Instituições europeias com mais transparência

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1 de Setembro 2016

6 de Outubro 2016 correiodominho.pt 13

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Europa

ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos

O que posso fazer?

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& & & & & & & Europeia (ComissĂŁo) propĂ´s criar um registo de transparĂŞncia obrigatĂłrio que abranja as trĂŞs instituiçþes da UniĂŁo Europeia (UE) - Parlamento Europeu, Conselho e ComissĂŁo. Este registo vem dar cumprimento ao importante compromisso assumido pela ComissĂŁo Juncker em matĂŠria de transparĂŞncia aplicĂĄveis a quem influencia as polĂ­ticas nas instituiçþes da UE e a sua esfera. Esta medida insere-se na 10ÂŞ prioridade polĂ­tica da ComissĂŁo, concretamente na prioridade ÂŤUma UniĂŁo da mudança democrĂĄticaÂť, onde o paradigma deverĂĄ assentar numa redução do volume de nova legislação (e neste âmbito hĂĄ uma redução de 80% relativamente a 2014), fixando a tĂłnica no que verdadeiramente interessa para os cidadĂŁos. HĂĄ de facto uma procura de tornar a governação mais participada de forma a reconquistar a confiança dos cidadĂŁos europeus, procedendo a consultas alargadas junto do pĂşblico ainda antes de lançar negociaçþes. A afirmação do Primeiro Vice-Presidente da ComissĂŁo, Frans Timmermans a este respeito nĂŁo deixa dĂşvidas “Temos de ser mais abertos em tudo aquilo que fazemos. (‌) Os cidadĂŁos tĂŞm o direito de saber quem procura influenciar o processo de tomada de decisĂľes da UE. Propomos uma regra muito simples: nĂŁo haverĂĄ quaisquer reuniĂľes com decisores polĂ­ticos sem que se tenha procedido a um registo prĂŠvio. AtravĂŠs do registo, o pĂşblico ficarĂĄ a saber quem estĂĄ a fazer lĂłbi, em representação de quem e quanto ĂŠ gasto nessa atividade.Âť Para esta medida foi realizada uma consulta pĂşblica, com a duração de 12 semanas, concluĂ­da em 1 de junho Ăşltimo. A consulta obteve 975 respostas de cidadĂŁos individuais e 783 respostas de organizaçþes. Os interessados expressaram os seus pontos de vista sobre o funcionamento do atual registo de transparĂŞncia, tendo apresentado sugestĂľes quanto Ă conceção do futuro regime. Este nĂŁo ĂŠ um tema novo uma vez que a

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Voz à Justiça

Comissão jå introduzira regras nas suas interaçþes com os representantes de interesses no registo de transparência em novembro de 2014. Desde esta medida, figuram no Registo de Transparência 9 482 organizaçþes e pessoas, tendo 4 562 aderido desde 1 de novembro de 2014. Este compromisso da Comissão em assegurar maior transparência tem vindo a ser posto em pråtica de vårias formas. Desde 1 de dezembro de 2014, a Comissão divulga informaçþes sobre todas as reuniþes dos Comissårios, dos membros dos respetivos gabinetes, e dos diretoresgerais da Comissão, mantidas com representantes de interesses. Em princípio, tais reuniþes só podem ter lugar com pessoas ou entidades que constem do registo de transparência. Foi tambÊm concedido um maior acesso aos documentos relativos às negociaçþes da Parceria Transatlântica de ComÊrcio e Investimento com os Estados Unidos. O acordo interinstitucional Legislar Melhor, assinado em abril, veio reforçar ainda mais a transparência, mediante a adoção de uma sÊrie de medidas destinadas a aumentar a abertura do processo de decisão da UE, incluindo o direito derivado. Em maio de 2016, a Comissão adotou novas regras aplicåveis aos grupos de peritos que reforçam as exigências em matÊria de transparência e criam sinergias com o registo de transparência. Agora, a Comissão apela ao Parlamento Europeu e ao Conselho para que sigam o mesmo exemplo, e que de forma voluntå-

LMNOPQ RM SNUQPVWXYQ Z[PQ\M ]^PM_O RM `WP_MaQb Instituto PolitĂŠcnico do CĂĄvado e do Ave Campus do IPCA - Lugar do AldĂŁo 4750-810 Vila FrescaĂ­nha S. Martinho - Barcelos Contactos Gerais Telefone: 253 802 201 Email: ciedbarcelos@ipca.pt www.ciedbarcelos.ipca.pt Facebook: www.facebook.com/cied.barcelos Twitter: https://twitter.com/CIEDBarcelos Flickr: http://www.flickr.com/photos/ciedbarcelos

ria tornem o registo obrigatĂłrio a todos os representantes de interesses que procuram influenciar as decisĂľes polĂ­ticas. A proposta apresentada clarifica igualmente o âmbito das atividades e dos organismos abrangidos, reforça o controlo e a aplicação efetiva do cĂłdigo de conduta para os lobistas e simplificarĂĄ, tal como melhorarĂĄ, a qualidade dos seus dados, atravĂŠs da racionalização das exigĂŞncias em matĂŠria de registo e de um melhor controlo da qualidade. As entidades registadas que nĂŁo cumpram o cĂłdigo de conduta poderĂŁo ver a sua interação com as instituiçþes ser temporariamente suspensa ou mesmo ser excluĂ­dos do registo. No quadro do programa ÂŤLegislar melhorÂť apresentado, a ComissĂŁo comprometeu-se a abrir o processo de tomada de decisĂľes ao escrutĂ­nio e Ă contribuição do pĂşblico. Foram jĂĄ criados novos mecanismos de reação das partes interessadas, desde o inĂ­cio da elaboração de uma iniciativa, com base em roteiros e avaliaçþes de impacto iniciais, bem como apĂłs a adoção da proposta pela ComissĂŁo, de forma a “alimentarâ€? o processo legislativo no Parlamento Europeu e no Conselho. O primeiro registo de transparĂŞncia foi criado conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pela ComissĂŁo em 2011 tendo sido atualizado pelo acordo interinstitucional concluĂ­do em abril de 2014 e, atualmente, apenas se aplica a estas duas instituiçþes.

RESPOSTA Se tiver salĂĄrios em atraso hĂĄ mais de 15 dias pode suspender o contrato de trabalho ficando com o direito de receber subsĂ­dio de desemprego. Deve comunicar essa intenção ao empregador e Ă Autoridade para as Condiçþes do Trabalho (ACT), com oito dias de antecedĂŞncia da data prevista para o inĂ­cio da suspensĂŁo. Depois, pode trabalhar para outro empregador, desde que nĂŁo desrespeite eventuais obrigaçþes para com o anterior patrĂŁo e para com a Segurança Social, por exemplo, deve suspender o subsĂ­dio de desemprego. Quanto aos salĂĄrios em atraso, pode fazer a sua reclamação junto do Fundo de Garantia Salarial (FGS), requerendo o seu pagamento atĂŠ um ano a partir do dia imediato ao fim do contrato. Nestes pagamentos do FGS estĂŁo incluĂ­dos salĂĄrios, subsĂ­dios de fĂŠrias, de Natal ou de alimentação e indemnizaçþes. O limite mĂĄximo que o Fundo paga ĂŠ de â‚Ź 9.540 ilĂ­quidos.

* Advogado


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