E S T A T U T O DO
Clube Atlético Aramaçan Preâmbulo: O presente conjunto de regras representa o Estatuto do Clube Atlético Aramaçan, cuja estrutura legislativa objetiva consolidar a existência e funcionalidade da entidade no meio da sociedade, ressalta a sua submissão à legislação superior, disciplina a autonomia e a convivência harmoniosa entre os poderes constituidos e, convalida o direcionamento aos associados dos direitos advindos do vínculo associativo, bem como, a imposição de exigências sobre o cumprimento das obrigações sociais, nas condições que se seguem:
DENOMINAÇÃO E CARACTERISTICAS PRÓPRIAS Artigo 1º - O Clube Atlético Aramaçan fundado em 06 de agosto de 1930, representado no Estatuto pelas iniciais C.A.A., é uma associação desportiva, de fins não lucrativos ou econômicos, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, opção sexual e de credo político ou religioso. Artigo 2º - O C.A.A. permanecerá em atividade, por tempo indeterminado, tendo sua sede e foro na Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua São Pedro nº 345, Vila América, submisso à legislação superior que lhe for aplicada, bem como por aquelas que vierem a ser criadas, respeitadas as competências de cada poder, além das ora vigentes, abaixo arroladas: I
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Estatuto;
II
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Regimento Interno;
III - Código de Justiça e Disciplina; IV
- Código de Procedimento do Conselho Deliberativo;
V
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Código de Procedimentos da Diretoria Executiva;
VI
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Código de Procedimentos do Conselho de Orientação e Fiscalização;
VII - Código de Ética do Conselho Deliberativo; VIII - Código de Ética da Diretoria Executiva; IX
- Código de Ética do Conselho de Orientação e Fiscalização.
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