495157 exames em laboratórios volume ii sumário

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Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

Professor César Augusto Venâncio da Silva

Página

1.a EDIÇÃO–2016 -

602

CURSO FORMAÇÃO

Série Ciências Biológicas – Volume 2


Professor César Augusto Venâncio da Silva

Série Ciências Biológicas Análises Clínicas

EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II I

Exames em Laboratórios

Página

604

Volume II I

Série Ciências Biológicas – Volume 2


Professor César Augusto Venâncio da Silva

EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

Professor César Augusto Venâncio da Silva Especialista em Farmacologia Clínica – FACULDADE ATENEU. Licenciando em Biologia na Universidade Metropolitana de Santos. Escritor de diversas obras científicas e didáticas na Editora e-book. Jornalista

Científico

com

registro

profissional no Ministério do Trabalho SR/CE 2881.

Página

Dedicação.

606

http://www.bookess.com/profile/profecesar/books/

Série Ciências Biológicas – Volume 2


Professor César Augusto Venâncio da Silva

Dedicado

aos

colegas

(que

convivemos no passado, estamos juntos no presente e aos colegas no futuro) do Curso de Licenciatura Plena em Biologia na Universidade

Metropolitana

de

Santos

(Matrícula

1417543904-Biologia

-

LAP18), onde tenho a honra de fazer parte, homenageio ainda a nossa Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (Matrícula 3334FGF-Biologia);

estendo

esses

sentimentos a todos que estiveram com o autor, enquanto líder, na Universidade Estadual Vale do Acaraú, no período de março de 2004 a dezembro de 2011 e aos meus alunos presenciais e virtuais que estão no Projeto CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIO. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO

À

CONTINUADA.

DISTÂNCIA. GRUPO

DE

EDUCAÇÃO ESTUDOS

VIRTUAL EM LABORATÓRIO.

EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

A Biomedicina, a arte de ensinar, diagnosticar e valorizar a vida, é uma das mais novas profissões da área da saúde. Ela busca

o

entendimento

de

cada

transformação do corpo humano, bem como suas conseqüências. É o estudo que leva ao diagnóstico e possibilita o tratamento das mais diversas patologias,

doenças que

desafiam pacientes e profissionais da saúde. É a aplicação do saber em prol da humanidade. É a ciência que conduz estudos e pesquisas voltadas para a melhoria do meio ambiente, possibilitando o absoluto controle de fatores que interferem no ecossistema,

descobrindo

as

causas,

Página

608

prevenção e diagnóstico.

Série Ciências Biológicas – Volume 2


Professor César Augusto Venâncio da Silva

A equipe do CENTRO DE ENSINO E CULTURA UNIVERSITÁRIA,

através

do

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA espera desenvolver uma série de cursos modulados que no final atinja um conteúdo programático visando qualificar esse futuro profissional. Assim nasce a Série Ciências Biológicas – LABORATÓRIO EM ANALISES CLÍNICAS. O conteúdo proposto para uma boa formação no nosso entendimento deve perpassar as temáticas: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: •

PROCESSO DE TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS;

PARASITOLOGIA;

HEMATOLOGIA;

MICROBIOLOGIA; EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

IMUNOLOGIA;

NOÇÕES DE BIOQUÍMICA;

URINÁLISE.

Página

610

Série Ciências Biológicas – Volume 2


Professor César Augusto Venâncio da Silva

Análises Clínicas Exames em Laboratórios Volume II

EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

Do Volume I – Sumário. No Volume I do Livro inicial desta Série, apresentamos

os

seguintes

tópicos,

representados pelo sumário que segue Sumário Análises Clínicas. Exames em Laboratórios. Volume I. Prólogo. Dedicação. Capítulo I Introdução às Análises Clínicas. 1. Introdução. 1.1. Os exames. 1.1. Listas de exames em ordem alfabética. 1.1.1 - Exames Clínicos em ordem - Letra A.

1.1.4 - Exames Clínicos em ordem - Letra D. 1.1.5 - Exames Clínicos em ordem - Letra E.

Série Ciências Biológicas – Volume 2

Página

1.1.3 - Exames Clínicos em ordem - Letra C.

612

1.1.2 - Exames Clínicos em ordem - Letra B.


Professor César Augusto Venâncio da Silva

1.1.6 - Exames Clínicos em ordem - Letra F 1.1.7 - Exames Clínicos em ordem – Letra G 1.1.8 - Exames Clínicos em ordem - Letra H. 1.1.9 - Exames Clínicos em ordem - Letra I. 1.1.10 - Exames Clínicos em ordem - Letra J. 1.1.11 - Exames Clínicos em ordem - Letra L. 1.1.12 - Exames Clínicos em ordem - Letra M. 1.1.13 - Exames Clínicos em ordem - Letra N. 1.1.14 - Exames Clínicos em ordem - Letra O 1.1.15 - Exames Clínicos em ordem - Letra P. 1.1.16 - Exames Clínicos em ordem - Letra Q. 1.1.17 - Exames Clínicos em ordem – Letra R 1.1.18 - Exames Clínicos em ordem - Letra S. 1.1.19 - Exames Clínicos em ordem - Letra T. 1.1.20 - Exames Clínicos em ordem - Letra U. 1.1.21 - Exames Clínicos em ordem - Letra V. 1.1.22 - Exames Clínicos em ordem - Letra X. 1.1.23 - Exames Clínicos em ordem - Letra Z 1.1.24 - Exames Clínicos em ordem - Letra K. 1.1.25 - Exames Clínicos em ordem - Letra W 1.2. Dúvidas frequentes quando dos exames. 1.2.1. Medicamento e remédio. EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

1.2.1.1. Medicamento segundo a Lei Federal 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. 1.2.1.1.1. Finalidade dos Medicamentos (Lei Federal 5.991, 1973). 1.2.1.1.1.1. PRICIPIOS ATIVO. 1.2.1.1.1.2. Tipos. 1.2.1.1.1.3. Específicos. 1.2.1.1.1.4. Inespecíficos. 2. Análises Clínicas. Capítulo I ANEXOS I, II, II e IV LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos

Regionais

de

Biologia

e

Biomedicina, e dá outras providências.

CAPÍTULO IV Do Exercício Profissional

Série Ciências Biológicas – Volume 2

Página

Da Profissão de Biólogo

614

CAPÍTULO I


Professor César Augusto Venâncio da Silva

DECRETO No 85.005, DE 6 DE AGOSTO DE 1980. Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia

e

Biomedicina,

e

outras

providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO .CAPÍTULO III DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982. EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO DECRETO Nº 88.438, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e

de

conformidade

com

a

alteração

estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982. CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 2. 1.

O Biólogo e a prática das Análises

TRT em Análises Clínicas para Biólogos. RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993.

Série Ciências Biológicas – Volume 2

Página

2. 1.1. Regulamentação para a concessão de

616

Clínicas.


Professor César Augusto Venâncio da Silva

Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências. 2. 1.1.1. Biólogos. Justiça Federal garante o exercício das análises clínicas. 2. 1.2. Análises Clínicas para Biólogos e a Resolução 10/2003. Resolução CFBio nº 10 de 05/07/2003 Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo. 2.1.2.1

Análises Clínicas: conclusão em

relação ao exercício das

atividades pelo

Biólogo. 2.1.2.2

Análises Clínicas – Termo de

Responsabilidade Técnica. 2.1.3. Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo... Análises Clínicas. RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe

sobre

a

regulamentação

das

Atividades Profissionais e as Áreas de EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. ANEXOS V, VI, VII e VIII ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII TERMO DE COMPROMISSO ANEXO VIII 2.2. Algumas áreas da Análises Clínicas. 2.2.1. Banco de Sangue. 2.2.2. Bioquímica. Capítulo II Descrição dos Exames em Laboratórios 3. Biosegurança.

facial com insuflamento de ar. 3.1.1. Biossegurança, legislação brasileira.

Série Ciências Biológicas – Volume 2

Página

Iconografia. Ver nota 3579.2016. Máscara

618

3.1. Conceitos.


Professor César Augusto Venâncio da Silva

3.1.1.1. Biossegurança, legislação brasileira. LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS CAPÍTULO II Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS CAPÍTULO III Da

Comissão

Técnica

Nacional

de

Biossegurança – CTNBio CAPÍTULO IV Dos órgãos e entidades de registro e fiscalização CAPÍTULO V Da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio CAPÍTULO VI Do Sistema de Informações em Biossegurança – SIB CAPÍTULO VII Da Responsabilidade Civil e Administrativa CAPÍTULO VIII EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

Dos Crimes e das Penas CAPÍTULO IX Disposições Finais e Transitórias ANEXO VIII - Código Categoria. Descrição. 3.1.1.2. Biossegurança, legislação brasileira. MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005. MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005. 3.1.1.3. Biossegurança, legislação brasileira. DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005 DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS CAPÍTULO II

Série Ciências Biológicas – Volume 2

Página

Constituição, e dá outras providências.

620

incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da


Professor César Augusto Venâncio da Silva

DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA Seção I Das Atribuições Seção II Da Composição Seção III Da Estrutura Administrativa Seção IV Das Reuniões e Deliberações Seção V Da Tramitação de Processos Seção VI Da Decisão Técnica Seção VII Das Audiências Públicas Seção VIII Das Regras Gerais de Classificação de Risco de OGM Seção IX Do

Certificado

de

Qualidade

Biossegurança EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW

em


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

CAPÍTULO III DO

CONSELHO

NACIONAL

DE

BIOSSEGURANÇA CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO V DO

SISTEMA

DE

INFORMAÇÕES

EM

INTERNAS

DE

BIOSSEGURANÇA CAPÍTULO VI DAS

COMISSÇÕES

BIOSSEGURANÇA - CIBio CAPÍTULO VII DA PESQUISA E DA TERAPIA COM CÉLULASTRONCO EMBIONÁRIAS HUMANAS OBTIDAS POR FERTILIZAÇÃO

DA

RESPONSABILIDADE

CIVIL

E

ADMINISTRATIVA Seção I

Série Ciências Biológicas – Volume 2

Página

CAPÍTULO VIII

622

IN VITRO


Professor César Augusto Venâncio da Silva

Das Infrações Administrativas Seção II Das Sanções Administrativas Seção III Do Processo Administrativo CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Sergio Machado Rezende ANEXO Classificação

de

Risco

dos Organismos

Geneticamente Modificados Classe de Risco II: todos aqueles não incluídos na Classe de Risco I. 3.1.1.1. Glossário – Os termos mais frequentes biossegurança (GUIMARÃES JR., 2001). Biossegurança em saúde. A biossegurança pode ser compreendida. BIBLIOGRAFIA GERAL Direitos Autorais e Licenciamento. Apresentação. Recomendamos os textos.

EDUCAÇÃO CONTINUADA Universidade Aberta – Ead – CECU OCW


Análises Clínicas - Exames em Laboratórios Volume II

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