Catálogo ATM-TEC

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Apresentação Este catálogo foi preparado com o objetivo de informar sobre os métodos de trabalho, sistemas e serviços oferecidos pela Associação Transparência Municipal (ATM-TEC). Descreve de modo direto e em linguagem simples o que é e o que faz cada sistema e serviço, e como podem auxiliar os órgãos públicos no cumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para a transparência e acesso da sociedade à informação pública. Daí apresentar cada produto e sua correspondência constitucional e legal, cuidado que de acréscimo leva a outro ganho: a modernização da gestão pública, como deseja a sociedade e como facultam leis recentes. Criada em 2008, a ATM-TEC tem sede em Salvador (BA) e superintendência em Brasília. Os trabalhos que realiza, sua missão como organização não governamental, entre outros aspectos, estão descritos na página seguinte, onde se traça o perfil da instituição, declarada de utilidade pública pela relevância de seus serviços. Até 2011, a ATM-TEC teve como público-alvo de sua missão prefeituras e câmaras municipais. Nesse esforço, auxiliou muitos municípios brasileiros na adoção de Política de Transparência Administrativa como ação governamental planejada, assentada nos princípios constitucionais inscritos nos artigos

1º, 5º, 37 e 216, e principalmente nos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 9.755/98 (Lei das Contas Públicas), na Lei Complementar nº 101/00 (Lei da Responsabilidade Fiscal) e na Lei Complementar nº 131/09 (Lei da Transparência). Em 2012, ampliou seu âmbito de atuação para atender órgãos públicos das esferas federal e estadual que, como prefeituras e câmaras, também devem obediência à Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação). As três páginas seguintes refletem dois cuidados: primeiro, oferecer o perfil institucional da ATMTEC, para que os agentes públicos saibam quem somos e conheçam nossa missão e referências ético-profissionais; depois, o papel que a instituição desempenha como auxiliar dos órgãos públicos, com vistas à promoção da transparência e do acesso a informação, fatores que, a um só tempo, conferem agilidade e contribuem para a modernização da Administração Pública. Da página 5 em diante, este catálogo apresenta os produtos oferecidos pela ATM-TEC, concebidos em alinhamento com os interesses maiores da Nação, e que culminaram por nos posicionar como organização pioneira e mais avançada em consultoria e assessoria técnicooperacional para questões sobre transparência pública. Paulo Sérgio Silva Diretor-Presidente da Associação Transparência Municipal


Perfil Institucional Instituição brasileira sem fins lucrativos, a Associação Transparência Municipal (ATM-TEC) foi criada em 5 de abril de 2008. Com sede em Salvador (BA) e superintendência em Brasília, tem atuação nacional voltada para o ensino, pesquisa científica e tecnológica; desenvolvimento institucional e de tecnologia; produtos, processos e serviços inovadores direcionados para a promoção da transparência pública, da cidadania e combate à corrupção; prestação de serviços de assessoria e consultoria técnicas, licenciamento de sistemas e transferência de conhecimentos através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal. Até 2011, teve como público-alvo de sua missão prefeituras e câmaras municipais; em 2012, ampliou o âmbito de atuação com atendimento a órgãos públicos das esferas federal e estadual que devem obediência à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação, como adiante se detalha. Nesse esforço, a ATM-TEC toma como bandeira a empreitada de exortar e apoiar dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, para que criem e ponham em vigor a Política de Transparência Administrativa traçada pela Lei nº 12.527/11. Para a ATM-TEC, essa política pública se tornou fundamental para facultar o acesso e utilização das informações governamentais de domínio público à sociedade. Por essa trilha, coopera com os esforços nacionais em favor da transparência administrativa, com vistas ao combate à corrupção e estímulo à democracia participativa, fortalecida pelo controle social das ações governamentais.

Que razões levaram a ATM-TEC por essa vereda político-institucional? O surgimento da Associação Transparência Municipal teve como inspiração os movimentos internacionais que visam promover e facilitar o acesso do cidadão às informações governamentais que devem ser de domínio público, com vistas à transparência administrativa. Ao se integrar a esses movimentos e ao conceber suas ações, a ATMTEC tomou em consideração os interesses brasileiros firmados em preceitos constitucionais e legais. São os pilares em que fundamenta múltiplas iniciativas para apoiar prefeitos, vereadores e dirigentes de órgãos públicos na concepção e implementação de Política de Transparência Administrativa. Nessa empreitada, assumiu este entendimento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco): Uma das principais metas de qualquer sociedade é o fortalecimento de todos os cidadãos, por meio do uso da informação e do conhecimento, como um corolário dos direitos básicos à liberdade de expressão e à participação na vida cultural e no progresso científico. No passo seguinte, buscou sintonia com as diretrizes traçadas pela Unesco sobre a matéria; se pôs em linha também com o Plano de Ação da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI), de 2003, que especificou a necessidade de se “desenvolver diretrizes políticas para o desenvolvimento e a promoção da informação de domínio público, como substancial instrumento internacional para fomentar o acesso público à informação”. Até 2011, a parceria com a ATM-TEC auxiliou muitos municípios brasileiros na adoção de Política de Transparência Administrativa como ação governamental planejada, assentada nos princípios constitucionais inscritos nos artigos 1º, 5º, 37 e 216, e principalmente nos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 9.755/98 (Lei das Contas Públicas), na Lei


Complementar nº 101/00 (Lei da Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 131/09 (Lei da Transparência). Pelos trabalhos já realizados e pela reputação éticoprofissional alcançada, a ATM-TEC foi declarada de utilidade pública pela Assembleia Legislativa da Bahia pela Lei nº 12.169, de 20 de janeiro de 2011. Possui vasto e rico portfólio de projetos próprios e em parceria com órgãos públicos e privados voltados para a realidade e interesses municipais. Essa expertise, seriedade e reconhecimento são trazidos agora para o âmbito dos demais órgãos públicos federais e estaduais. Relevância - São múltiplos os fatores que conferem relevância à transparência pública. Ao adotarem os preceitos de transparência e de acesso a informação da Lei nº 12.527/11, chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta sinalizam para os agentes políticos, servidores, fornecedores, cidadãos, meios de comunicação, órgãos de fiscalização e de controle externo, que têm compromissos claros com a transparência. A adoção dessa política gera também positiva imagem político-administrativa, interna e externamente; estimula a interação da sociedade com os órgãos públicos e amplia o controle social da gestão pública. Para as prefeituras, repercute ainda de modo favorável na captação de recursos de transferências voluntárias junto aos demais entes federados, reduz o custo da Administração Pública e introduz mecanismos de combate à corrupção. Para a ATM-TEC, a relevância de uma política de transparência cresce quando se considera que ela prepara prefeituras, câmaras municipais e órgãos públicos para o convívio entre a democracia representativa e a democracia participativa, além de:

»» organizar informações, registros administrativos e atos de governo;

»» criar, por canais modernos de comunicação, mecanismos de interação entre a democracia representativa e a democracia participativa; »» garantir aos cidadãos o direito de acessar informações de interesse particular, ou coletivo, registros administrativos e informações sobre atos de governo; »» assegurar o direito de petição, certidão e reclamações relativos à prestação dos serviços públicos; e »» combater a corrupção.

Em outra ponta, sempre atenta aos interesses da sociedade e vocacionada para atuar como facilitadora da interação entre Poder Público e o cidadão, a Associação Transparência Municipal atua institucionalmente de modo contributivo com projetos e atividades de alcance nacional, como se mostra em www.atmtec.org.br. Pelo interesse direto que tem para os municípios, para a Imprensa e para os segmentos da sociedade interessados nas questões municipais, destacamos entre os trabalhos de alcance nacional o representado pelo Observatório de Informações Municipais (OIM). Criado e administrado por um dos expressivos especialistas brasileiros em municipalismo, o OIM é a tribuna em que a ATM-TEC põe em debate temas de relevante interesse nacional vinculados aos municípios; elabora e disponibiliza estudos e artigos sobre a realidade financeira municipal brasileira; fornece informações e notícias auxiliares nas tomadas de decisões, abre espaços para discussões sobre temas da atualidade de interesse dos municípios e levanta informações que mostram para a sociedade os governos municipais de forma mais transparente. O OIM pode ser acessado no portal da ATM-TEC.


O papel da ATM-TEC Entre as ações que compõem a missão da Associação Transparência Municipal estão, vale reafirmar, os esforços para sensibilizar, exortar e apoiar dirigentes de órgãos públicos a criar e implementar diretrizes que promovam a transparência e estimulem o acesso do cidadão às informações sobre atos e ações de Governo. Um trabalho de mudança cultural, árduo e amplo, que a ATM-TEC desenvolve para auxiliar os órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal. Nessa missão político-institucional, a ATM-TEC avançou da pregação à prática, como sinalizam os serviços e sistemas mostrados neste catálogo, que a instituição oferece aos órgãos do segmento público e, em muitos casos, também para o setor privado, como ferramentas úteis para a melhoria de gestão. Uma evolução conquistada graças a uma equipe técnica altamente qualificada e alinhada com os avanços tecnológicos e os modernos conceitos de gestão corporativa. Aptos, portanto, a contribuir para a modernização administrativa. Essas conquistas funcionam, agora, como instrumentos para que entes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, como também órgãos da administração direta e indireta das três esferas políticas, cumpram os preceitos constitucionais de transparência, consolidados na legislação

infraconstitucional, especialmente na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação). Para levar avante essa tarefa e completar o perfil de seu papel, relacionamos a seguir – antecipando a apresentação de sistemas e serviços, nas páginas seguintes – as metodologias de trabalho que adotamos para viabilizar os produtos catalogados nesta publicação:

»» assessoria e consultoria de estudo da

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legislação federal, análise da legislação estadual e municipal e construção de proposta de projeto de lei com vistas à criação e adoção, pelo município ou por órgão público das esferas federal e estadual, de Política de Transparência Administrativa e decretos regulamentadores; assessoria e consultoria para implementação das ações previstas no Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI), que viabiliza a Política de Transparência Pública em conformidade com as leis 131/09 e 12.527/11; auditoria de projetos e indicação de índices de transparência; gestão de instrumentos de comunicação, como Portal Oficial de Transparência, Diário Oficial Eletrônico, Ouvidoria e Gestão Documental, entre outros; treinamento e capacitação de pessoal , com vistas ao alinhamento da equipe com os preceitos legais de transparência, atendimento às demandas e operacionalização do sistema; e assessoria e consultoria para a adoção de mídias sociais, quando julgadas convenientes e necessárias.


Constituição Federal

SISGEO SISLEGIS Gestão de Processo


Constituição federal A Constituição Federal de 1988 assegura, em vários de seus dispositivos, o direito dos cidadãos de pedir e receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo; garante as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral e o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do Governo; define que cabem à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem e que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

SISTEMAS O Sistema Gestão de Ouvidoria (Sisgeo) foi desenvolvido para auxiliar os órgãos públicos no atendimento ao que comanda o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal. É uma plataforma online de captação e tratamento das manifestações da sociedade, que estabelece canal permanente de relacionamento entre os cidadãos e a gestão pública. Com a sistematização promovida pelo Sisgeo, as questões encaminhadas ao órgão são recebidas e analisadas por um Ouvidor, que as repassa às unidades responsáveis em busca de parecer técnico quando a resposta imediata estiver fora de seu alcance. Com o Sisgeo, o Ouvidor dispõe de recursos que facilitam o recebimento, tratamento e controle dos pareceres das unidades acionadas, facultando-lhe novos encaminhamentos ou cobrança de respostas, para que possa dar retorno em tempo hábil aos cidadãos ou a suas entidades representativas.

Com a adoção do Sistema Gestão de Ouvidoria, os órgãos da administração pública poderão atingir os objetivos propostos na formulação, regulação e execução das políticas públicas de transparência, incluída a de acesso a informação, que buscam estimular e fortalecer a mobilização social com vistas à dinamização da democracia participativa; o chamado controle social das ações e dos atos governamentais. Simples e intuitivas - As arquiteturas visual e de informação do Sisgeo são simples e intuitivas, de modo a facilitar o acesso do cidadão. Suas funcionalidades foram organizadas de maneira que qualquer pessoa, mesmo sem muita familiaridade com a informática, seja capaz de utilizar o sistema e realizar os procedimentos necessários sem dificuldades. Segurança e controle - O Sisgeo é um sistema que, além de eficaz, oferece recursos modernos de segurança e controle, assim resumidos:

»» acesso

interno restrito para usuários autorizados, com permissões definidas de acordo com a função e acesso externo (cidadão) apenas por meio de protocolo gerado no ato da manifestação; »» tratamento especial para manifestações sigilosas; »» painel de manifestações que possibilita o controle através da visualização de novas manifestações, das manifestações que aguardam respostas, das em revisão e das já encerradas; e »» controle do prazo de resposta e identificação de pendências ou tarefas designadas pelo Ouvidor. Relatórios e estatísticas - O Sistema Gestão de Ouvidoria emite relatórios estatísticos que facilitam o gerenciamento das informações produzidas, transformando-se em ferramenta auxiliar do gestor nas tomadas de decisões.


Vantagens para a gestão pública:

»» construção de canal de comunicação direto e »» »»

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de fácil acesso com a sociedade, facilitando a aproximação e interação com os cidadãos; identificação das áreas que requerem mais atenção administrativa e a definição dos eixos prioritários de ações; acesso a respostas sobre a gestão na aplicação dos recursos públicos, permitindo a correção de disfunções e o redirecionamento de ações, quando necessários; redução das situações de conflitos e impasses entre o cidadão e a gestão pública, graças ao relacionamento democrático com a sociedade; desenvolvimento da cultura do ouvir e interagir com o cidadão; acompanhamento do nível de satisfação do cidadão em relação aos serviços públicos; e conquista, pelo relacionamento sistematizado, de credibilidade e fortalecimento da imagem da entidade junto à população.

Vantagens para a sociedade:

»» possibilitar ao cidadão o exercício do controle social através de participação democrática;

»» dispor de canal de comunicação legítimo com

a entidade, nas 24 horas do dia, em todos os dias da semana, pela internet; e »» exercitar o direito constitucional de realizar reclamações sobre a prestação e a qualidade dos serviços públicos, bem como de pedir informações e solicitar documentos.

O Sistema de Divulgação e Arquivamento Eletrônico de Leis (Sislegis) foi desenvolvido para corresponder ao que preceitua o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal. Divulga e armazena de modo organizado, para fácil acesso, leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos. Oferece ainda a alternativa de os atos serem organizados por órgão e tipo, e serem localizados por palavras-chave da ementa, número, órgão, tipo e data.


Serviço A Gestão de Processos Organizacionais é vital no atual cenário das instituições públicas, especialmente quando a abordagem tradicional tem dificuldade ou não consegue responder aos desafios criados pelas novas demandas da sociedade, ávida por melhor qualidade dos serviços e por informações. Um quadro novo que exige mudança estrutural de processos organizacionais com foco no cidadão. O método que oferecemos faculta a reestruturação, redesenho e documentação dos processos organizacionais, a partir do alinhamento entre estratégia, processos, pessoas e tecnologia. A consultoria facilita a identificação, modelagem, análise e documentação dos processos, contribuindo para a melhoria de tomadas de decisão, redução de custos, gerenciamento dos riscos, controle interno, diminuição de ciclos de operação e melhoria da qualidade dos produtos ou dos serviços prestados. A ATM-TEC oferece também consultoria e facilitação com metodologia moderna para o processo de gestão de capital humano, facilitando os processos de mudanças na organização, na aplicação de novas tecnologias e no aprimoramento das práticas de gestão e capacitação de pessoas.

Rua Fernando Menezes de Góes, n.º 397 (Pituba) Ed. Empresarial Lucílio Cobas - sala 203 41810-700 Salvador (BA) Tel.: (71) 2105-7900 http://www.atmtec.org.br contato@atmtec.org.br


lei nº 8.159/91

Archive Gestão arquivística


Lei Nº 8.159/91 A Lei nº 8.159/91, de 8 de janeiro de 1991, dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Seu artigo primeiro define que é dever do Poder Público a gestão documental e de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

Sistema Desenvolvido com base na Lei nº 8.159/91, o Archive é um sistema web de arquivamento de documentos digitais de prestação de contas da administração pública, que funciona em servidores de grande capacidade e segurança, licenciados na modalidade Software and Hardware as a Service (Software e Hardware como Serviço). Na sua categoria, é a melhor solução de arquivamento de documentos digitais. A metodologia do Archive é baseada na capacidade de arquivar com segurança, em um único sistema, toda documentação de prestação de contas exigida pelos tribunais de contas, ministérios, secretarias e outros órgãos públicos. O Archive tem a função de arquivar os seguintes documentos digitais:

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processos de pagamento; convênios; licitações e contratações diretas; contratos;

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prestações de contas; atos oficiais; balanço anual; instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); »» Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e »» outros documentos.

Curso O curso Iniciação em Gestão Arquivística foi criado para corresponder a preceitos da Lei nº 8.159/91 e atende necessidades de qualificação profissional em órgãos da administração pública e em empresas privadas. Tem em sua grade temática abordagens sobre noções básicas, estruturas, organização e Comissão de Avaliação de Documentos (CAD); sobre a construção de Tabela de Temporalidade Documental (TTD), classificação, digitalização e arquivamento de documentos digitais. O conteúdo programático do curso é baseado também nas normas do Conselho Nacional de Arquivo (Conarq).


Lei nº 8.666/93 Lei nº 10.520/02 Diário Oficial Eletrônico e-Avisos e editais e-Contratação Sisconvênio Publicações CLIPAGEM Publicações técnicas compras públicas


Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 A Lei nº 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Outra lei que trata sobre normas para licitações é a Lei nº 10.520/02, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Sistemas O sistema Diário Oficial Eletrônico (DOE) publica, organiza, arquiva e guarda com segurança as edições da imprensa oficial produzidas, editoradas e diagramadas por entes federados ou pelo poder judiciário e legislativo, em formato PDF (Portable Document Format) e assinadas digitalmente. Permite a busca pelo número da edição, data de publicação, palavras-chave dentro da ementa do caderno e por período de datas. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, define Imprensa Oficial como veículo oficial de divulgação da Administração Pública. O Diário Oficial Eletrônico deve ser criado por lei pelo Poder Executivo, por resolução pelo Poder Judiciário e por decreto legislativo pelo Poder Legislativo, suplementar à legislação federal, e ter seu funcionamento regulamentado por decreto.

Este sistema publica e arquiva em meio eletrônico, avisos, editais e outros comprovantes de licitações e de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades). Permite segmentar as licitações e contratações diretas por modalidade, órgão, número, comissão de licitação e equipe de pregoeiro; possibilita publicar e arquivar sequencialmente todos os tipos de avisos da mesma licitação ou contratação direta, que agrupados formam o fluxograma de publicação e arquivamento. O sistema e-Avisos e Editais oferece também o recurso de busca por número da licitação, modalidade, contratação direta, órgão/secretaria, comissão de licitação e equipe de pregoeiro, palavras-chave dentro do objeto e por intervalo de datas de publicação. O sistema e-Contratação oferece suporte para a elaboração de processo administrativo eletrônico de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) e de licitações nas modalidades de convite, concorrência, tomada de preço, concurso, leilão, pregão presencial e de controle interno concomitante. O processo administrativo fica armazenado de forma centralizada, permitindo que diferentes agentes acessem os documentos simultaneamente, através de login e senha. Permite também a qualquer usuário trabalhar remotamente, através de conexão com a internet, a qualquer hora e de qualquer lugar. Mesmo nos casos de várias contratações diretas ou licitações em andamento ao mesmo tempo, todos os ordenadores de despesas, compradores, membros de comissões de licitações, pregoeiros com suas equipes de apoio, controladores internos, procuradores e outros usuários têm acesso em tempo real, no momento em que os procedimentos estiverem sendo elaborados e instruídos, cada um em seu ambiente específico. O sistema registra também o órgão promotor da licitação, os usuários do sistema e os documentos da licitação; anexa documentos digitais e ainda gera relatórios e estatísticas.


O Sistema de Divulgação e Armazenamento de Convênios (Sisconvênio) promove o amplo acesso e fácil localização dos documentos relacionados com convênios. Como opção de segmentação, os convênios podem ser publicados na íntegra, organizados por órgão e localizados por palavraschave do objeto, número, órgão e data de assinatura. O Sisconvênio tem como objetivo auxiliar os órgãos públicos no atendimento ao que preceituam o artigo 61 e o caput do artigo 116 da Lei nº 8.666/93.

Serviços Atenta ao amplo leque de comandos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Decreto 5.450/05, a ATM-TEC criou e oferece serviços prestados por equipe especializada para publicação de avisos, de editais, de comprovantes de publicações de licitações, de contratações diretas e de outros atos oficiais, nos seguintes veículos:

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Diário Oficial da União Diário Oficial do Estado Diário Oficial do respectivo ente federado Jornal diário de grande circulação no Estado Outros meios de divulgação, visando ampliar a área de competição.

Estruturado com suporte em modernos motores de busca, o serviço Clipagem identifica, seleciona, organiza por grupos e arquiva em pastas eletrônicas protegidas por sistemas de segurança os atos oficiais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município (Prefeitura/Câmara Municipal); no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e nos jornais diários de grande circulação no Estado, conforme os seguintes grupos/pastas:

»» leis e decretos; »» outros atos oficiais – portarias, resoluções, etc; »» instrumentos de planejamento (PPA, LDO e »» »» »» »» »» »» »» »»

LOA; programação financeira; relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; contas públicas; licitações; contratações diretas; contratos; convênios; atos de pessoal.


Com base na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02, a instituição editou as seguintes publicações técnicas:

»» Instrução

Técnica nº 2, que define os grupos e tipos de avisos de licitações e contratações diretas que devem ser publicados no Diário Oficial Eletrônico. »» Publicação Técnica nº 4, que orienta o passo a passo de criação do Diário Oficial Eletrônico. »» A Uniformização da Publicidade de Contratações Diretas nº 7. »» A Uniformização da Publicidade de Licitações e de Contratos nº 8.

Cursos Com vistas a contribuir com a qualificação dos agentes envolvidos em compras públicas, a ATM-TEC desenvolveu e disponibiliza cursos a distância, acessíveis mediante login e senha em eventos.tmunicipal. org.br/cpl. O curso prático tem duração de quatro horas, e o avançado, de 40 horas. Ambos foram elaborados para oferecer a gestores e servidores uma visão prática, atualizada e resumida da área de compras públicas. Aplicam conceitos e técnicas que visam aperfeiçoar a capacidade de gerenciamento e administração de contratos com eficiência e ética, a fim de salvaguardar os agentes públicos de possíveis desconfortos perante os órgãos de controle externo. O conteúdo dos dois cursos interessa também a profissionais de empresas privadas, fornecedoras de órgãos públicos. As aulas são expositivas e ministradas com o auxílio de recursos multimídia.

Rua Fernando Menezes de Góes, n.º 397 (Pituba) Ed. Empresarial Lucílio Cobas - sala 203 41810-700 Salvador (BA) Tel.: (71) 2105-7900 http://www.atmtec.org.br contato@atmtec.org.br


Lei nº 9.755/98 Instrução Normativa nº 28 Portaria nº 275 Dicontas Publicação Técnica


Lei Nº 9.755/98, Instrução Normativa Nº 28, portaria nº 275 A Lei nº 9.755/98 dispõe sobre a divulgação das contas públicas. Foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 28, de 5 de maio de 1999 e pela Portaria nº 275, de 14 de dezembro de 2000, ambas do Tribunal de Contas da União.

Sistemas O sistema Divulgação de Contas Públicas (Dicontas) e a Publicação Técnica nº 10 atendem os preceitos da Lei nº 9.755/98, de 16 de novembro de 1998, e seus regulamentos. Tratam dos procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos para corresponder aos comandos dessa lei. O Dicontas divulga e arquiva com segurança, em meio eletrônico, demonstrativos de natureza financeira, como tributos arrecadados, recursos recebidos e recursos repassados; de natureza orçamentária, entre os quais os orçamentos anuais, a execução dos orçamentos e balanços orçamentários; de natureza administrativa, assim como as compras, contratos, termos aditivos, dispensas, inexigibilidades, editais de licitação na modalidade pregão, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, permissões e concessões. Em sua metodologia de segmentação, o sistema permite separar a divulgação e arquivamento por ente federado e órgão, e ainda dispõe de recurso de busca por palavras-chave da ementa, número, órgão, tipo e período.

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Serviço Publicação Técnica nº 10: Como Publicar as Contas Públicas - é um passo a passo com orientações que facilitam a divulgação das contas públicas de forma correta pela Administração.


Lei Complementar nº 101/00

SIP RREO RGF Publicação técnica


Lei Complementar nº 101/00 A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Com base na Lei Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), a ATM-TEC disponibiliza três sistemas de divulgação dos Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal, instituídos pelo artigo 48 da lei e assim definidos:

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Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei do Orçamento Anual e seus anexos; Prestação de Contas Anual; Parecer Prévio Anual emitido pelo Tribunal de Contas; »» Relatório Bimestral ou Semestral Resumido da Execução Orçamentária; »» Relatório Quadrimestral ou Semestral de Gestão Fiscal; »» versões simplificadas desses instrumentos.

Sistemas O Sistema de Divulgação dos Instrumentos de Planejamento (SIP) foi concebido para divulgar e arquivar em meio eletrônico de segurança o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei do Orçamento Anual (LOA) e também prestações de contas e os respectivos pareceres prévios. Como opção de segmentação, os instrumentos de planejamento podem ser separados por órgão. O sistema dispõe de recurso de busca por palavraschave na ementa, número, órgão, data e tipo.

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Os sistemas de divulgação RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e RGF (Relatório Resumido da Gestão Fiscal), previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal, arquivam em meio eletrônico seguro os anexos do relatório resumido da execução orçamentária, os anexos do relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses instrumentos. Como opção, os sistemas permitem a segmentação por órgão e conta, e dispõem do recurso de busca por palavras-chave na ementa, número, órgão, tipo, ano e período.

serviço Publicação Técnica nº 9: Como publicar corretamente o Relatório de Gestão Fiscal - tem como objetivo auxiliar os órgãos públicos na tarefa de publicação do Relatório de Gestão Fiscal. A ATM-TEC também disponibiliza o calendário de publicações dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.


Lei Complementar nยบ 131/09

EOF Aula online


Lei Complementar nº 131/09 Lei Complementar nº 131/09, de 27 de maio de 2009, acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101/00, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 7.185/10, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do artigo 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 101/00, e dá outras providências.

Sistema O Sistema Divulgação da Execução Orçamentária e Financeira (EOF) tem como objetivo auxiliar os órgãos públicos na implementação dos preceitos da Lei Complementar nº 131/09 e do Decreto nº 7.185/10. Esse sistema divulga e arquiva com segurança, em meio eletrônico, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, disponibilizando, quanto à despesa,

»» o valor do empenho, liquidação e pagamento; »» o número do correspondente processo da

execução, quando for o caso, a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

Rua Fernando Menezes de Góes, n.º 397 (Pituba) Ed. Empresarial Lucílio Cobas - sala 203 41810-700 Salvador (BA) Tel.: (71) 2105-7900 http://www.atmtec.org.br contato@atmtec.org.br

»» a pessoa física ou jurídica beneficiária do

pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; »» o procedimento licitatório realizado, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo e o bem fornecido ou serviço prestado. Quanto à receita, disponibiliza os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza relativa à previsão, lançamento, quando for o caso, e arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. O EOF permite à Administração Pública o controle da distribuição de informação da execução orçamentária e financeira na internet. Possui mecanismo de captação e gestão de comentários dos cidadãos sobre os registros de despesa e receita do seu interesse, registra os números de acessos por despesa e receita, gera relatórios e estatísticas de acesso ao site, de comentários de participação e controle social. Além disso, a Administração Pública pode digitalizar os documentos pertinentes a cada um dos registros divulgados e anexar ao correspondente documento de despesa ou receita.

SERVIÇO Aula prática, via internet, com uma hora de duração sobre a execução orçamentária e financeira (http:// eventos.tmunicipal.org.br/cal), mediante login e senha. Com esse esforço, objetiva contribuir para esclarecer e dar conhecimento aos agentes públicos sobre as exigências estabelecidas na legislação em vigor, com destaques para a Constituição Federal, Lei n° 4.320/64, Lei da Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar nº 131/09. Aborda também os procedimentos sobre como divulgar a Execução Orçamentária e Financeira, com base no Decreto nº 7.185/10.


Lei nº 12.527/11

Sispel Siscop Transparência cidadã Sisdoc SIC Siscontrato Sigecon Blog SIEO RED Mega-X Gefisc pesquisa documental sic pesquisa eletrônica cadastro idc lei de acesso a Informação


Lei nº 12.527/11 A Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Sistemas O Sistema de Pesquisa Eletrônica (Sispel) auxilia os órgãos públicos na implementação do que preceitua o artigo 41, inciso III da Lei nº 12.527/11, que dispõe sobre o monitoramento e aplicação da lei, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas. Esse sistema permite à Administração Pública formular e submeter aos servidores e funcionários públicos pesquisas qualitativas e quantitativas para avaliar os valores, conhecimento e cultura de acesso à informação, e monitorar a aplicação da lei, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas acerca dos resultados coletados em tempo real. O Sispel permite também à administração realizar avaliação periódica externa e interna da qualidade dos serviços públicos. Com esse sistema é possível realizar diversas modalidades de pesquisas por meio eletrônico, em tempo real, ou em campo, coletando dados em formulários de papel e posteriormente inserindo de modo prático no sistema os dados coletados. As pesquisas online darão ao gestor público informações precisas sobre o resultado das ações de governo, da implementação de políticas públicas, e facilitarão a definição de ações de ajustes com base em dados reais. O Sispel permite que as pesquisas sejam acessadas pelos cidadãos diretamente no Painel de Pesquisas Abertas da Administração Pública, em site na internet, através de convites enviados pela administração pública por e-mail ou compartilhadas através das redes sociais. Ao término de cada pesquisa, o sistema permite a análise dos dados coletados através da geração de relatórios. O Sistema de Pesquisa Eletrônica também permite à Administração Pública organizar e distribuir suas pesquisas por categoria, determinadas pelo administrador do sistema, por tipo (pesquisa aberta ou restrita).

Dispõe o artigo 9, inciso II da Lei 12.527/11, que o acesso às informações públicas será assegurado mediante: [...] II realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. O Sistema de Consulta Pública (Siscop) foi desenvolvido para corresponder a esse comando e para ser operado online. Permite que o cidadão dê sua opinião sobre os projetos e consultas da administração pública mediante cadastro único, em uma página na internet, onde poderá apoiar ou recusar as consultas em tramitação. O site irá registrar a quantidade de cidadãos favoráveis e contrários, para cada consulta, bem como suas opiniões, que ficarão disponíveis aos tomadores de decisão, durante e após o fim da consulta. A iniciativa tem o objetivo de aumentar a participação popular nas decisões das instituições públicas, fortalecendo a democracia participativa. Justifica-se também pelo fato de não existir nos poderes públicos mecanismos de aferição da vontade dos cidadãos sobre os atos e ações governamentais. A par disso, a informação sobre a intensidade do apoio ou da rejeição dos cidadãos às proposições e suas opiniões, constituirão elemento adicional de importância para a formação do juízo do consulente. As consultas poderão ser acessadas pelos cidadãos diretamente no Painel de Consultas abertas dos órgãos públicos, disponíveis em site na internet, através de convites enviados pela administração pública por e-mail ou compartilhadas através das redes sociais. Ao término de cada consulta, será possível também realizar a análise dos dados coletados através da geração de relatórios. O sistema permite à Administração Pública organizar e distribuir suas consultas por tipo, determinar o período de coleta de dados de forma automatizada, agendando início e fim da consulta, definir o proponente da consulta, sempre utilizando ferramenta de fácil manuseio. Para cada consulta será possível ao cidadão manifestar apoio ou rejeição à proposição e ainda registrar comentários acerca do que está sendo consultado, formando um conjunto de informações que comporão o banco de dados com opinião da sociedade sobre determinado assunto. O sistema conta ainda com recurso de busca por palavras-chave na ementa da consulta, tipo, proponente e status.


Com a atenção ainda focada no artigo 9, inciso II da Lei nº 12.527/11, a ATM-TEC desenvolveu o sistema Rede Transparência Cidadã (RTC). Trata-se de rede social, pensada para permitir ao órgão público captar abertamente manifestações críticas da sociedade e sugestões, com vistas à solução de problemas. Um modo moderno de também integrar o cidadão de modo direto com a Administração Pública. Por esse sistema, ao acessar a rede o cidadão pode postar informações, reclamações e denúncias sobre os serviços, instalações e equipamentos públicos que não funcionam em sua rua, bairro e cidade. Pode também sinalizar atos de corrupção, publicando documentos, vídeos ou fotos que comprovem os fatos narrados. As manifestações serão obrigatoriamente direcionadas a um órgão, mas poderão ser compartilhadas com outros órgãos ou pessoas. As informações, reclamações e denúncias poderão ser postadas de forma anônima, mas guardando a responsabilidade do emitente; ou, se preferir, de forma identificada, cadastrando-se na rede social através de formulário online. O sistema permite que todas as informações postadas sejam imediatamente publicadas e disponibilizadas a qualquer cidadão, que pode utilizar filtros de pesquisa por órgão, datas e palavras-chave. As informações poderão ser comentadas por outras pessoas, permitindo à comunidade ajudar na melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Com base no artigo 7º, incisos II, III, IV e V da Lei 12.527/11, a ATMTEC desenvolveu e licencia o Sistema Catálogo de Serviços e Documentos (Sisdoc). Esse sistema permite que a Administração Pública realize, pela intranet, a catalogação de todos as informações contidas em registros ou documentos produzidos, recebidos ou custodiados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; permite a identificação e catalogação das informações produzidas ou custodiadas pelo servidor público, por pessoa física ou entidade privada, decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; identifica também informações sobre as atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. Em ação concomitante ao cadastramento desse conjunto de informações, o sistema permite a classificação quanto à permissão de acesso, definindo se uma informação é pública, sigilosa ou pessoal, e ainda os fundamentos dessa classificação. Realizado o cadastro pelo servidor, seu supervisor é notificado para validar as informações registradas. Validadas, passam a compor o banco de dados de informações, documentos e serviços a serem utilizados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para ordenar o encaminhamento de pedidos da sociedade de informações e de documentos. Observado o dinamismo e a mudança de atribuições, geração de documentos, mudança de atividades e de servidores nas administrações públicas, com o Sisdoc ainda é possível a cada servidor ou supervisor alterar, em tempo real, cada um dos cadastros, a fim de mantê-los atualizados. A catalogação, validação e acompanhamento da tramitação de informações e de documentos administrados por meio eletrônico garantem o direito da obtenção de informações e de documentos na administração; garantem também a manutenção da publicação de extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.


Criado com base no artigo 10 da Lei nº 12.527/11, o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) registra o pedido e acompanha o fornecimento de informações; permite também que a Administração Pública realize, por meio eletrônico, a captação e protocolização de documentos e requerimentos de acesso à informação, respeitando as premissas determinadas pelo artigo 10. O SIC utiliza o banco dados de documentos e de informações gerenciado pelo Catálogo de Documentos e Serviços, para determinar que unidade atenderá a demanda. Identificado o destino, o pedido é encaminhado por meio eletrônico para a unidade responsável pelo fornecimento da informação, e todos os prazos (de atendimento e recurso) são controlados e acompanhados. Com os recursos desse sistema, os pedidos de informação ou de documentos são recebidos e tratados em cada unidade, que pode fornecer, indeferir ou negar o acesso a informação. Nestes dois últimos casos, o sistema faculta a possibilidade de abertura de recursos, que serão atendidos por instâncias superiores àquelas que negaram o acesso. O sistema permite ainda outros meios de entrada para os pedidos, especificamente por telefone e presencial, protocolizando e fornecendo lugar para armazenamento das informações solicitadas. O SIC vai além: armazena todos os documentos anexados aos pedidos, mantendo-os disponíveis para consulta através da internet, em qualquer um de seus possíveis estágios. Todas as informações de tramitação dos pedidos ficam registradas e disponíveis ao demandante, conforme exigido pelo artigo 9º da Lei 12.527/11. Permite também parametrizar os feriados que determinam a inatividade da administração, de forma a garantir o correto controle e determinação dos prazos de atendimento. Cada pedido pode ainda ser classificado em um dos assuntos escolhidos pela administração, compondo os dados estatísticos de atendimento das solicitações. A publicação periódica desses relatórios é uma exigência do artigo 30, inciso III, e deve conter a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.

Criado com base no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e no inciso VI, artigo 7º da Lei n.º 12.527/11, o Sistema de Divulgação e Armazenamento de Contratos (Siscontrato) promove a fácil localização e amplo acesso a esses instrumentos. Como opção de segmentação, o sistema permite que os contratos sejam publicados na íntegra, organizados por órgão e localizados por palavras-chave do objeto, número, órgão, data de contratação, contratado, por status de vigência e classificação de aditamento. O Sistema de Gestão de Conteúdos (Sigecon) foi construído para que os órgãos públicos possam dar curso ao que preceitua o artigo 8º da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação). Trata-se de uma plataforma de publicação de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos em sítios na internet, com foco nos padrões web e na usabilidade. Exceto os municípios com população até dez mil habitantes, todos os órgãos públicos estão obrigados a divulgar essas informações. O Sigecon possibilita a criação de páginas com texto e inclusão de fotos e arquivos, ao mesmo tempo em que promove a organização hierárquica entre cada componente de informação. Permite o cadastramento de notícias, incluindo fotos e textos, galerias de imagens e a inserção de links sob a forma de banners. Permite ainda o cadastramento da lista de serviços do órgão. A adoção do Sigecon permite ao órgão público a possibilidade de publicar um conjunto de informações, como o registro das competências e estrutura organizacional; endereços e telefones das respectivas unidades, horários de atendimento ao público, dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.


Desenvolvido com base no artigo 41, inciso I da Lei nº 12.527/11, o Sistema Gestão do Blog da Lei de Acesso a Informação (Blog) é uma plataforma de publicação de informações direcionadas para o fomento à cultura da transparência e conscientização do direito fundamental de acesso à informação. Esse sistema abre para as administrações públicas a possibilidade de uso de um instrumento que permite a comunicação de forma simples e organizada em páginas web, atualizadas frequentemente pela inserção de notícias e informações de interesse da sociedade. O sistema Blog permite, em sua arquitetura da informação, a inclusão de artigos e comentários dos cidadãos, possibilitando amplo debate sobre o tema ‘Acesso a Informação’ e ‘Transparência’. Uma abertura que certamente contribuirá para o desenvolvimento e consolidação da cultura do acesso a informação. O Sistema de Gestão da Informação Estratégica e Operacional (SIEO) é uma plataforma colaborativa de informações que funciona através da intranet e é de uso restrito à Administração Pública, com acesso garantido apenas a usuário com senha de acesso. Visa garantir o compartilhamento da informação e a troca de mensagens entre servidores públicos de forma eficiente, registrando toda a comunicação em um banco de dados acessível à administração a qualquer tempo. Os registros de informação são classificados conforme entendimento da administração, podem conter anexos e ser associados a unidades administrativas. O sistema permite localizar qualquer informação registrada, graças a sistema de buscas por palavras-chave e período; pela existência de anexos, por classificação, por usuário, por status de favorito e através de marcadores de cor, estes dois últimos opções individuais de cada usuário. Outras possibilidades facultadas pelo sistema: inserção de comentários sob os registros de informação de outros usuários, colaborando com a disseminação da informação; a troca de mensagens privadas entre usuários, garantindo a privacidade origem/ destino e a manutenção de uma agenda de contatos compartilhada entre usuários (fornecedores, prestadores de serviço, servidores públicos, entre outros), com fácil localização de um registro através de filtros de pesquisa.

Com o SIEO, todas as informações, mensagens e contatos podem estar adstritos a grupos (unidades, secretarias ou órgãos), que podem ser criados dinamicamente pelo administrador do sistema. Em síntese, um sistema eficaz de registro e troca de informações oficiais, que elimina o risco de se perder informações relevantes para a preservação da memória da administração pública em virtude das constantes mudanças no quadro funcional. Com o Sistema Remessa Eletrônica de Documentos (RED), outra relevante inovação tecnológica, as unidades administrativas ganham a possibilidade de enviar arquivos de modo rápido, fácil e seguro para a Central de Gestão de Publicações (CGP), sem a necessidade de utilizar e-mail, fax, carta ou qualquer outro meio. Os responsáveis pelas publicações em cada unidade são habilitados a acessar o RED pela CGP e, imediatamente, podem fazer remessas de documentos e acompanhar seu status antes do encaminhamento para publicação. Cada remessa enviada gera um número de controle, comprovante de que a remessa foi enviada com sucesso para CGP, que mantém nome, e-mail, CPF, cargo, telefone fixo, celular e unidade administrativa a que pertence o usuário. Os servidores das unidades administrativas cadastrados podem enviar diariamente quantas remessas de documentos forem necessárias, constantes de um ou mais documentos, de um título e instrução sobre a remessa. Através do RED, o servidor mantém contatos registrados com a CGP acerca de qualquer informação, dúvida ou questionamento quanto ao conteúdo da remessa. Ao final de cada envio, ao servidor é disponibilizado um ‘Comprovante de Remessa’, com número de controle data e hora do recebimento da remessa pela CGP, unidade administrativa proprietária da remessa, o título, as instruções e observações da remessa; a lista de documentos que foram anexados com seus formatos e tamanhos ocupados em disco e o remetente da remessa (usuário conectado ao sistema). Este comprovante pode ser impresso ou acessado a qualquer tempo pelo remetente. O fato de uma remessa ter sido recebida pela CGP não dá garantia de publicação. Apenas quando a remessa for analisada e cumpridos todos os requisitos mínimos necessários a publicação é efetivada. A remessa pode ser acompanhada pelo remetente em cada um dos seus possíveis status:


»» nova: indica o recebimento da remessa, porém »» »»

»»

»»

ainda não houve análise pelos agentes da CGP; em análise: indica que um agente iniciou o processo de análise da remessa; pendente: indica que foi encontrada alguma pendência na remessa. Por exemplo: o não cumprimento de um requisito mínimo necessário, um documento sem conteúdo, um arquivo corrompido, a falta de uma informação importante, como uma data, etc. Uma mensagem a respeito da pendência é adicionada à remessa “Pendente” e o responsável pelo envio da remessa é notificado através de e-mail; processada: indica que a remessa foi recebida, analisada e que o próximo passo será o encaminhamento dos documentos aptos a serem publicados; cancelada: indica que, por solicitação do remetente ou por algum problema no processamento, a remessa foi cancelada e não haverá publicação de nenhum documento contido nela.

O RED permite que usuários de unidades administrativas que possuem mais de um servidor utilizando o sistema para o envio de publicações compartilhem suas remessas com outros usuários da mesma unidade. Assim, um usuário pode visualizar as remessas que foram enviadas por outro usuário, facilitando a comunicação e controle interno da unidade, evitando que a mesma remessa seja feita por mais de uma pessoa e acabe gerando um atraso no processo de publicação. Esse recurso traz maior autonomia no gerenciamento do envio de publicações por vários usuários e evita duplicidade no envio dos arquivos para publicação. O RED está apto a receber arquivos para publicação nos seguintes formatos:

»» Documentos de Texto: Word DOC, DOCX,

OpenOficce ODT, PDF, TXT, RTF, EML, MSG, HTML;

»» Arquivos compactados: Zip, Rar, 7zip, Dat; »» Planilhas: Excel XLS, XLSX, Open Office ODS; »» Outros formatos: JPG, PowerPoint PPT, PPTX, Open Office ODP.

O sistema Organização, Armazenamento e Publicação de Documentos Digitais (Mega-X) foi desenvolvido para auxiliar as administrações públicas a criar de modo fácil e rápido, ambientes de organização, armazenamento, localização e distribuição de informações por meio eletrônico. Os responsáveis pela gestão documental criam módulos para armazenamento dos documentos com a indicação dos campos de indexação, inclusive com a possibilidade de inclusão de campos ‘coringas’, que podem atender a qualquer um dos módulos e assim possibilitar a construção e organização, conforme as necessidades administrativas. O Mega-X gerencia as permissões dos usuários quanto a acesso aos módulos, possibilita a distribuição de atribuições dentro do órgão, permitindo ou não a publicação das informações armazenadas. Cada usuário, de posse de seu ambiente de armazenamento e publicação, tem a possibilidade de organizar sua documentação de forma disciplinada e eficaz. Do mesmo modo dinâmico, o sistema gera os leiautes de arquivo de importação para cada um dos módulos, permitindo a integração com troca de dados entre sistemas. Todo o acesso aos dados é monitorado: o Mega-X controla o número de visualizações dos documentos e do ambiente de armazenamento e publicação; faz o ranking dos documentos mais acessados por período; garante eficiência e eficácia no armazenamento, localização e publicação das informações públicas, primando pela proteção e segurança no armazenamento de dados. Um conjunto de diferenciais que garante gestão transparente da informação, propicia amplo acesso a ela e garante sua disponibilidade, autenticidade e integridade.


Criado com base no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8666/93, nos artigos 7º, VI e 8º, § 1º, e IV da Lei nº 12.527/11, o Sistema de Gestão, Controle e Acompanhamento de Contratos (Gefisc), visando munir a administração pública de instrumento capaz de prover informações da execução das contratações realizadas pelo órgão. Este sistema possibilita o gerenciamento da execução dos contratos, de modo a garantir que resultados e benefícios pretendidos sejam alcançados dentro dos custos e prazos previstos. Ademais, o sistema foi pensado para garantir a eficácia e economicidade do contrato, princípios inerentes à atividade pública, e proporcionar uma visão sistemática e completa de todos os instrumentos contratuais firmados pelo órgão, possibilitando o seu controle formal. O Gefisc é uma solução tecnológica com todos os componentes para auxiliar o gestor do contrato a minimizar falhas formais e de mérito dos contratos, seja no âmbito do controle de saldo financeiro, do controle de saldo físico do objeto contratado ou do acompanhamento de sua vigência.

Serviços Realização de pesquisa documental sobre o tema ‘Transparência’ e ‘Acesso à Informação Pública’, com fornecimento de coletânea que identifique e relacione, a critério do órgão público: legislação, publicações de organizações nacionais e internacionais, acadêmicas ou não, governamentais ou particulares, nacionais ou internacionais, como livros, dissertações, estudos, artigos, relatórios, sites, blogs e bancos de dados, entre outros. O trabalho prevê referências de qualidade e a indicação de autores e instituições aos quais estão vinculados, com o objetivo de construir bibliografia sobre os temas ‘Transparência’ e ‘Acesso à Informação Pública’, com duas atualizações ao longo do contrato. A pesquisa está estruturada para também diagnosticar ações, projetos, programas e políticas em curso, que resultem na oferta de informações à sociedade, com o objetivo de mapear setores do órgão público em que potencial cultura de acesso a informação esteja latente, com vistas a integrar esses setores à nova política de transparência e acesso às informações públicas. Faz parte desse trabalho a análise da legislação aplicável ao órgão público, com o propósito de orientá-lo na elaboração de normas e procedimentos relativos às atividades previstas na Lei n.º 12.527/11.

A ATM-TEC se preparou para orientar os órgãos públicos na criação e operação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), de implementação complexa. Esse trabalho de consultoria e assessoria está dividido em duas etapas: Etapa I: Criação do SIC - A ATM-TEC fornecerá em 15 dias, contados da data da ordem de serviço, minuta de ato normativo e procedimental de criação e funcionamento do SIC, dispondo-se a apresentá-la em seminário interno, destinado privativamente aos dirigentes do órgão público; Etapa II: Implementação efetiva do SIC - Realização de curso presencial na sede do órgão, para os agentes públicos operadores do SIC, versando sobre as transparências ativa e passiva e o acesso a informação, com duração de 20 horas. O objetivo desse evento é possibilitar aos participantes o pleno conhecimento das atividades a serem desenvolvidas pelo SIC e sua plena operacionalização, na forma preceituada pelo inciso I, artigo 9º da Lei n.º 12.527/11. A ATM-TEC disponibilizará também um curso à distância, com duração de três horas, abordando resumidamente o mesmo conteúdo do curso presencial. Referidos cursos abordarão, no mínimo, os seguintes tópicos:

»» competências; »» recursos humanos a serem disponibilizados para desenvolvimento da atividade;

»» formatação de organograma operacional das atividades do SIC;

»» fluxograma das atividades; »» estudo da norma que instituiu o Sistema de Informação ao Cidadão;

»» estudo do regulamento que apresenta as competências do SIC; a serem utilizadas desenvolvimento das atividades.

»» tecnologias

no

Pela abrangência e profundidade envolvidas pelo SIC, devem participar do curso os responsáveis:

»» pela promoção de campanha interna e externa

de fomento à cultura da transparência e conscientização do direito fundamental de acesso a informação; »» pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência; »» pelo monitoramento da aplicação da Lei nº 12.527/11, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no artigo 30 da mencionada lei; »» pelo encaminhamento ao órgão de controle de relatório anual com informações atinentes à implementação da Lei nº 12.527/11.


Elaboração de questionários e realização de pesquisa eletrônica quantitativa e qualitativa com todos os dirigentes do órgão público, com o objetivo de diagnosticar níveis de conhecimento, cultura e valores relacionados com acesso à informação pública. Essa pesquisa foi concebida para levantar e analisar a experiência e a percepção de agentes públicos em relação à temática acesso a informação, para mapear setores onde esses conhecimentos, cultura e valores já existem, e para identificar pontos de resistência a eles. A ATM-TEC disponibilizará orientadores remotos aos usuários do sistema de pesquisa para sanar dúvidas por telefone e internet, e apresentar os resultados no prazo de até 30 dias após a vigência da norma legal que estabelecer os critérios, parâmetros e prazos desse trabalho.

segurança dados e informações. Oferece também serviço de ativação dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, com a atividade de carga de dados, quando necessária, assim como teste e geração de certificação de ativação.

Elaboração de cadastro de atividades dos agentes públicos, dos serviços e documentos por eles produzidos, recebidos ou custodiados. Esse cadastro permite conhecer e classificar informações de natureza pública, sigilosa e pessoal, e os responsáveis pelos documentos que formarão a base de consulta permanente do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de criação obrigatória. Na prestação desse serviço, a ATM-TEC disponibilizará orientadores remotos para sanar dúvidas por telefone e internet aos usuários do sistema, e apresentará o resultado no prazo de até 90 dias após a vigência da norma legal que estabelecer os critérios, parâmetros e prazos da coleta de informações.

A ATM-TEC oferece cursos sobre a Lei nº 12.527 (Lei de Acesso a Informação), abertos e in company; neste caso, ajustados às peculiaridades da instituição pública. Preparados e ministrados por especialistas em Transparência Pública, Direito Administrativo e Tecnologia da Informação e Comunicação, são desenvolvidos em 20 horas de exposições, debates e demonstrações práticas sobre a aplicabilidade da Lei, seus principais conceitos e definições normativas; a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e seus instrumentos suportados pelas TICs; a transparência ativa e passiva na teoria e na prática; a classificação das informações, prazos e sigilos, e sobre as responsabilidades dos agentes públicos na aplicação da lei e as sanções previstas nos casos de descumprimento de seus preceitos.

Apoiada em três data centers – um no Brasil e dois nos Estados Unidos da América do Norte –, a ATM-TEC disponibiliza aos contratantes de seus serviços e sistemas os recursos do Serviço de Internet Data Center (IDC), com serviços de firewall e de backup, para armazenar com

Rua Fernando Menezes de Góes, n.º 397 (Pituba) Ed. Empresarial Lucílio Cobas - sala 203 41810-700 Salvador (BA) Tel.: (71) 2105-7900 http://www.atmtec.org.br contato@atmtec.org.br

Compõe este serviço o treinamento remoto, que disponibiliza instrução de utilização dos sistemas, abre um canal para elucidações de dúvidas, passagem de informações e orientações por profissional capacitado da ATM-TEC, por telefone, web conferência ou qualquer outro meio de comunicação através da internet, em datas aprazadas. Integra o pacote serviço de suporte técnico remoto, que disponibiliza profissional capacitado para atender as requisições dos usuários dos sistemas de informação e comunicação por meio eletrônico (internet, e-mail ou chat), durante os dias úteis e em horário comercial.

Curso




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