Regulamento “Concurso Empreender e Inovar (CEI) na União Europeia” Artigo 1.º Objeto 1. O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento do Concurso “Empreender e Inovar na União Europeia”. 2. O concurso “Empreender e Inovar na UE” é uma iniciativa conjunta, no âmbito da inovação e empreendedorismo, do jornal Correio do Minho e da rádio Antena Minho, do Centro de Informação Europe Direct de Barcelos (CIED Barcelos) e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) - (doravante ao conjunto destas entidades designaremos de entidade coordenadora), Artigo 2.º Objetivos O concurso “Empreender e Inovar na UE” tem por objetivos: i. Selecionar os três melhores projetos em inovação e empreendedorismo; ii. Estimular o espírito empreendedor, criativo e inovador dos jovens; iii. Desenvolver um ambiente propício à inovação e à criatividade; iv. Fomentar a capacidade para identificar problemas do meio circundante e de gerar ideias criativas e inovadoras com capacidade para configurar novas soluções; v. Premiar e divulgar as ideias mais inovadoras; vi. Desenvolver novos paradigmas, novas formas de pensar e agir; vii. Criar novas empresas de cariz inovador e implantação regional, com potencial de crescimento; viii. Aproximar os cidadãos europeus das instituições europeias. Artigo 3.º Destinatários 1. Podem participar neste concurso, todos os cidadãos da União Europeia que, cumulativamente, sejam: i. Estudantes de Ensino Secundário ou Profissional, Ensino Superior ou membros de Clubes Europeus; ii. Residentes nas NUTS do Cávado (Esposende, Barcelos, Braga, Vila Verde, Amares e Terras de Bouro) e do Ave (Vila Nova de Famalicão, Guimarães, Vizela, Póvoa de Lanhoso, Fafe, Vieira do Minho, Cabeceiras de Basto e Mondim de Basto) e ainda de Celorico de Basto. 2. Nos termos do número anterior os estudantes não residentes nas NUTS do Cávado e do Ave, mas que estudam nesta área geográfica, são também elegíveis, desde que respeitado o pressuposto expresso na alínea ii do número 1 do artigo 3º. 3. A participação no concurso pressupõe a aceitação, por parte dos participantes, de permitir que as entidades coordenadoras difundam as caraterísticas gerais dos projetos, assim como a identificação dos seus promotores.
Apoios:
Patrocínios: