artigo opiniao 21 mar

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21 de Março 2019 correiodominho.pt 27

europe direct Europa

ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct do Minho JOÃO GONÇALVES

“Imposto Google”: e a culpa é da UE? A pós vários meses de negociação intensiva entre os vários ministérios das finanças dos EstadosMembros (EM) da União Europeia (UE) para a criação de um novo imposto europeu sobre as receitas geradas pelas multinacionais tecnológicas, no dia 12 de março, o Ecofin (Conselho da UE para os Assuntos Económicos e Financeiros) não conseguiu chegar a um consenso relativamente a esta matéria. Sucintamente, em cima da mesa estavam duas alternativas. A primeira proposta (mais ousada) incidiria sobre a introdução e aplicação de uma reforma estrutural que fosse uniforme nos vários sistemas fiscais dos estados; por sua vez, a segunda proposta (mais moderada) estaria relacionada com a aplicação de uma taxa de 3% sobre um conjunto de receitas destas empresas (tais como as receitas publicitárias e venda de dados pessoais, por exemplo). De acordo com os especialistas em fiscalidade, se a UE aceitasse a segunda proposta (isto é, se fosse aprovada a taxa de 3% sobre as receitas das empresas), a UE arrecadaria cerca de 4,7 mil milhões de euros. A falta de acordo dos EM (principalmente de países como a Irlanda, a Suécia, ou Dinamarca) foi o principal motivo pela falta de uma introdução e harmonização fiscal a nível europeu nas empresas multinacionais tecnológicas. Esta falta de consenso levou a que outros países procedam de forma unilateral sobre este domínio. A título de exemplo, França, Itália ou Espanha já manifestaram a sua vontade em introduzir no seu sistema fiscal as propostas europeias que foram rejeitadas este mês. Por sua vez, em consonância com os países acima mencionados e também com a posição da Comissão Europeia, Portugal também defendeu a criação deste imposto, que trazia 60 milhões de euros para os cofres do estado português, de acordo com os especialistas na área fiscal. Ninguém duvida do papel crucial das gigantes tecnológicas e digitais para a evolução da sociedade nos dias de hoje. Em primeiro lugar, graças a estas empresas, a

forma como comunicamos mudou radicalmente num curto espaço de tempo, fazendo com que o mundo esteja cada vez mais interligado e o binómio espaço-tempo tenha encurtado consideravelmente. Em segundo lugar, a nível financeiro, estas empresas geram milhares de milhões de euros todos os anos (alguns chegam a atingir um nível de produção maior do que alguma parte dos países desenvolvidos do mundo), e são responsáveis pela criação de milhares de postos de trabalho em vários países. Por isso não é de estranhar que todos os países desejem estabelecer acordos de parceria com as GAFA (Google, Apple, Facebook e Amazon), e, de facto, compreendemos a mais-valia das mesmas para a sociedade e para a economia de um país. No entanto, todo este processo de “atração” e estabelecimento destas multinacionais acarreta consigo a atribuição de vários benefícios fiscais por parte dos governos, processo esse que não se verifica para grande parte do tecido empresarial do respetivo país. Para além disso, estas empresas ainda gozam de vários acordos bilaterais e multinacionais que os colocam numa posição bastante privilegiada perante todos os atores económicos e políticos à escala global. Toda esta situação apresenta dois pontos que nos parecem importantes, e que care-

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cem de uma urgente reformulação e avaliação. O primeiro ponto tem que ver com a situação tributária das mesmas: a forma como estas multinacionais são taxadas neste momento é obsoleta e não representa, de facto, uma correta tributação perante os lucros exorbitantes que estas empresas geram diariamente. Por sua vez, o segundo ponto incide sobre a constante dificuldade dos vários governos em agir de forma unânime em pontos sensíveis e fulcrais para a UE. A falta de consenso e unanimidade do Conselho é talvez um dos maiores desafios internos da UE nos dias de hoje, e urge-se encontrar uma solução para que a UE tenha maior possibilidade de decidir o seu futuro, sobre algumas matérias mais sensíveis onde o consenso nunca irá reinar. Por fim, resta-nos esperar que o Conselho consiga encontrar uma posição que se adeque a todos os EM, e que não se descurem das suas responsabilidades em encontrar uma alternativa que traga maior harmonização, justiça e equidade fiscal à escala europeia. Pierre Moscovici, comissário europeu para os Assuntos Económicos considera que esta foi "uma oportunidade perdida", mas o imposto ainda "não está morto". Esta situação de indefinição levará a que a UE avance a várias velocidades, o que poderá aumentar as já profundas assimetrias económicas e sociais entre os países.

Advogado

Voz à Justiça

As heranças pagam mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Em 2017 foi criado o AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis) que também se aplica às heranças que ainda estão abertas, ou seja, aquelas em que não foram feitas as partilhas. Este adicional tem três escalões, com três taxas diferentes: 0,7% para pessoas singulares com património imobiliário de 600 mil euros até um milhão de euros; 1% de um milhão a dois milhões; 1,5% acima de dois milhões. Numa herança aberta, caso a soma dos valores patrimoniais tributáveis (VPT), ou seja, os que estão indicados nas cadernetas prediais, seja superior a 600 mil euros, há imposto adicional a pagar. Neste caso, para evitar a tributação sobre a herança, o cabeça de casal deve, até 31 de março, declarar às Finanças por via eletrónica quem são os herdeiros e qual quota de cada um. Depois, entre 01 e 30 de abril estes têm que confirmar esses dados. Se o fizerem o património é dividido pelos herdeiros para efeitos do imposto adicional, o que pode fazer toda a diferença, se as quotas de cada um não forem iguais, e pode mesmo não haver lugar ao pagamento desse novo imposto. Por exemplo, uma herança indivisa com património imobiliário de 750 mil euros, em princípio, pagaria o adicional, à taxa de 0,7% sobre o valor acima de 600 mil euros, ou seja, sobre 150 mil euros. Mas se existirem dois herdeiros, o valor baixa para 375 mil euros, já não havendo imposto adicional sobre as parcelas referentes à quota parte da herança de cada um dos herdeiros.


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