REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE DE CAMPISMO MUNICIPAL DE IDANHA-A-NOVA CAPITULO I Disposições Introdutórias O Parque de Campismo Municipal de Idanha-a-Nova está localizado junto à albufeira Marechal Carmona, no concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, é propriedade da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. Tendo esta estabelecido com o Centro Municipal de Cultura e Desenvolvimento de Idanha-a-Nova (adiante designado por CMCD) um protocolo, ficando o CMCD, entidade exploradora ou gestora do Parque de Campismo Municipal de Idanha-a-Nova;
Artigo 1º Finalidade O Parque de Campismo Municipal de Idanha-a-Nova, adiante designado Parque, tem a classificação de 3 estrelas e destina-se à prática de Campismo e Caravanismo;
Artigo 2º Localização e lotação 1- O Parque localiza-se na Estrada Nacional 354-1, km 8, junto à barragem Marechal Carmona, na União das freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes no concelho de Idanha-a-Nova. 2- O Parque tem uma área de 80 000 m², dividido em 370 parcelas, e lotação para 1400 campistas 3-O Parque possui ainda uma zona de Bungalows, com um total de 16, sendo 12 com ocupação de 4 pessoas e 04 com ocupação de 6 pessoas;
Artigo 3º Período de funcionamento 1 – O Parque funciona ao longo de todo o ano de 01 de janeiro a 31 de dezembro, e salvo interrupções por motivo justificado e devidamente publicado na receção e site do Parque; 2 - A receção do Parque funciona diariamente das 8.00h às 22.00h; 3 – O horário dos serviços pode ser alterado por deliberação do CMCD; 4 – O CMCD pode deliberar a abertura/ocupação parcial e/ou encerrar o Parque ao público, excecionalmente e por períodos a determinar, quando assim o exigir as obras de restauração, limpeza, desinfestação ou outras que obriguem ao levantamento de todos os equipamentos e demais móveis dos utentes;
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