O IVA na União Europeia

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ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos

O IVA na União Europeia

O

sistema do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) desempenha um papel importante no mercado único europeu. A sua criação resultou na tentativa de acabar com os impostos sobre o volume de negócios que falseavam a concorrência e impediam a livre circulação de mercadorias, e para suprimir os controlos, e as formalidades, fiscais nas fronteiras internas. Este constitui uma fonte de receitas importante, e crescente, na União Europeia (UE), com um valor de quase um bilião de euros em 2014, que corresponde a 7% do PIB da UE. Sendo um imposto sobre o consumo, é uma das formas de tributação mais favorável ao crescimento. No entanto, o atual sistema do IVA não tem conseguido acompanhar os desafios da economia mundial, digital e móvel. O atual sistema do IVA, que se destinava a ser um sistema transitório, encontra-se fragmentado, é complexo para o número crescente de empresas que exercem atividades transfronteiriças e deixa as portas abertas à fraude: as operações nacionais e transfronteiras são tratadas de modo diferente e os bens e serviços podem ser adquiridos com isenção de IVA no mercado único. A Comissão Europeia (doravante Comissão) tem exercido uma pressão sistemática para reformar o sistema do IVA. Foram ouvidas as opiniões do Parlamento Europeu e do Conselho, que estão de acordo em que qualquer futuro sistema do IVA deveria basear-se no princípio do país de destino, ou seja, o país em que os bens ou serviços são consumidos. Em sintonia, em abril de 2016 a Comissão adotou o "Plano de ação sobre o IVA – Rumo a um espaço único de IVA na UE”. O plano estabelece ações para combater os desvios do IVA, bem como soluções estratégicas, a longo prazo, para resolver a fraude em matéria de IVA e melhorar a cobrança do IVA em toda a UE. O mesmo plano, descreve ainda as

medidas necessárias que devem ser adotadas no sentido de um espaço único do IVA na UE, bem como a forma de adaptar o sistema de IVA às realidades do mercado interno, à economia digital e às necessidades das PME´s. De forma a termos uma ideia mais clara, o «diferencial do IVA», que constitui a diferença entre as previsões de receitas do IVA e o IVA efetivamente cobrado nos Estados-Membros, foi de quase 170 mil milhões de euros em 2013. A fraude transfronteiras é considerada responsável por uma perda de receitas do IVA de cer-

ca de 50 mil milhões de euros por ano na UE e, com a entrada em vigor do novo sistema, estima-se uma redução da fraude transfronteiras em 80% (cerca de 40 mil milhões de euros). Ao mesmo tempo, o atual regime de IVA continua a ser fragmentado e gera encargos administrativos significativos, em particular para as PME´s e as empresas digitais. 159,5 mil milhões de euros é o valor surpreendente das receitas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) perdidas em toda a UE em 2014, de acordo com números divulgados esta semana pela Comissão. O estudo revela que, em termos globais, tal como em 2013, o «diferencial

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do IVA», foi um valor anual excessivamente elevado. As conclusões corroboram os recentes apelos da Comissão no sentido de uma reforma do sistema do IVA da UE que permita combater a fraude e torná-lo mais eficaz. Ao abrigo do mesmo estudo, a taxa de desvio do IVA varia entre um máximo de 37,9% do IVA não cobrado na Roménia e 1,2% na Suécia. Em termos absolutos, o desvio do IVA mais elevado, de 36,9 mil milhões de euros, foi registado em Itália e o mais baixo, de 147 milhões de euros, no Luxemburgo (Chipre não foi incluído no estudo). O relatório apresentado demonstra ainda que, embora alguns Estados-Membros tenham melhorado a sua cobrança de receitas do IVA, só pode ser alcançado um progresso substancial, se os EstadosMembros concordarem em tornar o sistema de IVA, que atualmente vigora, mais simples, mais resistente à fraude e favorável às empresas. Em comparação com 2013, o desvio do IVA de 2014 diminuiu 2,5 mil milhões de euros, mas os resultados de cada Estado-Membro continuam a variar bastante no que se refere ao cumprimento em matéria de IVA. Cerca de 18 Estados-Membros apresentaram uma melhoria nos seus valores, ao passo que oito não conseguiram cobrar mais receitas de IVA do que no ano anterior. As estimativas para 2014 são mais precisas do que nos anos anteriores, graças a uma melhoria dos dados contabilísticos fornecidos pelos Estados-Membros, em conformidade com as novas normas internacionais. Realçamos que estas medidas inseremse no programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), no âmbito da política «Legislar melhor», que por sua vez se enquadra na prioridade 10 - “Uma União da mudança democrática” - da Comissão.

Vou vender uma casa que herdei. Se aplicar o dinheiro da venda na compra de outra casa não pago imposto sobre o lucro obtido? E como se calcula esse imposto?

JOÃO GONÇALVES*

Voz à Justiça

RESPOSTA A Lei Fiscal prevê a isenção de tributação desse lucro, que se chama a mais-valia obtida na venda da casa, quer seja herdada ou não, em caso de reinvestimento numa nova habitação. Mas, para isso é necessário cumprir algumas condições, a saber: a casa a vender tem que ser para habitação própria permanente, pelo que, o seu domicílio fiscal deve corresponder à casa herdada; O valor obtido na venda deve ser utilizado para o mesmo fim, ou seja, na compra de uma habitação própria permanente; Para que a nova casa seja assim considerada, tem que a habitar no prazo de seis meses a contar da data-limite para efetuar o reinvestimento (36 meses após a venda); Tem de reinvestir a totalidade do montante obtido na venda. Se o reinvestimento for parcial, a isenção não será total, sendo proporcional ao montante aplicado; Na declaração de IRS, deve indicar expressamente a intenção de reinvestimento, caso contrário não terá direito à isenção; O reinvestimento na nova habitação deve ser realizado até 36 meses após a venda da habitação que herdou; Mas se optar por comprar primeiro a nova casa, tem forçosamente de vender o imóvel herdado. Para efeitos de tributação em IRS, apenas é considerada metade da mais-valia apurada. Este valor é acrescentado aos restantes rendimentos do contribuinte, ficando sujeito à taxa de IRS que é aplicável ao conjunto das importâncias por este recebidas num ano. * Advogado


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