Lançada iniciativa para melhorar a saúde

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28 correiodominho.pt 1 de Setembro 2016

12 de Janeiro 2017 correiodominho.pt 13

europe direct ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct Barcelos

Europa

JOÃO GONÇALVES

Lançada iniciativa para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores

E

m 2012, a Comissão Europeia (doravante Comissão) deu início a uma avaliação global da legislação da União Europeia (doravante UE) em matéria de saúde e segurança no trabalho (Diretiva-Quadro e 23 diretivas conexas). Esta avaliação integrou-se no âmbito do Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação (REFIT) e teve (e tem) por objetivo, tornar a legislação da UE mais simples, mais relevante e mais eficaz. A luta contra o cancro é uma prioridade específica da Comissão no domínio da saúde e segurança no trabalho, até porque, trata-se da primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE. Este é um desafio primordial para a Comissão que, em 13 de maio de 2016, propôs medidas para reduzir a exposição dos trabalhadores europeus a 13 produtos químicos cancerígenos, propondo alterações à Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos (2004/37/CE). Recentemente, a Comissão concretizou o compromisso político que assumiu, apresentando uma segunda proposta relativa à exposição a mais sete produtos químicos prioritários. Para futuro, a Comissão continuará a analisar outros carcinogéneos, no intuito de continuar a proteger os trabalhadores e melhorar as condições para as empresas em toda a UE. O investimento na saúde e na segurança no trabalho melhora a vida das pessoas através da prevenção de acidentes e de doenças profissionais. Assente nos esforços já empreendidos, a nova iniciativa da Comissão visa proteger mais eficazmente os trabalhadores contra os cancros ligados ao trabalho, ajudar as empresas (em especial as PME e as microempresas) a cumprir o quadro legislativo em vigor e privilegiar os resultados em detrimento das formalidades administrativas. Nos últimos 25 anos, desde que foi

Nos últimos 25 anos, desde que foi acordada a primeira diretiva neste domínio, a UE tem sido pioneira na fixação de normas rigorosas de proteção dos trabalhadores contra riscos para a saúde e a segurança no trabalho.

acordada a primeira diretiva neste domínio, a UE tem sido pioneira na fixação de normas rigorosas de proteção dos trabalhadores contra riscos para a saúde e a segurança no trabalho. Desde 2008, o número de mortos em acidentes de trabalho diminuiu perto de 25% e a percentagem de trabalhadores da UE que dão conta de pelo menos um problema de saúde causado ou agravado pelo trabalho baixou quase 10%. No entanto, subsistem desafios consideráveis: segundo as estimativas, morrem anualmente cerca de 160 mil europeus devido a doenças relacionadas com a atividade profissional. No seguimento do compromisso assumido no sentido de continuar a melhorar a saúde e segurança no trabalho, a Comissão propôs-se a empreender as seguintes ações estratégicas: I. Estabelecer limites de exposição ou outras medidas relativamente a mais sete produtos químicos cancerígenos. A proposta apresentada não só é benéfica para a saúde dos trabalhadores, como também estabelece um objetivo claro para os empregadores e as autoridades competentes no sentido de se evitar a exposição. II. Ajudar as empresas, em especial as pequenas e as microempresas, a cumprir as normas de saúde e segurança. Os dados disponíveis indicam que uma em cada três microempresas não avalia os riscos

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no local de trabalho. Por conseguinte, foi igualmente publicado um documento de orientação destinado aos empregadores, com conselhos práticos para facilitar a avaliação dos riscos e torná-la mais eficaz. O documento inclui conselhos sobre como reagir ao aumento galopante dos riscos para a saúde e a segurança no trabalho, designadamente os riscos psicossociais, ergonómicos ou relacionados com o envelhecimento. A pretensão passa ainda por disponibilizar gratuitamente mais instrumentos em linha para ajudar as pequenas e as microempresas na realização das avaliações de risco. III. Nos próximos dois anos, a Comissão trabalhará em conjunto com os Estados-Membros e os parceiros sociais para eliminar ou atualizar normas obsoletas. O objetivo é simplificar e reduzir os encargos administrativos e, simultaneamente, preservar a proteção dos trabalhadores. Esta modernização deverá também melhorar a execução das medidas preconizadas. A revisão da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho e as alterações à Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos coadunam-se com os trabalhos da Comissão atualmente em curso no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Tal visa adaptar a legislação da UE à evolução da sociedade e dos modelos de trabalho. As consultas e os debates neste contexto confirmaram a importância da saúde e segurança no trabalho enquanto pedra angular do acervo da UE e colocaram a tónica na prevenção e no cumprimento da legislação. A proposta e as alterações foram desenvolvidas em consulta com as partes interessadas a todos os níveis, designadamente os parceiros sociais. Uma das principais prioridades reside em manter condições de trabalho seguras e saudáveis, preservando e atualizando os elevados padrões europeus neste domínio.

Advogado

Voz à Justiça

Que tipos de baixa médica existem e como se podem obter? A baixa médica é um subsídio, que pode ser atribuído por motivo de doença, licença de maternidade, assistências a filhos, assistência a netos ou ainda doença profissional. Têm direito à baixa médica, entre outros, os trabalhadores por conta de outrem, ou seja, com contrato, trabalhadores independentes, com recibo verde ou empresários em nome individual, utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional, utentes em situação de pré-reforma mas que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos, trabalhadores com seguro social voluntário. Havendo motivo para baixa, por exemplo, doença ou incapacidade, o médico de família emite uma declaração, chamado certificado de incapacidade temporário, que envia ao trabalhador, ao empregador e à Segurança Social. Esta entidade verifica as condições de atribuição e, se for caso disso, procede ao pagamento. O montante a receber depende do tempo da baixa., mas varia entre 55% e 75% do ordenado base. Por exemplo, para uma baixa de 30 dias será de 55%, de 31 a 90 dias 60%, de 91 a 365 dias 70 %, e em caso de duração superior a 365 dias o valor a receber pode ser de 75% do vencimento base.


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