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europe direct Europa
ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct do Minho JOÃO GONÇALVES
Devemos preservar a democracia! A palavra democracia advém da conjugação das duas terminologias “demos” (povo) e “kratos” (poder), que significa Soberania ao Povo. Na era clássica, a democracia pretendia instalar um sistema político que servisse de oposição a outros sistemas totalitários, tais como a aristocracia ou a tirania, atribuindo assim maior legitimidade aos interesses dos cidadãos, ao invés de concentrar o poder em apenas um cidadão ou um grupo de cidadãos. Após vários séculos de total esquecimento de um sistema que aumenta consideravelmente a influência dos cidadãos na participação ativa política de um determinado estado, ela aparece-nos no século XX, em outros termos e com poderes bem mais ampliados (por exemplo, o direito de voto atribuído a estrangeiros ou às mulheres era ignorado na era clássica), e pretende ocupar o lugar de sistemas políticos obsoletos, extremamente centralizados, e desrespeitadores pelas vontades e liberdades do indivíduo, como foi o caso dos regimes imperiais e ditatoriais. Ao manusearmos o Tratado de Lisboa, rapidamente nos apercebemos da importância da democracia no sistema da União Europeia (UE). A título de exemplo, logo no artigo 2º do Tratado da UE, a democracia surge-nos evidenciada ao lado de outros valores no qual a UE se baseou no momento da sua fundação, e nos quais os EstadosMembros (EM) devem preservar: o respeito pela dignidade humana, pelos Direitos do Homem, pelo Estado de Direito, entre outros. Para além disso, a vigência de um sistema político democrático é uma das condições inquestionáveis e exigidas pelas instituições europeias nos célebres critérios de adesão (popularmente conhecidos como Critérios de Copenhaga), em que a inobservância do mesmo é condição legítima para negar a adesão de um sério candidato. O maior exemplo desta situação é a Turquia – um “crónico” candidato a aderir à UE com claras deficiências no seu sistema político, que, segundo o presidente turco Erdogán, pretende ser democrático. Não há dúvidas de que a democracia é um dos baluartes da UE, e que este mesmo sistema já viveu melhores dias. A democracia
no mundo ocidental (e não apenas na UE) tem vivido tempos de perturbação que, desde o final da 2ª Guerra Mundial, nunca antes tinham sido vistos. Na maior parte dos países assiste-se a uma preocupante emancipação de movimentos radicais, que comprometem de um modo exacerbado a preservação dos direitos individuais e de todos os direitos inerentes à cidadania. De facto, no nosso ponto de vista, chega a ser surpreendente que vivamos numa época onde ao indivíduo é atribuído cada vez mais direitos, tentando assegurar os seus direitos fundamentais no seu quotidiano, onde o seu livre-arbítrio é respeitado; e, ao mesmo tempo, se irrompa perante a democracia, apoiando movimentos, em que os seus princípios em nada se identificam com os princípios democráticos e com os valores europeus. Felizmente, parece-nos que a deterioração da democracia é um fenómeno que não atingiu Portugal. Como se verificou no Eurobarómetro realizado no primeiro semestre deste ano, cerca de 55% dos portugueses entrevistados acredita que a democracia funciona em Portugal. Para além disso, o nascimento de novos partidos de protesto, para a maioria dos portugueses, não é visto como uma ameaça à democracia, embora 70% dos cidadãos considere que só por serem contra algo não significa que melhorem alguma coisa. Porém, o exemplo lusitano vem se opondo a uma tendência para movimentos afetos a ideologias radicais e pouco democráticas verificada no espaço europeu (principalmente na Europa de leste), onde vários governos têm usado e abusado do seu poder e das suas competências para controlar determinados direitos afetos ao cidadão europeu. A título de exemplo, na Polónia assiste-se a uma tentativa de controlo do poder judicial por parte do Governo, colocando em causa a independência do sistema judicial, a separação de poderes do sistema político, e agindo de um modo desconforme perante os artigos 19º, nº1 do Tratado da UE, em conjugação com o artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE; Outro exemplo, é o caso da Hungria, onde se tem verificado um claro abuso de poder estatal contra prin-
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cípios fundamentais europeus como o Estado de Direito, e a constante desresponsabilização e incumprimento de obrigações emanadas pelas disposições europeias em matéria das migrações – que poderá sofrer sanções pelo seu comportamento reiterado desconforme às disposições europeias. Pela primeira vez na história do projeto europeu, no dia 12 de setembro de 2018, a ativação do artigo 7º foi aprovada pelo Parlamento Europeu, por violação grave dos valores europeus. Este é o culminar de várias chamadas de atenção completamente ignoradas pelo governo de Viktor Orbán, por parte das várias instituições europeias, e pelos vários eurodeputados, que se demonstraram incansáveis na defesa dos valores europeus e dos direitos dos cidadãos húngaros. Porém, nos próximos meses, este processo contará ainda com novos capítulos, uma vez que será debatida, no Conselho Europeu, o estado atual da democracia na Hungria, e quais as possíveis sanções a colocar ao estado em questão (caso essas se verifiquem e sejam aprovadas). Em suma, face aos acontecimentos supramencionados, vale a pena parar e refletirmos um pouco acerca do estado atual da democracia. Winston Churchill afirmou, “A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”, e tal afirmação não poderia estar mais correta. Devemos lembrar-nos de todos os progressos realizados até ao momento nas várias áreas do direito; a criação do Estado de Direito; a prosperidade económica verificada após a 2ª Guerra Mundial; na era de paz que vivemos (uma das maiores de toda a história europeia, com mais de 70 anos sem qualquer conflito armado entre os EM), assim como na aposta na inovação e na preservação do ambiente, habitats, e defesa dos animais. Tudo isto foi alcançado através da democracia! A UE continuará atenta a toda e qualquer violação dos direitos fundamentais, ou algum comprometimento do sistema democrático nos estados que a compõem, assim como os cidadãos poderão ter a certeza que terão um aliado para defender os seus mais legítimos direitos, face a qualquer tentativa de opressão.
Advogado
Voz à Justiça
Quem reside no rés-do-chão tem que pagar a manutenção do elevador? Em princípio, sim. O dono da habitação é condómino do prédio, e também comproprietário das partes comuns, pelo que não pode renunciar a essa qualidade. Sendo o elevador uma parte comum, todos os donos dessas partes devem pagar as despesas da sua manutenção, isto mesmo que o morador garanta não usar o elevador, pois na verdade, pode beneficiar dele. No entanto, e aceitando-se a regra de que as despesas com os elevadores cabem a todos os condóminos cujas frações possam ser por eles servidas, o regulamento do condomínio pode estipular uma dispensa do pagamento a quem mora no résdochão e não tenha garagem ou lugar no sotão, nos casos em que a porta de acesso ao exterior do edifício se situa ao nível do elevador e este arranca daí apenas para os andares superiores, ainda que seja difícil verificar se há ou não alguma utilização. Mas se o elevador der acesso à garagem ou ao sótão que lhe pertença, mesmo que não à residência propriamente dita, terá de pagar.