MEAN WELL: LED drivers - normas para a iluminação

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ARTIGO TÉCNICO-COMERCIAL

revista técnico-profissional

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o electricista ELECTRÓNICA OLFER, S.L.

MEAN WELL

{LED DRIVERS - NORMAS PARA ILUMINAÇÃO}

A MEAN WELL, líder mundial no desenvolvimento e produção de fontes comutadas, lançou este ano a gama completa de LED Drivers da série HLG para aplicações em sistemas de iluminação, segundo as normas EN 61347-1, EN 61347-2-13, EN 55015, EN 61000-3-2 CLASS C. Existe uma grande quantidade de dúvidas sobre as normas que devem cumprir as fontes de alimentação para aplicações a LEDs e de iluminação em particular. A regulamentação para sistemas de iluminação é diferente da usada em equipamentos de controlo industrial e de tecnologia da informação. Daí que ao eleger uma fonte MEAN WELL para LED garante que esta já cumpre com as normas existentes e anunciadas, incluindo segurança, compatibilidade electromagnética, poupança de energia e protecção do meio ambiente. Convém também esclarecer que cada país/zona terá as suas próprias regulamentações e diferentes requisitos para as respectivas marcações e aprovações. Uma das grandes diferenças nos requisitos básicos para as fontes de alimentação em aplicações a LED é a regulamentação de segurança. Os standards para a indústria obrigam a que as fontes cumpram com a norma de segurança caracterizada pela IEC60950-1, enquanto que para sistemas a LED é exigida uma garantia de isolamento apropriado (definido pela norma EN 61347-1 / EN 61347-2-13). A EN 61347-1 estabelece os requisitos gerais de segurança e a EN 61347-2-13 os requisitos particulares para os equipamentos de controlo electrónico alimentados em AC ou DC para módulos LED. A EN 61347-2-13 é um novo regulamento que entrou em vigor no ano de 2006 e as categorias de produtos são: incorporados, independentes e integrados. Os produtos MEAN WELL encontram-se em conformidade com a categoria independente o que os torna susceptíveis de ser aplicados como incorporados ou integrados.

COMPATIBILIDADE ELECTRO-MAGNÉTICA “EMC” E RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. Encontramos no nosso mercado inúmeros produtos de baixa qualidade que não cumprem sequer com as especificações necessárias para a aplicação que lhes é dada. Em concreto neste artigo vamos fazer uma revisão às normas EMC para iluminação a LED, ou seja a EN 55015, EN 61547, EN 61000-3-2 Class C, e respectivas comparações com outras aplicações versus regulamentações. Com especial destaque para a EN 61000-3-2 CLASS C sobre correntes harmónicas. Esta norma regula as correntes harmónicas re-injectadas na rede pública para equipamentos com consumos inferiores a 16 ampéres por fase. A EMC destina-se a determinar a capacidade de qualquer produto para resistir a uma certa quantidade de interferências externas de ondas electromagnéticas, bem como se o mesmo pode influir com outros equipamentos mediante emissões de interferências. Para simplificar vamos dividir a EMC em duas partes: (1) EMI (Interferências Electro-Magnéticas – emissões conduzidas, emissões radiadas, Harmónicas ) (2) EMS (Susceptibilidade Electro-Magnética – Descargas electrostáticas, radio-frequência, picos e outros) A regulamentação EMC está segmentada por países, contudo as normas ditadas para a Europa são as principais referências mundiais.


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Ordem do Harmónico (n)

Máxima corrente Harmónica permitida em percentagem da corrente de entrada à frequência fundamenta (%) 2 30 . h 10 7 5 3

2 3 5 7 9 11 < n < 39 (Apenas harmónicos ímpares)

› O 3.º harmónico da corrente, expresso em percentagem da corrente fundamental, não deve exceder 86% e o 5.º harmónico não deve exceder 61%. Também a forma de onda da corrente de entrada deve alcançar o limite de 5% da corrente a 60º ou menos, que tenha o seu valor pico a 65º ou menos e que não caia abaixo do limite de 5% da corrente antes de 90º, referenciado a qualquer passagem por zero da tensão fundamental da alimentação. O limite de corrente é de 5% do valor de pico absoluto mais alto que se encontre na janela de medição. Veja-se a seguinte Figura:

h é o factor potência do circuito.

Este requisito obriga a que a fonte esteja de tal forma desenhada e filtrada para que a contribuição da corrente re-injectada na rede não seja superior a estes valores para as várias frequências. Assim, teremos uma onda sinusoidal de entrada, onde a corrente acompanha a tensão fazendo com que os Harmónicos nas várias ordens sejam os mais reduzidos possíveis.

Na alínea b) definem-se os limites para as potências activas <=25 W. Os limites neste caso devem enquadrar-se num dos seguintes requisitos: › As correntes harmónicas não devem ultrapassar os limites proporcionais da potência descrita na seguinte Tabela, Coluna 2.

Ordem do Harmónico (n) 3 5 7 9 11 13 15< n <39 (Apenas harmónicos ímpares)

Máxima corrente Harmónica permitida por Watt (ma/W)

Máxima corrente Harmónica permitida (A)

,4 1,9 1,0 0,5 0,35 3,85 /n 3,85 /n

2,30 1,14 0,77 0,40 0,33 0,21 0,15 x 15 /n

› Para os equipamentos de iluminação aplica-se a norma EN 61000 -3-2 Classe C; › O limite segundo a potência de entrada é >25 W Classe C; <25 W classe C com diferentes limites; › Todas as fontes de alimentação sem PFC activo, não passam nos testes para as Classes C e D. Os requisitos da Classe C são muito mais restritos e a maioria das fontes de alimentação industrial ou para tecnologia da informação não são capazes de cumprir com estes requisitos; › Todas as fontes de alimentação para LED de MEAN WELL passaram os testes para a Classe C com LED como carga e os testes da Classe A com uma carga resistiva.

Para mais informações ELECTRÓNICA OLFER, S.L. Tel: +351 234 198 052 . Fax: +351 234 198 053 portugal@olfer.com . www.olfer.com


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