ITED
revista técnico-profissional
o electricista
149
Paulo Monteiro Formador da ATEC
ficha técnica n.º 17 {REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS, SEGUNDO O MANUAL DE ITUR 1.º EDIÇÃO DE NOVEMBRO DE 2009} ITUR – O QUE SÃO? Pode-se definir ITUR por loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios. › Urbanizações – áreas intervencionadas, destinadas a espaços que devam conter infra-estruturas de uso coletivo (como arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações, espaços verdes e outras de utilização coletiva); › Loteamento – área constituída por um ou mais lotes, destinada à edificação urbana e que resulta da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento; › Conjunto de edifícios – conjunto de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afetas ao uso de todas ou algumas unidades ou fogos que os compõem, independentemente de estarem ou não constituídos em regime de propriedade horizontal (condomínios). Nestas três definições poderemos agrupá-las em dois grandes grupos: Público e Privado. Públicas – Espaços para a instalação de tubagem, cabos, equipamentos e outros dispositivos, incluindo armários de telecomunicações, caixas e câmaras de visita; Rede de tubagens ou tubagem para a instalação dos diversos cabos, equipamentos e outros dispositivos. Privadas – Nas privadas é tudo o que está incluído numa rede pública, mais a cablagem em par de cobre, em cabo coaxial e em fibra ótica para ligação às redes públicas de comunicações eletrónicas, bem como instalações elétricas de suporte a equipamentos e sistemas de terra. Assim sendo as ITUR Públicas - Integram o domínio público municipal (o proprietário e titulares dos direitos reais cedem gratuitamente ao município as ITUR instaladas) a sua
O documento de “Termo de Responsabilidade de Execução” pode ser encontrado no website da ANOCOM, em www.anacom.pt – pesquise por “ITUR_execucao.pdf”
gestão e conservação cabem aos municípios (podendo atribuir a uma entidade autónoma), e as redes privadas com proprietários cabendo a sua gestão à sua administração. PROJETISTA – ITUR: obrigações › Elaborar projetos de acordo com o manual ITUR; › Disponibilizar um termo de responsabilidade; › Assegurar, por si ou mandatário, acompanhamento de obra, com confirmação final obrigatória, no livro de obra, de que a instalação se encontra de acordo com o projeto. INSTALADOR – ITUR: obrigações › Manter atualizada a informação; › Utilizar equipamentos e materiais conformes; › Instalar de acordo com o projeto e com o manual ITUR; › Emitir termo de responsabilidade de execução e disponibilizá-lo ao promotor/ proprietário, à administração de conjunto de edifícios e ao ICP-ANACOM.
Termo de responsabilidade de execução › Deve ser preenchido após verificação da conformidade pelo instalador; › Deve ser acompanhado pelo relatório de ensaios de funcionalidade; › Deve ser enviado eletronicamente à ANACOM (de acordo com procedimentos de avaliação de conformidade) e no prazo máximo de 10 dias (prazo administrativo supletivo). A ter em atenção: A ligação das ITUR às redes públicas só pode ser efetuada após emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação. Ao nível de fiscalização: A ANACOM tem competências de fiscalização das obrigações constantes do diploma legal e técnico.
BIBLIOGRAFIA › Manual ITUR (Prescrições e Especificações Técnicas) - 1.ª edição, novembro de 2009 pela ICP-ANACOM.