O direito dos usuários

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Direitos dos usuários Claudio Henrique de Castro O direito à locomoção segura dos ciclistas é um direito garantido pelo Código Trânsito Brasileiro (art. 24, inciso II). No caso de ciclovias é necessária uma sobrelargura de 0,50 m em cada lateral. Assim, em cada lado deve haver cinquenta centímetros, além da própria ciclovia. (RICCARDI: 2010) No caso de ciclovias com declive lateral repentino ou situação na qual estas larguras não existam, o poder público é responsável por eventuais acidentes que ocorram com os consumidores/usuários. Toda obra pública deve conter projeto e especificações e, neste sentido, é fundamental para assegurar tranquilidade aos usuários que estas regras sejam respeitadas por quem é responsável pelas obras públicas. Vejamos um exemplo de pista com risco aos ciclistas (Rua Jacy Loureiro de Campos, Centro Cívico, Curitiba, PR):

Neste caso, pelo acentuado declive lateral e a ausência das medidas mínimas, parte desta ciclovia não possui a medida de segurança correta e há risco de acidentes com os usuários quando da eventual tentativa de utilização da faixa lateral. Ainda nesta foto, podemos verificar o rio poluído diante do descumprimento do dever de saneamento das companhias de saneamento e do município. Os consumidores usuários pagam seus impostos municipais e suas taxas de saneamento, diretamente nas contas de água e, às vezes, encontramos nas paisagens urbanas o descumprimento destes deveres legais. Consumidor/usuário exija seus direitos e, em caso de dúvida, procure um (a) advogado (a) de sua confiança.


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