Da digitalização às competências pessoais

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26 de Janeiro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct JOANA CARVALHO ANTENA DE INFORMAÇÃO EUROPEIA DA KERIGMA

Europa

JOÃO GONÇALVES

DA DIGITALIZAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS PESSOAIS - O trabalho voluntário no terceiro setor na Europa

P

or toda a Europa, existem diferenças relativamente ao trabalho de voluntariado desenvolvido no Terceiro Setor. Em alguns países o trabalho de voluntariado é mais estruturado do que noutros e as competências adquiridas em contexto profissional e formativo dos voluntários são bastante diversificadas. Por exemplo, na Finlândia os voluntários de organizações do terceiro setor, normalmente, tem o mesmo nível de formação base que os restantes funcionários. O Reino Unido tem vindo a trabalhar em normas profissionais, a que chamam “Occupational Standards”, para promover a orientação dos profissionais que trabalham diretamente com voluntários, no entanto, isso não ocorre em todos os países e quando acontece essas normas estão muito relacionadas com o sistema educativo. Muitos estudos (2000 a 2010) apontam ainda a importância do crescimento do terceiro setor na Europa e no caso de Portugal entre “... 1997 e 2007 o número de trabalhadores nas várias instituições/organizações do terceiro sector cresceu um terço (Carvalho, A. 2010)…”. Tendo em conta esta realidade a e experiência ao nível do desenvolvimento e implementação de projetos internacionais a Kerigma- Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos, abraçou o desafio e associou-se a esta parceira no desenvolvimento e implementação do projeto Future Skills for the Third Sector (FUTUR3). O Projeto FUTUR3 é promovido pelo programa Erasmus +, financiado pela Comissão Europeia no âmbito da Ação-chave 2 (KA2) – Cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas (Parcerias Estratégicas). Tem uma duração de 2 anos (2016-2017) e está a ser desenvolvido por um consórcio transnacional de 10 parceiros provenientes da Finlândia (coordenador do projeto), Bulgária, Hungria, Itália, Letónia, Polónia, Roménia, Turquia, Reino Unido e Portugal.

O projeto tem como objetivo mapear as competências dos Coordenadores/ Gestores de trabalho voluntário do terceiro setor; recolher informação sobre as necessidades futuras dos Coordenadores/ Gestores de Voluntários; fazer a recolha de boas práticas e a descoberta de bons exemplos ao nível da formação para Coordenadores/ Gestores de voluntários e testar um modelo de Aprendizagem de Pares baseado no modelo Design Thinking. Para o desenvolvimento do modelo de questionário, utilizado numa fase inicial do projeto, o nosso trabalho baseou-se no modelo de quatro cenários (Status Quo; Comunidades “Perdidas”; Crescentes Desigualdades e cenário Técnico /Digitalização), que foram desenvolvidos/ criados a partir da experiência dos diferentes Parceiros envolvidos no projeto e de um workshop realizado na Finlândia para profissionais de diferentes organizações. Os especialistas entrevistados em cada país, e que contribuíram para o desenvolvimento do relatório apontam o cenário tecnológico como sendo o mais provável e urgente num futuro próximo. Numa primeira fase do projeto, foram aplicados 485 questionários e realizadas 20 entrevistas a Coordenadores / Gestores de voluntários dos vários países envolvidos, com o objetivo de recolher informação sobre: as necessidades formativas dos Coordenadores/Gestores de Voluntários; que competências devem possuir os Coordenadores/Gestores de Voluntários e que competências devem possuir os voluntários. Fizemos várias observações a partir do material, principalmente sobre as diferenças na forma como o terceiro setor é definido, bem como necessidades de competências. Da análise efetuada aos 43 questionários recolhidos em Portugal, verificamos que no que respeita à questão sobre que “competências devem possuir os Coordenadores/ Gestores do trabalho voluntá-

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rio”, as competências apontadas como sendo as mais importantes são “capacidade de gestão de conflitos; o planeamento das atividades; a capacidade de liderança e a gestão de tempo”. Seguidamente, consideram como sendo importantes o “conhecimento específico ao nível das leis que regulam a atividade dos voluntários; a capacidade ao nível da pesquisa e recolha de informação acerca das necessidades; a execução de tarefas e a capacidade de promoção do trabalho dos voluntários”. Ao nível das necessidades formativas as temáticas apontadas recaem sobre: “gestão de equipas, gestão de tempo; gestão e coordenação de voluntários; cooperação institucional; desenvolvimento de projetos para o voluntariado jovem; fundraising e gestão das emoções em contexto de crise”. O relatório completo e os exemplos de boas práticas ao nível da formação para Coordenadores/ Gestores de voluntários encontram-se disponíveis no site do projeto (http://www.futur3skills.eu) Numa segunda fase do projeto serão desenvolvidas ações/ workshops temáticos para os Coordenadores/ Gestores do trabalho voluntário tendo por base a metodologia de Aprendizagem de Pares – Design Thinking processo estruturado na abordagem de novas ideias e/ou soluções que tenham um impacto positivo nas práticas quotidianas. Em Portugal, contamos com a colaboração de algumas organizações/ instituições que trabalham diretamente com Gestores / Coordenadores de Voluntários e Voluntários, como é o caso Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Barcelos, SOPRO – Solidariedade e Promoção, AISB – Associação de Intervenção Social de Barcelos, ISJD - Casa de Saúde S. José desde já, o nosso agradecimento a todos os parceiros que ativamente participaram na primeira fase do projeto.

Advogado

Voz à Justiça

Em que circunstâncias se pode prestar trabalho suplementar? É trabalho suplementar aquele que é prestado fora do horário de trabalho, e nas situações em que a empresa tem um acréscimo temporário de trabalho, não se justificando a admissão de um novo trabalhador, ou quando um motivo de força maior obriga a mais trabalho para reparar um prejuízo grave para a empresa. Havendo isenção de horário em que tenha sido fixado um determinado período diário ou semanal, será suplementar o trabalho executado para além desse limite. Fora destes casos, não é considerados trabalho suplementar, por exemplo, a atividade desenvolvida em regime de isenção de horário, o trabalho prestado para compensar uma suspensão de actividade de duração não superior a 48 horas, seguidas ou intervaladas por um dia de descanso ou feriado, o trabalho desenvolvido num período de 15 minutos após limite do horário, desde que seja para fazer transacções, operações ou outras tarefas que tenham sido tarefas começadas mas não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, a formação profissional realizada fora do horário de trabalho, desde que não superior a 2 horas por dia, o trabalho prestado para compensar as ausências do trabalhador por sua própria iniciativa, ou o trabalho efectuado para compensar o encerramento para férias quando a lei assim o permite. O trabalhador pode pedir dispensa do trabalho suplementar se invocar razões legalmente válidas.


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