nota técnica
78 importância do Projeto nas instalações elétricas
formação
79 casos de aplicação: ventilação de um Pub
83 dossier sobre iluminação
85 centro de Convívio de Grândola
87 a opção pelo LED no projeto de iluminação industrial
89 iluminação desportiva
91 iluminar sem estragar entrevista
93 Mário Barata, CEO da LEDVANCE Portugal: “Somos uma ‘startup’ com 100 anos de experiência”
case-study
97 iluminação indireta: uma solução para valorizar o seu projeto
99 Rolear: projeto iluminação Estádio Silves
Futebol Clube
101 experiência de luz diferenciada para o WOW, o novo distrito cultural de Vila Nova de Gaia (Porto)
informação técnico-comercial
103 F.Fonseca apresenta armadura LED com detetor de movimento e Bluetooth RS PRO
5100 SC da STEINEL
105 LEDUP: iluminação de exterior e jardim: uma simbiose entre o funcional e a harmonia
107 LEDVANCE: proibição de lâmpadas fluorescentes tem início a 25 de fevereiro 2023
109 X-Light 180 & 360: a nova iluminação de emergência da Legrand
111 LTX – Iluminação Técnica: logística 4.0
113 OLFER: soluções de alimentação centralizada CC para ecrãs LED mini/micro
115 TEV2 – Distribuição de Material Eléctrico: produção de topo da Palazzoli
117 Threeline Technology: novo catálogo 2023
formação
119 cálculo das proteções de cabos de uma rede subterrânea (1.ª Parte)
importância do Projeto nas instalações elétricas
A Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, com as alterações da Lei 61/2018 de 21 de agosto, estabeleceu a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas a partir da rede elétrica de serviço público, RESP, em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
Entre outras disposições, ficou definido que as instalações elétricas de serviço particular estabelecidas em imóveis, carecem de projeto para potências acima de 10,35 kVA.
Tomando nota também da Portaria n.º 252/5015, esta veio “acrescentar” a secção 722 à Regras Técnica, com legislação acerca das instalações de carregamento de veículos elétricos. Entre outras disposições regulamentares passou a ser obrigatória a consideração para as instalações elétricas de serviço particular, a potência de 3,68 kVA para carregamento de veículos elétricos.
Tomemos como exemplo, uma instalação elétrica de uma moradia unifamiliar. Neste contexto, para uma moradia tipo T3, com Escritório, Sala e Cozinha, ou seja, com 6 compartimentos, as Regras Técnicas indicam uma potência de dimensionamento mínima de 10,35 kVA. Acrescentando a potência de 3,68 kVA para o carregamento de um veículo elétrico chegamos à potência 14,03 kVA, que deve ser ajustada à potência do regime tarifário em vigor, neste caso se por excesso para 17,25 kVA, e se por defeito, não aconselhável, para 13,8 kVA.
Assistimos, porém, a um fenómeno de proliferação de moradias com a potência de certificação da instalação elétrica definida para 10,35 kVA. Este facto prende-se com o facto de muitos construtores ou donos de obra, não pretenderem pagar um projeto elétrico, poupando assim, algum dinheiro. São muitos os lesados neste processo, que adquirem a sua moradia e depois vêm-se quartados do usufruto de um conjunto de equipamentos elétricos que contribuem para o seu conforto nos dias de hoje, tais como a climatização com sistemas de ar condicionado ou bombas de calor, o carregamento de veículos elétricos em simultâneo com outros equipamentos, entre outros. Na era da maior “eletrificação” dos equipamentos habitacionais, temos uma legislação que permite a construção habitacional sem projeto elétrico até 10,35 kVA, contribuindo para instalações elétricas com exploração limitada por parte dos seus utilizadores.
Não seria altura de rever a legislação e colocar a obrigatoriedade do projeto para todas as instalações como acontece com outras artes?
O ser humano e planeta, agradecem.
O futuro é elétrico!
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Josué Morais, Diretor Técnico