COMPREENDER AS POLÍTICAS DA UNIÃO EUROPEIA
Criar um espaço europeu de justiça
Justiça, direitos fundamentais e igualdade U m ver d ad eir o es p aç o eur o p eu d e jus t iç a p ar a m el ho r ar a vid a d o s c id ad ão s e p er m it ir às em p r es as t irar p l eno p ar t id o d o m er c ad o únic o e c o n t r ib uir p ar a o c r es c im en t o .
ÍNDICE Por que necessitamos de políticas de justiça eficazes ������������������������������� 3
COMPREENDER AS POLÍTICAS DA UNIÃO EUROPEIA
A abordagem da UE: instrumentos e objetivos ������������������������������������������� 5 O que faz a UE: melhorar o quotidiano dos cidadãos e das empresas ����������������������������������� 9
A presente publicação faz parte de uma coleção que descreve a ação da União Europeia em vários domínios, as razões da sua intervenção e os resultados obtidos.
Perspetivas: promover os direitos dos cidadãos e o crescimento �������� 14
A coleção está disponível em linha:
Mais informações ���������������������������� 16
http://europa.eu/pol/index_pt.htm http://europa.eu/!JF89wH
Como funciona a União Europeia A Europa em 12 lições «Europa 2020»: a estratégia europeia de crescimento Os pais fundadores da União Europeia Ação climática Agenda digital Agricultura Ajuda humanitária e proteção civil Alargamento Alfândegas Ambiente Assuntos marítimos e pescas Bancos e finanças Fronteiras e segurança Comércio Concorrência Consumidores Cooperação internacional e desenvolvimento Cultura e audiovisual Educação, formação, juventude e desporto Emprego e assuntos sociais Empresas Energia Fiscalidade Investigação e inovação Justiça, direitos fundamentais e igualdade Luta contra a fraude Mercado interno Migração e asilo Orçamento Política externa e de segurança Política regional Saúde pública Segurança alimentar Transportes União Económica e Monetária e o euro
Compreender as políticas da União Europeia: Justiça, direitos fundamentais e igualdade Comissão Europeia Direção-Geral da Comunicação Informação dos cidadãos 1049 Bruxelas BÉLGICA Manuscrito atualizado em novembro de 2014 Capa e imagem da página 2: © iStockphoto.com/melhi 16 p. — 21 x 29,7 cm ISBN 978-92-79-42597-4 doi:10.2775/88778 Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2015 © União Europeia, 2015 Reprodução autorizada. As fotografias só podem ser utilizadas ou reproduzidas separadamente mediante a autorização prévia dos titulares dos direitos de autor.
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Por que necessitamos de políticas de justiça eficazes Numa Europa sem fronteiras, cada vez mais pessoas residem, trabalham e fazem negócios noutros países da União Europeia (UE). Graças à criação de um verdadeiro espaço europeu de justiça, a UE permite que os cidadãos possam mais facilmente exercer os seus direitos. A UE empenha‑se em reforçar a confiança mútua entre os tribunais e as administrações dos 28 Estados‑Membros da UE, para garantir o reconhecimento mútuo das respetivas decisões judiciais. Harmonizar as regras e definir normas mínimas em matéria de justiça em toda a UE, bem como facilitar o acesso à justiça em condições de igualdade em todos os países, são questões essenciais num espaço europeu de justiça. Além disso, a UE está a trabalhar no sentido de permitir que as pessoas e as empresas possam tirar o máximo partido do mercado único.
Apresentar soluções práticas As políticas europeias em matéria de justiça visam facilitar aos cidadãos e às empresas o exercício dos seus direitos e proporcionar soluções práticas para os problemas transfronteiras. Atualmente, alguns cidadãos europeus continuam a ser confrontados com obstáculos quando, por exemplo, decidem ir viver, viajar, estudar ou trabalhar noutro país da UE. As empresas podem enfrentar problemas relacionados com as diferenças entre os regimes contratuais e fiscais, a legislação de defesa dos consumidores, os requisitos administrativos ou as regras de proteção de dados. A UE oferece soluções práticas para estes problemas transfronteiras e, ao fazê‑lo, ajuda a tirar partido de todas as potencialidades do mercado único. Consequentemente, os cidadãos sentem‑se mais confiantes e mais seguros de que os seus direitos estão protegidos, independentemente do país da UE em que se encontrem. Por outro lado, graças à redução da burocracia e à criação da segurança jurídica de que as empresas necessitam para beneficiar plenamente das oportunidades do mercado único, estas começam a acreditar e a ter confiança na legislação da UE.
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Os cidadãos devem poder exercer os seus direitos, mesmo quando se encontram noutro país da UE.
Objetivos atuais O objetivo fundamental da UE é a criação de um verdadeiro espaço europeu de justiça baseado na confiança e no reconhecimento mútuos Os cidadãos, os consumidores e as empresas devem poder estar certos dos seus direitos e exercê‑los dentro e fora das fronteiras nacionais. Tal implica o pleno respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais e a independência do aparelho judicial. A UE quer que a justiça esteja ao serviço dos cidadãos e seja propícia ao crescimento. Referem‑se abaixo algumas das áreas em que os cidadãos e as empresas podem esperar mais dos responsáveis políticos na Europa. Justiça civil: numa Europa sem fronteiras, um cidadão de um país da UE pode ser confrontado com uma ação em tribunal noutro país da UE. Para ajudar os cidadãos que se encontram neste tipo de situações, a UE promove um melhor acesso à justiça, o reconhecimento mútuo das decisões judiciais e uma maior convergência em matéria processual. As regras processuais comuns destinam‑se a ajudar as famílias mistas a resolver problemas complexos como o divórcio, os litígios relativos à guarda dos filhos ou as consequências do falecimento de um membro da família. O mercado único tem permitido, desde 1992, que pessoas e empresas circulem e realizem as suas trocas comerciais livremente em toda a UE. Contudo, o mercado único ainda não está concluído, dado que empresas e consumidores continuam a deparar‑se com alguns problemas, como os obstáculos relacionados com o direito dos contratos ou as diferenças a nível da fiscalidade, da proteção do consumidor e dos requisitos administrativos. É igualmente necessário aplicar melhor o importante conjunto de legislação adotada ao longo dos últimos 20 anos para proteger os interesses económicos dos consumidores e que continuará a ser adaptada aos novos modelos de negócio e de consumo. Para mais informações sobre a política europeia do consumidor, ver a brochura «Consumidores» desta série. Justiça penal: as questões de justiça têm muitas vezes uma dimensão europeia. Em casos em que se suspeita que, por exemplo, uma organização criminosa opera em vários países da UE ou que um presumível criminoso se esconde noutro país da UE, é necessário recorrer à cooperação judicial. Esta cooperação implica o reforço do diálogo e da colaboração entre as autoridades nacionais de justiça penal. Para o efeito, a UE propõe‑se criar um espaço europeu de justiça em que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciais nacionais possam colaborar num clima de confiança. Tal aumentará a confiança dos cidadãos na imparcialidade dos processos penais, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos seus direitos se recorrerem a um tribunal de outro país ou forem vítimas de um crime noutro país.
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Coordenar reflexão e ação — Sinergias com outras políticas
Direitos fundamentais: a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia tornou‑se juridicamente vinculativa com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009. A União tem de ter uma atitude exemplar em matéria de direitos fundamentais e garantir o respeito dos direitos consagrados na Carta. A Carta deve servir de guia para as políticas da União e para a respetiva aplicação pelos países da UE.
As políticas no setor da justiça estão articuladas em torno de dois objetivos que estão interligados — «Justiça para os cidadãos» e «Justiça para o crescimento» — e contribuem para a iniciativa «Europa 2020» — a estratégia de crescimento da UE para a próxima década.
Cidadania europeia: a cidadania europeia é conferida automaticamente aos cidadãos dos países da UE. Cada cidadão da União dispõe de um conjunto adicional de direitos que têm um impacto concreto e positivo na sua vida diária. A UE acompanha a aplicação e o respeito dos direitos de cidadania europeia nos Estados‑Membros, como previsto pelo Tratado, para garantir que os cidadãos da UE podem efetivamente exercer esses direitos.
A UE intervém em diferentes domínios políticos para garantir que os cidadãos europeus podem beneficiar plenamente dos seus direitos na vida quotidiana. O Relatório sobre a cidadania europeia, publicado em 2013, baseia‑se nos resultados do primeiro relatório sobre este assunto, adotado em 2010, e apresenta 12 ações que a Comissão Europeia está a levar a cabo para melhorar a vida dos cidadãos europeus, nomeadamente em situações transfronteiriças. Um relatório intercalar descreve os progressos na execução das ações previstas no Relatório sobre a cidadania de 2010.
Igualdade: a igualdade de género e a não‑discriminação são dois valores fundamentais da União Europeia. A UE age em nome dos cidadãos para prevenir a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, através de legislação, financiamento e de políticas em domínios relativos a todas essas categorias, como o emprego e o acesso a bens e serviços, em igualdade de condições, para as pessoas com deficiência. A UE tem por objetivo reforçar a igualdade de género em todos os Estados‑Membros, reduzindo o fosso salarial entre os sexos e aumentando o número de mulheres em cargos de responsabilidade, nomeadamente, na política e nas empresas, bem como impedir a violência baseada no género e reforçar a proteção e o apoio às vítimas.
Não obstante os resultados obtidos até à data, o mercado único ainda não está concluído. As medidas da vertente «justiça para o crescimento» visam introduzir regras claras para os consumidores e as empresas e instrumentos eficazes para a resolução de litígios tanto a nível nacional como europeu. Pretende‑se facilitar o comércio transfronteiras e permitir que as empresas e os consumidores possam tirar maior partido do potencial oferecido pelo mercado interno. Quer trabalhem no seu próprio país ou noutro país da UE, os cidadãos gozam de certos direitos mínimos em matéria de não discriminação, saúde e segurança no local de trabalho, igualdade de oportunidades para homens e mulheres e igualdade de tratamento no local de trabalho. Enquanto consumidores, beneficiam também de um elevado nível de proteção. A Agenda do Consumidor Europeu estabelece a estratégia da Comissão Europeia a aplicar em todas as políticas da UE.
PERCENTAGEM DE MULHERES E HOMENS NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS MAIORES EMPRESAS COTADAS EM BOLSA - 2012 100 90
Homens Mulheres
80 70 60
86,3
%
50 40 30 20 10
Fonte: Comissão Europeia.
Malta
Chipre
Hungria
Luxemburgo
Portugal
Itália
Estónia
Grécia
Irlanda
Roménia
Bélgica
Áustria
Espanha
Polónia
Eslováquia
EU-27
Lituânia
Eslovénia
República Checa
Reino Unido
Alemanha
Bulgária
Dinamarca
Países Baixos
França
Suécia
Letónia
13,7 Finlândia
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A abordagem da UE: instrumentos e objetivos Quadro jurídico O Tratado de Lisboa entrou em vigor em dezembro de 2009. Reforça a democracia na UE e a sua capacidade para promover os interesses dos cidadãos na sua vida quotidiana. Ao colocar os cidadãos no centro de todas as políticas da UE, o Tratado de Lisboa veio efetivamente revolucionar o processo de elaboração das políticas da UE no domínio da justiça, dos direitos fundamentais e da cidadania. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE é chamada a legislar no domínio do direito penal. Além disso, o Tratado de Lisboa torna vinculativa a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. As instituições da UE devem respeitar os direitos consagrados na Carta. Esta é igualmente aplicável aos Estados‑Membros no quadro da transposição da legislação europeia. No início de 2011, a UE também aderiu à Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência (CNUDPD), que se tornou, assim, parte do ordenamento jurídico da UE. Isto significa que a CNUDPD é vinculativa na UE e faz parte da legislação europeia.
Justiça para os cidadãos Qualquer nacional de um país da UE é também cidadão europeu. A cidadania europeia não substitui a cidadania nacional. Ao invés, confere a todos os nacionais de qualquer país da UE uma série de direitos adicionais, garantidos pelos Tratados da UE, e fundamentais para o seu dia‑a‑dia. Os cidadãos europeus têm direito a: • viajar e viver em qualquer parte da UE; • não ser discriminados em razão da nacionalidade; • exercer o direito de voto e a apresentar‑se como candidatos nas eleições locais e do Parlamento Europeu no seu local de residência, independentemente da sua nacionalidade; • ser assistidos, quando se encontram fora da UE, pela embaixada ou pelo consulado de outro país da UE nas mesmas condições que os nacionais desse país; • apresentar uma petição ao Parlamento Europeu e recorrer ao Provedor de Justiça Europeu; • organizar ou apoiar, juntamente com outros cidadãos europeus, uma iniciativa de cidadania para solicitar uma nova legislação europeia.
A UE adotou uma série de regras para garantir estes direitos e está a envidar esforços para que os cidadãos possam exercê‑los livremente e sem entraves. O facto de haver cada vez mais pessoas, bens e serviços que circulam livremente no território europeu conduz inevitavelmente a um aumento do número de litígios transfronteiras. A UE criou um conjunto de procedimentos para ajudar os cidadãos neste tipo de situação. Por exemplo, as decisões em matéria civil proferidas pelos tribunais de um Estado‑Membro são reconhecidas e executadas em todos os outros Estados‑Membros. A UE pretende garantir que as pessoas possam recorrer aos tribunais e às autoridades de qualquer país da UE tão facilmente como no seu próprio país. Nos últimos anos, com o objetivo de oferecer aos cidadãos europeus uma maior segurança jurídica no caso de litígios familiares transfronteiras, a UE adotou alguns instrumentos jurídicos e está a negociar outros instrumentos importantes. Quando se viaja para o estrangeiro, ninguém está livre de ser vítima de um crime ou de ser acusado ou declarado suspeito de uma infração penal. A UE está a preparar um conjunto de propostas para garantir o «direito a um tribunal imparcial», estabelecendo para o efeito regras mínimas comuns que devem ser respeitadas nos processos penais em toda a UE. Os direitos dos arguidos à informação, à tradução e à interpretação nos processos penais em toda a UE, ao acesso a um advogado e à comunicação no momento da detenção estão já consagrados na legislação europeia. Todas estas Diretivas garantem o direito a um julgamento justo desde a primeira fase do interrogatório policial e durante toda a tramitação processual. Está atualmente em fase de discussão um novo pacote legislativo que visa reforçar as salvaguardas processuais dos cidadãos durante os processos penais. Aborda o princípio da presunção da inocência e o direito a estar presente no julgamento, salvaguardas especiais para crianças suspeitas e acusadas e a disponibilização de assistência jurídica. Além disso, a UE reforça os direitos dos cidadãos e define regras mínimas para o apoio e a proteção das vítimas de crimes e de violência. Os direitos das vítimas constituem direitos fundamentais e incluem o respeito pela dignidade humana, pela vida privada e familiar e pela propriedade.
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Direitos e liberdades A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagra os seguintes seis direitos e liberdades fundamentais protegidos na UE: —— dignidade; —— liberdade; —— igualdade; —— solidariedade; —— direitos dos cidadãos; —— justiça. Adotada em 2000, a Carta tornou‑se juridicamente vinculativa na UE com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em dezembro de 2009.
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As instituições da UE e as autoridades nacionais, incluindo os tribunais, são obrigados a Carta dos Direitos Fundamentais quando aplicam a legislação europeia. A Carta é aplicável, por exemplo, quando os países da UE adotam ou aplicam um ato legislativo que transpõe uma diretiva da UE ou quando aplicam diretamente um regulamento da UE. A Carta não alarga as competências da UE a questões não incluídas nos Tratados. Nos casos em que a Carta não é aplicável, a proteção dos direitos fundamentais é garantida pelas constituições ou tradições constitucionais dos países da UE e pelas eventuais convenções internacionais por eles ratificadas. Que fazer em caso de violação dos direitos fundamentais? Consulte o Portal Europeu da Justiça. http://e‑justice.europa.eu/
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA Em que casos se aplica e a quem posso recorrer em caso de violação dos meus direitos?
A CARTA NÃO É APLICÁVEL
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS POR UM ESTADO-MEMBRO
A CARTA É APLICÁVEL
Os direitos fundamentais são garantidos pelos sistemas constitucionais nacionais e pelas respetivas obrigações decorrentes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A Carta não é aplicável quando a questão relativa aos direitos fundamentais não implica a aplicação da legislação da União Europeia.
A Carta é aplicável quando a questão relativa aos direitos fundamentais implica a aplicação da legislação da União (por exemplo, uma autoridade nacional aplica um regulamento da União Europeia)
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM ESTRASBURGO TRIBUNAL NACIONAL
TRIBUNAL NACIONAL
PEDIDO DE APRECIAÇÃO APRESENTADO POR UM TRIBUNAL NACIONAL
COMISSÃO EUROPEIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA LUXEMBURGO
PROCEDIMENTO DE INFRAÇÃO
DECISÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS
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Na UE, todos têm direito à proteção dos dados pessoais, e existem regras comuns para garantir que os cidadãos usufruem de um nível elevado de proteção em toda a União. No início de 2012, foi proposta uma revisão destas regras para reforçar os direitos das pessoas e fazer face aos desafios da globalização e das novas tecnologias.
Justiça para o crescimento As empresas europeias vêem‑se obrigadas a respeitar requisitos diferentes e, por vezes, até contraditórios em matéria de proteção de dados, ao abrigo das diferentes legislações nacionais em vigor. Além de reforçar a proteção da vida privada dos cidadãos, a referida revisão das regras de proteção dos dados visa eliminar os encargos administrativos excessivos, bem como muitas outras despesas ligadas aos diferentes requisitos atualmente em vigor na UE. A harmonização das regras de proteção dos dados pessoais a nível europeu contribuiu para que os consumidores se sintam mais seguros quando compram bens ou serviços em linha. Este é um passo crucial no sentido de assegurar que o comércio eletrónico contribua plenamente para os tão necessários crescimento económico e criação de emprego. É este o motivo que leva a Comissão Europeia a atualizar também a legislação em matéria de defesa dos consumidores, adaptando‑a às atuais práticas em matéria de comércio eletrónico, como sucedeu recentemente com a adoção da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores, que entrou em vigor em 13 de junho de 2014. Os 500 milhões de consumidores europeus dão um contributo significativo para a recuperação económica na UE. Por conseguinte, a atual legislação estabelece rigorosas normas de proteção dos consumidores na UE e abrange, entre outros domínios, as práticas comerciais desleais, como a publicidade enganosa, e o direito contratual dos consumidores, por exemplo, as cláusulas contratuais abusivas, as garantias dos produtos e as obrigações de informação. (Para mais informação sobre os direitos dos consumidores, consultar a publicação «Consumidores» desta série).
© Pavel Černoch
O direito à igualdade e à não‑discriminação também estão consagrados na Carta. Durante muitos anos, a ação da UE contra a discriminação centrou‑se na prevenção da discriminação em razão da nacionalidade e do género. Posteriormente, os Estados‑Membros decidiram por unanimidade conceder novos poderes à UE para combater a discriminação em matéria de emprego em razão da raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Atualmente, estão em vigor novas regras europeias para garantir a igualdade de tratamento e impedir a discriminação em matéria de segurança social e de acesso a bens e serviços.
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A Comissão Europeia propôs um pacote de reformas em matéria de proteção de dados a fim de incentivar a economia digital da Europa e reforçar a proteção dos dados pessoais em linha: assuma o controlo dos seus dados pessoais!
A UE está empenhada em melhorar a disponibilidade no mercado europeu de bens e serviços acessíveis. Estão em causa não só bens e serviços para uso quotidiano com a preocupação de acessibilidade para pessoas com deficiência, mas também para pessoas idosas e muitas outras. Um melhor funcionamento do mercado interno de bens e serviços deste tipo contribuirá para o crescimento económico, ajudando as empresas a operarem mais facilmente em toda a UE. Os entraves ao comércio transfronteiras continuam a existir. Os comerciantes têm de cumprir legislações contratuais nacionais diferentes caso queiram vender os seus produtos noutros Estados‑Membros da UE. Essa situação acarreta custos e impede muitos comerciantes de negociar com clientes de outros países. Para sanar este problema, a Comissão propôs, em 2011, um «direito europeu comum da compra e venda» para concluir o mercado único, incentivar o crescimento e criar emprego. O objetivo é, por um lado, facilitar o comércio, oferecendo um conjunto de regras únicas para os contratos transfronteiras em toda a UE. Se as empresas oferecerem os seus produtos com base neste «direito europeu comum da compra e venda», os consumidores poderão optar por um contrato europeu de fácil aplicação que lhes garante um elevado nível de proteção. Por outro lado, esta proposta promove também o mercado único digital, oferecendo um conjunto único de regras para a disponibilização de conteúdo digital.
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INTERESSE NUM DIREITO EUROPEU COMUM DA COMPRA E VENDA (1)
Muito improvável: 8% Improvável: 12%
Sem opinião: 9% Muito provável: 31%
Provável: 40% (1) Um estudo recente demonstra um claro interesse empresarial. O quadro mostra as respostas das empresas à pergunta relativa à probabilidade de fazerem uso de um direito contratual europeu de compra e venda nas vendas transfronteiras a consumidores na UE.
Sistemas de justiça eficazes e um bom enquadramento regulamentar podem contribuir de forma significativa para impulsionar o crescimento económico na Europa. Graças à legislação da UE, as decisões dos tribunais comerciais são automaticamente reconhecidas em qualquer outro país da UE. As soluções podem ser simples e de baixo custo e, ainda assim, melhorar a eficiência dos sistemas de justiça europeus, extremamente necessária, e incentivar o crescimento. A UE apoia o recurso à mediação e a outros mecanismos alternativos de resolução de litígios que são mais rápidos e baratos do que um processo em tribunal. A mediação e esses mecanismos alternativos possibilitam aos cidadãos e às empresas a resolução das suas divergências fora dos tribunais, permitindo‑lhes assim poupar tempo e dinheiro. Ajudam ainda a resolver litígios entre empresas, empregadores e empregados, proprietários e inquilinos, ou famílias, permitindo‑lhes manter ou até reforçar a sua relação de forma construtiva, o que nem sempre é possível quando se opta pela via judicial. Acresce que um acordo por mediação é vinculativo e executório.
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Financiamento das políticas de justiça A UE financia dois programas — o programa «Justiça» e o programa «Direitos, Igualdade e cidadania» — que dispõem de um orçamento global de 817 milhões de euros para o período de 2014-2020. Comparados com programas anteriores, ambos são mais simples e eficientes e complementam os seis programas de financiamento já em vigor no domínio da justiça e dos direitos. O objetivo do programa «Justiça» é assegurar que a aplicação da legislação da UE em matéria de justiça civil e penal seja eficaz. Desta forma, ajudar‑se‑á a garantir o acesso à justiça a pessoas e empresas no quadro de processos transnacionais na Europa. O programa apoiará igualmente as iniciativas da UE de combate à droga e ao crime. O programa «Direitos, Igualdade e cidadania» contribuirá para que os direitos e liberdades das pessoas funcionem na prática, divulgando‑os melhor e garantindo a sua aplicação de forma mais coerente em toda a UE. Promoverá os direitos das crianças, os direitos das pessoas com deficiência e os direitos de cidadania, a proteção de dados, a igualdade de género e o princípio da não‑discriminação. De igual modo, combaterá o racismo, a xenofobia, a homofobia e a violência contra as mulheres e as crianças.
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O que faz a UE: melhorar o quotidiano dos cidadãos e das empresas Resultados obtidos As políticas em matéria de justiça, direitos fundamentais e cidadania assentam em valores e princípios caros aos europeus, tais como a democracia, a liberdade, a tolerância e o Estado de direito. Nos últimos 50 anos, a UE tomou medidas decisivas para a criação de um Espaço Europeu de Justiça. Em 1968, foi aprovada a primeira Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões judiciais em matéria civil e penal. Nos anos setenta, o Tribunal de Justiça Europeu determinou que a igualdade é um direito fundamental. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia tornou‑se juridicamente vinculativa para a UE e os direitos fundamentais são princípios gerais do direito europeu. O mercado único tem permitido, desde 1992, que pessoas e empresas realizem as livremente as suas trocas comerciais transfronteiras em toda a UE. No mesmo período, foi elaborado um importante conjunto de legislação para proteger os interesses económicos dos consumidores e o elevado nível de proteção de que atualmente beneficiam. Em 1993, foi estabelecida oficialmente a cidadania europeia e, desde então, cada um de nós goza de direitos suplementares: o direito de viver, viajar, estudar, trabalhar, reformar‑se, fazer compras, casar, receber cuidados de saúde e participar na vida democrática — em toda a UE.
Cidadãos Os seguintes exemplos ilustram o impacto positivo das políticas europeias em matéria de justiça na vida quotidiana dos cidadãos.
No que se refere aos testamentos e à sucessão, as regras da UE assegurarão, a partir de 2015, que as escolhas dos cidadãos que tomem decisões sobre o respetivo património antes da sua morte sejam reconhecidas em todos os Estados‑Membros da UE. As regras da UE deixam claro qual a autoridade competente para decidir da sucessão e asseguram que qualquer decisão dessa autoridade seja reconhecida e aplicada em toda a UE. Para além disso, os herdeiros e os administradores patrimoniais terão a possibilidade de provar o respetivo estatuto e fazer valer os seus direitos em toda a UE com base no Certificado Sucessório Europeu. Este quadro jurídico garante a tão necessária segurança jurídica às 450 000 sucessões transfronteiras que têm lugar anualmente na UE e facilita, nesse âmbito, a administração de património com um valor estimado em mais de 120 mil milhões de euros. No domínio do direito penal, os cidadãos podem confiar no direito a um «julgamento justo» em toda a UE, caso sejam acusados ou declarados suspeitos de uma infração penal. Erkki é finlandês e foi passar férias a Itália, onde foi detido. Durante todo o processo em Itália, tem direito a interpretação e a aconselhamento jurídico em finlandês. Erkki receberá igualmente uma «comunicação sobre os direitos dos cidadãos europeus», na sua língua materna, que enumera os seus direitos fundamentais durante o processo penal.
A UE empenha‑se em melhorar a cooperação entre as autoridades judiciais dos países da UE. © ojoimages4/Fotolia
Uma vez que as pessoas podem circular livremente no território europeu, é necessário que beneficiem de um acesso sem restrições ao sistema de justiça do país onde se encontram. A cooperação entre as autoridades judiciais nacionais tem sido reforçada para garantir que as decisões judiciais são reconhecidas e aplicadas em todos os países da UE. Esta questão é especialmente importante no domínio do direito da família. Com o aumento do número de pessoas que vive em países da UE que não são os seus países de origem, cresce também o número de famílias internacionais. Aquando da separação de casais internacionais com filhos, as regras da UE em matéria de divórcio, guarda dos filhos e obrigação de alimentos encorajam as soluções amigáveis, e conferem certeza jurídica em matéria de jurisdição e de direito aplicável sempre que os litígios são dirimidos em tribunal.
Eva é húngara e Rolf alemão e vivem em Itália. Têm uma filha, Anna. Após alguns anos, Eva pretendeu o divórcio. Graças à legislação europeia, foi possível a Eva pedir o divórcio em Itália. Uma vez que mantêm boas relações, Eva e Rolf assinaram um acordo no qual optam pelo direito alemão para reger o seu divórcio, o que foi homologado pelo tribunal italiano. Uma vez que a filha de Eva e Rolf, Anna, também vive em Itália, foi possível ao tribunal italiano decidir sobre a sua guarda e os direitos de visita de ambos os progenitores. A pedido de Eva, o tribunal italiano determinou igualmente a pensão de alimentos relativa a Anna.
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Defender os direitos das vítimas em todo o seu território é uma prioridade para a UE. Graças ao Tratado de Lisboa, a UE está agora em condições de aplicar eficazmente a legislação europeia. Numa primeira fase, introduziu regras que estabelecem normas mínimas em matéria de direitos, apoio e proteção das vítimas de crimes, aplicáveis em todos os países. Isto garante que as vítimas obterão o reconhecimento e o respeito que lhes é devido e beneficiarão do mesmo nível de proteção, apoio e acesso à justiça em toda a UE, independentemente do país de origem ou de residência. Anna foi agredida e maltratada na rua. O seu agressor foi detido e ela teve a coragem de ir a tribunal testemunhar. Graças às regras da UE, Anna pode testemunhar mantendo o anonimato, não tendo de temer qualquer retaliação por parte do seu agressor. Desde há mais de 50 anos que a UE toma medidas para defender o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor. Em 1957, o Tratado de Roma criou a base para a adoção de vários atos legislativos europeus importantes em matéria de igualdade de remuneração. Na década de setenta, Gabrielle Defrenne trabalhava como hospedeira para a companhia aérea Sabena. A companhia aérea pagava‑lhe menos do que aos seus colegas do sexo masculino que faziam o mesmo trabalho. Recorreu por isso ao Tribunal de Justiça Europeu, exigindo um vencimento igual em razão do princípio de igualdade entre homens e mulheres, e ganhou o processo. Este é provavelmente o exemplo mais conhecido da aplicação direta da legislação da UE. Todos os cidadãos europeus têm direito a proteção consular no exterior da UE (ainda que o seu próprio país não esteja representado no país onde se encontram). Os cidadãos europeus podem recorrer a qualquer consulado ou embaixada de um país da UE para pedir e receber ajuda nas mesmas condições que os nacionais desse país da UE, se forem, por exemplo, detidos, tiverem um acidente grave ou tiverem perdido documentos importantes. Têm também direito a ajuda em situações de crise. Os países da UE devem ajudar todos os cidadãos europeus como se fossem os seus próprios nacionais caso seja necessária uma evacuação. Para saber se o seu país está representado no país que pretende visitar, consulte o Portal da Comissão Europeia sobre proteção consular. Aristóteles, de nacionalidade grega, encontrava‑se no Bangladeche em viagem de negócios quando perdeu o passaporte. Uma vez que a Grécia não está representada no Bangladeche, Aristóteles não sabia a quem se dirigir para pedir ajuda. Decidiu então consultar o portal europeu sobre proteção consular e verificou que as representações da Dinamarca, da Itália e da Alemanha, em Daca, o poderiam ajudar.
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Acesso mais fácil à informação O lançamento do Portal Europeu e‑Justice em 2010 representa apenas o primeiro passo na criação de um ponto de acesso multilingue em linha que facilita a vida dos cidadãos, das empresas e dos profissionais da justiça na Europa. O Portal Europeu e‑justice é o balcão único de acesso às informações em matéria de justiça. Proporciona aos cidadãos um acesso fácil às ferramentas e às informações mais recentes relacionadas com os seus direitos na União Europeia e com a resolução de litígios em tribunal ou de forma extrajudicial. O portal está disponível em 23 línguas. http://e‑justice.europa.eu/
Os consumidores europeus que compram bens e serviços na UE gozam de direitos relativos à informação sobre os produtos, à duração da respetiva garantia, às indemnizações, à substituição ou reembolso, ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre compras feitas no estrangeiro e à aquisição de serviços noutro país da UE. As regras da UE também facilitam a cobrança transfronteiriça de dívidas. Jean vive em França e comprou uma bicicleta numa loja nos Países Baixos, mas nunca a recebeu. No entanto, o montante correspondente foi debitado da sua conta bancária. Jean consultou o Portal Europeu da Justiça e encontrou todas as informações e formulários necessários para recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante, que agiliza e reduz os custos dos processos judiciais nos casos transfronteiriços em que o valor em causa não excede 2 000 euros. A Comissão Europeia propõe subir para 10 000 euros o valor máximo das ações abrangidas pelo âmbito de aplicação do processo europeu para ações de pequeno montante, aumentando significativamente o número de casos em que este pode ser utilizado. A legislação europeia protege os consumidores que adquirem pacotes de viagens, por exemplo, em caso de falência do operador turístico. Os turistas que reservam este tipo de viagens têm direito a reembolso do sinal ou, se já se encontrarem no destino de férias, a repatriamento. Em julho de 2013, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para modernizar a diretiva europeia sobre as viagens organizadas (1990), um instrumento fundamental para a defesa dos turistas na UE. Esta diretiva garante uma proteção geral dos consumidores que reservam pacotes de férias organizadas que combinam, por exemplo, voos, hotéis e aluguer de automóveis. A proteção inclui o direito
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a receber todas as informações necessárias antes da assinatura do contrato para assegurar que o operador é responsável pela execução de todos os serviços previstos no pacote e pela garantia de repatriamento no caso de falência.
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Esta revisão deve‑se a uma profunda transformação do mercado do turismo. Os cidadãos optam cada vez mais por organizar e personalizar as suas férias, preferindo recorrer à Internet do que à compra de um pacote de viagens predefinido oferecido por uma brochura. As regras são difíceis de aplicar na era da Internet, pois um número crescente de consumidores prefere reservar em linha pacotes personalizados (quer junto de um único operador ou de vários operadores associados) — situação que os deixa sem saber se estão protegidos, e em que os operadores também não conhecem com rigor as suas obrigações. Por conseguinte, a atualização da Diretiva «Viagens organizadas» de 1990 consiste essencialmente na sua adaptação à era digital, protegendo assim 120 milhões de consumidores suplementares que compram estas viagens personalizadas. A revisão proposta irá aumentar a transparência e reforçar a proteção dos consumidores caso algo corra mal. Também as empresas ficarão a ganhar, uma vez que a revisão irá suprimir os requisitos de informação obsoletos, tais como a necessidade de reimpressão das brochuras, e garantirá que os regimes de proteção nacionais em matéria de insolvência são reconhecidos em toda a UE. Os turistas que compram um pacote de viagens têm igualmente direito a receber informações e assistência. Se, por exemplo, o hotel não corresponder ao que o operador turístico prometeu, os clientes podem pedir uma indemnização. Na UE, são vendidas anualmente cerca de 118 milhões de viagens organizadas. Quando David e Maria reservaram as férias, optaram por uma estadia com tudo incluído num país mediterrânico. Chegados ao hotel, descobriram que não tinham água na casa de banho. Queixaram‑se na receção e pediram para mudar de quarto, mas o rececionista explicou que não havia mais quartos disponíveis e que não podia resolver o problema. Como estavam protegidos pelas regras da UE relativas às viagens organizadas, o operador turístico foi obrigado a encontrar uma solução, transferindo‑os para outro hotel. David e Maria puderam então gozar as suas merecidas férias.
Relatórios sobre a cidadania europeia Em 2010, a Comissão Europeia publicou o seu primeiro relatório sobre a cidadania europeia, propondo medidas concretas para ajudar os cidadãos europeus a exercerem os seus direitos noutro país da UE, por exemplo, se aí quiserem casar, comprar casa, participar ativamente na vida política, estudar, trabalhar ou receber tratamento médico, etc. O relatório de 2010 incluía 25 ações concretas com vista a facilitar a vida dos cidadãos europeus.
Ao comprar uma viagem ao estrangeiro, beneficia da legislação europeia de proteção do consumidor.
Em 2013, a Comissão deu seguimento a esta iniciativa, publicando o segundo relatório sobre a cidadania europeia onde expõe os progressos alcançados na aplicação das 25 ações propostas.
MELHORIAS SIGNIFICATIVAS NA VIDA QUOTIDIANA DOS CIDADÃOS: • Para facilitar a circulação dos documentos públicos, a Comissão Europeia propôs, em abril de 2013, que os cidadãos e as empresas deixassem de ser obrigados a fornecer versões «autenticadas» ou traduções «certificadas» dos documentos públicos quando, por exemplo, pretendiam proceder ao registo de uma casa ou de uma empresa, contrair matrimónio ou requerer uma autorização de residência. A abolição destas exigências permitirá aos cidadãos e às empresas da UE pouparem até 330 milhões de euros, sem contar com o tempo perdido e os inconvenientes causados. • A redução da burocracia exigida aos 3,5 milhões de pessoas que anualmente registam um carro noutro país da UE permitiu economizar, pelo menos, 1 500 milhões de euros por ano às empresas, aos cidadãos e às autoridades de registo. • Foram propostas soluções rápidas e pouco dispendiosas para os consumidores resolverem os litígios com os comerciantes de forma extrajudicial, permitindo‑lhes poupar cerca de 22 500 milhões de euros por ano em toda a Europa. • Os serviços de informação em linha «A sua Europa» e «Europe Direct» proporcionam aos cidadãos informações sobre os seus direitos na UE. No relatório de 2013 sobre a cidadania, a Comissão Europeia propôs ações adicionais baseadas nos resultados positivos dos anos precedentes. O novo relatório define 12 ações concretas em seis áreas de intervenção prioritárias: • eliminação dos obstáculos com que se deparam trabalhadores e estagiários quando se mudam para outros países da UE; • redução da burocracia; • proteção dos mais vulneráveis; • eliminação dos obstáculos às compras transnacionais;
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• melhoria da informação sobre a UE; • promoção da participação dos cidadãos na vida democrática. As 12 novas ações destinadas a reforçar os direitos dos cidadãos europeus: 1. Autorizar o prolongamento das prestações de desemprego além dos 3 meses obrigatórios para facilitar aos cidadãos a procura de emprego noutro país da UE. 2. Desenvolver um quadro de qualidade para os estágios e modernizar os Serviços de Emprego Europeus (EURES). 3. Eliminar os obstáculos com que se deparam os cidadãos europeus no que respeita aos documentos de identidade e de residência emitidos pelos Estados‑Membros, incluindo a emissão de documentos europeus comuns e facultativos para os cidadãos. 4. Ajudar os cidadãos europeus que vivem ou têm uma atividade noutro país a lidar com diferentes regras fiscais e, em especial, a evitar a dupla tributação. 5. Facilitar o reconhecimento dos certificados de controlo técnico, tornando mais fácil e seguro viajar de carro para outro país da UE. 6. Apoiar a emissão de um cartão europeu para pessoas com deficiência para assegurar a igualdade de acesso na UE a certos descontos específicos (principalmente nos transportes, turismo, cultura e lazer). 7. Reforçar os direitos processuais das pessoas suspeitas ou acusadas em processos penais, tendo em conta a situação específica dos menores e dos cidadãos vulneráveis. 8. Rever o processo europeu para ações de pequeno montante para facilitar a resolução de litígios relacionados com compras noutro país da UE. 9. Desenvolver um modelo para a apresentação em linha de requisitos essenciais, por forma a garantir uma informação sobre os produtos digitais mais clara e facilmente comparável. 10. Tomar medidas para assegurar que as administrações locais dispõem das ferramentas necessárias para compreender os direitos à livre circulação dos cidadãos europeus. 11. Proporcionar orientações claras no sítio Web Europa para que os cidadãos saibam a quem se dirigir para fazer valer os seus direitos. 12. A Comissão: • sensibilizará os cidadãos para os direitos associados à cidadania europeia através de um manual que descreve estes direitos de forma clara e simples; • proporá soluções construtivas para permitir que os cidadãos europeus que residem noutro país da UE mantenham o direito de voto nas eleições nacionais no seu país de origem; • reforçará e desenvolverá o espaço público europeu, utilizando as estruturas nacionais e europeias existentes, para pôr termo à atual fragmentação da opinião pública europeia em função das fronteiras nacionais.
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O relatório de 2013 sobre a cidadania europeia constituiu o elemento central do Ano Europeu dos Cidadãos de 2013. Baseia‑se nas contribuições dos cidadãos enviadas no âmbito de uma ampla consulta pública, que incluiu um questionário em linha, sondagens Eurobarómetro sobre a cidadania e sobre os direitos eleitorais, conclusões de conferências com a participação da sociedade civil e outras instituições, reuniões com peritos e os chamados «Diálogos com os cidadãos». O relatório serviu para alimentar os debates durante o Ano Europeu dos Cidadãos, na perspetiva das eleições europeias de 2014.
Empresas Os seguintes exemplos ilustram o impacto positivo das medidas da vertente «justiça para o crescimento» nas atividades quotidianas das empresas. A cooperação judicial entre países da UE em matéria civil e comercial confere uma base jurídica ao mercado único da UE. A atual legislação europeia estabelece regras comuns sobre a competência judicial em matéria civil e comercial, esclarecendo, assim, qual o tribunal competente no caso de litígios transfronteiriços. Existem também regras da UE que estabelecem qual o direito aplicável a este tipo de litígios e que facilitam a execução de uma decisão proferida pelos tribunais de outro país da UE. A partir de 2015, a revisão das regras existentes poupará às empresas — nomeadamente às PME — tempo e dinheiro, uma vez que as sentenças emitidas num país da União Europeia serão automaticamente reconhecidas e executadas nos outros países da UE. Uma empresa com sede em França conclui um contrato de construção com uma empresa sedeada na Polónia, designando o tribunal de Varsóvia como sendo competente em caso de litígio. As regras da UE garantem que a sentença do tribunal de Varsóvia será respeitada, mesmo se, por exemplo, o edifício for construído em Paris. Essa sentença será automaticamente reconhecida e aplicada em toda a UE, incluindo em França. Para permitir o bom funcionamento do mercado único, os procedimentos europeus facilitam a cobrança transfronteiriça de dívidas. O procedimento europeu de injunção de pagamento aplica‑se à reclamação transfronteiras, em matéria civil e comercial, de montantes pecuniários, simplifica os procedimentos e acelera os processos, reduzindo simultaneamente os custos dos litígios. A injunção de pagamento europeia é reconhecida e aplicada em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca, sem necessidade de uma declaração que constate a força executória.
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As regras da UE em matéria de práticas comerciais desleais visam assegurar, promover e proteger a concorrência leal. A legislação europeia assegura que os consumidores não são induzidos em erro ou expostos a um marketing agressivo e que as eventuais alegações dos operadores comerciais são claras, exatas e fundamentadas. As regras contribuem para a harmonização e o reconhecimento mútuo entre os Estados‑Membros e reduzem os entraves ao mercado interno. As empresas podem publicitar e comercializar os seus produtos e serviços a nível europeu do mesmo modo que a nível nacional. Por último, a legislação da UE em matéria de processos de insolvência transfronteiriços foi modernizada com vista a facilitar a recuperação de empresas em dificuldades com atividade em vários Estados‑Membros. Em 2014, a Comissão Europeia recomendou que os Estados‑Membros reformassem as respetivas legislações em matéria de insolvência, a fim de permitir que as empresas fizessem face às suas dificuldades financeiras numa fase precoce e de reduzir os períodos de suspensão de atividade dos empresários em situação de falência, promovendo, desse modo, as segundas oportunidades. A Comissão apoia igualmente iniciativas voluntárias que promovam a gestão da diversidade nas empresas, nomeadamente, as Cartas de Diversidade. Uma Carta de Diversidade é um pequeno documento assinado a título voluntário por uma empresa ou uma instituição pública. Apresenta as medidas a levar a cabo com vista a promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no trabalho, independentemente da raça, origem étnica, orientação sexual, género, idade, deficiência e religião. Mais de 7 100 organizações, incluindo empresas, entidades públicas e ONG, abrangendo mais de 13,6 milhões de trabalhadores, assinaram as 13 Cartas de Diversidade nacionais atualmente existentes na UE. Em 2014, foi aprovada uma diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes sociedades e grupos. As empresas em causa terão de divulgar informação sobre as políticas, riscos e resultados no que respeita às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, ao respeito dos direitos humanos e à luta contra a corrupção e as tentativas de suborno, bem como à diversidade nos respetivos órgãos de governo. As novas regras serão aplicáveis apenas a algumas grandes empresas com mais de 500 trabalhadores.
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Uma empresa austríaca de apostas desportivas colaborava com uma empresa italiana que recolhia as apostas das agências locais em Itália e enviava o dinheiro à empresa austríaca. No termo da relação contratual, a empresa austríaca verificou que a empresa italiana ainda lhe devia uma soma importante. A empresa austríaca recorreu a um tribunal austríaco e, no espaço de poucos meses, conseguiu uma injunção de pagamento europeia que foi automaticamente reconhecida e executada em Itália.
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Necessitamos de procedimentos jurídicos eficazes para que as empresas se possam expandir.
Uma pequena empresa sedeada na Irlanda especializou‑se em produtos artesanais naturais para o bem‑estar que são especialmente apreciados pelos turistas franceses e alemães. Estes turistas pedem muitas vezes que lhes sejam enviados mais produtos por correio. A proprietária da empresa pretendia anunciar e vender os seus produtos diretamente em França e na Alemanha (por exemplo, através de um sítio web) mas não estava familiarizada com a legislação desses países e temia potenciais problemas jurídicos. Graças às regras da UE, as empresas gastam menos em aconselhamento jurídico e podem comercializar os seus produtos em toda a Europa.
Melhorar a vida das pessoas de etnia cigana na Europa Os ciganos — a mais numerosa minoria étnica da Europa — vivem no continente europeu há séculos, mas são muitas vezes vítimas de preconceitos, intolerância, discriminação e exclusão. A população cigana na Europa vive em condições socioeconómicas consideravelmente inferiores às da população em geral. Por exemplo: • apenas 42% das crianças ciganas completam o ensino primário, em comparação com uma média de 97,5% no conjunto da UE; • a população cigana regista as taxas de emprego mais baixas e as taxas de discriminação mais elevadas; • a população cigana não tem, muitas vezes, acesso a serviços essenciais como a água corrente ou a eletricidade; • a esperança de vida dos ciganos é 10 anos inferior à média da UE. Os países da UE e as instituições europeias são responsáveis por melhorar a inclusão social e a integração dos ciganos através de todos os instrumentos e políticas ao seu dispor. Desde 2011, o quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos, em vigor até 2020, ajuda os países da UE a melhorarem as condições de vida das populações ciganas.
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A Comissão monitoriza, todos os anos, os progressos na aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos, aprovadas no âmbito do referido quadro.
a estes desafios, é preciso que as políticas gerais se tornem também mais inclusivas e reativas às necessidades dos ciganos.
Para além disso, em dezembro de 2013, todos os Estados‑Membros da UE assumiram, numa Recomendação do Conselho, o compromisso de tomar medidas concretas de integração dos ciganos, a fim de acelerar mudanças na situação dos ciganos no terreno. Entre essas medidas contam‑se intervenções nos domínios da educação, emprego, acesso aos cuidados de saúde e à habitação, mas também nas áreas da luta contra a discriminação, proteção das crianças e mulheres ciganas, capacitação dos atores locais e cooperação transnacional. Esta Recomendação vem acrescentar um novo instrumento à esfera política e jurídica, mas, mais importante ainda, representa um compromisso político firme e unânime por parte dos Estados‑Membros no sentido de envidarem mais e melhores esforços para a consecução de melhorias concretas.
Na Cimeira Europeia dos Povos Ciganos, realizada em Bruxelas em 4 de abril de 2014, responsáveis políticos de alto nível nacionais e da UE reconheceram o papel fundamental que as autoridades locais e nacionais também desempenham na integração dos ciganos, bem como a necessidade de reforçar a capacidade dessas autoridades locais e regionais.
A Avaliação intercalar da situação dos ciganos no terreno, efetuada pela Comissão em 2014, confirmou a necessidade de se envidarem novos esforços de forma sustentada com vista à consecução de uma mudança a uma escala mais alargada. Subsistem ainda desafios fundamentais, como a persistente segregação das crianças ciganas em escolas/ /classes especiais, a ausência de medidas sistemáticas para aumentar a participação dos ciganos no mercado de trabalho, a falta de cobertura dos cuidados de saúde de base para todos em muitos dos Estados‑Membros, e uma «guetização» nas cidades ou segregação nas zonas rurais. Para dar resposta
A capacitação dos atores locais, assim como dos Pontos de Contacto Nacionais para os Ciganos, é uma condição prévia para o êxito das estratégias de integração dos ciganos nos Estados‑Membros.
Vantagens da integração Os ciganos representam uma parte crescente da população ativa, com uma idade média de 25 anos em comparação com a média de 40 anos da UE. Segundo um estudo realizado pelo Banco Mundial, a integração plena dos ciganos poderá trazer benefícios económicos de cerca de 500 milhões de euros por ano devido ao aumento da produtividade, à redução da fatura da segurança social e ao aumento das receitas fiscais.
Perspetivas: promover os direitos dos cidadãos e o crescimento Melhorar a vida quotidiana dos cidadãos da UE é um processo contínuo. No seu relatório sobre a cidadania, a UE define ações concretas destinadas a eliminar os entraves que subsistem a um espaço europeu de justiça. Um mercado único para os cidadãos pressupõe a supressão dos obstáculos burocráticos desnecessários à livre circulação. Para o efeito, a UE propôs, por exemplo, simplificar os procedimentos para a circulação a nível europeu dos documentos relativos ao estado civil. A UE continuará a reforçar os direitos das pessoas declaradas suspeitas ou acusadas. A UE consagra uma atenção especial aos grupos mais vulneráveis da sociedade e apoiará os esforços dos países da UE a fim de melhorar a integração social e económica da população cigana. A confiança dos consumidores é fundamental para relançar a procura e o crescimento. A estratégia em matéria de política dos consumidores da Comissão Europeia, consagrada na Agenda do Consumidor Europeu, mostra como os direitos do consumidor ajudam a manter esta confiança. Ao mesmo tempo que incentiva os consumidores e as empresas a tirarem partido dos
últimos avanços em matéria digital, a UE garante a proteção dos dados pessoais em linha. A revisão da legislação sobre a proteção dos dados irá reduzir os encargos e a burocracia para as empresas, substituindo a atual manta de retalhos legislativa por um conjunto de regras jurídicas claras. A UE pretende melhorar as condições para as empresas, propondo um instrumento para a resolução alternativa de litígios entre empresas, abordando o problema da publicidade comparativa enganosa e desleal e modernizando a legislação em matéria de insolvência. A UE propõe também melhorar a eficácia da recuperação de bens provenientes de atividades criminosas, reforçar as sanções contra a contrafação do euro e proteger os seus interesses financeiros da UE através da aplicação do direito penal. A futura Procuradoria Europeia levará a cabo investigações e ações penais eficazes em toda a UE para que as tentativas de fraude contra o orçamento da UE não fiquem impunes. Além de prosseguir os seus esforços para lutar contra o tráfico ilícito de droga e para combater o rápido aumento de novas substâncias psicoativas, a UE definirá o que constitui uma infração penal e estabelecerá as sanções correspondentes.
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O reforço da legislação da UE para combater a discriminação e garantir a sua aplicação efetiva em todos os países da UE é um objetivo central. A UE está empenhada em oferecer a todos os cidadãos o direito de beneficiarem plenamente do mercado único e de viverem e trabalharem numa sociedade sem discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Por conseguinte, uma das prioridades para os próximos anos será a adoção da proposta, ainda pendente, sobre uma melhor proteção contra discriminação em razão da deficiência, idade, religião ou crença e orientação sexual fora do contexto do mercado de trabalho. Para além disso, a UE empenha‑se em reduzir disparidades salariais entre géneros e — por via de uma outra proposta ainda pendente — aumentar o número de mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa, para a quebrar o «teto de vidro» que impede as mulheres de explorarem as suas potencialidades profissionais. Para que possam tirar plenamente partido do mercado único da UE, as pessoas e as empresas devem usufruir de um acesso fácil à justiça em condições iguais em todos os países. É assim necessária uma legislação a nível europeu. Os países da UE são também incentivados a tornar os seus sistemas judiciais cada vez mais eficientes e a realizar as necessárias reformas judiciais como parte dos seus programas de recuperação económica, contribuindo assim para uma política de justiça propícia ao crescimento. A independência dos sistemas de justiça e o respeito pelo Estado de Direito são dois dos valores fundamentais, basilares na construção europeia. A independência dos sistemas de justiça e o respeito pelo Estado de Direito, que estão no cerne da UE, devem ser respeitados nos 28 Estados‑Membros. O espaço europeu de justiça assenta na confiança e no reconhecimento mútuos. Para que funcione corretamente, é indispensável que os sistemas e as autoridades judiciais nacionais confiem uns nos outros. Um sistema judicial eficaz e fiável tem vantagens do ponto de vista económico. A certeza de que o princípio do Estado de Direito é plenamente respeitado incentiva o investimento. No contexto do Semestre Europeu, a Comissão Europeia dispõe já de numerosos instrumentos para medir e avaliar, com base em análises comparativas, a situação económica e social num Estado‑Membro ou para avaliar a eficiência da administração pública.
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Uma das prioridades da UE é reforçar os direitos dos cidadãos.
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Em 2013, a UE desenvolveu um novo instrumento, o «Painel Europeu de Avaliação da Justiça», para promover a eficácia dos sistemas de justiça na UE e incentivar assim o crescimento económico. O Painel Europeu de Avaliação da Justiça fornece dados objetivos, fiáveis e comparáveis sobre o funcionamento dos sistemas de justiça nos 28 Estados‑Membros da UE. A melhoria da qualidade, da independência e da eficácia dos sistemas judiciais já faz parte do processo de coordenação das políticas económicas da UE, no âmbito do Semestre Europeu, cujo objetivo é lançar as bases para a retoma do crescimento e a criação de emprego. O Painel Europeu de Avaliação da Justiça de 2014 reúne informação de várias fontes. A maioria dos dados quantitativos é fornecida pela Comissão para a Eficácia da Justiça na Europa do Conselho da Europa (CEPEJ), que recolhe dados dos Estados‑Membros. O Painel Europeu de Avaliação da Justiça de 2014 apresenta igualmente o resultado de dois estudos‑piloto, que fornecem dados mais circunstanciados sobre a duração dos processos judiciais relacionados com o direito da concorrência e o direito dos consumidores, expressos em número médio de dias. As principais conclusões do Painel Europeu de Avaliação da Justiça de 2014 mostram que: • Alguns Estados‑Membros continuam a enfrentar desafios específicos relacionados com a eficiência dos respetivos sistemas de justiça. A morosidade dos processos em primeira instância, associada às fracas taxas de resolução dos processos ou a um elevado número de processos pendentes, coloca em evidência a necessidade de melhorais futuras. Apesar da recente adoção de reformas ambiciosas em certos Estados‑Membros (por exemplo, Portugal), os seus efeitos não podem ainda refletir‑se nos resultados do Painel de Avaliação, já que os dados são, na sua maioria, de 2012. • Aumentaram os instrumentos das tecnologias da informação e comunicação (TIC) à disposição dos tribunais, mas há margem para novos progressos, sobretudo no sentido de facilitar os contactos entre os tribunais e os cidadãos. • Estão agora disponíveis em quase todos os Estados‑Membros mecanismos de resolução alternativa de litígios, e a maioria dos Estados‑Membros faz o acompanhamento e a avaliação das atividades dos tribunais. • Em quase um terço dos Estados‑Membros, a percentagem de participação dos juízes em atividades de formação contínua sobre o direito da UE é superior a 50%. A formação de juízes e profissionais da justiça e os instrumentos TIC são cruciais para o funcionamento efetivo de um espaço europeu de justiça baseado na confiança mútua. • Em vários Estados‑Membros a perceção da independência melhorou, enquanto em alguns outros piorou.
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O Painel Europeu de Avaliação da Justiça contribui para o Semestre Europeu, ajudando a identificar as questões no domínio da justiça que merecem especial atenção. Juntamente com a avaliação específica da situação nos Estados‑Membros, o Painel Europeu de Avaliação da Justiça contribuiu para abordar as «Recomendações específicas por país» no domínio da justiça para doze Estados‑Membros (Bulgária, Espanha, Itália, Letónia, Hungria, Malta, Polónia,
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Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Croácia e Irlanda). Estas recomendações foram endossadas pelo Conselho Europeu em Julho de 2014. Os Estados‑Membros deverão seguir estas orientações políticas, como um primeiro passo, no âmbito dos respetivos esforços para fomentar um crescimento inclusivo e sustentável. A Comissão apresentará, em 2015, um relatório sobre os progressos verificados nesse domínio.
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Informações completas e atualizadas sobre as políticas em matéria de justiça: http://ec.europa.eu/justice Siga‑nos no Facebook: http://www.facebook.com/EUJustice Siga‑nos no Twitter: http://twitter.com/EU_Justice Informações sobre os sistemas de justiça e melhoramento do acesso à justiça na UE (em 23 línguas): http://www.e‑justice.eu/ Informações e contactos: consulados e embaixadas dos países da UE nos países terceiros: http://ec.europa.eu/consularprotection Ajuda e aconselhamento para os cidadãos da UE e seus familiares em matéria de viagens, trabalho, aposentação, educação, saúde, formalidades em matéria de residência, veículos, etc.: http://europa.eu/youreurope/citizens/index_pt.htm Guia prático dos negócios na UE: http://europa.eu/youreurope/business/index_pt.htm Sítio web sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, contendo jogos, bandas desenhadas, vídeos e pequenos artigos para os ajudar a saber mais sobre os seus direitos e a ajuda que a UE lhes proporciona na proteção desses direitos: http://ec.europa.eu/0-18 Perguntas sobre a União Europeia? O serviço Europe Direct pode ajudá‑lo: 00 800 6 8 9 10 11 http://europedirect.europa.eu
ISBN 978-92-79-42597-4 doi:10.2775/88778
NA-05-14-002-PT-C
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