PODER LEGISLATIVO Cidade de Guarulhos
PROJETO DE LEI N.º 1066/2014.
Dispõe sobre: “A criação de programa e proteção à mulher por intermédio da disponibilização do dispositivo de controle de
pânico
as
mulheres
vítimas
de
violência”.
Art. 1º - Fica criado o Programa de Proteção à mulher com o fito de disponibilizar um dispositivo denominado “Controle do Pânico” as mulheres vítimas de violência que estão sob a tutela da Lei Maria da Penha. §1º – Considera-se violência, toda e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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