28 correiodominho.pt 8 de Fevereiro 2018
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europe direct Europa
ALZIRA COSTA Coordenadora do Centro de Informação Europe Direct do Minho JOÃO GONÇALVES Advogado
União Europeia e as Fake News
Voz à Justiça
É possível rejeitar uma herança?
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e certeza que já leu alguma notícia ou viu algum vídeo partilhado por algum dos seus amigos no feed das suas redes sociais sobre a aparição do presidente da Comissão Europeia (Comissão), Jean-Claude Juncker, com um sapato de cada cor; do relógio de 21 milhões de euros que, supostamente, a presidente do BE, Catarina Martins, teria; de que a União Europeia (UE) havia proibido a venda das Bolas de Berlim nas praias portuguesas; ou de que a UE iria acabar com a Internet caso fosse aprovada a nova diretiva dos direitos de autor. Pois bem, acontece que tudo o que acabou de ler é mentira! Temos a certeza que concorda connosco quando dizemos que qualquer um destes exemplos seria uma ótima “notícia” para apanhar o leitor mais bem informado no dia das mentiras que aconteceu esta semana. No mínimo o leitor ficaria com alguma dúvida e questionar-se-ia sobre aquilo que tinha acabado de ler. Pois é exatamente esse o objetivo das fake news: semear a dúvida entre os leitores. As fake news (ou desinformação) consistem em informação que se pode verificar como falsa ou enganosa e que é criada, apresentada ou divulgada com vista a obter ganhos económicos ou a enganar deliberadamente o público para causar um certo dano público. Não é de estranhar que no Eurobarómetro 90, realizado em fevereiro deste ano, 76% dos cidadãos da UE tenham afirmado que estão preocupados com a desinformação e com a falta de regulação de conteúdos nas redes sociais, o que levam os próprios europeus a afirmar que as fontes online são, de facto, a plataforma de notícias que menos confiam. A UE tem tentado encontrar uma posi-
ção que consiga responder a este desafio de uma forma mais eficaz, num curto espaço de tempo, e em consonância com as várias autoridades e empresas privadas, de modo a impedir a nefasta disseminação da mentira como se de um vírus se tratasse. Desta forma, o plano de ação da UE passa, principalmente, por quatro medidas de ação: - em primeiro lugar, a UE pretende melhorar as capacidades das instituições da UE para detetar, analisar e denunciar a desinformação. Neste ponto, a capacidade de resposta por parte dos gabinetes de imprensa e media das respetivas representações da Comissão nos diversos Estados-Membros pode ser um fator preponderante; - em segundo lugar, reforçar a resposta coordenada e conjunta à mensagem de desinformação, onde os vários Centros de Informação Europe Direct têm uma importância considerável para fazer chegar a informação até aos mais variados públicos. - em terceiro lugar, sensibilizar e melhorar a resiliência da sociedade para o perigo das fake news, e responder para aquilo que a UE tem realmente feito. - e por último, mobilizar o setor privado para combater a desinformação. É precisamente neste ponto que se tem registado alguns avanços importantes, principalmente com a adesão de várias empresas multinacionais como o Facebook ou a Google na luta contra as fake news. Esta cooperação pretende descobrir a ligação entre as noticias falsas e os patrocínios por trás das mesmas; colaborar na investigação de jornalistas e fact-checkers e verificar a respetiva informação; uma observação constante da Internet para que seja
Centro de Informação Europe Direct Minho Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Campus do IPCA - Lugar do Aldão 4750-810 Vila Frescaínha S. Martinho - Barcelos Contactos Gerais Telefone: 253 802 201 Web: www.ciedbarcelos.ipca.pt Facebook: https://www.facebook.com/cied.minho/ Twitter: https://twitter.com/CIEDMinho
conservada a integridade da mesma; e, por último, todas as mensagens nas plataformas devem ser claramente identificadas se forem pagas por uma fonte política. O facto da UE estar a procurar regular o espaço cibernético não tem implicações no grau de liberdade dos seus usuários. As instituições europeias respeitam todos os princípios fundamentais que vigoram na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e o direito à liberdade de expressão está consagrado no artigo 11º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Seria muito contraproducente por parte das instituições europeias legislar algo que estaria, à nascença, condenado ao fracasso devido aos princípios fundamentais e ao Estado de Direito. A UE pretende garantir que os usuários tenham a liberdade de expressão característica da Internet, mas que a mesma possa ter uma maior credibilidade do que a que goza nos dias de hoje, e como é confirmado através da opinião dos cidadãos europeus no Eurobarómetro 90, para que os usuários possam usufruir e discernir da sua liberdade de expressão com critério, transparência, e (acima de tudo) verdade! Por último, gostaríamos de assegurar ao leitor de que o CIED Minho também desenvolve um trabalho ativo contra fake news, tal como tem acontecido nestes dois últimos anos com a rúbrica “Bolas de Bruxelas”. E por falar em Bruxelas, o CIED Minho, com os seus parceiros, esteve no dia 3 de abril em Bruxelas, no Parlamento Europeu, a apresentar os projetos premiados do concurso “Empreender e Inovar na UE”. Esta foi a última etapa de um concurso que certamente iremos repetir num futuro breve.
Sim, e há várias razões que podem levar um herdeiro a manifestar vontade de rejeitar uma herança. Desde logo, por razões pessoais, naqueles casos em que pais e filhos não tiveram uma verdadeira relação familiar, e na hora de receber a herança os filhos não a aceitam como forma de continuarem a manifestar afastamento dos seus progenitores, ou apenas por orgulho. Outras vezes o repúdio acontece por receio de ter que se suportar os encargos que a herança tem, e os bens deixados podem não ser suficientes para esses custos. E há ainda quem rejeite a porque tem dívidas ou está em situação de insolvência e não quer cumprir as suas obrigações através do que vai receber da herança. Mas a lei salvaguarda os interesses dos credores, e estes podem substituir-se ao herdeiro que rejeita a herança e aceitá-la no seu lugar. E se, pagas as dívidas, ainda sobrarem bens ou dinheiro, isso fica para os outros herdeiros e nunca para o que rejeitou.