REGULAMENTO CASH BACK CÍVICO - CCMBR

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REGULAMENTO OFICIAL – CASH BACK CÍVICO

*Oferta limitada a cinco Cash Back's por aluno utilizados apenas durante o ano de 2021. Vigência da promoção: Para ter direito ao Cash Back é necessário o preenchimento do formulário de adesão no ato da matrícula até 15/01/2021. Os alunos matriculados no período anterior à data de 21/12/2020 devem procurar a secretaria e preencher o formulário de adesão (presencial ou digitalmente) até 15/01/2021, o não preenchimento deste formulário até 15 de janeiro de 2021 invalida o direito ao benefício. Para receber o Cash Back cívico as mensalidades devem estar em dias, em caso de pagamento com atraso, o benefício será inválido para aquele mês. O Cash Back terá início com devoluções, em fevereiro de 2021, após o início do calendário escolar e valerá no período em que o governo determinar oficialmente a obrigatoriedade das aulas híbridas ou remotas , com número maior ou igual a 50% das aulas em casa hibridas (online). Mês a mês será analisado a legislação do Governo do Estado do Ceará de da Prefeitura de Fortaleza. O cash back é válido para ensino híbrido indicado pelos órgãos governamentais acima citados, com número maior ou igual a 50% das aulas em casa hibridas (online). Exemplo: o governo autoriza que 50% da turma venha e 50% fique em casa . Neste caso, haverá cash back. Em caso de ensino híbrido opcional oficializado pelo governo, os pais que escolherem que os filhos venham presencialmente através de enquete da escola, independentemente da quantidade de dias não terão direito ao Cash Back. Vagas limitadas ate o limite de adesão de 2000 alunos . Fica convencionado que CCMBR reserva-se o direito de introduzir alterações neste Regulamento, inclusive, mas não se limitando, ao valor dos Créditos e Transação, mediante comunicação prévia e expressa aos Associados, com antecedência mínima de 10(dez) dias A realização do aceite implica em sua aceitação total e irrestrita das condições descritas neste Regulamento. Caberá ao CCMBR a resolução dos casos omissos no presente Regulamento e o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir a respeito desta Promoção. O CCMBR disponibilizará mensalmente a cada Titular o informe dos descontos desta Promoção, oficializando a legislação e os valores. A tolerância, omissão ou transigência do CCMBR (scmbr S.A), não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento.


Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio da cidade de Fortaleza.

Central de Atendimento CCMBR. Atendimento ao Cliente, segunda a sábado das 08 às 18h, 6 dias por semana.



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