1 de Setembro 2016
17 de Novembro 2016 correiodominho.pt 13
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ato de arrendamento da minha casa Ê de 5 anos e estå perto do fim. Como o contrato nada diz, vai haver renovação?
O .0123 A*+,-A COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos
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(UE) dispor de um instrumento financeiro de polĂtica externa (de alcance mundial) que permitisse financiar medidas que eventualmente nĂŁo seriam consideradas na ajuda pĂşblica ao desenvolvimento (APD), mas que seriam de importância crucial para aprofundar e consolidar as suas relaçþes com os paĂses terceiros, levou a que em março de 2014 fosse criado o Instrumento de Parceria (IP) para a cooperação com paĂses terceiros. Este instrumento financeiro visa apoiar medidas que respondam de forma eficaz e flexĂvel aos objetivos decorrentes das relaçþes bilaterais, regionais ou multilaterais da UE com paĂses terceiros, bem como aos desafios de carĂĄter global. Neste sentido, financia projetos que permitem Ă UE perfilar-se como agente de mudança Ă escala global e promover os seus valores fundamentais. Trata-se de um dos instrumentos incluĂdos no orçamento da UE para 2014–2020, afetado ao financiamento da ação externa. AtravĂŠs do IP, a UE coopera com parceiros de todo o mundo para abordar desafios globais e encontrar soluçþes comuns para questĂľes de interesse mĂştuo, financiando atividades que fazem avançar as prioridades da UE, traduzindo os compromissos polĂticos em medidas concretas. Note-se que este programa tem por base os planos de ação anuais anteriores adotados pela ComissĂŁo Europeia (ComissĂŁo) e a contribuição global em prol dos interesses estratĂŠgicos da UE, nos Ăşltimos dois anos e meio, ascende a mais de 315 milhĂľes de euros. SĂŁo paĂses parceiros em projetos financiados pelo IP, com especial destaque para o mercado digital, por exemplo, o Brasil, a China, a Ă?ndia, o JapĂŁo, a RepĂşblica da Coreia e os Estados Unidos. HaverĂĄ uma maior cooperação e surgirĂŁo novas iniciativas no domĂnio da aviação civil, a nĂvel regional, com a AmĂŠrica do Sul e o Sudeste AsiĂĄtico, bem como a nĂvel bilateral com a Argentina, o Brasil, o Chile, a ColĂ´mbia e o MĂŠxico, o Brunei, o Camboja, a IndonĂŠsia, o Laos, a MalĂĄsia, o
Mianmar, as Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname. Recentemente (esta semana), a ComissĂŁo aprovou oito novos projetos perfazendo mais de 32 milhĂľes de euros, ao abrigo do IP, para reforçar a cooperação com os paĂses parceiros em ĂĄreas prioritĂĄrias. Estas açþes apoiarĂŁo os objetivos estratĂŠgicos da UE em matĂŠria de relaçþes externas, atravĂŠs do reforço das parcerias com paĂses terceiros em todo o mundo sobre questĂľes relevantes, como as alteraçþes climĂĄticas, a sustentabilidade, a agenda digital e a aviação civil. O novo pacote de projetos inclui um ambicioso programa emblemĂĄtico que se insere na dimensĂŁo externa da estratĂŠgia para o mercado Ăşnico digital da UE (8 milhĂľes de euros), com o objetivo de reforçar a cooperação com os principais parceiros, em matĂŠria de proteção de dados pessoais, confiança e segurança no ciberespaço, acesso transfronteiras a provas eletrĂłnicas e normalização no domĂnio das TIC. A ecologização das economias, as prĂĄticas ambientais sustentĂĄveis e a luta contra as alteraçþes climĂĄticas serĂŁo
Este instrumento financeiro visa apoiar medidas que respondam de forma eficaz e flexĂvel aos objetivos decorrentes das relaçþes bilaterais, regionais ou multilaterais da UE com paĂses terceiros, bem como aos desafios de carĂĄter global. Neste sentido, financia projetos que permitem Ă UE perfilar-se como agente de mudança Ă escala global e promover os seus valores fundamentais. Trata-se de um dos instrumentos incluĂdos no orçamento da UE para 2014–2020, afetado ao financiamento da ação externa.
EFGHIK LF MGNKIPQRSK TUIKVF WXIFYH LF ZQIYF[K\ Instituto PolitĂŠcnico do CĂĄvado e do Ave Campus do IPCA - Lugar do AldĂŁo 4750-810 Vila FrescaĂnha S. Martinho - Barcelos Contactos Gerais Telefone: 253 802 201 Email: ciedbarcelos@ipca.pt www.ciedbarcelos.ipca.pt Facebook: www.facebook.com/cied.barcelos Twitter: https://twitter.com/CIEDBarcelos Flickr: http://www.flickr.com/photos/ciedbarcelos
promovidas atravĂŠs de vĂĄrias iniciativas especĂficas, como a redução das emissĂľes de carbono negro no Ă rtico (1,5 milhĂľes de euros), encorajando os paĂses do Conselho de Cooperação do Golfo (3 milhĂľes de euros) a diversificar as suas economias que dependem quase exclusivamente da extração de hidrocarbonetos, promovendo a tecnologia de captura e armazenamento de carvĂŁo (1 milhĂŁo de euros) na China, a fim de reduzir as emissĂľes de CO2 das centrais elĂŠtricas a carvĂŁo. Estas açþes contribuirĂŁo para a implementação do primeiro acordo universal e juridicamente vinculativo sobre o clima, assinado em Paris em dezembro de 2015, e que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016, na sequĂŞncia da recente ratificação pela UniĂŁo Europeia. AlĂŠm disso, espera-se que o IP venha reforçar a cooperação da UE com a China, atravĂŠs de novas iniciativas para promover polĂticas e legislação ambientais mais ÂŤecolĂłgicasÂť (3 milhĂľes de euros), com base nas melhores prĂĄticas da UE, e combater o trĂĄfico ilegal de espĂŠcies selvagens. Num esforço por promover as normas europeias no domĂnio da aviação e reduzir o impacto sobre o ambiente e as alteraçþes climĂĄticas provocadas pelos transportes aĂŠreos, o IP continuarĂĄ a fomentar parcerias polĂticas, econĂłmicas e ambientais no setor da aviação civil. Com base na atual cooperação estabelecida com a China e a Ă?ndia, nomeadamente em 2014 e 2015, o IP estenderĂĄ agora a sua ação Ă AmĂŠrica Latina (7 milhĂľes de euros) e ao Sudeste AsiĂĄtico (7,5 milhĂľes de euros). Por Ăşltimo, serĂŁo consagrados 1,2 milhĂľes de euros ao reforço do diĂĄlogo polĂtico com os parceiros estratĂŠgicos da UE e num vasto leque de domĂnios de ação, nomeadamente a governação democrĂĄtica, a proteção dos consumidores, as alteraçþes climĂĄticas, a proteção do ambiente, o crescimento econĂłmico e a sustentabilidade. Isto reforçarĂĄ a capacidade da UE para definir e implementar abordagens comuns e encontrar soluçþes para os desafios globais.
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Voz à Justiça
RESPOSTA Nesta situação, se nada tiver sido referido, e se nenhuma das partes tomar uma posição expressa, o contrato renova-se pelo mesmo perĂodo. Aqui, a lei presume que o silĂŞncio das partes contratantes equivale Ă sua concordância com a renovação. JĂĄ assim nĂŁo serĂĄ, se uma das partes tomar a iniciativa de comunicar Ă outra a vontade de nĂŁo continuar na relação contratual, o que deve ser feito por escrito e com uma antecedĂŞncia temporal em relação ao termo previsto que varia em função do perĂodo de duração do contrato inicial, num mĂĄximo de 240 dias, sendo este prazo tanto maior quanto esse perĂodo de duração. Diga-se ainda que a possibilidade de renovação automĂĄtica nĂŁo ĂŠ obrigatĂłria, pois pode-se fixar no texto contrato a vontade de nĂŁo continuação do arrendamento para lĂĄ do prazo inicial. SĂł nĂŁo ĂŠ assim nos contratos com duração nĂŁo superior a 30 dias, em que a lei presume que, atento um tĂŁo curto espaço de tempo, no silĂŞncio das partes, o contrato nĂŁo se renova.