Proposta para melhorar a transparência e a previsibilidade das condições de trabalho

Page 1

28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

28 de Dezembro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct Europa

ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos JOÃO GONÇALVES

Proposta para melhorar a transparência e a previsibilidade das condições de trabalho

A

Comissão Europeia (doravante Comissão) apresentou o Pilar Europeu dos Direitos Sociais na forma de uma recomendação da Comissão, que entrou em vigor em 26 de abril de 2017, e de uma proposta de proclamação conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão. O texto da proclamação foi assinado por todas as partes na Cimeira Social sobre Equidade no Emprego e no Crescimento, em Gotemburgo (Suécia), a 17 de novembro de 2017, na sequência de debates entre o Parlamento Europeu, a Comissão e os Estados-Membros. O Pilar define 20 princípios e direitos essenciais para apoiar o bom funcionamento e a equidade dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social. Tem como foco principal a área do euro, mas é passível de aplicação a todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) que a ele queiram aderir. Pôr em prática os princípios e os direitos definidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais é uma responsabilidade conjunta dos EstadosMembros, das instituições da UE, dos parceiros sociais e de outros intervenientes. Recentemente, a Comissão adotou uma proposta de nova diretiva relativa a condições de trabalho mais transparentes e previsíveis em toda a UE. Esta proposta atualiza e substitui a Diretiva relativa à declaração por escrito (91/533/CEE) de 1991, que confere aos trabalhadores que iniciam um novo emprego o direito de serem informados por escrito sobre os aspetos essenciais da sua relação de trabalho. Mais de 25 anos passados, percebe-se que esta diretiva já não englobe as realidades de um mercado de trabalho em mutação, em especial as novas formas de trabalho que surgiram nos últimos anos. Uma maior flexibilidade do mercado laboral e a crescente diversidade das formas de trabalho criaram novos postos e permitiram que mais pessoas exercessem uma profissão. Mas também revelou algumas lacu-

nas em relação à proteção dos trabalhadores e, em alguns casos envolvendo trabalhadores vulneráveis, contribuiu para novas formas de precariedade. Esta diretiva, recentemente adotada, contribui para aplicar o princípio 5 em matéria de emprego seguro e adaptável e o princípio 7 em matéria de informações sobre as condições de emprego e a proteção em caso de despedimento. Isto é, a proposta complementa e moderniza as obrigações vigentes no sentido de informar cada trabalhador sobre as suas condições de trabalho, mas não só. A proposta cria ainda, novas normas mínimas para garantir que todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores com contratos atípicos, beneficiem de maior previsibilidade e clareza no que diz respeito às suas condições de trabalho. A Comissão estima que 2 a 3 milhões de trabalhadores suplementares com contratos atípicos serão cobertos e protegidos pela proposta, em comparação com a legislação existente. Ao mesmo tempo, a proposta também põe em vigor medidas para evitar encargos administrativos para os empregadores, por exemplo, dandolhes a possibilidade de prestar as informações solicitadas por via eletrónica. As novas regras irão também criar condições de concorrência equitativas para as empresas, de modo a que os empregadores possam beneficiar de uma concorrência mais justa no mercado interno, com menos lacunas. Condições de trabalho mais previsíveis e transparentes são também importantes para uma mão de obra mais motivada e produtiva. Seguidamente, em conformidade com o processo legislativo ordinário, a proposta será examinada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Com efeito, a diretiva proposta tem de ser adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, e deve ser aplicada pelos Estados-Membros, quer através de legislação ou de acordos coletivos com os parceiros sociais. Ao reconhecer plenamente a im-

Centro de Informação Europe Direct de Barcelos Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Campus do IPCA - Lugar do Aldão 4750-810 Vila Frescaínha S. Martinho - Barcelos Contactos Gerais Telefone: 253 802 201 Email: ciedbarcelos@ipca.pt www.ciedbarcelos.ipca.pt Facebook: www.facebook.com/cied.barcelos Twitter: https://twitter.com/CIEDBarcelos Flickr: http://www.flickr.com/photos/ciedbarcelos

portância do diálogo social, os parceiros sociais poderão adaptar os direitos mínimos propostos pela diretiva, desde que o nível global de proteção seja respeitado. Sendo esta crónica a última da atual Convenção assinada entre a Representação da Comissão Europeia em Portugal e o IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (estrutura de acolhimento do CIED Barcelos), não podemos deixar de fazer uma referência aos leitores da mesma. Foi realmente um gosto a realização deste conteúdo de opinião, como foi um gosto as interações estabelecidas mesmo que discordantes com o nosso ponto de vista. Através deste espaço procurámos informar sobre atualidades europeias, dando, naturalmente, uma interpretação pessoal, mas sempre no sentido de despertar o debate. Afinal o projeto europeu tem de ser, acima de tudo um projeto de vontades assente em valores comuns. A nós coube-nos potenciar a participação dos cidadãos para que o projeto europeu possa ser também mais participado. Um sentido obrigada e votos de um novo ano repleto de sucessos! lll

A Comissão estima que 2 a 3 milhões de trabalhadores suplementares com contratos atípicos serão cobertos e protegidos pela proposta, em comparação com a legislação existente. Ao mesmo tempo, a proposta também põe em vigor medidas para evitar encargos administrativos para os empregadores, por exemplo, dandolhes a possibilidade de prestar as informações solicitadas por via eletrónica. As novas regras irão também criar condições de concorrência equitativas para as empresas, de modo a que os empregadores possam beneficiar de uma concorrência mais justa no mercado interno, com menos lacunas. Condições de trabalho mais previsíveis e transparentes são também importantes para uma mão de obra mais motivada e produtiva.

Advogado

Voz à Justiça Alguém acedeu ilegitimamente à minha conta bancária através da internet e retirou uma quantia elevada. Tenho que assumir o prejuízo ou posso responsabilizar o banco? Trata-se de uma questão controversa e que tem gerado muita discussão. Como se sabe hoje em dia são vulgares as operações bancárias realizadas na internet através de um serviço disponibilizado para esse efeito pelos bancos, aquilo a que se chama a banca eletrónica, recebendo os clientes um número de contrato e uma password confidenciais para poderem efetuar as operações de movimentação das contas. O problema surge quando esses dados pessoais chegam ao conhecimento de outras pessoas que depois os utilizam de forma ilegítima e sem o conhecimento e consentimento dos seus titulares. Num primeiro momento, os bancos procuram resolver o problema tentando recuperar as quantias indevidamente movimentadas, e anulando os contratos em vigor para evitar novas utilizações fraudulentas. Não sendo possível a recuperação do dinheiro, pode acontecer que os bancos não assumam a responsabilidade. Mas a lei protege os clientes e os tribunais têm vindo a decidir que não basta ao banco provar que o utilizador do serviço de pagamentos introduziu os seus dados confidenciais, para que se conclua pela culpa do utilizador em futuras operações fraudulentas efetuadas por outra pessoa, devendo ser o prestador do serviço a ficar com o prejuízo dessas operações e não o utilizador do serviço de banca online. O banco tem a obrigação de provar que as operações de pagamento não autorizadas não decorreram de qualquer avaria técnica da operação, e que houve culpa do seu cliente ou que este contribuiu para os prejuízos sofridos.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.