Os novos armários ITUR

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o electricista António Gomes, Roque Brandão, Sérgio Ramos Departamento de Engenharia Electrotécnica Instituto Superior de Engenharia do Porto

os novos armários ITUR O presente artigo visa caracterizar os armários de telecomunicações ITUR decorrentes da aplicação da recente alteração legislativa verificada no sector das comunicações electrónicas em Portugal.

1› INTRODUÇÃO O Decreto-Lei N.º 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei N.º 258/2009 de 25 de Setembro, veio definir um conjunto de obrigações ao nível do projecto, com o objectivo de garantir a realização de infra-estruturas de comunicações electrónicas, abertas aos diversos operadores e capazes de assegurar os serviços disponibilizados pelos mesmos. Nesse sentido, o capítulo V do Decreto-Lei N.º 123/2009, de 21 de Maio, estabeleceu o regime de instalação das Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR) e respectivas ligações às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como o regime de avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas. Posteriormente, a primeira edição do Manual ITUR veio determinar as especificações técnicas aplicáveis a este tipo de infra-estruturas, criando uma clara distinção entre:

sos cabos, equipamentos e dispositivos. Nas ITUR privadas, além do referido para as ITUR públicas, é também obrigatório o dimensionamento e a posterior instalação da cablagem par de cobre, cabo coaxial e fibra óptica, bem como das instalações eléctricas de suporte a equipamentos e sistemas de terras.

zações (ATU) é o ponto de interligação das redes públicas de comunicações electrónicas, com as redes de cabos da ITUR privada, sendo, ainda, o ponto de interligação com a rede colectiva dos edifícios no ATE, ou CEMU, no caso de moradias, caso não exista uma rede privada.

O diploma define, claramente, uma fronteira entre as ITUR públicas e as ITUR privadas e, complementarmente, determina, nas ITUR privadas, a existência de um ponto de acesso e derivação para cada rede colectiva dos diversos edifícios, por parte dos diferentes Operadores. Esse ponto, que deverá estar interligado com a rede de tubagens da urbanização, é designado por Armário de Telecomunicações de Urbanizações (ATU) e o seu dimensionamento é da inteira responsabilidade do projectista ITUR.

O ATU deve ser um espaço que possa albergar as três tecnologias de telecomunicações previstas no manual ITUR, nomeadamente a tecnologia de:

O presente artigo visa caracterizar os armários de telecomunicações ITUR decorrentes da aplicação da recente alteração legislativa verificada no sector das comunicações electrónicas em Portugal.

Para cada uma das tecnologias deverá existir um Repartidor de Urbanização (RU) individual, constituído por dois primários por tecnologia, cujo dimensionamento e instalação é da responsabilidade da entidade que ligar a rede de cabos das ITUR à rede pública de comunicações electrónicas, e por um secundário por tecnologia, onde se inicia a rede de cabos da ITUR.

2› CONSTITUIÇÃO DO ARMÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES DE URBANIZAÇÕES (ATU)

Conforme designado no Manual ITUR, para cada uma das tecnologias anteriormente referidas existirá um RU que, basicamente terá as seguintes funções:

› Projecto de ITUR pública; › Projecto de ITUR privada. No caso das ITUR públicas, é necessário o dimensionamento da rede de tubagens e câmaras de visita para a instalação dos diver-

› Par de cobre; › Cabo Coaxial; › Fibra óptica.

O Armário de Telecomunicações de Urbani-


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vos, é necessário garantir a dissipação do calor nos mesmos, preferencialmente por convecção ou, caso não seja suficiente, através de ventilação forçada, fazendo-se uso dos circuitos de alimentação eléctrica já existentes no ATU. Cabe, assim, ao projectista a tomada de decisão sobre a forma de ventilação, de modo o garantir a correcta exploração do armário.

3› CARACTERIZAÇÃO DO ARMÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES DE URBANIZAÇÕES (ATU) O tipo e a dimensão do ATU, deverá ser definida pelo projectista, tendo em consideração as dimensões da ITUR.

Figura 1 . Armário de telecomunicações de urbanização [cortesia Vidropol].

Relativamente ao dimensionamento do ATU, o projectista pode considerar como referência a consideração de uma volumetria com 600 x 300 x 2200 mm (largura x profundidade x altura), por operador.

Relativamente ao tipo, os ATU, poderão ser: › Armários Exteriores; › Armários Bastidores; › Salas Técnicas. Em qualquer das situações, por razões de segurança, o acesso ao ATU deve ser condicionado por porta com fechadura normalizada do tipo RITA. Quando o ATU é instalado no exterior, por motivos funcionais e de segurança, este deve garantir índices de protecção adequados às influências externas, nomeadamente a protecção contra a penetração de corpos sólidos menores que 1 mm, a protecção contra a entrada de água projectada, e características mecânicas que permitam a resistência à compressão de 1250 N e 6 J de resistência ao choque. O ATU deverá ser fabricado com material auto-extinguível, resistente aos agentes químicos à corrosão e aos raios ultra-violeta, em conformidade com a norma CEI 604395. A Figura 1 ilustra o aspecto exterior de uma possível solução técnica para um ATU.

Quando o ATU ficar alojado numa sala técnica, esta deverá ter as dimensões mínimas especificadas na Tabela 1, sendo que a altura mínima da referida sala será de 2,7 m.

Tipo de Sala Técnica

Nº de Fracções Autónomas ou Unidades

Dimensões Mínimas [cm]

S0

até 32

200 x 200

S1

de 32 a 64

300 x 200

S2

de 65 a 100

300 x 300

S3

mais de 100

600 x 300

Tabela 1 . Dimensões das Salas Técnicas [Adaptado Manual ITUR].

As salas técnicas que servirão de espaço de telecomunicações com capacidade para alojamento de equipamentos e dispositivos de interligação de cabos deverão também albergar os repartidores das diferentes tecnologias de telecomunicações. Não existe, pois, uma única solução física para definir o ponto de interligação que delimita a fronteira entre uma rede pública e privada. A caracterização do ATU e as suas respectivas valências serão da competência exclusiva do projectista, o qual deverá estar perfeitamente identificado com as necessidades das comunicações electrónicas exigidas para o loteamento em questão, bem como pelo estrito cumprimento do estabelecido no Manual de Infra-estruturas de Telecomunicações em Urbanizações.

4› CONCLUSÕES Com a elaboração do presente artigo visou-se contribuir, embora de uma forma muito sucinta, para o enriquecimento do conhecimento e das competências no âmbito do projecto, em geral, de Infra-estruturas de Telecomunicações em Urbanizações e, em particular do Armário de Telecomunicações de Urbanização, à luz do novo enquadramento criado pela 1.ª Edição do Manual de Infra-estruturas de Telecomunicações em Urbanizações, não dispensado, naturalmente, uma consulta detalhada e rigorosa do documento integral.


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