Táxi ou uber

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Táxi ou uber Claudio Henrique de Castro Em Curitiba, os motoristas de táxis pagam taxas de toda ordem, tem que fazer cursos para entrar na praça, devem vestir camisa, calça e sapato sociais, os pneus são vistoriados milimetricamente, para estarem nas medidas de segurança, alguns pontos são fiscalizados até duas vezes ao dia, inclusive na hora das corridas, com passageiros embarcados. Os motoristas de táxis precisam tirar certidões de antecedentes criminais e fazerem cursos para assumir a direção veicular. Cometendo qualquer infração recebem multas das quais tem que pagar para depois se defenderem. Em Curitiba foi editado o decreto 1.229/2018, que não equiparou a fiscalização dos aplicativos aos táxis, e que ainda não pegou, isto é, as normas seguem descumpridas. O motorista da uber, pode dirigir veículos batidos, com placa de outros estados e municípios, não precisam fazer cursos ou se vestirem com trajes sociais, são trabalhadores explorados pelo aplicativo cujos lucros são remetidos para o exterior sem nenhuma tributação. Quem já utilizou o aplicativo sabe que impera a sorte, por vezes, o veículo está regular, mas acontece frequentemente que os pneus estão na lona, aparecendo o arame, não há vistoria, há mal cheiro e higiene precária, em resumo: o transporte é barato, mas precário. Os motoristas da uber, no geral, estão no subemprego, submetidos a rotinas intensas e prolongadas de trabalho, sem sequer serem fiscalizados quanto a sua extensa carga horária, cujo cansaço torna-se ou item de perigo para a direção veicular. A Uber financiou campanhas eleitorais como o baronato das empresas de transporte coletivo e da coleta de lixo das cidades? Nesta semana houve o extravio de uma mala e a uber sequer disponibilizou os dados completos do motorista para responsabilização, e como Pilatos, lavou as mãos, o fato encerrou-se com um boletim de ocorrência que, se der sorte, se transformará numa ação penal de furto e, possivelmente, sem nenhum resultado prático e imediato. Pela omissão na fiscalização o Poder Executivo está sujeito a responder judicialmente, conforme decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (Inf. 320/2007). Outro aspecto são as ações de improbidade administrativa que também podem ocorrer em face deste cenário. Em resumo, o barato sair caro.


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