O Instrumento de Parceria da UE

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1 de Setembro 2016

17 de Novembro 2016 correiodominho.pt 13

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ato de arrendamento da minha casa Ê de 5 anos e estå perto do fim. Como o contrato nada diz, vai haver renovação?

O .0123 A*+,-A COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos

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(UE) dispor de um instrumento financeiro de polĂ­tica externa (de alcance mundial) que permitisse financiar medidas que eventualmente nĂŁo seriam consideradas na ajuda pĂşblica ao desenvolvimento (APD), mas que seriam de importância crucial para aprofundar e consolidar as suas relaçþes com os paĂ­ses terceiros, levou a que em março de 2014 fosse criado o Instrumento de Parceria (IP) para a cooperação com paĂ­ses terceiros. Este instrumento financeiro visa apoiar medidas que respondam de forma eficaz e flexĂ­vel aos objetivos decorrentes das relaçþes bilaterais, regionais ou multilaterais da UE com paĂ­ses terceiros, bem como aos desafios de carĂĄter global. Neste sentido, financia projetos que permitem Ă UE perfilar-se como agente de mudança Ă escala global e promover os seus valores fundamentais. Trata-se de um dos instrumentos incluĂ­dos no orçamento da UE para 2014–2020, afetado ao financiamento da ação externa. AtravĂŠs do IP, a UE coopera com parceiros de todo o mundo para abordar desafios globais e encontrar soluçþes comuns para questĂľes de interesse mĂştuo, financiando atividades que fazem avançar as prioridades da UE, traduzindo os compromissos polĂ­ticos em medidas concretas. Note-se que este programa tem por base os planos de ação anuais anteriores adotados pela ComissĂŁo Europeia (ComissĂŁo) e a contribuição global em prol dos interesses estratĂŠgicos da UE, nos Ăşltimos dois anos e meio, ascende a mais de 315 milhĂľes de euros. SĂŁo paĂ­ses parceiros em projetos financiados pelo IP, com especial destaque para o mercado digital, por exemplo, o Brasil, a China, a Ă?ndia, o JapĂŁo, a RepĂşblica da Coreia e os Estados Unidos. HaverĂĄ uma maior cooperação e surgirĂŁo novas iniciativas no domĂ­nio da aviação civil, a nĂ­vel regional, com a AmĂŠrica do Sul e o Sudeste AsiĂĄtico, bem como a nĂ­vel bilateral com a Argentina, o Brasil, o Chile, a ColĂ´mbia e o MĂŠxico, o Brunei, o Camboja, a IndonĂŠsia, o Laos, a MalĂĄsia, o

Mianmar, as Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname. Recentemente (esta semana), a Comissão aprovou oito novos projetos perfazendo mais de 32 milhþes de euros, ao abrigo do IP, para reforçar a cooperação com os países parceiros em åreas prioritårias. Estas açþes apoiarão os objetivos estratÊgicos da UE em matÊria de relaçþes externas, atravÊs do reforço das parcerias com países terceiros em todo o mundo sobre questþes relevantes, como as alteraçþes climåticas, a sustentabilidade, a agenda digital e a aviação civil. O novo pacote de projetos inclui um ambicioso programa emblemåtico que se insere na dimensão externa da estratÊgia para o mercado único digital da UE (8 milhþes de euros), com o objetivo de reforçar a cooperação com os principais parceiros, em matÊria de proteção de dados pessoais, confiança e segurança no ciberespaço, acesso transfronteiras a provas eletrónicas e normalização no domínio das TIC. A ecologização das economias, as pråticas ambientais sustentåveis e a luta contra as alteraçþes climåticas serão

Este instrumento financeiro visa apoiar medidas que respondam de forma eficaz e flexĂ­vel aos objetivos decorrentes das relaçþes bilaterais, regionais ou multilaterais da UE com paĂ­ses terceiros, bem como aos desafios de carĂĄter global. Neste sentido, financia projetos que permitem Ă UE perfilar-se como agente de mudança Ă escala global e promover os seus valores fundamentais. Trata-se de um dos instrumentos incluĂ­dos no orçamento da UE para 2014–2020, afetado ao financiamento da ação externa.

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promovidas atravÊs de vårias iniciativas específicas, como a redução das emissþes de carbono negro no à rtico (1,5 milhþes de euros), encorajando os países do Conselho de Cooperação do Golfo (3 milhþes de euros) a diversificar as suas economias que dependem quase exclusivamente da extração de hidrocarbonetos, promovendo a tecnologia de captura e armazenamento de carvão (1 milhão de euros) na China, a fim de reduzir as emissþes de CO2 das centrais elÊtricas a carvão. Estas açþes contribuirão para a implementação do primeiro acordo universal e juridicamente vinculativo sobre o clima, assinado em Paris em dezembro de 2015, e que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016, na sequência da recente ratificação pela União Europeia. AlÊm disso, espera-se que o IP venha reforçar a cooperação da UE com a China, atravÊs de novas iniciativas para promover políticas e legislação ambientais mais ecológicas (3 milhþes de euros), com base nas melhores pråticas da UE, e combater o tråfico ilegal de espÊcies selvagens. Num esforço por promover as normas europeias no domínio da aviação e reduzir o impacto sobre o ambiente e as alteraçþes climåticas provocadas pelos transportes aÊreos, o IP continuarå a fomentar parcerias políticas, económicas e ambientais no setor da aviação civil. Com base na atual cooperação estabelecida com a China e a �ndia, nomeadamente em 2014 e 2015, o IP estenderå agora a sua ação à AmÊrica Latina (7 milhþes de euros) e ao Sudeste Asiåtico (7,5 milhþes de euros). Por último, serão consagrados 1,2 milhþes de euros ao reforço do diålogo político com os parceiros estratÊgicos da UE e num vasto leque de domínios de ação, nomeadamente a governação democråtica, a proteção dos consumidores, as alteraçþes climåticas, a proteção do ambiente, o crescimento económico e a sustentabilidade. Isto reforçarå a capacidade da UE para definir e implementar abordagens comuns e encontrar soluçþes para os desafios globais.

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Voz à Justiça

RESPOSTA Nesta situação, se nada tiver sido referido, e se nenhuma das partes tomar uma posição expressa, o contrato renova-se pelo mesmo período. Aqui, a lei presume que o silêncio das partes contratantes equivale à sua concordância com a renovação. Jå assim não serå, se uma das partes tomar a iniciativa de comunicar à outra a vontade de não continuar na relação contratual, o que deve ser feito por escrito e com uma antecedência temporal em relação ao termo previsto que varia em função do período de duração do contrato inicial, num måximo de 240 dias, sendo este prazo tanto maior quanto esse período de duração. Diga-se ainda que a possibilidade de renovação automåtica não Ê obrigatória, pois pode-se fixar no texto contrato a vontade de não continuação do arrendamento para lå do prazo inicial. Só não Ê assim nos contratos com duração não superior a 30 dias, em que a lei presume que, atento um tão curto espaço de tempo, no silêncio das partes, o contrato não se renova.


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