÍTULO V Da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio CAPÍTULO VI Do Sistema de Informações em Biossegurança – SIB CAPÍTULO VII Da Responsabilidade Civil e Administrativa CAPÍTULO VIII EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
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Dos Crimes e das Penas CAPÍTULO IX Disposições Finais e Transitórias ANEXO VIII - Código Categoria. Descrição. 3.1.1.2. Biossegurança, legislação brasileira. MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005. MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005. 3.1.1.3. Biossegurança, legislação brasileira. DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005 DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS CAPÍTULO II
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Página
Constituição, e dá outras providências.
620
incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da
Professor César Augusto Venâncio da Silva
DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA Seção I Das Atribuições Seção II Da Composição Seção III Da Estrutura Administrativa Seção IV Das Reuniões e Deliberações Seção V Da Tramitação de Processos Seção VI Da Decisão Técnica Seção VII Das Audiências Públicas Seção VIII Das Regras Gerais de Classificação de Risco de OGM Seção IX Do
Certificado
de
Qualidade
Biossegurança EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW
em
Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
CAPÍTULO III DO
CONSELHO
NACIONAL
DE
BIOSSEGURANÇA CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO V DO
SISTEMA
DE
INFORMAÇÕES
EM
INTERNAS
DE
BIOSSEGURANÇA CAPÍTULO VI DAS
COMISSÇÕES
BIOSSEGURANÇA - CIBio CAPÍTULO VII DA PESQUISA E DA TERAPIA COM CÉLULASTRONCO EMBIONÁRIAS HUMANAS OBTIDAS POR FERTILIZAÇÃO
DA
RESPONSABILIDADE
CIVIL
E
ADMINISTRATIVA Seção I
Série Ciências Biológicas – Volume 2
Página
CAPÍTULO VIII
622
IN VITRO
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Das Infrações Administrativas Seção II Das Sanções Administrativas Seção III Do Processo Administrativo CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Sergio Machado Rezende ANEXO Classificação
de
Risco
dos Organismos
Geneticamente Modificados Classe de Risco II: todos aqueles não incluídos na Classe de Risco I. 3.1.1.1. Glossário – Os termos mais frequentes biossegurança (GUIMARÃES JR., 2001). Biossegurança em saúde. A biossegurança pode ser compreendida. BIBLIOGRAFIA GERAL Direitos Autorais e Licenciamento. Apresentação. Recomendamos os textos.
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Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II
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Laboratórios VOLUME I
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