Regulamento Cash Back Cívico - CCMBR

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TERMO DE ACEITE Cash Back Cívico Regulamento

1. Considerações Considerando a situação orçamentária das famílias após a crise do COVID 19 no ano de 2020. Considerando a consciência cívica que permeia toda a rede de colégios militares Batalha do Riachuelo. Considerando que os pais estão inseguros e temerosos com a economia e a volta as aulas em 2021 A rede de colégios cívico militares Batalha do Riachuelo de Fortaleza resolvem ser as primeiras escolas do Brasil a fazerem um cash back cívico .

2. Participação na promoção 2.1.

Elegibilidade do pai ou responsável : 2.1.1. Para participar da Promoção, o pai ou responsável deverá estar regularmente matriculado, rigorosamente em dia com as mensalidades e ter assinado o termo de aceite do presente regulamento, até 15 de janeiro de 2021 nas sedes das escolas de Fortaleza- CE 2.1.2. Será permitido realizar apenas 5(cinco) cash backs em 2021. 2.1.3 A Plataforma bloqueará cash backs, automaticamente, para pagamentos feitos fora do prazo, para pais com pendencias de documentação ou que não tenham .

3. Vigência da promoção: 3.1 Para ter direito ao Cash Back é necessário o preenchimento do formulário de adesão no ato da matrícula até 15/01/2021.

4. Mecânica a) Os alunos matriculados no período anterior à data de 21/12/2020 devem procurar a secretaria e preencher o formulário de adesão (presencial ou digitalmente) até


15/01/2021, o não preenchimento deste formulário até 15 de janeiro de 2021 invalida o direito ao benefício. b) Oferta limitada a cinco Cash Back's civicos por aluno utilizados apenas durante o ano de 2021. c) Para receber o Cash Back cívico todas as mensalidades devem estar rigorosamente em dias, em caso de pagamento com atraso, o benefício será inválido para aquele mês. d) O Cash Back terá início com devoluções, em fevereiro de 2021, após o início do calendário escolar e valerá no período em que o governo determinar oficialmente a obrigatoriedade das aulas híbridas ou remotas , com número maior ou igual a 50% das aulas em casa, ou seja hibridas (remotas ou on line). e) O recurso será devolvido em até 15 dias uteis do pagamento. Por exemplo, se o pai ou responsável tiver o vencimento no dia 05, e pagar R$1.400,00 ao efetuar o pagamento e naquele mês as autoridades decidirem que o ensino é obrigatoriamente hibrido, o pai receberá o cash back civico de 400,00 levando a mensalidade a 999,99. f) O cash back é dado caso a caso, levando a mensalidade a R$999,99(novecentos e noventa e nove e noventa e nove centavos). g) Mês a mês será analisado a legislação do Governo do Estado do Ceará de da Prefeitura de Fortaleza. h) O cash back é válido para ensino híbrido indicado pelos órgãos governamentais acima citados, com número maior ou igual a 50% das aulas em casa hibridas ( on line). Exemplo: o governo autoriza que 50% da turma venha e 50% fique em casa . Neste caso, haverá cash back. i) Em caso de ensino híbrido opcional oficializado pelo governo, os pais que escolherem que os filhos venham presencialmente através de enquete da escola, independentemente da quantidade de dias não terão direito ao Cash Back.

5. Limite da promoção As Vagas são limitadas até a adesão de 2000 (dois mil)contratos ( alunos devidamente matriculados nas 2 sedes de Fortaleza) até 15 de janeiro de 2020.

6. Disposições gerais a) Fica convencionado que o CCMBR reserva-se o direito de introduzir alterações neste Regulamento, inclusive, mas não se limitando, ao valor dos Créditos e Transação, mediante comunicação prévia e expressa aos pais e responsáveis, com antecedência mínima de 10(dez) dias. b) A realização do aceite pelo pai ou responsável implica em sua aceitação total e irrestrita das condições descritas neste Regulamento.


c) Caberá ao CCMBR a resolução dos casos omissos no presente Regulamento e o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir a respeito desta Promoção. d) O CCMBR disponibilizará mensalmente a cada Titular o informe dos descontos desta Promoção, oficializando a legislação e os valores. e) A tolerância, omissão ou transigência do CCMBR (scmbr S.A), não implicará renúncia ou modificação das condições expressas neste Regulamento. f) Os pais e responsáveis que tiverem, por alguma lei, como professores valores menores que 999,99 não receberão cash back.

Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio da cidade de Fortaleza .

Central de Atendimento CCMBR Atendimento ao Cliente, segunda a sábado das 08 às 18h, 6 dias por semana.

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO CÍVICO MILITAR BATALHA DO RIACHUELO S.A. - SCMBR S.A., ou simplesmente COLÉGIO BATALHA DO RIACHUELO sede Dunas e sede Cocó, pessoa jurídica de direito privado do tipo S.A. fechada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.120.631/0001-05, com sede e endereço na Rua 1, n° 100, Loteamento Parque Atlântico, Bairro: Manoel Dias Branco, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60191-05



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