alteração relevante das RTIEBT em relação ao Regulamento 740/74

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alteração relevante das RTIEBT em relação ao Regulamento 740/74

PROTEÇÃO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES.

A secção 43 das Regras técnicas de instalações elétricas de baixa tensão (RTIEBT) está organizada por 6 secções:

• Generalidades;

• Natureza dos dispositivos de proteção;

• Proteção contra as sobrecargas;

• Proteção contra os curtos-circuitos;

• Coordenação entre a proteção contra as sobrecargas e a proteção contra os curtos-circuitos;

• Limitação das sobreintensidades pelas caraterísticas da alimentação.

A alteração que merece destaque em relação ao antigo regulamento

– 740/74 é a seguinte:

• Pormenorização referente à ordenação entre os condutores e os dispositivos de proteção.

No regulamento 740/74 uma das condições para estas serem satisfeitas para a escolha da proteção era que, o Inf≤1,15xIz , o que relacionava o Iz com a corrente Inf (corrente de não funcionamento).

Nas RTIEBT, esta condição passou a estar relacionada com o I2 que é muito mais coerente para a exigência que se pretende que o dispositivo de proteção deva garantir:

No Regulamento 740/74 No presente, nas RTIEBT

IB ≤ In ≤ Iz IB ≤ In ≤ Iz

Inf ≤ 1,15xIz I2 ≤ 1,45xIz

IB -Corrente de serviço do circuito, em Amperes (A)

Iz – Corrente admissível na canalização em Amperes (A)

Nota: a corrente Iz é a que percorre a canalização nas condições para a qual a instalação é prevista – Modos de Estabelecimento; temperatura ambiente; agrupamento de condutores ou de cabos, entre outros.

No fundo será a corrente que se obtém a partir da aplicação dos fatores de correção do Anexo III da Parte 5 das RTIEBT, às correntes admissíveis indicadas nas Tabelas de 52-C1 a 52-C30, e, de acordo com as definições aí explicadas.

Também se deve ter em conta que, os valores das correntes admissíveis nessas tabelas, foram calculadas para temperaturas ambiente de 30º C se instaladas ao ar e 20º C no caso de serem enterradas.

Na situação de haver necessidade de corrigir esta corrente da canalização é frequente designa-la como " Iz Corrigida”

In – Corrente estipulada do dispositivo de proteção em amperes (A)*;

* Nos dispositivos de proteção com regulação será considerada a corrente de regulação (Ir).

I2 – Corrente convencional de funcionamento do dispositivo de proteção

Na prática o I2

Será igual à corrente de funcionamento no tempo convencional para disjuntores; e À corrente de fusão, no tempo convencional para fusíveis do tipo gG;

No fundo, esta regra, já era na prática, de aplicação obrigatória, conforme o estipulado no artigo 128º do Decreto regulamentar (DR) 90/84 –“ Caraterísticas de funcionamento das proteções contra sobrecargas”, só que as designações das correntes tinham e tem uma outra forma de assinalação, vejamos:

1ª- Condição

If ≤ 1,45 Iz em que o If – é a corrente de funcionamento do dispositivo de proteção equivalente agora ao I2

2ª- Condição

IS ≤ In ≤ Iz em que o IS – é a corrente de serviço que é designada nas RTIEBT por I B

Representação gráfica da coordenação entre os condutores e os referentes dispositivos de proteção conforme as RTIEBT é:

formação www.oelectricista.pt o electricista 82 117
Canalização I B IZ I n I2 0 Corrente estipulada Corrente de serviço Corrente admissível Corrente convencional de funcionamento 1,45xIz I
de Proteção 1) IB ≤ In ≤ Iz 2) I2 ≤ 1,45xIz
Dispositivo

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